São Paulo toma cobertor de mendigos, toma sopa de mendigos, prende e chama vendedor ambulante de criminoso e prende.
Agora São Paulo quem pedir socorro estiver quase morrendo, não pode chamar Polícia para tentar pegar bandido.
Bandidos estão rindo dessa medida, absurda e cruel .
Quando Polícia chega ao local do Crime rápido , muitas das vezes consegue testemunhas e ainda perseguir o bandido está da redondeza, por perto.
Quem tomar tiro, família não pode ligar para Polícia, pessoa fica agonizando e bandido com muita calma vai embora, porque depois de hora vai chegar Polícia "Técnica".
Povo pobre, sofrido , assalariado sempre leva pior.
Agora inventaram que não poder ligar para polícia para pedir Socorro.
Aonde fica a omissão do socorro que sempre foi crime?
Eu quero ver se parentes de Policias, Coronéis, Delegados, Autoridades quando sofrerem algum crime se eles irão obedecer o que o povão terá na marra de obedecer.
São Paulo
Policiais são proibidos de socorrer vítimas de crimes »
Os policiais que atenderem ocorrências com vítimas em estado grave não poderão socorrê-las a partir desta terça-feira em São Paulo. O serviço de atendimento deverá ser feito pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local.
A decisão do secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, está em uma resolução que será publicada no Diário Oficial. São entendidos como graves os crimes de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio (resistência seguida de morte), lesão corporal grave e sequestro que resultou em morte, incluindo situações que tiveram a participação direta de policiais, de acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo.
O objetivo da mudança, segundo a publicação, seria evitar que a cena do crime seja alterada por policiais e garantir que o atendimento às vítimas seja feito por profissionais habilitados.
Além disso, a resolução altera, entre outras coisas, a nomenclatura usada em boletins de ocorrência de crimes envolvendo confronto com policiais. O termo "resistência seguida de morte" será trocado por "morte decorrente de intervenção policial", seguindo uma recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
http://fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/41167Fonte: Jornal do Brasil
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São Paulo
Polícia de SP está proibida de socorrer vítimas de crimes
Decisão determina que o socorro deve ser prestado pelo SAMU ou por equipe médica; local da ocorrência deve ser isolado até chegada da perícia
Duas pessoas morreram em uma tentativa de assalto, na Avenida dos Bandeirantes, em São Paulo - Marcos Bezerra/Futura Press/Estadão Conteúdo
A partir desta terça-feira, os policiais do estado de São Paulo não poderão socorrer vítimas de crimes com lesões corporais graves, e devem acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou serviço local de socorro. O novo procedimento foi assinado pelo secretário estadual de Segurança Pública, Fernando Grella, e publicado no Diário Oficial.
Os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro que resultem em mortes, inclusive as decorrentes de intervenção policial, devem ser comunicados ao Comando de Operações da Polícia Militar e ter o local isolado até a chegada da equipe de perícia. Em seguida, todos os envolvidos na ocorrência devem se dirigir a uma unidade da Polícia Civil para prestar depoimento e contribuir com a investigação.
Nomenclatura – A decisão define também a mudança de expressões em boletins de ocorrência e inquéritos policiais quando a morte ocorrer em confronto policial. A “resistência seguida de morte” e “auto de resistência” passam a ser notificadas como “morte decorrente de intervenção policial” e “lesão corporal decorrente de intervenção policial”
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Uma resolução da Secretaria da Segurança Pública (SSP) publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Estado (DOE) prevê que somente os serviços médicos e paramédicos de emergência socorram vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia.
A medida, que foi assinada pelo secretário Fernando Grella Vieira, tem como objetivo, segundo o governo, “salvaguardar a saúde das vítimas, como já ocorre nos acidentes de trânsito, e garantir a preservação dos locais de crime para a realização de perícia e investigações”.
“É importante que as vítimas de agressões e crimes, bem como aquelas envolvidas em confrontos com a polícia, tenham acesso a serviços de socorro especializados, o que já acontece nos casos de acidentes no trânsito”, explica o secretário. “E, por outro lado, os locais sejam preservados para que a Polícia Civil chegue com mais eficiência à autoria e motivação de crimes, uma vez que o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) possui protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime buscando preservar evidências periciais, sem comprometimento do pronto e adequado atendimento às vítimas.”
Resistência
Outra mudança prevista pela resolução diz que os envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de imediato na delegacia de polícia para as investigações.
Além das mudanças no atendimento, a decisão altera o registro de ocorrências derivadas de confronto com a polícia. A partir de agora, os boletins de ocorrência não mais terão os termos “resistência seguida de morte” ou “auto de resistência”. Seguindo recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, as ocorrências deverão ser registradas como “morte decorrente de intervenção policial” ou “lesão decorrente de intervenção policial”.
De acordo com o governo paulista, a resolução vai propiciar ações mais integradas das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A partir de agora, em todos os casos que registrem feridos, os policiais que primeiro atenderem as ocorrências descritas deverão chamar uma equipe de resgate do Samu, ou serviço local de emergência, para o socorro imediato da vítima.
Em seguida, ele deve comunicar o centro de comunicações, no caso da Polícia Militar, o Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), e no da Polícia Civil, o Cepol (Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil).
Quando o fato for atendido por policiais militares e eles avisarem o Copom, a informação deverá ser repassada pelo Copom ao Cepol e este, por sua vez, acionar a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) para a realização da perícia.
No entanto, se a SPTC tiver acesso por outros meios da notícia de um crime deverá encaminhar imediatamente, mesmo sem a comunicação do Cepol, equipes para o local da ocorrência. “O objetivo é tornar mais ágil a chegada da perícia”, explica o secretário. “A perícia, então, aguarda a chegada da autoridade policial (delegado), como determina a lei, para iniciar os trabalhos.”
http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/sp-policiais-sao-proibidos-de-socorrer-vitimas-de-crimes,24eee8e9bb81c310VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html
POLICIAIS SÃO PROIBIDOS DE SOCORRER VÍTIMAS DE CRIMES
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