OS PROCESSOS CITADOS DEVEM SER VISTOS EM SEUS RESPECTIVOS CARTÓRIOS,POIS FUNCIONÁRIOS CORRUPTOS DO TJRJ MANIPULAM AS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS VIA INTERNET PARA CONFUDIREM O PÚBLICO.

PROCESSOS 1993.001.063217-7 (INVENTÁRIO)/2006.001.004373-1 (AÇÃO CAUTELAR).

A EMPRESA CONASA CONSTRUTORA S/A FOI ADMITIDA NO PROCESSO DE INVENTÁRIO SOMENTE NO ANO DE 2006, A PARTIR DA CESSÃO DE DIERITOS HEREDITÁRIOS CONTENDO DECLARAÇÕES FALSAS EM SUA CLÁUSULA PRIMEIRA DE AMILDE DE AGUIAR MOREIRA E DE SUA MULHER MYRIAM CORRÊA MOREIRA.

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS FOI FORJADA SEM A PARTICIPAÇÃO E CONCORDÂNCIA DO HERDEIRO E INVENTARIANTE ROUBADO (IDOSO)E SEM A AUTORIZAÇÃO DO JUIZ ONDE TRAMITA O INVENTÁRIO.

TODAS AS FORMALIDADES JURÍDICAS OBRIGATÓRIAS EXIGIDAS POR LEI FORAM VIOLADAS (NOVO CÓDIGO CIVIL )COM AS PARTICIPAÇÕES DAS EX-JUÍZAS MÁRCIA FERREIRA ALVARENGA E GILDA MARIA DIAS CARRAPATOSO.

AS EX JUÍZAS ADMITIRAM COMO LÍCITAS AS NOTIFICAÇÕES EXTRA JUDICIAIS FORJADAS PELO ESTELIONATÁRIO (ART.171 DO CÓDIGO PENAL) ROSSICLÉRIO DA COSTA TOSTO NO ANO DE 2003, ESTE QUE NÃO APRESENTOU AS PROCURAÇÕES DOS SEUS REPRESENTADOS (AMILDE E MYRIAN ),A SUA EMPRESA ADVOCATÍCIA NÃO POSSUI REGISTRO PARA ATUAR NO RAMO JURÍDICO E PRINCIPALMENTE NÃO HÁ ADVOGADOS RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO,POIS ROSSICLÉRIO DA COSTA TOSTO SOMENTE ENCONTRARIA O SEU TÍTULO DE ADVOGADO (OAB-RJ 334505 / CONASA CONSTRUTORA S/A) NA LATRINA EM 2005 SEGUNDO INFORMAÇÕES DOCUMENTAIS DA OAB-RJ.

O GANGSTER,JOSÉ RICARDO PARREIRA DE CASTRO USOU O NOME DO HERDEIRO E INVENTARIANTE ROUBADO,PARA SOLICITAR A AVALIAÇÃO DA HERANÇA USURPADA,FATO ESTE QUE GEROU DÍVIDA PÚBLICA E FOI CREDITADA AO IDOSO VÍTIMA DO CRIME ORGANIZADO.

A AÇÃO CAUTELAR FOI ARQUIVADA DE FORMA SUSPEITA PELAS EX-JUÍZAS ENVOLVIDAS EM ROUBO DE HERANÇA PARA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA,COM O BENEPLÁCITO DO ADVOGADO AUTOR DA AÇÃO.

PROCESSO No.2004.204.009261-0 (LEGALIZAÇÃO DE CRIMES JUNTO AO JUDICIÁRIO CORRUPTO).

NESTE PROCESSO JUÍZAS E ADVOGADOS CORRUPTOS MENTEM E CRIMINALIZAM O PRIMEIRO RÉU.OS OUTROS RÉUS (IDOSOS)QUE NÃO FORAM CONDENADOS TIVERM AS SUAS INDENIZAÇÕES SUBTRAÍDAS SORRATEIRAMENTE (VEJA AÇÃO DE RECONVENÇÃO)COM OS BENEPLÁCITOS DOS CORRUPTOS JOSÉ BEZERRA DA SILVA E LUIZA HELENA DOS PASSOS ERCOLE,ADVOGADOS QUE DEVERIAM DEFENDER DE FORMA EXEMPLAR OS DIREITOS DOS IDOSOS,MAS NUTREM GRANDES INTERESSES NO PROCESSO DE INVENTÁRIO E NA VENDA DA HERANÇA ROUBADA PELO MAFIOSO E ASSASSINO ROBERTO BARREIROS ANTUNES (CONASA CONSTRUTORA S/A).

NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AIJ) A JUÍZA GISELA GUIDA DE FARIAS COAGIU AS TESTEMUNHAS DOS RÉUS IDOSOS E NESTE MESMO EVENTO MYRIAN CORRÊA MOREIRA (TESTEMUNHA DA CONASA CONSTRUTORA S/A) DECLARA OS VALORES RECEBIDOS (R$ 200.000,00)PELA VENDA DA HERANÇA ROUBADA.

OS JULGADORES EM SEGUNDA INSTÂNCIA SABEM DE TODAS AS ILICITUDES E CRIMES COMETIDOS PELA CONASA CONTRUTORA S/A,MAS PROTEGEM AS CORRUPÇÕES DE MÁRCIA FERREIRA ALVARENGA E GILDA MARIA DIAS CARRAPATOSO.VEJA QUE O PROCESSO DE INVENTÁRIO FOI SOLICITADO POR EMPRÉSTIMO.

PROCESSO No.2003.800.162242-8 (ROUBO).

A RÉ ADULTEROU O NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SOB SUA ADMINISTRAÇÃO (HERANÇA ROUBADA) E DESVIOU O IPTU (IMPOSTO)PAGO À PREFEITURA PARA OUTRO CONTRIBUINTE MORTO.A NOVA JUÍZA TITULAR DO XVII CARTÓRIO MUDOU OS RUMOS DO PROCESSO JÁ SENTENCIADO E EM FASE DE EXECUÇÃO.ATUALMENTE O PROCESSO ESTÁ DESAPARECIDO IMPEDINDO OS RECURSOS DO ADVOGADO DO AUTOR DA AÇÃO (IDOSO ROUBADO).

PROCESSO No.2007.203.011631-5(REINTEGRAÇÃO NA POSSE/ESBULHO).

EM 2003, A CONASA CONSTRUTORA S/A INVADE,ESBULHA E DESTRÓI O BEM IMÓVEL (HERANÇA)A PARTIR DOS DOCUMENTOS FRAUDULENTOS CITADOS NO PROCESSO DE INVENTÁRIO.

OS CORRUPTOS CARLOS OTÁVIO TEIXEIRA LEITE (JUIZ)E PAULO MAURÍCIO PEREIRA (DESEMBARGADOR) FAZEM CITAÇÕES INVERÍDIAS E CRIMINOSAS EM SUAS SENTENÇAS OU RELATÓRIOS,POIS NÃO SOLICITARAM POR EMPRÉSTIMO E NÃO LERAM O PROCESSO DE INVENTÁRIO.

O ADVOGADO CORRUPTO ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB-RJ 73.845)OMITIU DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA O ÊXITO DA CAUSA (DENÚNCIAS À POLÍCIA CIVIL E DEFENSORIA PÚBLICA),NÃO COMPARECEU AO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA PARA A DEFESA ORAL DE SUA TESE E PERDEU O PRAZO PARA RECURSOS ESPECIAIS EM OUTRAS ESFERAS DO JUDICIÁRIO.

EM TODOS OS PROCESSOS ENVOLVENDO IDOSOS, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ AUSENTE,CONTRARIANDO O ARTIGO 82:4a DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS,VEJA OS SEGUINTES ARTIGOS DO NOVO CÓDIGO CIVIL : 167,168,1791 A 1793.

PROCESSO No.2007.800.049451-8 (CALÚNIAS).

NESTE PROCESSO A EX-JUÍZA MÁRCIA FERREIRA ALVARENGA E SUA TROPILHA SE APRESENTAM COM VÍTIMAS.O PROCESSO FOI ARQUIVADO APÓS DESCOBERTAS DE CRIMES JURÍDICOS E DENÚNCIAS À POLÍCIA FEDERAL E IMPRENSA.

MATÉRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS DOCUMENTAIS E EM ACORDO COM O ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

VIRGÍNIA - ESTUDANTE DE DIREITO

BRASIL,2012.

IMPORTANTE ! NÃO DESCARTEMOS A HIPOTESE DO PROCESSO DE INVENTÁRIO ESTAR SENDO MANIPULADO POR CRIMINOSOS DO JUDICIÁRIO, PARA A RETIRADA DAS PROVAS DOCUMENTAIS E CRIMINALIZAR IDOSOS E FAMILIARES.