ERROS MÉDICOS NO BRASIL
Blog do Josias de Souza
Levantamento feito pelo STJ revela um crescimento vertiginoso do número de processos judiciais movidos por vítimas de erro médico.
Em 2002, deram entrada no tribunal 120 processos. Neste ano de 2008, aportaram no STJ 360 novos casos até o final do mês de outubro.
Um crescimentode 155% em seis anos. Considerando-se que os processos transitam por instâncias inferiores antes de chegar ao STJ, a cifra pode ser maior.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi criado pela Constituição de 88. Começou a funcionar em abril de 89. É a última instância do Judiciário para as causas ditas infraconstitucionais. Nos processos que envolvem a interpretação da Constituição a palavra final é do STF.
Nos passivos judiciais originados por erros médicos, o STJ vem provendo às vítimas três tipos de indenização:
1. Danos materiais: os pacientes recebem de volta o dinheiro que gastaram nos tratamentos médicos malsucedidos. Por vezes, recebem também indenizações por conta do dinheiro que deixaram de ganhar –salários por dias de trabalho perdidos, por exemplo.
2. Danos morais: a indenização visa compensar a “dor moral” imposta aos pacientes. É o que costuma ocorrer, por exemplo, nos casos de extração indevida de órgãos.
3. Danos estéticos: nesses casos, o paciente recebe indenização por prejuízos causados à sua aparência. Por exemplo: cicatrizes e deformidades físicas.
Dependendo do processo, os três tipos de indenização podem ser cumulativos. As sentenças condenatórias não alcançam apenas os médicos. Há processos em que figram também no pólo passivo clínicas, hospitais e até planos de saúde responsáveis pela indicação dos médicos acusados de errar.
O STJ vem aplicando nos julgamentos de casos dos processos por erro médico o Código de Defesa do Consumidor. Prevê um prazo de prescrição (cinco anos) maior do que o previsto no Código Civil (três anos).
Somando-se os processos antigos e os que deram entrada no STJ neste ano, há hoje no tribunal 444 casos de erro médico pedentes de julgamento. Boa parte refere-se à contestação de valores de indenizações fixadas por magistrados federais ou estaduais.
O STJ tem adotado como norma só impor revisões quando a compensação financeira é exorbitante ou ínfima. O tribunal esquiva-se de rediscutir as provas levadas aos autos. Limita-se a analisar as circunstâncias de cada caso, para chegar a valores indenizatórios compatíveis com os danos.
Pessionando aqui, você chega a um texto levado ao sítio do STJ neste domingo (9). Traz um resumo do levantamento feito a partir dos arquivos do tribunal.
Sem mencionar os nomes de réus e vítimas, o texto menciona vários casos já julgados pelos ministros da Corte. Vale a leitura.
Ilustração: El Roto/El Pais
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