segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Doentes  Câncer  coitados?

Cidadão pobre para se consultar leva cerca de quase 1 mês depois leva 1 à 2 meses para fazer exame, depois também 1 à 2 meses descobrir está com câncer, e agora tem mais 2 meses, 60 dias para o SUS Hospitais atender se ele ainda estiver Vivo ?Se o povo já morria no chão dos Hospitais, já estou imaginando Médicos, Enfermeiros, Diretores de Hospitais mostrando Lei,  Cidadão(ã) com Câncer tem esperar + mais dois 2 meses para ser  atendido?
Esse é Brasil rico por Natureza , mas pobre de Inteligência , Sabedoria e Justiça?
Vacinas não funcionaram como queriam era para vacinar 80% , vacinaram 30%, então eles tem agir por outro lado?


Dilma sanciona lei que obriga SUS a atender paciente com câncer em até 60 dias

RIO - A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar em até 60 dias o tratamento do paciente com câncer, contados a partir da data do diagnóstico. O texto, que entra em vigor em 180 dias, foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo a regra, o paciente receberá gratuitamente no SUS todos os tratamentos necessários. O texto informa que "a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados".
Será considerado efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início da radioterapia ou da quimioterapia, conforme a necessidade indicada pelo médico. O texto informa ainda que os pacientes que sentirem dores em consequência do combate à doença terão tratamento privilegiado.
O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis a penalidades administrativas. Os estados que apresentam grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles.http://br.noticias.yahoo.com/dilma-sanciona-lei-obriga-sus-atender-paciente-c%C3%A2ncer-122555497.html







Pacientes com câncer devem começar tratamento em 60 dias


Lei federal determina prazo máximo para início do tratamento.
Paraense conta com ajuda de familiares e amigos para tratar câncer.

Uma lei federal determina que o tratamento dos pacientes com câncer deve começar em 60 dias. Mas essa é uma realidade distante de quem procura atendimento no Pará. A estimativa é de que 3.500 mil casos da doença sejam registrados no estado até o final do ano.
Alexandra tem 16 anos e em fevereiro de 2011, um câncer na face mudou a vida daadolescente. Em pouco tempo ela perdeu parte da audição e já fez três cirurgias. Com a demora na assistência do estado, ela precisou ir para São Paulo.
“Sempre digo que o câncer não dorme, não espera, se você não correr contra o tempo, no caso da minha filha, é até perigoso você perder a pessoa por conta de um atraso no tratamento”, afirma a mãe da paciente, Altair Nascimento.
Na próxima quarta-feira (28), com a ajuda de familiares e amigos, a adolescente volta a São Paulo para continuar o tratamento.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (23) uma lei de assistência aos portadores de câncer, que são atendidos pelo SUS. De acordo com a norma, o tratamento desses pacientes deve começar em no máximo 60 dias.
O câncer representa a segunda maior causa de morte no Brasil. Até o final do ano, segundo o Instituto Nacional do Câncer, 523 mil casos devem ser registrados no país, sendo 3.500 só no Pará.
Os tipos de câncer mais comum são de pele, próstata, mama e pulmão. Em Belém, o Hospital Ophir Loyola é referência do tratamento. Três mil pacientes são recebidos por dia. 500 continuam na fila de espera , por no mínimo 100 dias, prazo para o primeiro atendimento. A demora faz com que a doença se agrave.
Para o diretor do Hospital Ophir Loyola, Vitor Moutinho, cumprir essa determinação vai ser um desafio pro estado. “Sempre se procurou diminuir as filas. Sempre se procurou minimizar o tempo de espera do tratamento, mas existem muitas dificuldades com relação a isso. As próprias dificuldades inerentes aos processos burocráticos. Nós temos dificuldade na aquisição de insumos, na aquisição e manutenção de equipamentos, porque tudo passa por um processo licitatório”, explica Moutinho.

http://www.combateaocancer.com/2012/11/pacientes-com-cancer-devem-comecar-tratamento-em-60-dias/



SUS Sistema Único de Saúde

Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios Bloco G
Brasilia-DF / CEP: 70058-900
Acesse o serviço CartaSUS e avalie seu atendimento.



http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/area/2/cidadao.html

Sancionada lei n SUS atender Paciente com Câncer los ATÉ 60 Dias

23/11/2012 - A Presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei Que estabelece Prazo de ATÉ 60 Dias Que parágrafo PACIENTES COM Câncer recebam O Primeiro Tratamento sem Sistema Único de Saúde (SUS). O Texto Publicado FOI NA Edição DESTA sexta-feira fazer Diário Oficial da União . Se o Caso de grave, o Prazo PODE Ser Menor, destaca o Texto. ESSE Intervalo de Dois Meses contado E a Partir da Confirmação fazer Diagnóstico, Tratamento PODE E O Ser Cirurgia, Quimioterapia UOL radioterapia. A Lei também Prevê Acesso Gratuito e privilegiado de Derivados analgésicos fazer Opio (Como Morfina) um PACIENTES Que sofram com Dores intensas. Os ESTADOS Que possuem Grandes Espaços territoriais SEM Serviços Especializados los oncologia deverão Produzir Planos Regionais par atender à Demanda Dentro do Prazo estabelecido. A lei Entra vigor los Em 180 Dias contados a Partir DESTA sexta-feira (23), os dados da Publicação.


http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/agencianoticias/site/home/noticias/2012/sancionada_lei_para_sus_atender_paciente_com_+cancer_em_ate_sessenta_dias



Dilma sanciona lei que obriga SUS a atender paciente com câncer em até 60 dias

  • Regra, publicada nesta sexta-feira no DO da União, entra em vigor em 180 dias

RIO - A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar em até 60 dias o tratamento do paciente com câncer, contados a partir da data do diagnóstico. O texto, que entra em vigor em 180 dias, foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo a regra, o paciente receberá gratuitamente no SUS todos os tratamentos necessários. O texto informa que “a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados”.
Será considerado efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início da radioterapia ou da quimioterapia, conforme a necessidade indicada pelo médico. O texto informa ainda que os pacientes que sentirem dores em consequência do combate à doença terão tratamento privilegiado.
O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis a penalidades administrativas. Os estados que apresentam grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles.
http://oglobo.globo.com/pais/dilma-sanciona-lei-que-obriga-sus-atender-paciente-com-cancer-em-ate-60-dias-6807184



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