sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Japeri Notícias


Denuncias MPF Ministério Público Federal Rio de Janeiro 

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Site Oficial aqui link azul http://www.prrj.mpf.gov.br/atendimento_Denuncia.html


Encaminhamento de Denúncias
Nesta página qualquer pessoa ou entidade pode enviar sua denúncia diretamente a esta Procuradoria da República mas, antes de fazê-lo, é preciso verificar, através das informações abaixo, se a hipótese é de atribuição do Ministério Público Federal.
O Ministério Público Federal, por força de atribuição expressamente prevista na Constituição Federal, atua em casos que envolvem qualquer tipo de lesão a bens ou patrimônio da União, autarquia federal ou empresa pública federal. Sendo assim, neste espaço você poderá denunciar aos Procuradores da República que atuam na área criminal:
  • Sonegação de impostos federais;
  • Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional;
  • Crimes envolvendo lavagem de dinheiro;
  • Crime de tráfico internacional de entorpecentes;
  • Crimes contra quaisquer órgãos da administração direta e indireta da União;
  • Crimes contra a Previdência Social;
  • Crimes de falsificação de moeda;
  • Crimes de falsificação de documentos públicos, como, por exemplo, diplomas e passaportes;
  • Crimes contra a organização do trabalho que ofendam direitos da coletividade de trabalhadores;
  • Crime de pedofilia na internet;
  • Contrabando;
  • Estelionato envolvendo autarquias e empresas públicas da União; e
  • Lesões ao Sistema Único de Saúde – SUS.
O Ministério Público Federal também atua na defesa dos interesses difusos e coletivos, tais como os direitos e interesses das populações indígenas, dos consumidores, do meio-ambiente, dos bens tombados pelo patrimônio histórico e artístico nacional. Assim, por exemplo, você pode denunciar aqui, dentro do âmbito da Tutela Coletiva, o que se segue:
  • Lesões ao patrimônio público como, por exemplo, licitações fraudulentas e fraudes em concursos públicos federais;
  • Danos ao meio-ambiente em áreas da União;
  • Danos ao patrimônio histórico e artístico nacional;
  • Irregularidades administrativas cometidas por servidores públicos federais no exercício de seus cargos; e
  • Lesões aos direitos do cidadão, do consumidor, dos indígenas, de minorias, entre outros, sempre lembrando que tais lesões devem dizer respeito de alguma forma à União Federal.
Caso o fato que você deseja comunicar se enquadre em alguma das hipóteses acima, preencha adequadamente os campos abaixo, não se esquecendo de:
  1. Descrever o mais minuciosamente possível a conduta que entender irregular, a data (mesmo que aproximada) em que teria ocorrido o delito e indicar os nomes dos implicados, bem como seus endereços e telefones de contato para facilitar sua localização, além de quaisquer outros dados que possam efetivamente auxiliar nas investigações.
  2. Colocar os nomes, endereços e telefones de testemunhas ou pessoas que possam auxiliar no esclarecimento dos fatos.
  3. Colocar seu próprio nome, endereço e telefone de contato, caso queira se identificar. Esse dado, embora não obrigatório, é importante para que nós possamos lhe informar sobre o andamento de sua denúncia.
  4. Informar se, além dos fatos elencados na presente mensagem, você encaminhará, ainda, ao Ministério Público Federal, algum tipo de documentação comprobatória do ocorrido. Em caso positivo, tal documentação poderá ser encaminhada para o seguinte endereço: Av. Nilo Peçanha, nº 31/2º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20020-100, aos cuidados do Núcleo de Atendimento ao Cidadão da Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

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