Virou bagunça: União estável de um homem com duas mulheres é reconhecida pela Justiça
União estável de um homem com duas mulheres é reconhecida pela Justiça do Amazonas
A decisão, incomum nas Varas de Família, também abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça
AMAZONAS
A união estável simultânea de um homem com duas mulheres foi reconhecida pelo juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves, esta semana. O processo é de 2008, iniciado quase dois anos depois do envolvido nos relacionamentos ter falecido.
Trata-se de uma decisão incomum nas Varas de Família.As duas mulheres, após a morte do companheiro, ficaram impedidas de receber os direitos previdenciários e de resolver questões patrimoniais. A partir de agora, com a sentença transitada em julgado, as duas poderão requerer esse direito. A decisão também abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça.
Conceito ampliado
De acordo com o magistrado, que falou por meio da assessoria do Tjam, a ideia tradicional de família, para o Direito brasileiro, era aquela que se constituía pelos pais e filhos unidos por um casamento, regulado pelo Estado. “A Constituição Federal de 1988 ampliou esse conceito, reconhecendo como entidade familiar a união estável entre homem e mulher. O Direito passou a proteger todas as formas de família, não apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade”, explicou.
Ele disse ainda que a mesma realidade impõe hoje discussão a respeito das famílias simultâneas. “Deixar de reconhecê-las não fará com que deixem de existir. Não se pode permitir que em nome da moral se ignore a ética, assim como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da Justiça até porque o Estado brasileiro é laico, segundo a Constituição Federal”, acrescentou.
Durante as audiências com o testemunho das duas mulheres e dos interessados (filhos do falecido), além de depoimentos de vizinhos, colegas de trabalho e conhecidos dos envolvidos no caso, ficou claro ao magistrado que as duas conviventes não tinham conhecimento da existência uma da outra e nem dos filhos gerados nesses relacionamentos.
Jurisprudência
Segundo o magistrado, a jurisprudência nos Tribunais, quando se analisa união estável paralela, é variada e, de modo geral, “grande parte nega proteção com base no Direito de Família, no princípio da monogamia, ou com base na mera diferenciação entre concubinato e união estável, gerada pela simples presença de um impedimento matrimonial”.
*Com informações da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam)
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União estável de um homem com duas mulheres é reconhecida pela Justiça do Amazônas
A união estável simultânea de um homem com duas mulheres foi reconhecida pelo juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves, esta semana. O processo é de 2008, iniciado quase dois anos depois do envolvido nos relacionamentos ter falecido.
Trata-se de uma decisão incomum nas Varas de Família.As duas mulheres, após a morte do companheiro, ficaram impedidas de receber os direitos previdenciários e de resolver questões patrimoniais. A partir de agora, com a sentença transitada em julgado, as duas poderão requerer esse direito. A decisão também abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.
Conceito ampliado
De acordo com o magistrado, que falou por meio da assessoria do Tjam, a ideia tradicional de família, para o Direito brasileiro, era aquela que se constituía pelos pais e filhos unidos por um casamento, regulado pelo Estado. "A Constituição Federal de 1988 ampliou esse conceito, reconhecendo como entidade familiar a união estável entre homem e mulher. O Direito passou a proteger todas as formas de família, não apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade", explicou.
Ele disse ainda que a mesma realidade impõe hoje discussão a respeito das famílias simultâneas. "Deixar de reconhecê-las não fará com que deixem de existir. Não se pode permitir que em nome da moral se ignore a ética, assim como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da Justiça até porque o Estado brasileiro é laico, segundo a Constituição Federal", acrescentou.
Durante as audiências com o testemunho das duas mulheres e dos interessados (filhos do falecido), além de depoimentos de vizinhos, colegas de trabalho e conhecidos dos envolvidos no caso, ficou claro ao magistrado que as duas conviventes não tinham conhecimento da existência uma da outra e nem dos filhos gerados nesses relacionamentos.
Jurisprudência
Segundo o magistrado, a jurisprudência nos Tribunais, quando se analisa união estável paralela, é variada e, de modo geral, "grande parte nega proteção com base no Direito de Família, no princípio da monogamia, ou com base na mera diferenciação entre concubinato e união estável, gerada pela simples presença de um impedimento matrimonial".
Segundo o magistrado, a jurisprudência nos Tribunais, quando se analisa união estável paralela, é variada e, de modo geral, "grande parte nega proteção com base no Direito de Família, no princípio da monogamia, ou com base na mera diferenciação entre concubinato e união estável, gerada pela simples presença de um impedimento matrimonial".
*Com informações da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam)
AM: Justiça reconhece união estável de um homem com duas mulheres
A Justiça do Amazonas reconheceu nesta segunda-feira a união estável de um homem com duas mulheres, que agora poderão receber seus direitos previdenciários e também resolver questões patrimoniais. O processo é de 2008, e foi aberto cerca de dois anos após o falecimento do envolvido na relação com as duas mulheres. A decisão abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.
O homem, que já tinha sido casado, teve filhos com a esposa e, após separar-se, foi morar com uma das conviventes, com quem teve um casal de filhos. Enquanto estava vivendo com esta última, teve mais dois filhos com a outra mulher.
Após a morte do companheiro, as duas mulheres ficaram impedidas de receber os direitos previdenciários e de resolver questões patrimoniais. A partir de agora, uma vez a sentença transitada em julgado, as duas poderão requerer esse direito.
Durante as audiências com o testemunho das duas mulheres e dos interessados - filhos do falecido -, além de depoimentos de vizinhos, colegas de trabalho e conhecidos dos envolvidos no caso, ficou claro ao magistrado que as duas mulheres não tinham conhecimento da existência uma da outra e nem dos filhos gerados nesses relacionamentos.
De acordo com o juiz responsável pela sentença que reconheceu a união, Luís Cláudio Cabral Chaves, da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de família, antes entendida como aquela que se constituía pelos pais e filhos unidos por um casamento, regulado pelo Estado.
"A Constituição Federal de 1988 ampliou esse conceito, reconhecendo como entidade familiar a união estável entre homem e mulher. O Direito passou a proteger todas as formas de família, não apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade", explicou.
Ainda de acordo com o juiz, o reconhecimento de famílias paralelas é uma questão que deve ser enfrentada pelo Judiciário "Deixar de reconhecê-las não fará com que deixem de existir. Não se pode permitir que em nome da moral se ignore a ética, assim como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da Justiça até porque o Estado brasileiro é laico, segundo a Constituição Federal", acrescentou.
União estável de um homem com duas mulheres é reconhecida pela Justiça do Amazonas
A união estável simultânea de um homem com duas mulheres foi reconhecida pelo juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves, esta semana. O processo é de 2008, iniciado quase dois anos depois do envolvido nos relacionamentos ter falecido.
Trata-se de uma decisão incomum nas Varas de Família.As duas mulheres, após a morte do companheiro, ficaram impedidas de receber os direitos previdenciários e de resolver questões patrimoniais. A partir de agora, com a sentença transitada em julgado, as duas poderão requerer esse direito. A decisão também abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça.
Conceito ampliado
De acordo com o magistrado, que falou por meio da assessoria do Tjam, a ideia tradicional de família, para o Direito brasileiro, era aquela que se constituía pelos pais e filhos unidos por um casamento, regulado pelo Estado. “A Constituição Federal de 1988 ampliou esse conceito, reconhecendo como entidade familiar a união estável entre homem e mulher. O Direito passou a proteger todas as formas de família, não apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade”, explicou.
Ele disse ainda que a mesma realidade impõe hoje discussão a respeito das famílias simultâneas. “Deixar de reconhecê-las não fará com que deixem de existir. Não se pode permitir que em nome da moral se ignore a ética, assim como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da Justiça até porque o Estado brasileiro é laico, segundo a Constituição Federal”, acrescentou.
Durante as audiências com o testemunho das duas mulheres e dos interessados (filhos do falecido), além de depoimentos de vizinhos, colegas de trabalho e conhecidos dos envolvidos no caso, ficou claro ao magistrado que as duas conviventes não tinham conhecimento da existência uma da outra e nem dos filhos gerados nesses relacionamentos.
Jurisprudência
Segundo o magistrado, a jurisprudência nos Tribunais, quando se analisa união estável paralela, é variada e, de modo geral, “grande parte nega proteção com base no Direito de Família, no princípio da monogamia, ou com base na mera diferenciação entre concubinato e união estável, gerada pela simples presença de um impedimento matrimonial”.
TJ-AM
Trata-se de uma decisão incomum nas Varas de Família.As duas mulheres, após a morte do companheiro, ficaram impedidas de receber os direitos previdenciários e de resolver questões patrimoniais. A partir de agora, com a sentença transitada em julgado, as duas poderão requerer esse direito. A decisão também abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça.
Conceito ampliado
De acordo com o magistrado, que falou por meio da assessoria do Tjam, a ideia tradicional de família, para o Direito brasileiro, era aquela que se constituía pelos pais e filhos unidos por um casamento, regulado pelo Estado. “A Constituição Federal de 1988 ampliou esse conceito, reconhecendo como entidade familiar a união estável entre homem e mulher. O Direito passou a proteger todas as formas de família, não apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade”, explicou.
Ele disse ainda que a mesma realidade impõe hoje discussão a respeito das famílias simultâneas. “Deixar de reconhecê-las não fará com que deixem de existir. Não se pode permitir que em nome da moral se ignore a ética, assim como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da Justiça até porque o Estado brasileiro é laico, segundo a Constituição Federal”, acrescentou.
Durante as audiências com o testemunho das duas mulheres e dos interessados (filhos do falecido), além de depoimentos de vizinhos, colegas de trabalho e conhecidos dos envolvidos no caso, ficou claro ao magistrado que as duas conviventes não tinham conhecimento da existência uma da outra e nem dos filhos gerados nesses relacionamentos.
Jurisprudência
Segundo o magistrado, a jurisprudência nos Tribunais, quando se analisa união estável paralela, é variada e, de modo geral, “grande parte nega proteção com base no Direito de Família, no princípio da monogamia, ou com base na mera diferenciação entre concubinato e união estável, gerada pela simples presença de um impedimento matrimonial”.
TJ-AM
http://www.tribunadaconquista.com.br/v1/2013/04/09/uniao-estavel-de-um-homem-com-duas-mulheres-e-reconhecida-pela-justica-do-amazonas/
STJ aprova, em decisão inédita no país, casamento civil entre duas mulheres
BRASÍLIA e RIO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira o casamento civil entre duas mulheres gaúchas que vivem juntas há cinco anos, em união homoafetiva. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do tribunal, por quatro votos a um. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu legalmente a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Com esta decisão, os mesmos direitos da união estável entre casais heterossexuais passaram a ser aplicados aos casais homossexuais. A decisão do STJ, no entanto, vai além e abre precedente na Justiça para que casais do mesmo sexo registrem a união civil e retirem a certidão de casamento no cartório.
CASAL GAY: Casamento entre pessoas do mesmo sexo obtém maioria de votos favoráveis em julgamento no STJ
- Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais - disse o ministro Luís Felipe Salomão.
Antes da decisão do STF, as gaúchas quiseram registrar o casamento em cartório e, diante da recusa, entraram na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido e elas recorreram ao STJ. Lembraram que, se não existe impedimento legal para o casamento entre pessoas do mesmo sexo, não haveria como proibí-lo. Os nomes das mulheres são mantidos em sigilo porque a ação tramita em segredo de Justiça.
A decisão do STF abriu espaço para a transformação da união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, como já ocorre com uniões entre pessoas de sexos opostos. No entanto, alguns cartórios se recusam a fazer a conversão. A decisão do STJ é aplicada apenas ao caso específico julgado. No entanto, pode servir de parâmetro para outras decisões judiciais ou mesmo para os cartórios que se recusarem a registrar o casamento de gays.
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