segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Vigilantes Direitos e Deveres






22/06/2012

VIGILANTES PODERÃO TER DIREITO A PISO SALARIAL NACIONAL

 
   NOTÍCIAS

Proposta que estabelece piso salarial nacional para vigilantes, a ser reajustado anualmente, foi aprovada nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), licenciado para o cargo de ministro da Pesca, o projeto (PLS 135/2010) recebeu voto favorável do relator, Paulo Bauer (PSDB-SC), e ainda precisa do aval dos deputados para entrar em vigor.
Os senadores seguiram substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que prevê três faixas de piso salarial conforme graus de responsabilidade e de risco profissional na atividade desenvolvida: R$ 800,00 para grau mínimo, R$ 950,00 para grau médio e R$ 1.100,00 para grau máximo.
O substitutivo atribui a negociações coletivas a responsabilidade pela classificação das atividades e dos profissionais sujeitos aos diversos graus de risco e responsabilidades, em função das condições específicas em que o trabalho é realizado.
O texto prevê ainda que os valores serão reajustados anualmente pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na justificação do projeto, Crivella chama atenção para “enormes disparidades” existentes na remuneração dos vigilantes. Segundo argumentou, são necessárias condições mínimas de remuneração para esses trabalhadores, que realizam atividade de interesse de toda a sociedade.
Bauer concorda com o autor do projeto e também destaca o papel relevante de empresas privadas na manutenção da segurança, defendendo o direito dos trabalhadores de serviços de vigilância ao piso salarial.
 Matéria: Iara Guimarães Altafin
Fonte: Agência Senado

Segue abaixo o projeto do relator Senador José Pimentel de autoria do Senador Marcelo Crivella.
PARECER Nº, DE 2012.
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS
ECONÔMICOS, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, do Senador Marcelo
Crivella, que altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para fixar o piso nacional de salário dos vigilantes.
RELATOR: Senador JOSÉ PIMENTEL
I – RELATÓRIO
Por força da aprovação do Requerimento nº 1.226, de 2011, do Senador FRANCISCO DORNELLES, vem para a análise nesta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, de autoria do Senador MARCELO CRIVELLA. A proposição tem como objetivo assegurar aos vigilantes um piso nacional de salário a ser fixado, nos termos de regulamentação, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que ficaria responsável pela convocação de uma reunião setorial de empregados e empregadores com o intuito de obter subsídios e informações necessárias para esse fim.
O autor justifica que existem enormes disparidades, em termos de remuneração, entre os trabalhadores dessa categoria, além de diferenças específicas em relação ao piso salarial.
 Defende-se, inclusive, a necessidade de condições mínimas de remuneração para esses trabalhadores que portam em muitos casos, arma de fogo, e exercem atividades que interessam, em última instância, a toda a sociedade.
O proponente salienta também a natureza essencial e especial dessa atividade, regulada pelo Estado, em legislação específica. Uma certa uniformidade de remuneração é, nessa linha, necessária, para que a disciplina da
matéria esteja completa e sejam superadas as disparidades regionais injustificadas. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II – ANÁLISE
Não detectamos impedimentos constitucionais, jurídicos ou regimentais à regular tramitação da proposta. A iniciativa legislativa, em temas dessa natureza, é a comum, prevista no art. 61 da Carta Magna e a competência
para legislar é do Congresso Nacional, nos termos do art. 48 do mesmo texto constitucional. Houve, além disso, observância das normas de técnica legislativa apropriadas.
No mérito, apoiamos a iniciativa do autor. Os trabalhadores na vigilância exercem um papel relevante no aparato de segurança do país.
Insuficiências orçamentárias e dificuldades do Estado no combate à violência, principalmente nos grandes centros urbanos, tornaram exigível a participação ativa de empresas privadas e de milhares de trabalhadores nessa atividade. São eles, muitas vezes, que correm os maiores riscos e ficam na linha de frente na prevenção de eventos criminais.
Cabe observar, entretanto, que o Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, deve ser aperfeiçoado, de modo que o objetivo proposto seja efetivamente alcançado.
O Senador PAULO BAUER apresentou minuta de parecer, anexa ao processado, favorável à aprovação da matéria por meio de substitutivo.
Nesses termos, subscrevemos os argumentos favoráveis à regulamentação da matéria, constantes do texto referido e que permitimo-nos retomar neste parecer.
A fixação anual do teto para regulamento do Poder Executiva prevista na proposição é problemática, pois o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que as normas regulamentares não devem ter
conteúdo de lei, eis que são hierarquicamente inferiores. Ademais, a fixação de um piso salarial nacional é matéria relevante demais para ser entregue a regulamentação no âmbito do Poder Executivo. Nessas circunstâncias, o
Parlamento estaria delegando prerrogativa de legislar sobre matéria inerente à sua competência.
Além disso, o parágrafo único que se pretende acrescentar, juntamente com o inciso V, ao texto do art. 19 da Lei nº 7.102, de 1983, invade 2a competência administrativa privativa da União, o que é inconstitucional, pois estaríamos concedendo um poder arbitrário à administração de escolher os interlocutores que considerasse mais convenientes e interpretar os “subsídios” de acordo com interesses políticos ou econômicos específicos do titular da Pasta.
Além disso, como bem documenta o parecer apresentado na CAS, existe uma grande dificuldade para estabelecer valores nacionalmente válidos para o piso salarial dos trabalhadores em empresas de vigilância e transporte de valores. As convenções coletivas analisadas dão conta de que as variações no piso salarial que vão de R$ 700,00 (setecentos reais) até valores próximos a dois salários mínimos.
Há também variações no tipo de atividade desempenhada, onde se podem observar diversas funções tais como vigilante simples, de escolta, motorista/motociclista, orgânico, vigilante feminina/recepcionista, agente de
segurança, patrimonial ou de segurança pessoal, supervisor ou coordenador de área, fiscal ou supervisor de posto, instrutor, além de vigilante brigadista, condutor de cães ou responsável pelo monitoramento de aparelhos eletrônicos.
Dadas essas dificuldades para estabelecer parâmetros salariais minuciosos, compatíveis com as funções desempenhadas pelos empregados nas diversas funções de segurança e vigilância, optamos pelo substitutivo que
considere três escalas de responsabilidade e periculosidade. Fixamos, então, limite mínimo de R$ 800,00 e máximo de R$ 1.100,00, com valor intermediário de R$ 950,00.
Para valorizar o papel das negociações coletivas, o texto atribui a elas a responsabilidade pela classificação das atividades e profissionais sujeitos aos diversos graus de risco e responsabilidades, em função das condições
específicas em que o trabalho é realizado, no âmbito de atuação dos sindicatos responsáveis pela negociação.
Finalmente, entendemos que o texto do substitutivo proposto para a constituição do piso salarial para os serviços de vigilância e transporte de valores poderá reduzir a migração de trabalhadores para locais de melhor
remuneração, além de oferecer tratamento igualitário para trabalho de igual valor, respeitado as diferenças inerentes às diversas funções.
III – VOTO
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, nos termos do seguinte substitutivo:
EMENDA Nº      - CAE (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 135, DE 2010.
Acrescenta inciso V ao art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o piso nacional de salário dos empregados em empresas particulares que explorem serviços de vigilância e transporte de valores.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19”.
V – piso nacional de salário, observados os graus de responsabilidade e de risco profissional na atividade desenvolvida.
§ 1º. Para os fins do disposto no inciso V deste artigo, os graus de responsabilidade e risco serão classificados em máximo, médio e mínimo, com piso salarial, para as diversas faixas, de:
I – grau máximo: R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
II – grau médio: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
III – grau mínimo: R$ 800,00 (oitocentos reais).
§ 2º As atividades e os profissionais que estarão sujeitos às responsabilidades e aos riscos compatíveis com a graduação estabelecida no parágrafo 4anterior serão definidos nas negociações coletivas de trabalho.
§ 3º Os valores fixados no § 1º deste artigo serão reajustados anualmente pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado, no mesmo período, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, de fevereiro de 2012.

 Presidente Relator

Fonte: senado

                               

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O Estatuto da Segurança Privada como forma de regular a atividade da segurança privada no Brasil – Combate à atuação de empresas clandestinas

Data: 31/05/2012 | Por: Jozefine Barros Moreira | Publicado em: Notícias | Tags: ,
Existem hoje em tramitação no Congresso Nacional e na Câmara dos Deputados muitos projetos de lei, relacionados à atividade de segurança privada no Brasil.
Contudo, o projeto de lei que mais se destaca, no qual os empresários do setor guardam grandes expectativas, é o Estatuto da Segurança Privada.
No Congresso Nacional há 02 projetos do Estatuto da Segurança Privada em andamento, sendo um elaborado pelo Deputado Federal/SP Willian Woo e o outro elaborado pela Polícia Federal, na figura do Dr. Adelar Anderle, Consultor e especialista em Segurança Privada.
Ambos os projetos tem o foco na resolução dos problemas atuais enfrentados pela segurança privada, regulam as atividades ligadas a segurança tecnológica e utilização dos equipamentos, hoje sem regulamentação alguma.
Prevêem também penalidades administrativas como multas para as empresas clandestinas que atuarem no mercado e criminalizam a contratação de empresas irregulares, prevendo até mesmo pena de detenção.
O Estatuto da Segurança permite ainda a entrada de capital estrangeiro, limitado a 49%, nas empresas do setor e a realização de PPP, Parceria Público Privada, para que empresas privadas possam fazer a segurança em locais públicos.
Um dos principais focos do Estatuto da Segurança é não permitir que empresas desestruturadas atuem no mercado, para tanto o projeto propõe capital social mínimo escalonado, conforme o número de vigilantes contratados, sugerindo o valor de 200 mil para vigilância e 2 milhões para transporte de valores.
Importante salientar que com esta limitação mínima do capital social, surge a possibilidadde de fiscalização no momento da constituição da empresa.
Há ainda no projeto, artigo que obriga a Junta Comercial a comunicar à Polícia Federal o requerimento de qualquer registro de atividade de vigilância privada, medida que também viabilizaria a fiscalização na constituição da empresa.
Em resumo, o Estatuto da Segurança trata dos pontos acima citados, visando regulamentar a atividade de segurança privada e transportes de valores no Brasil.


Vigilantes ou Vigias ?  Polícia Federal     http://www.dpf.gov.br/servicos/seguranca-privada/



MANUAIS DO VIGILANTE
• Apresentação
Os   Manuais   do Vigilante são destinadas   a uniformizar o   ensino de
segurança ao vigilante, em sua formação básica, nas extensões e respectivas
reciclagens.
VOLUME 1
Apostila homologada pelo:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
Elaborada pela:
A B C F A V
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CURSOS DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES
2007
É um compêndio de conteúdos catalogados, desenvolvidos e adaptados para
o vigilante, a partir de materiais didáticos destinados à segurança pública e
privada.
A  metodologia utilizada é a mesma dos anexos da Portaria n° 387/2006-
DG/DPF,  que alterou e consolidou as regras sobre segurança privada no
Brasil.
A citada portaria prevê que o vigilante, após entrar no ramo da segurança
privada   através do Curso de Formação de Vigilante, deverá voltar
compulsoriamente  à sala de aula a cada dois anos, não definindo qual
extensão  ou reciclagem irá realizar. Tal escolha deverá ser feita pelo
próprio  vigilante, levando-se em conta seus interesses profissionais e sua
relação de trabalho.
A reforma curricular apresentada na Portaria 387/2006 tem enfoque no ser
humano  e na pessoa do vigilante, com objetivo de formar profissionais
cidadãos, não apenas técnicos, e de captar no mercado de trabalho pessoas
mais qualificadas para que o segmento da segurança privada possa crescer
com essas medidas e prover uma melhor segurança à sociedade.
È nessa senda que a segurança privada é complementar à segurança pública.
Esta é a cartilha que consideramos a mais importante, pois é a que trata da
Formação  do Vigilante. Ela servirá como meio instrucional e material de
consulta permanente ao vigilante, tanto em sua formação profissional, como
durante  sua atividade de trabalho, além de servir para as reciclagens
exigidas pela legislação.
Outras  cartilhas específicas versarão sobre os cursos de extensão em
Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança Pessoal Privada.
Este  trabalho é uma realização da ABCFAV – Associação Brasileira dos
Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes, com a colaboração
da   Coordenação-Geral de Controle da Segurança   Privada da Polícia
Federal.1.    Palavra da Polícia Federal 2.   Palavra da ABCFAV
Exposição de Motivos dos Currículos dos Cursos para os Profissionais
da Segurança Privada.
No mundo globalizado atual, em que as culturas e mazelas sociais – com
suas   inevitáveis conseqüências – ampliam-se a todos os campos da
atividade   humana, a segurança   sobressai como uma das principais
necessidades do homem no seu convívio social.
O  Brasil adota a teoria do monopólio estatal da força para constituir a
garantia  de segurança interna e liberdade. A autodefesa está adstrita à
legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito, ou, por
fim,  como medida preventiva, a contratação de segurança privada. As
atividades  de segurança privada, com números cláusulos, são reguladas,
controlados  e fiscalizadas pela Polícia Federal. A segurança privada é
subsidiária   e   complementar à   segurança pública   e subordina-se aos
princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade. Fora de controle,
corre-se o risco de se perder de vista a distinção entre o público e o privado
no  domínio da segurança interna, bem como poderão surgir “milícias
populares”, para grupos divergentes defenderem interesses próprios ou uns
contra os outros, “exércitos particulares” para guardar áreas de domínio do
crime, ou o combate da criminalidade por “iniciativa privada”.
No âmbito do Departamento de Polícia Federal a missão da Coordenação-
Geral de Segurança Privada é de regular, controlar e fiscalizar o segmento
da  segurança privada em todo o País, em conjunto com as Delegacias
Especializadas de Segurança Privada – DELESP, junto às
Superintendências   Regionais, e as   Comissões de Vistoria, junto   às
Delegacias Descentralizadas.
A  missão da Polícia Federal será cada vez mais efetiva na proporção do
crescimento do setor da segurança privada em nível nacional. Certamente, a
elevação do setor inicia pela boa formação de seus quadros, o vigilante: é
através  da educação e treinamento que formamos profissionais-cidadãos,
capacitando-os para atender a sociedade.
Esses fundamentos nos levaram a modificar o quadro de cursos, extensões e
reciclagens  e os respectivos Planos de Curso e Programas de Matérias,
visando  adequar o perfil do vigilante com a exigência do mercado e a
evolução da sociedade brasileira.
Delegado de Polícia Federal Adelar Anderle
Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada
O papel da ABCFAV e a Cartilha do Vigilante.
A  Associação Brasileira de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de
Vigilantes foi fundada em 1.987 com o objetivo de promover a integração
entre as empresas de segurança, categoria cursos de formação de vigilantes,
bem como representá-las junto à sociedade e aos poderes constituídos.
Nos  termos da legislação vigente (Portaria do Ministério da Justiça nº.
1.545, publicada no DOU de 08/12/1995), a ABCFAV exerce o importante
papel  de membro da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança
Privada.
Neste  momento marcante, em que a Segurança Privada brasileira passa a
ser regida por uma nova legislação (a Portaria nº. 387/2006 – DG/DPF), a
ABVFAV    não poderia deixar de contribuir com seu    trabalho e
disponibilizar  aos cursos de formação de todo o país o material didático
básico  a ser utilizado no treinamento e capacitação dos vigilantes. Numa
parceria   inédita, a ABCFAV e a Coordenação-Geral de Controle de
Segurança   Privada do   Departamento de Polícia Federal,   decidiram
arregaçar as mangas e realizar a difícil   e desafiadora tarefa de elaborar os
Manuais do Vigilante.
E em pouco mais de 30 dias, graças à dedicação de todos os professores e
instrutores  que trabalharam neste projeto, a primeira e a mais complexa
parte   dessa tarefa está concluída, com a apresentação deste manual,
referente à formação e reciclagem básicas do vigilante.
Fica claro para nós que o material que ora disponibilizamos não esgota o
assunto e, tampouco pretende impedir que seja melhorado e/ou
complementado.  Trata-se, como já dissemos, de um material básico, de
extrema importância para uniformizar a formação do vigilante brasileiro.
Agradecemos  sinceramente aos que colaboraram com a ABCFAV nesta
missão.  Com certeza, todos vocês estarão sendo, de alguma forma, co-
responsáveis pela melhoria na formação de nossos vigilantes e,
conseqüentemente, pela profissionalização da segurança privada no Brasil.
Agradecemos, ainda, a confiança em nós depositada pelos responsáveis pela
CGCSP.
José Tarcisio de Carvalho Neves, CPP, DSE
Presidente da ABCFAVMANUAL DO VIGILANTE – CURSO DE FORMAÇÃO
• Equipe Organizadora e Executora do trabalho:
¤ José Tarcisio de Carvalho Neves
¤ Ricardo Tadeu Correa
¤ Hércules Atanes
¤ Frederico Junqueira de Almeida
• Professores e Instrutores que colaboraram:
¤ Alberto Gonçalves da Silva
¤ André Santos Timóteo da Silva
¤ Antonio Clóvis Dias de Melo
¤ Djalma Villano Fernandes
¤ Edson de Lima Alves
¤ Fernando Só e Silva
¤ George Romagnoli Paixão
¤ Joaz Anselmo
¤ Jocélia Goulart Garcia
¤ Luciano Ouro Preto dos Santos
¤ Major José Raimundo Salles de Oliveira
¤ Marcy José de Campos Verde
¤ Maria de Lourdes Ferraz Pimentel
¤ Natanael José de Souza
¤ Paulo Alberto Adão
¤ Regina Costa da Silva Nunes
¤ Richard Reichelmann Pereira
¤ Rogério Marison ZuanonÍndice
MATÉRIA      NOÇÕES DE SEGURANÇA PRIVADA
LEGISLAÇÃO APLICADA
DIREITOS HUMANOS
RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO
SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CRIME ORGÂNIZADO
PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO
PRIMEIROS SOCORROS
EDUCAÇÃO FÍSICA
DEFESA PESSOAL
ARMAMENTO E TIRO
VIGILÂNCIA
ANEXO – PORTARIA 387/2006 NOÇÕES DE SEGURANÇA PRIVADA (N.S.P.)
Objetivo da Disciplina:
Nos termos da Portaria 387/06 do Departamento de Polícia Federal (DPF),
esta disciplina encontra-se dividida em 04 (quatro) unidades didáticas e tem
por objetivo capacitar o vigilante a desenvolver os conceitos, as missões, os
papeis das empresas, dos representantes de classe e dos órgãos reguladores.
Objetiva,  ainda,  identificar  os  direitos,  deveres  e  responsabilidades  dos
profissionais  que  atuam  na  área  da  segurança  privada,  tanto  na  esfera
administrativa, quanto na trabalhista.
Segurança Privada: o Brasil adota a teoria do monopólio estatal da força
para  constituir  a  garantia  de  segurança  e  liberdade.  A  autodefesa  está
adstrita  à  legítima  defesa,  exercício  regular  de  direito,  ou  estado  de
necessidade,  ou,  por  fim,  como   medida  preventiva,  a  contratação  de
segurança  privada.  As   atividades  de segurança  privada,  com   números
cláusulos, são reguladas e fiscalizadas  pela Polícia Federal. A segurança
privada é subsidiária e complementar à segurança pública e subordina-se
aos  princípios  da  necessidade,  adequação  e  proporcionalidade.  Fora  de
controle, corre-se o risco de se perder de vista a distinção entre o público e
o  privado  no  domínio  da  segurança  interna,  bem  como  poderão  surgir
“milícias   populares”,  para  grupos  divergentes  defenderem  interesses
próprios ou uns contra os outros, “exércitos particulares” para guardar áreas
de  domínio   do  crime,  ou  o  combate  da  criminalidade  por  “iniciativa
privada”.
I. HISTÓRICO NORMATIVO
A  Lei  nº.  7.102,  de  20/06/1983,  foi  instituída  para  regulamentar  as
atividades    de  segurança  privada, em    especial    a  segurança  dos
estabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas prestadoras
de serviços de segurança privada.
Após alguns anos, foi publicada a Lei nº. 8.863, de 20/03/1994, que buscou
definir as atividades de segurança privada, prevendo o serviço orgânico de
segurança, pelo qual é facultado às empresas criar o seu próprio sistema de
segurança.
Em seguida,  foi editada a Lei nº. 9.017, de 30/03/1995, que, na parte em
que alterou as disposições normativas alusivas à área de segurança privada,
atribuiu ao Departamento de Polícia Federal a competência para fiscalizar
os estabelecimentos financeiros e as empresas de segurança privada, assim
como previu a cobrança de taxas, atualizou os valores referentes a multas eestabeleceu  parâmetros  para  o  capital  social  mínimo  das  empresas  e  o
transporte de numerário.
A  Lei  n°  7.102/83  foi   regulamentada  pelo  Decreto  n.°  89.056,  de
24/11/1983,  que, por sua vez, foi atualizado pelo Decreto n.° 1.592, de
10/08/1995.
O Departamento de Polícia Federal, depois da edição das normas acima
indicadas, instituiu a Portaria n° 992-DG/DPF, de 25/10/1995, responsável
pelo disciplinamento de toda a atividade de segurança privada existente no
país.
Após a Portaria n° 992/95-DG/DPF, a Direção Geral do Departamento de
Polícia Federal editou as Portarias n.° 1.129, de 15/12/1995 (que aprovou o
Certificado de Segurança   e de Vistoria, emitidos pelas Superintendências
Regionais do Departamento de Polícia Federal), n.° 277, de 13/04/98 (que
alterou diversos dispositivos da Portaria n.° 992/95-DG/DPF), n.° 891, de
12/08/99  (que  instituiu  e  aprovou  o  modelo  da  Carteira  Nacional  de
Vigilante e respectivo formulário de requerimento), n.° 836, de 18/08/2000
(que alterou dispositivos da Portaria n.° 891/99) e n.° 076, de 08/03/2005
(que alterou o art. 113 da Portaria n.° 992/95).
Conceito
Atividade desenvolvida por pessoas devidamente habilitadas, por meio de
empresas   especializadas,  visando  a  proteger  o  patrimônio,  pessoas,
transportar  valores  e  apoiar  o  transporte  de  cargas.  Tem  caráter  de
complementaridade às ações de segurança pública e é executada sempre de
forma onerosa para o contratante.
De acordo com o art. 2º, incisos I e II da Portaria nº. 387/06-DG/DPF são
tipos de segurança privada:
Empresas especializadas - são prestadoras de serviço de segurança privada,
autorizadas a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de
valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação.
Empresas possuidoras de  serviços orgânicos de segurança - são empresas
não especializadas, autorizadas a constituir um setor próprio de vigilância
patrimonial ou de transporte de valores.
OBJETIVO:
O objetivo desta unidade didática é revelar ao aluno os conceitos, missões,
políticas e terminologias utilizadas na segurança privada.
1. Segurança Privada:
Trata-se  de  uma atividade  regulada,  autorizada  e  fiscalizada,  em  todo
território  nacional,  pela  Polícia  Federal.  É  desenvolvida  por   empresas
especializadas em segurança e por empresas que possuem serviço próprio
de  segurança  (orgânicas),  com  emprego  de  profissionais  devidamente
capacitados, denominados vigilantes e com a utilização de barreiras físicas e
demais equipamentos destinados a inibir ou impedir atos contra a pessoa e o
patrimônio.
2. Segurança Privada como Complemento da Segurança Pública:
Estabelece o artigo 144 da Constituição Federal que a segurança pública é
dever do Estado, direito  e responsabilidade de todos e é exercida para a
preservação  da  ordem  pública  e  da  incolumidade  das  pessoas  e  do
patrimônio pelas  Polícias  Federal,  Polícia  Rodoviária  Federal,  Polícia
Ferroviária   Federal,  Polícias  Civis,  Polícias  Militares  e  Corpos   de
Bombeiros Militares.
A violência urbana e as dificuldades para sua prevenção e controle por parte
dos órgãos de segurança pública, faz crescer a sensação de insegurança na
sociedade, fato que  leva a um significativo crescimento das atividades de
segurança   privada,  como  forma   encontrada  para  a  preservação  da
incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Considerando que a segurança pública não atende a interesses pessoais ou
particulares, e sim à sociedade como um todo, e que não possui condições
de  suprir  completamente  suas  tarefas  de  proteção  de  pessoas  e  do
patrimônio, aqueles que detêm  melhores condições econômicas buscam a
segurança privada para fazê-lo.
Por isso, as atividades de segurança privada, como bem estabelece o Art. 1º,
§   1º  da  Portaria  nº.   387/2006 da   Polícia  Federal,  são   atividades
complementares  da segurança pública.
3. Políticas da Segurança Privada:
Encontram-se voltadas à gestão pública e às empresas e representantes de
classe, com a obediência aos princípios da dignidade da pessoa humana e
das relações  públicas, visando à satisfação dos usuários finais do serviço,
bem como a atuação ostensiva e preventiva dos profissionais de segurança,
visando proteção à pessoa e ao patrimônio.
4. Terminologias Utilizadas na Segurança Privada:
4.1. Vigilantes:
Profissionais  capacitados  pelos  cursos  de  formação,  empregados  das
empresas especializadas e das que possuem serviço orgânico de segurança,devidamente registrados no Departamento de Polícia Federal, responsáveis
pela execução das atividades de segurança privada.
4.2. Empresas Especializadas: São empresas prestadoras de serviços de
segurança  privada,  autorizadas  pelo  Departamento  de  Polícia  Federal  a
exercer  a  vigilância  patrimonial,  transporte  de  valores,  escolta  armada,
segurança pessoal e cursos de formação de vigilantes.
4.3. Empresas Possuidoras de Serviço Orgânico de Segurança:
São empresas não especializadas, mas que estão autorizadas a constituir um
serviço próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores.
4.4. Estabelecimentos Financeiros:
São estabelecimentos que realizam a guarda e movimentação de numerário
(bancos, financeiras,  caixas econômicas, etc.). Uma melhor definição de
“Estabelecimentos Financeiros” esta expressa no parágrafo único do artigo
1º   da  Lei  7.102/83.   “Os  estabelecimentos  financeiros  referidos  neste
artigo  compreendem  bancos  oficiais  ou  privados,  caixas  econômicas,
sociedades de   crédito,  associações  de  poupanças,  suas  agências,
subagências e seções”.
4.5. Transporte de Valores:
Consistem  no  transporte  de  numerário,  bens  ou  valores,  mediante  a
utilização de veículos comuns ou especiais.
O  transporte  de  numerário  de  valor  igual  ou  superior  a  20.000  UFIR
(Unidade  Fiscal  de  Referência)  deverá  ser  feito  em  veículos  especiais,
guarnecidos por no mínimo 04 (quatro) vigilantes (vide artigos 25 e 26 da
Portaria 387/06 DPF).
O transporte de numerário de valor maior que  7.000 UFIR e menor que
20.000 UFIR poderá ser feito em veículo comum, com no mínimo 02 (dois)
vigilantes. (artigo 26, parágrafo único, da Portaria 387/06 DPF).
4.6. Segurança Pessoal Privada:
Atividade exercida por profissionais  especializados com a finalidade de
garantir a incolumidade física das pessoas.
4.7. Escolta Armada:
Atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de
valores.
A  guarnição  será  composta  de  04  (quatro)  vigilantes,  contando  com  o
motorista,  em veículo com quatro portas, com sistema de comunicação e
com identificação externa.
No transporte de cargas ou valores avaliados em no máximo 20.000 UFIR,
poderá a guarnição ser composta de dois vigilantes.
4.8. Classe Patronal:
É a classe dos empregadores e tem como entidades representativas
dentro  dos  Estados  os  Sindicatos  das  Empresas  de  Segurança
Privada.
4.9. Classe Laboral:
É  a  classe   dos  empregados  e  tem  como  entidades  representativas  os
Sindicatos dos Vigilantes, cuja função é representá-los e negociar melhores
condições de trabalho.
5. Atividades de Segurança Privada:
Nos termos  da Portaria 387/06 do Departamento de Polícia Federal, as
atividades de segurança privada são: vigilância patrimonial, transporte de
valores, escolta armada e segurança pessoal privada. Todas essas atividades
devem  ser  exercidas  por  profissionais  devidamente  credenciados  pela
Polícia Federal, através de cursos de formação e de extensão, em empresas
especializadas.
1.4 Tipos de Atividade
De acordo com o art. 1º, § 3º da Portaria nº. 387/06-DG/DPF são tipos de
atividades de segurança privada:
• vigilância patrimonial - exercida dentro dos limites dos estabelecimentos,
urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de proteger os
bens patrimoniais;
•  transporte  de  valores  -  consiste  no  transporte  de  numerário,  bens  ou
valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
• segurança pessoal - exercida com a finalidade de garantir a incolumidade
física de pessoas;
• escolta armada - visa a garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou
de valores;
• curso de formação - tem por finalidade formar, especializar e reciclar os
vigilantes.
1.5 Requisitos para autorização de funcionamento de empresa especializadaNSP-II - ÓRGÃOS REGULADORES E SUAS MISSÕES
Esta unidade didática visa capacitar o vigilante a  identificar os Órgãos
Reguladores da Segurança Privada, bem como suas atribuições.
1. Ministério da Justiça:
É  o  órgão  superior  da  Administração  Federal  brasileira  que  trata  das
matérias relacionadas com a ordem jurídica, cidadania, garantias pessoais e
Polícia Federal.
2. Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP): É
o órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, presidido   pelo
Diretor-Executivo  do  Departamento   de  Polícia  Federal,  composto  por
representantes de  entidades das classes patronal e laboral que atuam na
segurança privada, bem   como por representantes de órgãos públicos que
atuam em atividades correlatas.
A  Comissão  Consultiva  para  Assuntos  de  Segurança  Privada  acha-se
regulamentada pelas Portarias 1.546/95 e 2.494/04 do Ministério da Justiça.
3. Departamento de Polícia Federal (DPF)
Departamento de Polícia Federal ou simplesmente Polícia Federal é órgão
superior, subordinado diretamente ao Ministério da Justiça, que tem, entre
suas atribuições, a incumbência de regulamentar, autorizar e fiscalizar as
atividades de segurança privada em todo o território nacional.
3.1.  Diretor  Executivo:   Entre  as   várias  competências  da  Diretoria
Executiva do DPF estão  as  de planejar, coordenar, dirigir, controlar e
avaliar as atividades de segurança privada.
3.2. Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada (CGCSP):
Unidade  central  vinculada  à  Diretoria  Executiva  do  Departamento  de
Polícia  Federal,  responsável  pela  regulação,  controle,  coordenação  e
fiscalização   das   atividades  de  segurança  privada,  assim   como  pelo
acompanhamento   das  atividades  desenvolvidas pelas  Delegacias  de
Controle de Segurança Privada (DELESP) e Comissões de Vistoria (CV).
3.3. Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESP):
São unidades regionais vinculadas às Superintendências da Polícia Federal
nos Estados e no Distrito Federal, responsáveis pela fiscalização e controle
das atividades de segurança privada, no âmbito de suas circunscrições.
3.4. Comissões de Vistorias (CV):
São unidades vinculadas às Delegacias de Polícia Federal  descentralizadas,
responsáveis  pela  fiscalização  e   controle   das  atividades de  segurança
privada, no âmbito de suas circunscrições, compostas por no mínimo, três
membros titulares e respectivos suplentes, ocupantes de cargo de carreira
policial do Departamento de Polícia Federal.
As Comissões de Vistoria serão  constituídas por ato do Superintendente
Regional do Departamento de Polícia Federal.
4.   Exército  Brasileiro  –  Diretoria  de  Fiscalização  de   Produtos
Controlados ( DFPC):
Órgão  de  apoio  técnico-normativo  que  tem  a  incumbência  de  orientar,
coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército
Brasileiro (armas e  seus acessórios, munições, explosivos, blindagens e
coletes à prova de bala), no que tange às atividades de fabricação, utilização
industrial,  importação,  exportação,  armazenamento,  depósito,  manuseio,
uso  esportivo,  colecionamento,  comércio,  recuperação,   manutenção  e
tráfego.
5. Papel Subsidiário das Secretarias de Segurança Pública como Órgão
Regulador:
Estabelece  a  Lei  7.102/83  no  seu  artigo  6º,  parágrafo  único,  que  o
Ministério  da  Justiça  poderá  celebrar  convênios  com  as  Secretarias  de
Segurança Pública dos Estados e do  Distrito Federal para fiscalizar o fiel
cumprimento da lei por parte dos Estabelecimentos Financeiros.
Prevê ainda  a Lei 7.102/83 que para as empresas de segurança privada
operarem  nos  Estados  e  Distrito  Federal  é  essencial  a  comunicação  às
respectivas Secretarias de Segurança Pública. Ressalta-se que o  dever de
comunicação  às  Secretarias  de  Segurança  Pública  também  se  encontra
consagrado na Portaria 387/06 do DPF.
Por fim, o artigo 20 da  Lei 7.102/83 também prevê a possibilidade do
Ministério da Justiça celebrar convênio com as Secretarias de Segurança
Pública para fins de fiscalização  e controle das atividades de segurança
privada.
NSP-III - DIREITOS, DEVERES E
RESPONSABILIDADES DO VIGILANTE.
Esta unidade didática visa capacitar o vigilante a identificar seus direitos e
deveres, bem como a apuração de condutas e infrações administrativas que
possa vir a praticar em nome da empresa.
1. Direitos do Vigilante:Os direitos do vigilante estão consagrados no artigo 117 da Portaria 387/06
do DPF, nos seguintes termos:
Art. 117. Assegura-se ao vigilante:
I - o recebimento de uniforme, devidamente  autorizado, às expensas do
empregador;
II - porte de arma, quando em efetivo exercício;
III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e
estado de conservação, inclusive armas e munições;
IV  -  a  utilização  de  sistema  de  comunicação  em  perfeito  estado  de
funcionamento;
V - treinamento permanente de prática de tiro e de defesa pessoal;
VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;
VII - prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.
2. Deveres do Vigilante:
A Portaria 387/06 do DPF não estabeleceu ao vigilante apenas direitos, mas
também  o  dever  de  comprometimento  profissional  no  exercício  de  sua
atividade.  Os  deveres  do  vigilante   estão  previstos  no  artigo  118,   da
mencionada Portaria, conforme segue:
Art. 118. São deveres dos vigilantes:
I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV;
IV   -   manter-se  adstrito  ao  local   sob  vigilância,  observando-se  as
peculiaridades das  atividades de transporte  de valores, escolta armada e
segurança pessoal;
V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos
no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento
que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de
balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.
3. Regulamento Disciplinar:
Cabe ao vigilante no exercício de suas funções o exato cumprimento de
seus deveres traduzindo-se na fiel   observância das normas estabelecidas
pelo  órgão  fiscalizador  (Departamento  de  Polícia  Federal),  bem  como
também   adotar  conduta  de  retidão  e  lealdade  profissional  para  com  a
empresa que o empregar e aquela que  de seu serviço utilizar, informando
prontamente  seu  superior  imediato  qualquer  irregularidade  que   puder
resultar em responsabilidade administrativa da empresa.
É  importante  ressaltar  o  dever  de  disciplina  consciente  no  tocante  ao
cumprimento    de  seus    deveres e    comprometimento  profissional,
independentemente de fiscalização.
4. Apuração das Condutas do Vigilante:
O  Departamento  de  Polícia  Federal,  responsável  pela  fiscalização  da
segurança privada, atribui às empresas de segurança privada o  dever de
apuração das condutas dos vigilantes, de conformidade com o artigo 119 da
Portaria 387/06 - DPF, como segue:
Art. 119. As empresas de segurança privada deverão:
I - apurar, em procedimento interno,  o envolvimento de seus vigilantes,
quando no exercício de suas atividades, nas ocorrências de crimes contra o
patrimônio  e contra  a organização  do  trabalho,  juntando  cópias  do
boletim de ocorrência e de outros documentos esclarecedores do fato;
II - encaminhar o procedimento apuratório à CGCSP, através da DELESP
ou CV, para conhecimento e difusão às empresas de segurança privada, em
nível nacional.
5. Infrações Administrativas que o Vigilante pode Praticar em Nome da
Empresa:
Ressalta-se   que  a  Portaria  387/06   do  DPF  atribui  penalidades  pelas
infrações   cometidas  pelas  Empresas   Especializadas  em  Segurança,  as
Empresas que possuem Serviço Orgânico de Segurança e  as Empresas de
Formação, não havendo qualquer tipo de imputação de responsabilidade na
esfera administrativa à pessoa do vigilante.
No  entanto,  determinadas   condutas  faltosas  praticadas  pelo  vigilante
ensejarão  responsabilidade  administrativa  à  Empresa,  pela  sua  própria
omissão na fiscalização, conforme segue:
a) utilizar uniforme fora das especificações;
b) trafegar com veículo especial de transporte de valores desacompanhado
de cópia do Certificado de Vistoria;
c) deixar de utilizar equipamento de  proteção individual fornecido pela
empresa, como por exemplo: capacete, botas, óculos, cintos especiais e
outros necessários;
d) exercer as atividades de vigilante sem uniforme;
e) utilizar uniforme fora do serviço;
f) trafegar com veículo especial de transporte de valores com o Certificado
de Vistoria vencido;g) utilizar em serviço armas, munições, coletes a prova de balas ou outros
equipamentos, que  não estejam em perfeito estado de funcionamento, ou
fora do prazo de validade;
h) utilizar em serviço armamento, munições ou outros produtos controlados
que não sejam de propriedade da empresa;
i) guardar armas, munições ou outros produtos controlados que não sejam de
propriedade da empresa;
j)  guardar  armas,  munições  ou  outros  produtos  controlados  em  local
inadequado;
k) negligenciar na guarda ou conservação de armas  munições ou outros
produtos controlados;
l) utilizar armamento e/ou munição da empresa fora do serviço;
m) exercer vigilância patrimonial fora dos limites do local de serviço;
n) trabalhar em estabelecimento financeiros que realizem guarda de valores
ou movimentação de numerários, ou em serviço de transporte de valores,
desarmado ou sem colete a prova de bala;
o)   deixar  de  assessorar  a   empresa  para  que   seja   comunicado   ao
Departamento de Polícia Federal dentro de 24 horas da ocorrência de furto,
roubo ou qualquer forma de extravio ou a recuperação de armas, munições e
colete a prova de bala;
NSP-IV - DIREITO TRABALHISTA
Esta  unidade  didática  visa  transmitir  ao  vigilante algumas  informações
referentes a seus direitos e deveres em relação à legislação trabalhista.
1.  Contrato  de  Trabalho: Trata-se  de  um  negócio  jurídico,  expresso
(escrito ou verbal) ou tácito (decorrente de um comportamento das partes),
pelo qual uma pessoa física  (empregado) presta serviços continuados e
subordinados à outra pessoa física ou  jurídica (empregador), mediante o
pagamento de salário.
O contrato de trabalho poderá ser por tempo determinado ou indeterminado.
2.   Salário:   é   o  conjunto  de  prestações  fornecidas  diretamente  ao
trabalhador pelo empregador, em decorrência do contrato de trabalho.
3. Adicionais: Os adicionais previstos na legislação trabalhista são: Horaextra,  no   mínimo  50% sobre  o  valor  das  horas  normais;   Adicional
noturno, 20% sobre o valor da hora diurna no período das 22h às 05h (para
trabalho urbano); Adicional de insalubridade é devido quando se verifica
situação prejudicial à saúde, sendo calculado o adicional na razão de 10%
(grau mínimo), 20% (grau médio) e 40 % (grau máximo) do salário mínimo
da região;  Adicional de periculosidade, 30% sobre o salário básico do
empregado  que  presta  serviço  em contato  permanente  com   elementos
inflamáveis  ou  explosivos  e,  Adicional  de  transferência é  devido,  no
mínimo em  25% sobre o salário que recebia, em caso de ser transferido,
importando em mudança de residência.
4. Salário-base:  é o valor mínimo que pode ser pago a uma categoria
profissional. Ex: caso seja fixado o salário-base de R$ 1.000,00 para a
categoria dos vigilantes em São Paulo, significa que nenhum trabalhador
dessa categoria poderá receber valor inferior.
5. Salário-família: Trata-se de Direito Constitucional assegurado em razão
de dependente de trabalhador de baixa renda (CF/88 artigo 7º, inciso XI). É a
importância paga mensalmente pela empresa ao empregado, junto com o
salário, a partir do momento em que for apresentada na própria empresa a
certidão de nascimento do filho(a), sendo também necessário apresentar
anualmente o atestado de  vacinação, até que o filho(a) complete 6 (seis)
anos.   Deve-se  apresentar,  ainda,  semestralmente,  o  comprovante  de
freqüência escolar do filho, a partir dos 7 anos de idade, até completar 14
anos, quando cessará o benefício.
É  equiparado  a  filho,  o  enteado,  o menor  sob  tutela  que  não  possua
condições suficientes para o seu sustento e educação e ainda o menor sob
sua guarda.
6. Horas-extras: Trata-se de direito social assegurado no artigo 7º, inciso
XVI, da CF/88, que corresponde, via de regra, ao mínimo de 50% sobre a
hora normal.
Ressalta-se que a Constituição estabelece jornada  de trabalho de 8 horas
diárias  e  44  horas  semanais,  salvo  existência  de  convenção  ou  acordo
coletivo que discipline a compensação de horas.
7. Férias::  É direito do trabalhador previsto no Artigo 7º, inciso XVII da
Constituição  Federal,  nos  seguintes  termos:   “gozo  de  férias  anuais
remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Decorrido  12  (doze)  meses  do  contrato  de  trabalho  tem-se  o  chamado
Período Aquisitivo das Férias, devendo o empregador, nos termos do artigo
134 da CLT, conceder o gozo desse direito ao empregado nos próximos 12
(doze) meses.
Em casos de férias proporcionais, considera-se um mês o período superior a
14 (catorze) dias.O enunciado 81 do Tribunal Superior do Trabalho diz: “os dias de férias
gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em
dobro”.
A regra é que os 30 (trinta) dias de férias deverão ser concedidos de uma só
vez,  podendo  em  casos excepcionais,  ser  concedida  em  dois  períodos,
nunca inferior a 10 (dez) dias corridos.
Para  os  menores  de  18  anos  e  maiores  de  50  anos  de  idade  as  férias
deverão,  obrigatoriamente,  ser  concedida  de  uma  só  vez,  não  podendo
ocorrer o fracionamento.
O empregador deverá cientificar a concessão de férias ao empregado, por
escrito, com antecedência de 30 dias.
O empregado poderá converter 1/3 (um terço) do período de férias que tiver
direito em abono pecuniário.
O  pagamento  da  remuneração  das  férias  e,  se  for  o  caso,   do  abono
pecuniário, será efetuado até 2 (dois)  dias antes do início do período de
férias.
Perda do Direito de Férias (artigo 133 da CLT):
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período
aquisitivo:
 I - deixar o emprego e não for  readmitido dentro de 60 (sessenta)
dias subseqüentes à sua saída;
 II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por
mais de 30 (trinta) dias;
 III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30
(trinta) dias, em virtude  de paralisação parcial ou total dos serviços da
empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de
trabalho  ou  de  auxílio-doença  por   mais  de  6  (seis)   meses,  embora
descontínuos.
8.   Adicional  Noturno: Trata-se  de  direito  social  assegurado  na
Constituição  Federal  no  artigo  7º,  inciso  IX,  prevendo  remuneração  do
trabalho noturno superior ao diurno. Para empregados urbanos o adicional
será de 20% sobre a hora diurna, considerando para tanto o trabalho das 22h às
05h.
O  enunciado  60  do  Tribunal  Superior  do  Trabalho  diz:  “O  adicional
noturno pago com habitualidade, integra o salário do empregado para
todos os efeitos”.
E  ainda,  o  enunciado  265  do  Tribunal  Superior  do   Trabalho: “A
transferência  para  o  período  diurno  de  trabalho implica  na  perda  do
direito ao adicional noturno”.
9. Décimo Terceiro Salário: O artigo 7º, inciso VIII da CF/88 estabelece
que constitui direito do trabalhador o décimo terceiro salário com base na
remuneração integral.
A remuneração de referência para o pagamento do 13º salário é a do mês de
dezembro do ano correspondente. O cálculo é de 1/12 por mês de serviço.
Considera-se como mês a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
A primeira parcela, como forma de adiantamento, deverá ser paga entre os
meses de fevereiro e novembro de cada ano, correspondendo à metade do
salário do mês anterior. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de
dezembro.
10.  Estabilidade  no  Emprego  : Trata-se  de  garantia  de  emprego  em
determinadas situações  específicas, tais como: para Dirigentes Sindicais,
Membros da CIPA, Gestantes e Membros da Comissão de  Conciliação
Prévia, desde que não cometam falta grave. Também gozam dessa garantia
os acidentados.
11. Causas Ensejadoras de Demissão por Justa Causa::
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê as situações que
constituem  “justa  causa”   para  rescisão  do  contrato  de  trabalho  pelo
empregador:
a) Ato de Improbidade: É uma qualidade negativa revelando mau caráter; é
ato de desonestidade. Ex: furto   ou apropriação indébita praticada pelo
empregado.
b) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: A incontinência de
conduta  está  ligada  à  obscenidade,  atos  de  pornografia.  Já  o   mau
procedimento  é  atitude  incompatível  com  o  valor  social, mas que  não
configura ato de improbidade.
c) Negociação Habitual: é a prática de atos de comércio, sem autorização
do   empregador  e  com  habitualidade.  Havendo  consentimento  do
empregador  e  sendo  negociação  eventual,  está  descaracterizada  a  justa
causa.
d)   Condenação  Criminal: é  a  condenação  criminal  com  sentença
transitada em julgado e, sem que seja concedida suspensão da execução da
pena (sursis).e) Desídia: é a má vontade, a preguiça, o desinteresse, falta de atenção, o
relaxamento no cumprimento do dever.
f) Embriaguez: Pode ser embriaguez por álcool ou drogas. A embriaguez
que enseja justa causa pode ser: em serviço ou fora do serviço, porém de
caráter habitual, que transparece no serviço.
g) Violação de segredo da empresa: é a divulgação de algum segredo da
empresa  a  terceiros,  podendo  ser  empresa  concorrente  ou   não;  é  a
divulgação de uma informação que o empregado tem conhecimento em
razão da função que exerce e que não deveria tornar público.
h) Indisciplina: Constitui violação de  normas internas estabelecidas pela
empresa e/ou constantes do contrato de trabalho.
i) Insubordinação: é a recusa em cumprir ordens referentes ao serviço.
j) Abandono de emprego: Faltas ao serviço por  determinado tempo (30
dias, com base analógica ao artigo 474 da CLT) e verificação de clara
intenção do empregado de não retornar mais ao emprego.
k) Ato lesivo à honra e à boa fama: é a ofensa à honra e à boa fama do
empregador   ou superiores ou de qualquer outra pessoa. Descaracterizada
estará a justa causa em situação que o empregado age em legítima defesa.
l)  Ofensa  Física: é  a  agressão  do  empregado  contra  qualquer  pessoa.
Descaracterizada estará a justa causa em situação em que o empregado agir
em legítima defesa.
m) Prática  Constante de Jogo de Azar: é necessário que seja prática
habitual e não eventual; pouco importa se joga valendo dinheiro ou não.
n)  Atos  Atentatórios  à  Segurança  Nacional: são  atos  de  terrorismo,
previstos na Lei 7.170/83, apurados em inquérito administrativo.
Obs.: No Direito do Trabalho ocorre a inversão do ônus da prova, isto é,
como  o  empregado  é  a  parte mais  fraca  da  relação  jurídica,  cabe  ao
empregador  provar a ocorrência de qualquer das hipóteses de justa causa
acima mencionadas.
12. Demissão Sem Justa Causa:
Desde que o empregado  não seja portador de estabilidade de emprego, o
empregador  poderá extinguir o contrato de trabalho, dispensando-o, sem justa
causa. Neste caso o empregador deverá conceder ao empregado aviso prévio
de no  mínimo 30  (trinta) dias  (CF/88, art. 7º, XXI) e  efetuar o pagamento de
todas  as verbas rescisórias, que são: 13º salário e férias proporcionais; saldo
salarial; indenização de férias vencidas e não gozadas e acréscimo de 40%
sobre o depósito do FGTS, a ser depositado em conta vinculada  do
empregado.  Deverá  fazer  a  entrega  do  termo  de  rescisão contratual,  para
fins  de  movimentação  da  conta  vinculada  do  FGTS  e também as guias do
seguro-desemprego.
13. Demissão a Pedido:
Trata-se do aviso do empregado em  não querer continuar trabalhando na
empresa.
Neste caso o empregado deverá dar aviso prévio ao empregador, nos termos
no  artigo  487  da  CLT.  O  empregado  que  pedir  demissão  não  terá  os
seguintes direitos: indenização; saque do FGTS; indenização de 40% do
FGTS e guias do seguro-desemprego.
Fará,  sim,  jus  aos   seguintes  direitos:  saldo  de  salários;  13º  salário
proporcional,  equivalente  a  1/12  da  remuneração  mensal  por  mês  de
trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias (Decreto 57.155/65, artigo 1º,
parágrafo único); às férias vencidas e férias proporcionais, equivalentes a
1/12  da  remuneração  mensal  por  mês  de  trabalho  ou  fração  igual  ou
superior a 15 dias (CLT, art. 146, parágrafo único).
Outra forma em que o contrato de trabalho poderá ser extinto por iniciativa
do empregado é a “rescisão indireta”, que poderá ocorrer no caso de falta
praticada pelo empregador, prevista no artigo 483 da CLT.
14.  Sindicato  :Pessoa  jurídica  de  direito  privado,  formada  por  pessoas
físicas que exercem uma atividade profissional ou por pessoas jurídicas que
exercem uma atividade econômica (empresas), com poder de representação e
negociação.
15.  Convenções  Coletivas:  Acordo  celebrado  entre  sindicato  laboral  e
sindicato patronal.
16.  Acordos  Coletivos:  Acordo  celebrado  entre  empresas  e  sindicato
laboral.
  17. Dos Processos na Justiça do Trabalho
17.1.   Comissão   de   Conciliação   Prévia  :  é   um   instituto   privado
e facultativo, em que se busca a conciliação de empregado e empregador, sem
a interferência do poder estatal, podendo ser constituída no âmbito sindical ou
no âmbito das empresas.
A Comissão  de Conciliação Prévia foi inserida na  CLT por meio da Lei
9.958/2000,  com  a  finalidade  de  que  o  conflito  individual  de  trabalho
pudesse  ser  resolvido  sem  passar  pela  via  judicial,  que  se  encontra
assoberbada pelo excesso de processos, pela grande quantidade de recursos
do sistema processual brasileiro e pelo diminuto efetivo de juízes.
17.2. Preposta: Pessoa indicada pela empresa (empregado, normalmente
gerente) para representá-la em determinado processo por ser conhecedora dos fatos, prerrogativa prevista no artigo 843, parágrafo 1º da
CLT, nos seguintes  termos:  “é  facultado  ao  empregador  fazerse  substituir  pelo gerente, ou  qualquer outro preposto,  que tenha
conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o
proponente”.
17.3  Testemunha:  É  o  meio  de  prova  mais  utilizado  na  Justiça  do
Trabalho. Consiste na  representação feita por uma pessoa que não é parte no
processo, e que vai declarar ao juiz, com o compromisso da verdade, os fatos
que são de seu conhecimento.
No rito ordinário do processo trabalhista, as partes podem arrolar até três
testemunhas; já no rito sumaríssimo, o  máximo são duas testemunhas. Já nos
inquéritos para apuração de falta  grave para dispensar o empregado, cada
parte poderá arrolar seis testemunhas.
Somente  poderão  depor  como  testemunhas  as  pessoas  que  não  são
incapazes, impedidas ou suspeitas. LEGISLAÇÃO APLICADA
OBJETIVO: - Dotar o aluno de conhecimentos básicos de Direito, Direito
Constitucional e Direito Penal.
Unidade didática: L.A   I – Princípios Constitucionais
Constituição Federal
Art.  5º-  Todos  são  iguais  perante  a  lei,  sem  distinção  de
qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade,
a igualdade, a segurança e a propriedade.
 - Da legalidade – inciso II
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei.
- Da intimidade, honra e imagem – inciso X
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito à indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação.
- De domicílio – inciso XI
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
- Inviolabilidade de correspondência – inciso XII
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados  e  das  comunicações  telefônicas,  salvo,  no  último  caso,  por  ordem
judicial.
- Da liberdade de trabalho – inciso XIII
É livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão.
- De locomoção – inciso XV
É  livre  a  locomoção  no  território  nacional  em  tempo  de  paz,  podendo
qualquer pessoa nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com
seus bens.
- De reunião – inciso XVITodos  podem  reunir-se  pacificamente, sem armas,  em  locais  abertos  ao
público.
- De associação – inciso XVII
É  plena  a  liberdade  de  associação  para  fins  lícitos,  vedada  a  de  caráter
paramilitar.
- De propriedade – inciso XXII
É garantido o direito de propriedade.
- De hábeas corpus – inciso LXVIII e CPP art.647.
Conceder-se-á hábeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.
Unidade didática:  L.A   II – Direito Penal
CRIME – CONCEITO
É toda ação ou omissão que fere o bem protegido pela lei, ou seja, a vida, o
patrimônio e o direito.
Assim, podemos definir que crime é um fato típico e antijurídico.
• Fato: ação (fazer alguma coisa) ou omissão (deixar de fazer)
• Típico: que está definido em lei.
• Antijurídico: que contraria a lei.
Exemplo: o  homicídio é um crime porque a ação humana (fato) de matar
alguém é contra o Direito (antijurídico) e está descrito na lei (típico), no art.
121 do CP.
AUTORIA:
Autor ou agente é aquele  que realiza o crime. A autoria pode ser material
(quem executa) ou intelectual (quem planeja).
A teoria diz que autor é aquele que realiza a conduta típica descrita em lei. É
autor também, aquele que contribui com alguma causa para o resultado.
Desse modo, podemos entender que o partícipe, se concorreu para causar o
resultado, também será considerado autor.
Autor mediato: É aquele que realiza o tipo  penal, servindo-se, para a
execução da ação típica, de outrem como instrumento.
Autor imediato: É aquele que tem o poder de decisão sobre a realização do
fato típico.
CO-AUTORIA:
Todas as pessoas que, de qualquer maneira, colaboram para realização do
crime.
É a realização conjunta, por mais de uma pessoa, de uma mesma infração
penal. Fundamenta-se na  divisão do trabalho; portanto, é a atuação em
conjunto da  execução da ação típica. O decisivo na co-autoria é que o
domínio do fato pertença a vários agentes, que dividindo o trabalho, são
peças essenciais na realização do plano global.
CRIME CONSUMADO
É aquele em que o agente obtém o resultado a que se propôs.
CRIME TENTADO
Quando, iniciada a execução, não se  consuma por circunstâncias alheias à
vontade do agente.
CRIME DOLOSO
É aquele que o agente quer o resultado ou assume o risco de que o resultado
ocorra.
CRIME CULPOSO
É aquele em que o agente não quer  o resultado, mas o resultado acontece,
porque ele agiu com Imprudência, Imperícia ou Negligência.
      - Imprudência é a prática de um ato perigoso.
        Ex. Dirigir embriagado – em excesso de velocidade.      - Imperícia é a falta de aptidão, capacidade, habilitação.
        Ex. Dirigir veículo sem habilitação.
-  Negligência  é  a  ausência  de  precaução  ou  indiferença  em
relação ao ato realizado.
        Ex. Deixar arma ao alcance de uma criança.
RESPONSABILIDADE PENAL
De acordo com os artigos 26 e 27  do Código Penal, é isento de pena ou
inimputáveis, os doentes mentais e os menores  de  18 anos.
Obs.: Os doentes mentais que cometerem crimes serão encaminhados para o
manicômio judiciário; e os menores de 18 anos para a FEBEM.
EXCLUDENTES DA ILICITUDE: Art. 23 CP
Não há crime quando o agente pratica o fato em:
- Estado de Necessidade
Considera-se em  estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de
perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio.
Exemplo: barco (2 duas pessoas e um colete).
Obs.: Não pode alegar estado de necessidade aquele que tem o dever legal de
enfrentar o perigo (policiais, bombeiros, médicos sanitaristas etc.).
LEGITIMA DEFESA: Art. 25 CP
Entende-se  em  legitima   defesa  quem,  usando  moderadamente  os   meios
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de
outrem.
REQUISITOS DA LEGITIMA DEFESA
• agressão injusta
• atual ou iminente
• a direito próprio ou alheio
• reação imediata com meios necessários e moderados.
ESTRITO  CUMPRIMENTO  DO DEVER  LEGAL  OU  EXERCÍCIO
REGULAR DO DIREITO
Exemplo de estrito cumprimento do dever legal:
• Fuzilamento do condenado
• Morte do inimigo no campo de batalha
Exemplo de exercício regular do direito:
• O lutador de Boxe
• O jogador de futebol
IMPUTABILIDADE
A imputabilidade, por presunção legal, inicia-se aos 18 anos.
Loucos e Doentes Mentais – Falta-lhes a capacidade de autodeterminação,
em  razão  de  distúrbios.  Na  falta  dessa,  no  momento  da  ação,  ou  no
momento  do  fato,  será  tratado  como  absolutamente  incapaz,  desde  que
assim seja provado.
Silvícolas   – são  considerados  inimputáveism,  em  razão  de  seu
desenvolvimento mental incompleto; no entanto, os níveis de adaptação
social às normas de cultura da comunidade devem  ser avaliados em cada
caso. A situação dos silvícolas não tem natureza patológica e decorrem da
ausência de adaptação à vida social urbana ou mesmo rural, à complexidade
das  normas  ético-jurídico-sociais  reguladoras  da  vida  “civilizada”  e  à
diferença de escala de valores.
Coação irresistível e obediência hierárquica – Nosso Código Penal prevê
essas duas situações, às quais têm sua culpabilidade excluída, em razão da
inexigibilidade  de  comportamento  diverso.  Portanto,  são  causas  legais,
conforme o artigo 22 do CPB.
Partícipe:  São duas as espécies de participação: Instigação e cumplicidade.
Instigação ou instigador: é aquele que, influencia no processo de formação
de vontade de outrem.
Cúmplice: é aquele que contribui materialmente para a prática do crime.Homicídio Simples: Art.121 CP
     Matar alguém
     Pena: reclusão de seis a vinte anos
Homicídio Qualificado: Art.121, § 2º do CP
Se o homicídio é cometido:
• Mediante paga ou promessa de recompensa
• Por motivo fútil
• Com emprego de veneno, fogo, tortura
• A traição
     Pena: reclusão de doze a trinta anos.
Lesão Corporal:- Art. 129 CP
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Pena: detenção de três meses a um ano (pena base).
FURTO: Simples e Qualificado (Art. 155 do CP)
Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Simples: O agente pratica o crime sem utilizar qualquer meio para conseguir o
resultado.
      Pena: reclusão de 1 a 4 anos.
Qualificado: O furto será qualificado se cometido:
• com destruição e rompimento de obstáculo
• com emprego de chave falsa
• com abuso de confiança
• mediante concurso de duas ou mais pessoas
    Pena: reclusão de 2 a 8 anos.
ROUBO (Art. 157 do CP)
Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel mediante grave ameaça.
   Pena: reclusão de  4 a 10 anos.
Qualificado: O roubo será qualificado:
• se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
• se há concurso de duas ou mais pessoas;
• se  a  vítima  está em  serviço  de  transporte  de  valores  e  o  agente
conhece tal circunstância.
     Pena: aumenta-se a pena de 1/3 a ½
LATROCÍNIO (Art. 157 parágrafo 3)
É  chamado  de  latrocínio  o  roubo  seguido  de  morte.  Ocorre  quando  a
violência do agente resulta em morte.
     Pena: 20 a 30 anos de reclusão.
EXTORSÃO (Art. 158 do CP)
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de
obter para si ou para outrem vantagem indevida.
     Pena: reclusão de 4 a 10 anos.
Ocorre o crime quando o agente obriga alguém a fazer ou deixar de fazer algo
contra a sua vontade.
Exemplo: obrigar alguém a pagar uma taxa de proteção, sob ameaça.
ESTELIONATO (Art. 171 do CP)
Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo
ou mantendo alguém em erro.
Exemplo: cheque sem fundos.
     Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
SEQÜESTRO E CÁRCERE PRIVADO (Art.148 do CP)
Privar alguém de sua liberdade mediante seqüestro e cárcere privado.     Pena: reclusão de 1 a 3 anos (pena base)
A diferença  entre Seqüestro e Cárcere Privado deve-se ao fato de que no
seqüestro o agente vai buscar a vítima e a conduz ao cativeiro, enquanto que
no cárcere privado a vítima já se encontra em poder do autor.
O  crime  de  seqüestro  é  uma  conduta   utilizada para  satisfazer  interesse
pessoal. O  crime de cárcere privado caracteriza-se pelo fato de se trancar
alguém em compartimento fechado, sem motivo justificável.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL (Art. 146 do CP)
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe
haver reduzido a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou
fazer o que ela não manda.
   Pena: detenção de três meses a um ano ou multa.
AMEAÇA (Art.147 do CP)
Ameaçar alguém, por palavras, escrito ou gesto.
  Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
VIOLAÇÃO DE DOMICILIO (Art. 150 CP)
Entrar ou permanecer, clandestinamente, ou contra a vontade expressa ou
tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.
  Pena: detenção de um a três meses, ou multa.
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA (Art. 151 do CP)
Devassar indevidamente o conteúdo de  correspondência fechada, dirigida a
outrem.
      Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.
RECEPTAÇÃO (Art. 180 do CP)
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar,  em proveito próprio ou
alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de
boa fé, a adquira, receba ou oculte.
Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.
INCÊNDIO (Art. 250 do CP)
Causar  incêndio,  expondo  a  perigo  a  vida,  a   integridade  física  ou  o
patrimônio de outrem.
   Pena: reclusão de três a seis anos e multa.
QUADRILHA OU BANDO (Art. 288 do CP)
Associarem-se  mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de
cometer crimes.
   Pena: reclusão de um a três anos.
RESISTÊNCIA (Art. 329 do CP)
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário
competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio.
  Pena: detenção de dois meses a dois anos
DESOBEDIÊNCIA (Art. 330 do CP)
Desobedecer à ordem legal de funcionário público.
  Pena: detenção de quinze dias a seis meses e multa.
 Pena: detenção de um a seis meses, ou multa.
DANO (Art. 163 do CP)
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
      Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA (Art. 168 do CP)
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção.
DESACATO (Art. 331 do CP)
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
 Pena: detenção de seis meses a dois anos ou multa.
CORRUPÇÃO ATIVA (Art. 333 do CP)Oferecer  ou  prometer  vantagem  indevida  a  funcionário  público,  para
determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio.
      Pena: reclusão de um a oito anos e multa.
L.A. III – Direito Ambiental
A política nacional do  meio ambiente tem por  objetivo a preservação,  a
melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, no sentido de
manter  o  equilíbrio  ecológico.  Para  tanto,  fazia-se  necessário  um
programa governamental que assegurasse a racionalização do uso do solo,
subsolo,  água  e  ar,  planejamento  e  controle  das  atividades  econômico-
industriais,  incentivo  à   pesquisa  ambiental  e  educação  por  parte  de
população e governantes.
Assim, foi editada a Lei Federal nº  6..938/81 na qual o governo criou o
SISNAMA (SISTEMA NACIONAL   DE MEIO AMBIENTE) ,um órgão
público controlador e fiscalizador que está integrado pelos governos da
União, Distrito Federal, Estados da  Federação e Municípios. Portanto, os
governos  da esfera estadual possuem órgãos seccionais responsáveis pela
execução  do  programa   de meio  ambiente,  dando  conta  das   medidas
aplicadas.
Todavia, em face de uma medida mais enérgica para a preservação do meio
ambiente,  e  na  garantia  do  respeito  ás  normas  editadas  quanto  ao
controle do ecossistema, em 1.998 foi editada a LEI FEDERAL nº 9.605/98
conhecida como "Lei de Crimes Ambientais", conceituando as condutas
criminosas e respectivas penas.
É importante salientar o conceito de fauna e flora:
- Fauna é o conjunto de espécies animais de um determinado país ou região; a
fauna  silvestre  é   aquela  em  que  os  animais  vivem  naturalmente  em
liberdade e não em cativeiro.
- Flora é toda vegetação natural pertencente á natureza.
Assim,  é  de  se  destacar  algumas  condutas  previstas  na  lei  de  crimes
ambientais:
Art. 29 - é  crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da
fauna  silvestre,  nativo  ou  em  rota  migratória,  sem  a  devida  permissão,
licença ou autorização da autoridade competente.
Art. 38- é crime destruir ou danificar floresta considerada de preservação
permanente, mesmo  que em formação ou utilizá-la com infringência das
normas  de  proteção.  Entende-se  que  a  extração  da  madeira,  vegetais  e
minerais da árvore e solo só podem ser praticadas com autorização do órgão
competente.
Art.41 - é crime provocar incêndio em mata ou floresta.
Art. 42- é crime fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam
provocar incêndios nas florestas e demais formas  de vegetação, em áreas
urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.
Art. 49 - é crime destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo
ou  meio,  plantas  de  ornamentação  de  logradouros  públicos  ou  em
propriedade privada alheia.
Art. 54 - é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em dano à saúde humana, ou que provoquem a
mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora.
Havendo situações, tanto no âmbito público como no privado, incorre em
crime  aquele que pratique conduta descrita na lei de crimes ambientais,
podendo ser preso em flagrante delito.
1. Conceito genérico de meio ambiente
Tudo que o nos cerca e nos traz uma melhor ou pior qualidade de vida.
2. Conceito legal de meio ambiente
Art.3º, I, lei nº. 6938/81( lei da Política Nacional do Meio Ambiente).
“O conjunto  de condições, leis, influências e interações de ordem física,
química e biológica, que permite, abrigam e regem a vida em todas as suas
formas”.
3. Dimensões do ambiente
Natural - é o equilíbrio entre os seres vivos e o meio em que vivem: solo,
água, ar, flora, fauna.Cultural  -  integrado  pelo  patrimônio  histórico,  artístico,  arqueológico,
paisagístico turístico, o qual difere do artificial.
Artificial  - todos os bens criados e transformados pelo homem a partir dos
recursos naturais: edificações, estradas, eletrônicos, celulares.
E do trabalho – a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador.
4. Campo de abrangência das atividades humanas que afetam a
qualidade ambiental
Saúde; bem-estar da população; segurança; atividades sociais e econômicas;
condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lançamento de matéria
poluente.
5. Direito ao Meio Ambiente
• Adequado ao desenvolvimento da pessoa;
• Ao meio ambiente sadio;
• Ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
6. PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
É  permitido  explorar  os  recursos  naturais;  a  forma  deve  ser  racional  e
adequada, para o gozo das presentes gerações.
Compromisso:  para  que  as  futuras  gerações  possam  dispor  da  mesma
qualidade de vida e o mesmo padrão de riquezas que possuímos hoje, ou
melhor.
7. Outros Conceitos:
• Ecologia:  ciência  que  estuda  a  relação  dos  seres  vivos  com  o
ambiente em que vivem;
• Ecossistema:    porção  representativa  do  planeta  onde    há
uniformidade de interação entre os seres vivos e o ambiente em que
vivem: Pantanal, Deserto do Saara, Amazônia, Savana Africana,
Rio Dourados.
• Biosfera: vida na terra;
• Biota: conjunto da fauna e da flora de uma certa região - ”bioma”;
• Biodiversidade:  diversidade  biológica  de  determinada  região  ou
ecossistema.
8. Setores do Meio Ambiente
Didaticamente, o meio ambiente foi dividido em  setores para facilitar o
estudo dos seus campos  de abrangência e o correspondente capítulo do
Direito Ambiental.
Fauna; Flora; Caça; Pesca; Mineração; Áreas de preservação permanente;
Energia  Nuclear;  Ondas  Eletromagnéticas;  Águas e  Reservas Hídricas;
Engenharia  e  Urbanismo;  Engenharia   genética;  Patrimônio  Histórico  e
cultural; Paisagismo; Poluição: Das águas; Atmosfera; Do solo, Sonora,
Eletromagnética, Nuclear.
9. Fontes Poluidoras
Indústrias;  Automóveis;  Agrotóxicos;  Resíduos  sólidos;  Lixo  nuclear;
Ondas  eletromagnéticas; Lançamentos de gases;  Queimadas; Exploração
mineral; Desmatamentos; Enchentes; Nevascas.
10. Atividades de Proteção ao Meio  Ambiente
• Educação ambiental; (mudança cultural)
• Aplicação da lei; ( atuação estatal)
• Participação popular. (exercício da cidadania)
Obs.:  A Polícia Militar é o órgão que pode ser acionado no caso de
ocorrências de  flagrante, bem como caberá à Polícia Civil, através da
Delegacia  Especializada  do  Meio  Ambiente,  investigar  o  delito  em
questão.
COLETA SELETIVA DE LIXO
O QUE É COLETA SELETIVA?
Para  entendermos   melhor  a  questão   da  coleta seletiva,  é  importante
definirmos o que é lixo. A palavra lixo vem do latim “lix”, que quer dizer
cinza. No nosso dicionário ela tem o significado de sujeira, imundície, coisaou  coisas  inúteis,  velhas,  sem  valor.  Entretanto,  numa  linguagem  mais
técnica significa resíduos sólidos que são representados por diversos tipos de
materiais que são descartados pela atividade humana.
QUAIS SÃO OS PROBLEMAS QUE O LIXO PODE GERAR?
Dentre  os  vários  inconvenientes  que  o  lixo  pode  gerar,  destacamos  as
doenças  que  podem  ser adquiridas  através  de  vírus,  bactérias,  fungos,
protozoários, etc. Além disso, o lixo também causa entupimento de bueiros,
assoreamento de rios, poluição, etc. e, dependendo do tipo de lixo, podemos
ter  problemas  ainda  maiores  com  os  lixos  considerado  mutagênicos  e
cancerígenos. Também é importante que se diga que o lixo gera problemas
econômicos para a sociedade.
COMO SÃO CLASSIFICADOS OS DIVERSOS TIPOS DE LIXOS?
De acordo com a sua origem, o lixo pode ser assim classificado:
Lixo  residêncial –  proveniente  de  domicílios,  contendo  uma  grande
quantidade de matérias orgânicas, plásticos, papéis, vidros, latas, etc.
Lixo comercial – também formado por matérias orgânicas, papéis, vidros e
plásticos de diversos grupos.
Lixo público – caracterizado por restos de podas de árvores  e jardins,
resíduos de tratamentos de esgotos, animais mortos, etc.
Lixo industrial - são os oriundos do processo produtivo das indústrias. Lixos
atômicos - decorrentes de enriquecimento de urânio com isótopo atômico,
constitui-se em um perigo iminete para a vida na terra.
Lixos  radioativos –  a   despeito  do  lixo  atômico,  o  lixo  radioativo  é
caracterizado  como  resíduo  tóxico,  formado  por  substâncias  radioativas
resultantes do funcionamento de reatores nucleares.
Lixos hospitalares    – provenientes de hospitais, clínicas e ambulatórios
médicos, este tipo de lixo também é conhecido como lixo de serviço de
saúde e são  gerados dos vários tipos de resíduos sépticos, resultados de
curativos, aplicação de medicamentos, os quais não devem se descartados
com o lixo comum.
COMO SÃO DESCARTADOS OS LIXOS?
Cada tipo de lixo deve ter seu destino final adequado e para isto existem os
aterros sanitários, usinas de compostagens, incineradores, etc.
Vale lembrar que em funcão da baixa conscientização da população, muitos
dos lixos acabam sendo misturados e destinados aos lixões a céu aberto, o
que contrubui em  muito para a proliferação de  insetos, bactérias, vírus,
protozoários, etc.
Tendo em vista que a maioria dos aterros sanitários encontra-se em estado
de saturação, o poder público deve adotar medidas que forcem as empresas a
melhorarem  seus  processos  produtivos.  Além  de  serem  obrigadas  a
adquirir tecnologias mais limpas, também deverão educar seus funcionários
para que contribuam para um ambiente mais limpo e organizado.
O objetivo deste tema, pela sua importância, é que o aluno obtenha, no
curso de formação de vigilante, uma noção de como se pode contribuir com
as políticas  ambientais implementadas pelas empresas nas quais ele vai
trabalhar.
O QUE É COLETA SELETIVA DE LIXO?
DEFINIÇÃO:
Coleta seletiva de lixo nada  mais é do que a segregação, na fonte, dos
materiais passíveis de serem reaproveitados ou reciclados. Tal segregação
pode ser feita por uma só pessoa ou por um grupo de pessoas (empresas,
escolas, condomínios, bairros, etc.).
O QUE É SEGREGAÇÃO?
É  a  separação  dos  diversos  tipos de materiais  de  acordo  com  as  suas
caracteristicas.
- os metais (latas e objetos)  devem ser depositados nas lixeiras de cor
amarela.
- os vidros (garrafas, copos, etc.), devem ser colocados nas lixeiras de cor
verde.
 - os papéis de todos os tipos devem ser dispensados nas lixeiras azuis.
 - os plásticos, por sua vez, devem ser dispostos nas lixeiras vermelhas.Tais  materiais  podem  também  ser  entregues  diretamente  nos  diversos
postos de coletas autorizados pelas prefeituras ou depositados diretamente em
recipientes  instalados  extrategicamente  em  determinados  locais,  ou ainda
retirados através de operações  “cata-bagulho” ou por catadores que
sobrevivem deste tipo de trabalho.
Fazendo isto, estaremos ajudando tanto ao meio ambiente como àqueles que
necessitam destes recursos para sobreviver.
O QUE É RECICLAGEM?
Reciclagem é o aproveitamento da  matéria-prima de um objeto visando à
confecção  ou  fabricação  de  outro.   Entretanto,  muitos   materiais  não
precisam  de  reciclagem  porque  podem  ser  reaproveitados.  Em  muitas
empresas  que  estão  preocupadas  com  esta  questão,  existem  programas
chamado “3 erres”, que significa reciclar, reduzir e reutilizar.
ABAIXO,   ALGUNS  PRODUTOS  PRODUZIDOS  A  PARTIR  DE
MATERIAIS REUTIZADOS OU RECICLADOS:
TELHAS, BANCOS, JARDINS, PISOS, XAXINS, BLOCOS DE
ALVENARIA, ETC.
Como podemos perceber, através do  processo de  coleta seletiva de lixo,
também  contribuimos para a diminuição do “efeito estufa”, uma vez que não
precisamos retirar a matéria prima da natureza, evitando desta maneira, o
desmatamento, a erosão, a devastação e poluição do solo e dos recursos
hídricos. CAPÍTULO I - DIREITOS HUMANOS
1. DIREITOS HUMANOS
Toda pessoa deve ter garantido os seus direitos civis (como o direito à vida,
segurança,  justiça,  liberdade  e  igualdade),  políticos  (como  o  direito  à
participação  nas  decisões  políticas),   econômicos  (como  o  direito  ao
trabalho), sociais (como o direito à educação, saúde e bem-estar), culturais
(como o direito à participação na vida cultural) e ambientais (como o direito a
um meio ambiente saudável).
1.1 Evolução Histórica
1.1.1 Tempos Primitivos
Formação   do  Estado: necessidade  de  limitar  o poder estatal   –
precedentes. A  evolução  dos  Direitos  comporta  dois  aspectos  que  se
destacam:
a) O filosófico situa-se no plano das cogitações;
b)  O normativo situa-se no plano dos fatos. É conjuntural: ex.: guerras,
atentados, lei dos crimes hediondos, etc.
Quando nasceram as Normas Jurídicas?
• As normas jurídicas são anteriores ao Estado;
• Originou-se na tradição oral;
• Precedem as cogitações filosóficas a respeito do direito.
As cidades Greco-Romanas são os primeiros modelos de Estado que se tem
conhecimento. Foi justamente nelas que nos séculos VI e V A.C. surgiram
as primeiras  cogitações filosóficas sobre o direito: Aristóteles, Sócrates e
Platão. Entretanto, já existiam leis escritas como os códigos de Hammurabi e
de Manu, que datam respectivamente dos séculos XVII e. XIII A.C.
1.1.2 Direitos na Antigüidade
As primeiras leis escritas da Antigüidade que influenciaram até nossos dias:• O  Código de Hammurabi (séc. XVII, A.C.) tem 282 parágrafos
com matéria   processual,  penal  patrimonial,  obrigacional  e
contratual, família, sucessão, regulamentação de profissões, preços e
remuneração de serviços. As penas adotadas pelo código eram
severas  para  os  crimes   de  lesão   corporal  e  para  homicídios,
adotando-se o talião (dente por dente...);
• O Código de Manu (séc. XIII a.C.), compõe-se de 12 livros. Este
código  protegia a propriedade privada, a honra pessoal, a vida, a
integridade  física  das  pessoas,   a  família  –   exigia  do   marido
comportamento digno em relação à  mulher e à família. Punia o
adultério  e  admitia  o  divórcio.  Admitia  a  pena  de   morte,  de
proscrição, de exílio e de confisco.
• Lei Mosaica (séc. XIII a.C.), atribuída a Moisés  e reunida nos
primeiros livros da Bíblia, a qual os Judeus denominam Torá, ou
Lei. Estes livros contêm toda legislação Israelita, compreendendo a
organização política, religiosa, civil e penal. Protegia a vida (não
matarás); a propriedade (não furtarás); a honra (não prestarás falso
testemunho); a família (honrarás teu pai e tua mãe; não cometerás
adultério; não cobiçarás a mulher do próximo), institui o descanso
semanal (no sétimo dia descansarás). Admitia a pena de morte e a
escravidão. Pela primeira   vez, governantes e governados estavam
sujeitos à mesma Lei. Só Javé (Deus) estava acima da Lei.
Em todos os  modelos de sociedade antiga, a mulher para efeito político
igualava-se aos escravos.
1.1.3 Direitos na Idade Média
Exemplo do processo evolutivo das Instituições Medievais, no sentido de
proteger a pessoa humana, encontra-se nos seguintes documentos:
a) A Carta Magna firmada pelo rei inglês João Sem- Terra (1215/1225),
feita  para  proteger  os  privilégios  dos  barões  e  os  direitos  dos  homens
livres). É considerada o documento básico das liberdades inglesas.
b) A Bula Áurea, de André II, da Hungria, de 1222, que reconheceu o
direito de resistência dos governados ao governante.
c) As leis de Leão de Castela, de 1256, denominadas as “Sete Partidas”,
que visavam a proteger a inviolabilidade da vida, da honra, do domicílio e
da  propriedade,  assegurando     aos  acusados  um  processo  legal,
queevitasse a punição injusta. A primeira das sete regras dispunha: “os
juízes devem garantir a liberdade”.
d) O código de Magnus Erikson, da Suécia, de 1350, segundo o qual o
rei devia jurar “ser leal e justo com seus cidadãos, de modo que não prive
nenhum, pobre ou rico, de sua vida ou de sua integridade corporal sem
processo judicial em devida forma, como prescrevem o direito e a justiça
do  país,  e  que  tampouco  a  ninguém  prive  de  seus  bens   senão  de
conformidade com o direito e mediante processo legal”.
e)  As pragmáticas de Fernando e Isabel, de Castela, em 1480, declarando a
liberdade de residência.
1.1.4  Os Direitos Humanos na Idade Moderna e Contemporânea.
Profundas  modificações sociais,  econômicas  e  culturais,  produzidas  na
Europa desde o final da Idade Média (séc. XV), entre elas, a expansão do
comércio  marítimo, o reflorescimento das cidades, a formação e ascensão
da burguesia mercantil, os descobrimentos marítimos portugueses etc.; tudo
isso resultou em novas atitudes filosóficas e  científicas que situaram o
homem no centro dos estudos e dos acontecimentos.
• O Humanismo Renascentista: o homem como um ser dotado de
liberdade e dignidade próprias;
• O racionalismo,  valorização do indivíduo frente às autoridades
científicas e à filosofia;
• Na Idade Moderna a compreensão sobre o mundo e a vida, mudou
significativamente:
a) Concepção  teocêntrica do  mundo  e da  vida,  vigente  na  Idade
Média;
b) Concepção antropocêntrica, da qual emergiu o indivíduo com a
afirmação de suas liberdades e de seus direitos.
No  século  XVIII  tivemos  igualmente  três  documentos  expressivos  da
preocupação com o indivíduo:
a)  A Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia, de 12.01.1776 –
trata-se  da   primeira  declaração  de   direitos  fundamentais no  sentido
moderno:  Consagrava  o   princípio  da  isonomia;  tripartição  do  poder;
eleições livres para os representantes do Executivo e Legislativo. Estadeclaração  diferenciava-se  das  inglesas  porque  aquelas  importavam  na
limitação do poder do Rei e a afirmar a supremacia do Parlamento;
b) A Declaração da Independência dos Estados Unidos – 04.07.1776 (de
Thomas    Jefferson).  Caracterizou-se    como  afirmação  dos direitos
inalienáveis do  ser  humano e  a  proclamação  de  que  os  poderes  dos
governos derivam do consentimento dos governados;
c)   Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão –  27.08.1789 -
emergiu  da  Revolução  Francesa  ocorrida  no  mesmo  ano  e  sintetiza  o
pensamento  político,  moral  e  social  de  todo  o  século  XVIII  (Rosseau,
Locke e Montesquieu). É   mais abstrata, mais universalizante, possuindo
três características: a) intelectualismo, b) mundialismo e individualismo. É o
documento     marcante  do  Estado  Liberal  e     proclama  os  seguintes
princípios: Isonomia,     liberdade,     propriedade,  reserva     legal,
anterioridade da lei penal, presunção de inocência, liberdade religiosa,
livre  manifestação  do  pensamento.   Seu  preâmbulo  afirmava  que  “a
ignorância e os desprezos dos direitos do homem são as únicas causas dos
males públicos e da corrupção dos governos”.
1.1.5 Universalidade  das  Declarações  de  Direitos:   A  Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Em  10.12.1948 a  ONU aprovou  a  Declaração  Universal  dos  Direitos
Humanos, que arrola os direitos básicos e as liberdades fundamentais que
pertencem a  todos os seres humanos, sem distinção de raça, cor, sexo,
idade, religião, opinião política, origem nacional ou social, ou qualquer
outra.   Seu  conteúdo  distribui-se  por  um Preâmbulo (reconhece
solenemente:  a  dignidade  da  pessoa  humana,  ideal  democrático,  o
direito de resistência à opressão e a concepção comum desses direitos);
uma Proclamação e 30 artigos, que compreendem (ou estão classificados)
cinco  categorias  de  direitos:   civis, políticos,  econômicos,  sociais  e
culturais.
1.2  Evolução  Histórica  –  Constitucional  dos  Direitos  Humanos  no
Brasil.
Nos  países   de  Constituição  rígida (o  Brasil  é  tradicionalmente,  um
desses), a Constituição é a lei maior, Carta Magna, superior às demais leis.
Lei  que  contraria  a  Constituição  é  inconstitucional.  E  entende-se  por
constitucional  tudo que diz respeito aos limites e atribuições dos poderes
políticos, bem como aos direitos políticos e individuais dos cidadãos.
1824  -  A   Constituição  Imperial: O  sistema   foi  estrutura  do  pela
Constituição Política do  Império do Brasil de 25/03/1824. Declara, de
início,  que  o  Império  do  Brasil  é  a  associação  política  de  todos  os
cidadãos brasileiros, que formam uma nação livre e independente que
não admite, com qualquer outro, laço de união  ou federação, que se
oponha à sua independência.
‰ Princípio conservador dos direitos dos cidadãos;
‰ No  art.  179,  a  Constituição  trazia  uma  declaração  de
direitos   individuais  e  garantias  que,  nos  seus  fundamentos,
permaneceu nas constituições posteriores.
1891 -  A Constituição Imperial: A primeira Constituição republicana
brasileira,  resultante  do  movimento  político-militar  que  derrubou  o
Império em 1889, inspirou-se na organização política norte-americana.
No   texto  constitucional,  debatido  e  aprovado  pelo Congresso
Constituinte nos anos de 1890 e 1891, foram abolidas as principais
instituições  monárquicas,  como  o  Poder  Moderador,  o  Conselho  de
Estado  e  a  vitaliciedade  do  Senado.  Foi  introduzido  o  sistema  de
governo  presidencialista. O presidente da República, chefe do Poder
Executivo, passou a ser  eleito pelo voto direto para um mandato de
quatro  anos,  sem  direito  à  reeleição.  Tinham  direito  a  voto  todos  os
homens alfabetizados maiores de 21 anos.
1934 - A Constituição Brasileira de 1934:  promulgada em 16 de julho de
1934 pela  Assembléia Nacional Constituinte, foi redigida segundo o
próprio    parágrafo  de  abertura,  para  organizar  um  regime
democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o
bem-estar social e econômico.
Estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos, propiciou o voto
feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em
1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano, previu a criação da Justiça
do Trabalho e a Justiça Eleitoral.
1937  – A Constituição Brasileira de 1937: outorgada pelo presidente
Getúlio  Vargas  em  10  de  Novembro  de  1937,  mesmo  dia  em  que
implanta  a  ditadura  do   Estado  Novo.  A  essência  autoritária  e
centralista  da  Constituição  de  1937  a  colocava em sintonia  com  os
modelos fascistizantes de organização político-institucional então emvoga em diversas partes do mundo,  rompendo com a tradição liberal
dos textos constitucionais anteriormente vigentes no país.
1946  –  A   Constituição Brasileira  de  1946: A  mesa  da   Assembléia
Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro
de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934,
que haviam sido retiradas em 1937.
Foram dispositivos básicos regulados pela carta:  a igualdade de todos
perante a  lei; a liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a
não ser em espetáculos e diversões públicas; a inviolabilidade do sigilo de
correspondência; a liberdade de  consciência, de crença e de exercício de
cultos   religiosos;  a  liberdade  de associação para   fins  lícitos;  a
inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; a prisão só em flagrante
delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de
defesa do acusado.  A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada
para  a  época,  foi   notadamente  um  avanço   da democracia  e  das
liberdades individuais do cidadão.
1967 –   A  Constituição  Brasileira  de  1967: Comparada  com  a
Constituição de 1946  a Constituição de 24 de janeiro de 1967, que
entrou  em  vigor  a  15  de  março,  apresenta  graves  retrocessos:
Restringiu  a  liberdade  de  opinião  e  expressão,  deixou  o  direito  de
reunião a descoberto de  garantias plenas, estendeu o foro militar aos
civis, nas hipóteses de crimes contra a segurança interna, entre outros. A
Constituição de 1967 inovou em alguns pontos: a redução para 12 anos da
idade mínima de permissão do trabalho; a supressão da  estabilidade, como
garantia constitucional, e o estabelecimento do regime de  fundo de
garantia,  como  alternativa;  as  restrições  ao  direito  de  greve;  a
supressão da proibição  de diferença de salários, por motivo de idade e
nacionalidade, a que se referia a Constituição anterior.
1988 – A Constituição Brasileira de 1988:  É a Lei Maior vigente no
Brasil, segundo o qual se rege todo o  ordenamento jurídico do país. A
Constituição  proclama que o Brasil é um Estado Democrático de Direito,
que tem como fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana
(artigo  1º,  incisos  II  e  III)  e  rege-se  nas relações  internacionais  pelo
princípio de prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, inciso II).
Estabelece também que, além dos direitos e garantias expressos no texto
constitucional, o sistema   jurídico brasileiro reconhece a possibilidade da
proteção  judicial  de  direitos  fundamentais decorrentes  dos  tratados
internacionais dos quais o Brasil é signatário (artigo 5º, parágrafo 2).
1.2.1 Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se  aos  brasileiros  e  aos  estrangeiros  residentes  no  País  a
inviolabilidade do  direito  à  vida,  liberdade,  igualdade,  segurança  e
propriedade.
1.3 Conceito
Direitos Humanos são os  direitos fundamentais da pessoa humana. No
regime democrático, toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a
sua integridade protegida, independentemente da origem, raça, etnia,
gênero,  idade,  condição  econômica   e  social,  orientação  ou  identidade
sexual, credo religioso ou convicção política.
1.3.1 Princípios fundamentais
1.3.2 Direitos fundamentais da pessoa humana
A expressão  “direitos humanos” é uma forma abreviada de mencionar
os direitos   fundamentais  da  pessoa  humana.  Esses  direitos  são
considerados  fundamentais  porque  sem   eles  a pessoa  humana  não
consegue  existir  ou  não  é  capaz  de  se  desenvolver  e  de  participar
plenamente    da  vida.  Todos  os  seres  humanos  devem TER
ASSEGURADAS,    desde  o  nascimento,  as    mínimas  condições
necessárias   para  se  tornarem  úteis  à  humanidade,  como  também
devem  TER a possibilidade de receber os benefícios que a vida em
sociedade   pode  proporcionar.  Esse  conjunto  de  condições  e  de
possibilidades associa as características naturais dos seres humanos, a
capacidade natural de cada pessoa  pode valer-se como resultado da
organização social. É a esse  conjunto que se dá o nome de direitos
humanos.
1.3.3 Dos direitos e garantias fundamentais
Também  chamados  liberdades  públicas ou  direitos  fundamentais do
homem  ou da pessoa humana, reconhecidos nas "declarações de direitos"
das  constituições,  ou  autônomas.  São  principalmente  os  direitos  ou
liberdades de locomoção, associação, reunião, de consciência, de culto, de
igualdade perante a lei, de pensamento ou opinião, de petição, de não ser
preso  ilegalmente,  de  ser  julgado  na  forma  de leis  anteriores  ao  fatoimputado, de imprensa, de trabalho, de profissão,   de propriedade obtida
com  o  seu  trabalho  pessoal,  de  informação,  de  ensino,  de  cátedra,  de
inviolabilidade do domicílio, de calar, de fazer ou deixar de fazer alguma
coisa somente em virtude de lei, de intimidade, de escolher governo, de
votar, de ser eleito, de autodeterminar-se, de não estar submetido a leis
retroativas, de indústria, de comércio, de inviolabilidade de correspondência e
comunicações, de plenitude de defesa, sindical, de escolher emprego e
outros ou outras mais que decorrem implicitamente da natureza dos regimes
democráticos.
1.3.3.1 Tortura
A tortura  e o tratamento desumano ou degradante contra qualquer
pessoa não são tolerados. Esse dispositivo é completado por outro que
diz ser assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
1.3.3.2 Provas ilícitas
Na   Constituição  Federal  em  seu  artigo 5o.,  Inciso  LVI diz  são
inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos;
É  a  que  foi  obtida  por  meios  que  violam  as  garantias  individuais,
provenha de particulares ou do governo.
1.3.3.3 Direito ao silêncio
Na Constituição Federal  em seu artigo 5o., Inciso LXIII diz o preso será
informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-
lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
O acusado tem direito absoluto de não responder em interrogatório.
Esse direito é fundamentalmente baseado no instinto de conservação do
indivíduo,  e  inclui  o  direito  de  não  denunciar  seus  próximos  ou
parentes   e  ainda  o   de  simular  alienação   mental  (procedimento
incorreto  de  defesa,  segundo  alguns  autores).  O  acusado  não  tem
nenhuma obrigação de dizer a verdade ao juiz.
1.3.3.4 Princípio da presunção da inocência
Na Constituição Federal  em seu artigo 5º., Inciso LVII diz ninguém será
considerado   culpado  até  o  trânsito  em  julgado  de  sentença  penal
condenatória.
Diz a Declaração Universal dos Direitos do Homem, feita pela ONU:
"Toda pessoa acusada  de delito tem direito a que se presuma a sua
inocência, enquanto não se provar a sua culpabilidade, conforme a lei e
em julgamento público no qual se hajam assegurado todas as garantias
necessárias à sua defesa" (art. 11, nº. I). (Nota do revisor - Espelham o
mesmo princípio os incisos LV e LVII do artigo 5º da CF/88)
1.4 Direitos fundamentais da pessoa detida
Na  Constituição  Federal  em  seu  artigo  5o.,  encontramos  o  Direito  à
liberdade e à segurança.
Os principais direitos fundamentais da pessoa detida são:
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade e segurançaa:.
2. Qualquer pessoa presa deve ser informada, no mais breve prazo e
em língua que compreenda, das razões da sua prisão e de qualquer
acusação formulada contra ela.
3. Qualquer  pessoa  presa   ou  detida  nas  condições  previstas  no
parágrafo  1,  alínea  c),  do  presente  artigo  deve  ser  apresentada
imediatamente a um juiz ou outro magistrado habilitado pela lei para
exercer  funções  judiciais  e  tem  direito  a  ser  julgado  num  prazo
razoável ou posta em liberdade durante o processo. A colocação em
liberdade  pode  estar  condicionada  a  uma  garantia  que  assegure  o
comparecimento do interessado em juízo.
4. Qualquer pessoa privada  da sua liberdade por prisão ou detenção
tem direito a recorrer a um tribunal, a fim de que este se pronuncie, em
curto prazo de tempo, sobre a legalidade da sua detenção e ordene a sua
libertação, se a detenção for ilegal.
5. Qualquer  pessoa  vítima  de  prisão  ou  detenção   em  condições
contrárias às disposições deste artigo tem direito a indenização.
1.5 O crime de tortura no contexto dos direitos humanos e o tratamento
constitucional (Art. 5º CF/88)
Na Constituição Federal em seu artigo 5o., inciso XLIII diz que considera
crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática de tortura e
que os  mandantes, executores e aqueles que, podendo evitá-la, omitem-se
serão responsabilizados.
A polícia não pode torturar um preso para que confesse um crime, seja
lá o crime  que for. Os maus-tratos a presos não são admitidos, em
nenhuma circunstância.
A prática da tortura constitui crime inafiançável e insuscetível de graça
ou anistia.Crime inafiançável é aquele que não admite soltura mediante fiança. Crime
insuscetível de graça ou anistia é aquele que não admite perdão
individual (graça), nem exclusão coletiva da punibilidade (anistia).
1.6 Lei Nº. 9.455, de 7 de abril de 1997
A Lei nº. 9.455, de 7-4-97, regulamentando o inc. XLIII do art. 5º da
Constituição Federal, trouxe à tona a definição dos crimes de tortura.
Efetivamente, dispõe o inc. I do art. l º da Lei nº. 9.455, de 7-4-97, que
constitui crime de tortura:
Constranger  alguém  com  emprego  de  violência  ou  grave  ameaça,
causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da
vítima ou de terceira pessoa;
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) Em razão de discriminação racial ou religiosa;
  Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Cumpre destacar a semelhança entre o delito de tortura, acima transcrito, e o
crime de constrangimento ilegal,  previsto no art.146 do Código Penal, pois
em  ambos  o  agente  visa  a  obter  da  vítima  um  determinado
comportamento positivo ou negativo.
1.7 Da prisão e o direito a imagem.
Podemos encontrar na Constituição de 1988, Artigo 5º, que:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,  além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, asseguradas o direito à indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
Assim o sendo, a divulgação, que envolva o nome e/ou a imagem, de um
suspeito, sem que este tenha sequer autorizado, maculando sua boa fama,
influindo  no  conceito  de  sua  pessoa  junto  aos  seus  amigos,  parentes,
colegas   de  trabalho,  é   sem  dúvida,  ato  que  deva  gerar  imediata
responsabilidade civil e/ou penal.
Devemos preservar os direitos da personalidade do suspeito, pois como dito
antes, o Estado assumiu o dever dessa preservação, quando legislou sobre a
proteção à imagem, à honra e à intimidade, elevando tais direitos a nível
constitucional. Assim deve o Estado, não só exercer a proteção a nível de
garantir  o  processo  de  ressarcimento,  mas  antecipar-se,  visando  a  não
violação  dos  direitos  da  personalidade,  explicitando  ao  suspeito  seus
direitos, deixando-o livre para decidir sobre a autorização da veiculação de
sua imagem.
1.8 Do terrorismo, da Segurança do Cidadão, do Estado e os Direitos
humanos fundamentais.
Na Constituição Federal em seu artigo 4
o
., diz que prevalência dos direitos
humanos(II); defesa da paz(VI); repúdio ao terrorismo e ao racismo(VIII) e
concessão de asilo político(X).
É o modo de coagir ou influenciar outras pessoas, ou de impor-lhes a
vontade  pelo  uso  sistemático  do   terror.  No Brasil,  o  terrorismo  é
repudiado.
1.9 Da responsabilidade civil objetiva e subjetiva e o crime de tortura,
tratamento desumano ou degradante.
O elemento subjetivo do tipo é o dolo. Urge que a tortura se revele como
forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
O § 2º do art.1º da Lei nº. 9.455/97 dispõe o seguinte:
Aquele que se omite  em face dessas condutas, quando tinha o dever de
evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. O
tipo penal em apreço se desdobra em dois:
a)   Omissão à prática do crime;
b)   Omissão na apuração do crime.
Ambos são crimes próprios, porque exigem que o omitente tenha o dever
jurídico de impedir o resultado. As hipóteses de dever jurídico encontram-
se no § 2º do art.13 do Código Penal.
Incompreensível a atitude do legislador, que confere tratamento benigno
àquele que deixa de evitar o crime, punindo-o com detenção, quando, nacondição  de  partícipe,  deveria  responder  pela   mesma  pena   do  autor
principal, nos termos do art. 29 do CP. Aliás, criou-se um tratamento díspar
entre os partícipes, pois o partícipe por ação incide na mesma pena abstrata
prevista para o autor principal, ao passo que o partícipe por omissão é
punido apenas com detenção.
Correta, no entanto, a suavização da pena em relação àquele que deixa de
apurar  o  crime,  uma  vez  que  esta  conduta  ocorre  após  a  consumação,
enquadrando-se como conivência posterior, e não como participação. Na
verdade, a hipótese assemelha-se ao  delito de prevaricação. Todavia, no
delito de tortura não há necessidade de o omitente ser funcionário público.
Também  não  é  preciso  que  a  omissão  seja  para  satisfazer  interesse  ou
sentimento pessoal.
CAPÍTULO II – USO PROPORCIONAL DA FORÇA
COM ARMAS NÃO-LETAIS E EMPREGO DE
ARMA DE FOGO COMO ÚLTIMO RECURSO
Objetivo: Identificar as situações gerais na aplicação de armamentos letais e
não-letais no cumprimento dos deveres do vigilante, os requisitos básicos e
específicos para utilização ou não de armas não-letais, de arma de fogo e da
força física pelo vigilante e identificar    os equipamentos existentes na
contenção de criminosos e veículos.
2.1  Princípios  básicos  sobre  o  uso  da  força  física  e  armas  de  fogo
(letais), bem como de equipamentos não-letais.
Diz a Portaria n.º 387/2006 – DG/DPF, de 28 de Agosto de 2006, Capítulo
I, Artigo 1º, Parágrafo 2, que:
“A  polícia  de  segurança  privada  envolve  a  gestão  pública  e  as  classes
patronal  e  laboral,  obedecendo  aos  princípios  da  dignidade  da  pessoa
humana,  das  relações   públicas,  da  satisfação   do usuário  final,  da
prevenção e  ostensividade para dar visibilidade ao público em geral, da
proatividade   para  evitar ou  minimizar os  efeitos  nefastos  dos  eventos
danosos, do aprimoramento técnico-profissional dos seus quadros, inclusive
com a criação de divisões especializadas pelas empresas para permitir um
crescimento  sustentando  em  todas  as  áreas  do  negócio,  da  viabilidade
econômica dos   empreendimentos  regulados  e  da  observância  das
disposições que regulam as relações de trabalho”.
Ainda podemos encontrar na Constituição de 1988, Artigo 5º, que:
“Todos  são  iguais  perante  a  lei,  sem  distinção  de  qualquer  natureza,
garantindo-se  aos  brasileiros  e  aos  estrangeiros  residentes  no  País  a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade...”
Fica claro, portanto, que os princípios básicos sobre o uso da força física e
armas de fogo (Letais), nas atividades de segurança privada, os poderes de
coerção  e  os  meios  de  constrição  que  a  segurança  está  legitimamente
autorizada a exercer e utilizar só se justificam se voltados para a garantia
da paz social e do exercício dos direitos e garantias fundamentais do
cidadão.  Em  resumo:  o   exercício  do  poder  está  limitado pela  lei  da
Constituição e pela portaria do Departamento da Polícia Federal e não deve,
de  maneira  alguma,  violar,  agredir  ou  negar  a  dignidade  da  pessoa
humana.
O uso impróprio da força física e armas de fogo nas atividades da
Segurança   Privada  pode  resultar  em  violações  do  direito  à  vida,
liberdade e segurança, assim como promover um clima de insegurança
que  afeta  os  direitos  econômicos  e  sociais  dos  indivíduos  e  das
comunidades.
Na medida do possível, os agentes da segurança devem aplicar meios não-
violentos antes de fazer uso da força  ou das armas de fogo. Eles devem
receber os  meios para desempenhar sua função de executores da lei sem
fazer uso de força potencialmente letal. Estes  meio podem incluir armas
especificamente projetadas para fins de execução da lei, tais  como o gás
lacrimogêneo e as balas de borracha, armas de incapacitação “não-letal”,
bem  como  equipamentos  de  autodefesa  tais   como  escudos,  capacetes,
coletes à prova de balas  e veículos, que reduzem a necessidade de usar
armas. Os agentes da segurança devem  ser treinados no uso adequado de
todos os equipamentos.
2.2 Considerações gerais. Emprego de armas não-letais e letais.
Armas não-letais. Armas especificamente projetadas e empregadas para
incapacitar  pessoal  ou  material, ao mesmo  tempo  em  que  minimizam
mortes,   ferimentos  permanentes  no  pessoal,  danos  indesejáveis  à
propriedade e comprometimento do meio-ambiente.Diferentemente    das armas  letais convencionais,  que,  destroem
principalmente por meio de explosão, penetração e fragmentação, as armas
não-letais    empregam  outros    meios,  que    não  destruição  física
indiscriminada, para neutralizar seus alvos.
As  armas  não-letais  são  projetadas  para  terem  uma  das  seguintes
características, ou ambas:
• Possuir efeitos relativamente reversíveis, sobre pessoal e material; e
• Afetar os objetos em seu raio de ação de forma diferenciada.
Podemos encontrar aqui alguns exemplos de armar não-letais, entre
eles:
• Granada de gás lacrimogêneo, apelidada de bailarina, protótipo
com tecnologia 100% brasileira. Depois de lançada,   a “bailarina”
salta aleatoriamente, assim, fica impossível pegar a granada e joga- la
de volta.   O efeito inicia de 3 a 10 segundos, após o contato
inicial, causam lacrimejamento intenso, espirros, irritação na pele,
das mucosas e do sistema respiratório. É mais utilizada no combate a
criminalidade e controle de distúrbios. Locais arejados.
• Projétil  de   Borracha ou  mais   conhecida  como munição  de
borracha, é utilizada no controle de grandes distúrbios e combate a
criminalidade que pode ser disparado contra uma ou mais pessoas,
com  a  finalidade  de  deter  ou  dispersar  infratores.  Provocam
hematomas e fortes dores.
• Lanterna 3 em 1, cega momentaneamente o suspeito, possui mira a
laser, para dar impressão de que se trata de uma arma letal e ainda
tem o spray de pimenta.
• Spray  de  pimenta é  uma  substância  natural  irritante  a  base  de
pimenta,  utilizada  em  operações   de  combate  a  criminalidade,
controle de distúrbios e defesa pessoal. Pode ser usada em áreas
abertas e ambientes fechados.• Taser,  a  conhecida  Arma  da  Vida.  Proteja  a  sociedade  usando
dispositivos  não letais. Controle a criminalidade com eficácia e
segurança.
As  armas  não-letais  nos  proporcionam  uma  idéia  satisfatória   para  nos
referirmos aos assuntos relacionados à redução dos danos colaterais, fator
que irá crescer de importância nos  futuros conflitos, evitando perdas de
vida.
2.3 Requisitos gerais no emprego de armas de fogo (letais) e da
força física;
Qualquer cidadão tem o direito à legítima defesa, quando a segurança ou
direitos dele próprio ou de terceiros estão ameaçados, podendo, inclusive,
usar os meios ou instrumentos que tiver disponíveis para isso. Entretanto, a
rejeição de qualquer poder e de qualquer autoridade que sejam exercidos de
forma ilimitada, desproporcional e ilegítima, violam os parâmetros fixados na
lei.
O instrumento da ONU traça diretrizes aos Estados membros, dentre eles o
Brasil, com intuito  de garantir que os governos assegurem ao cidadão a
adequada atuação dos funcionários responsáveis pela aplicação da Lei, com
rigoroso controle do uso da força, conforme o texto abaixo transcrito:
"Os agentes  da Lei não usarão armas de fogo contra pessoas, exceto em
defesa própria ou em defesa de outras contra ameaça iminente de morte ou
ferimentos graves, para prevenir a ocorrência de um crime particularmente
grave que envolva séria ameaça  à vida ou para prender uma pessoa que
apresente este perigo e que resista à sua autoridade, ou evitar sua fuga e
apenas quando meios  menos extremos sejam insuficientes para conseguir
estes objetivos".
O Código Penal reconhece o direito à legítima defesa a qualquer cidadão,
quando  a   segurança  ou  direitos  dele  próprio  ou  de  terceiros  estão
ameaçados, podendo, inclusive, usar  os meios ou instrumentos que tiver
disponíveis para isso. Entretanto, há também um conceito legal de que uma
ação de defesa não pode ser desproporcional à gravidade da ameaça
imposta, ou seja, quando alguém reage contra um ato criminoso comete
um delito se extrapolar determinados limites.
Os agentes da segurança não devem aprender apenas como puxar o gatilho,
mas também quando devem fazê-lo, usando critérios de direitos humanos.
2.4 Disposições específicas no uso da arma de fogo
O uso de armas de fogo com o intuito  de atingir objetivos legítimos de
aplicação da lei deve ser considerada uma medida extrema.
Concluímos que o uso da arma de fogo seja visto como o último recurso.
Os  riscos  envolvidos  no  uso  da  arma  de  fogo  em  termos  de  danos,
ferimentos  (graves)  ou  morte,  assim  como  de  não  apresentar  nenhuma
opção real após seu uso,  a transformam na última barreira na elevação dos
riscos de uma situação a ser resolvida.
O uso letal intencional de armas de fogo só  poderá ser feito quando for
estritamente inevitável para proteger a vida.
2.5 Lei n.º 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)
O Estatuto do Desarmamento é uma lei federal que entrou em vigor no dia
seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Trata-se da  Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo
decreto 5123 de 1o de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União
em 2 de julho de 2004, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização
de armas de fogo e munição (...)”.
A lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde
há   ameaça  à  vida   da  pessoa;  nesses   casos, haverá   uma  duração
previamente  determinada e  sujeita  o  indivíduo  à  demonstração  de  sua
necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à PolíciaFederal (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao Comando do Exército
(Sigma),  para  armas  de  uso  restrito,  e  pagar   as  taxas,  que  foram
aumentadas. Uns exemplos dessas situações são as pessoas que moram em
locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se
defender. O porte pode ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o
portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de
drogas  ou  medicamentos  que    provoquem  alteração  do  desempenho
intelectual ou motor.
Os  civis, mediante  a  concessão  do  porte  da  arma  de  fogo,  só  podem
comprar agora os maiores de 25 anos, e não maiores de 21 anos, devido a
estatísticas que revelam um esmagador número de perpetradores e vítimas de
mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos.
2.6 Requisitos básicos quanto à decisão acerca da utilização ou não de
arma de fogo e ou da força física.
O uso letal intencional de armas de fogo e/ou da força física, só pode
ocorrer  quando  for  estritamente  inevitável  para  proteger  a  vida.  Os
vigilantes,  não  devem  usar  armas  de  fogo  e/ou  força  física  contra  as
pessoas, exceto nos seguintes casos:
• Em defesa própria ou defesa de outros contra a ameaça iminente de
morte ou lesão grave;
• Para  prevenir  crimes  particularmente  sérios  envolvendo   grave
ameaça à vida;
• Para  prender  uma  pessoa  que  representa  tal  risco  e  resiste  sua
autoridade, ou
• Para  impedir  sua  fuga,  e  somente  quando  outros  meios menos
rigorosos forem insuficientes para alcançar estes objetivos.
CAPÍTULO III - COMUNICAÇÃO INTERPESSOAL,
ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
COMANDO E SUBORDINAÇÃO, DISCIPLINA E
HIERARQUIA E APRESENTAÇÃO PESSOAL.
Objetivo: Dotar o aluno de conhecimentos que o capacitem a desenvolver
hábitos de sociabilidade que permitam aprimorar seu relacionamento no
trabalho e em outras esferas de convívio social. Desenvolver atitudes para o
atendimento adequado e prioritário às pessoas com deficiência.
3.1 Comunicação interpessoal
Comunicação interpessoal é o método de comunicação que promove a troca
de informações entre duas ou mais pessoas.
3.1.1 Princípios de Comunicação Interpessoal
Cada  pessoa  que  passamos  a  considerar,  portanto,   interlocutor,  troca
informações baseadas em seu repertório cultural, sua formação educacional,
vivências, emoções, toda a "bagagem" que traz consigo.
Uma vez transmitida a informação, o  receptor a processa e, segundo seus
objetivos transforma-a em conhecimento.
O importante na comunicação interpessoal é o cuidado e a preocupação dos
interlocutores na transmissão dos  dados ou das informações em questão
para que se obtenha o sucesso no processo desejado.
3.1.2 Tipos de comunicações
A comunicação pode ser VERBAL e NÃO VERBAL.
Comunicação Verbal: é a comunicação em que a mensagem é constituída
pela palavra. Podemos classificá-la em: ORAL e ESCRITA
Comunicação  Não   Verbal:  é  a  comunicação  concretizada   através  de
mímica, olhar, postura, etc.
3.1.3 Processo de Comunicação
Cada situação de comunicação  é diferente de qualquer outra. Todavia, é
possível   identificar  certos  elementos  que  são  comuns  a  todas as
comunicações, bem como as inter-relações que se processam entre eles.
O processo  de Comunicação ocorre quando o emissor (ou codificador)
emite uma mensagem (ou sinal) ao receptor (ou decodificador), através de
um  canal (ou meio). O receptor interpretará a mensagem que pode ter
chegado até ele com algum tipo de barreira (ruído, bloqueio, filtragem) e, a
partir  daí,  dará  o  feedback ou  resposta,  completando  o   processo  de
comunicação.Portanto, podemos dizer que a comunicação só pode ser considerada eficaz
quando a compreensão do receptor coincide com o significado pretendido
pelo emissor.
3.1.4 Dicção, afasias e inibições.
Boa   dicção também  é  importante.  Não  basta  ter  idéias   claras.  Para
comunicá-las,   é  necessário  codifica-las  adequadamente.  Assim,  na
comunicação  oral  requer-se  que  o  mecanismo   da  fala  possibilite  sua
expressão clara, o que significa que o comunicador precisa tomar cuidado
com a tonalidade, a altura, o timbre e a velocidade de sua voz.
Afasia  é  um  distúrbio  central  onde  a  evocação  das  palavras  fica
prejudicada, como vemos em alguns idosos, ou vítimas de acidente vascular
cerebral, por exemplo.
As  Inibições ocorrem por medo ou por sentimento de inferioridade. Aja
com naturalidade no seu  ambiente de trabalho, fale de maneira simples e
natural, observando as outras pessoas.
3.1.5 Linguagem e Fala
A  linguagem diz respeito a um sistema constituído por elementos que
podem ser gestos, sinais, sons, símbolos ou palavras, que são usados para
representar conceitos de comunicação, idéias, significados e pensamentos.
Nesta acepção, linguagem aproxima-se do conceito de língua.
A  fala é o modo, mais freqüente e importante, através da qual os seres
humanos utilizam a linguagem para se comunicar.
A maioria dos "leigos" confunde fala e linguagem.
3.2 Ética e disciplina no trabalho
Em relações  humanas no trabalho é importante conquistar e conservar a
cooperação e a confiança dos companheiros de trabalho.
Portanto, se olharmos todos os setores da vida moderna, verificaremos que o
homem  já  não  pode  trabalhar  sozinho.  As  divisões  do  trabalho,   a
especialização cada vez maior, o tornam dia a dia mais dependente de sua
equipe, e conseqüentemente dos indivíduos que o compõem.
3.2.1 Normas de  Conduta Socialmente Adequadas no Ambiente de
Trabalho.
A conduta é a maneira como o vigilante se porta e como ele representa a
empresa que ele trabalha. Podemos citar:
‰ Responsabilidade: honestidade, vivacidade, lealdade e inteligência;
‰ Zelo: é aquele que tem interesse pelo seu trabalho;
‰ Atitudes: O interesse no trabalho é elevado quando se pensa e  se
vive cada aspecto do trabalho: vigilância, proteção e prevenção;
‰ Bebidas    Alcoólicas:  Não  deve ingerir  bebida  alcoólica,
independente do grau ou quantidade, quando em serviço;
‰ Limpeza do posto: Deve ser mantido sempre limpo e em ordem;
‰ Saúde e Bem-Estar: O vigilante deve cuidar de sua saúde e das
condições físicas durante todo o tempo;
‰ Disciplina: Deve ter ética e disciplina no trabalho; etc.
3.2.2 Trato social cotidiano: regras de convivência
Para que a equipe seja eficiente, é necessário conhecermos algumas regras
de ética e disciplina no trabalho:
1. Respeitar o próximo como ser humano.
2. Evitar cortar a palavra a quem fala; esperar a sua vez.
3. Controlar as suas reações agressivas, evitando ser indelicado ou
mesmo irônico.
4. Evitar o “passar por cima” de seu chefe imediato.
5. Procurar conhecer melhor os seus companheiros de trabalho, a fim
de compreendê-los e adaptar-se à personalidade de cada um.
6. Evitar o tomar a responsabilidade atribuída a outro, a não ser a
pedido deste ou em caso de emergência.
7. Procurar a causa das suas antipatias, a fim de vencê-las.
8. Estar sempre sorridente.
9. Procurar definir bem o sentido das palavras no caso de discussões
em grupo, para evitar mal entendido.
10. Ser modesto nas discussões; pensar que talvez o outro tenha razão
e, se não, procurar compreender-lhe as razões.
3.3 Atendimento às pessoas com deficiênciaObjetivo:   Treinamento adequado aos vigilantes no campo da deficiência,
com  o  objetivo  de  fornecer   serviços  de  identificação   e  atendimento
adequado às  pessoas com deficiência em geral, mostrando um direito
igual ao  das pessoas não-deficientes, o direito de locomover-se por toda
parte  em  busca  de   educação,  trabalho,  lazer,  saúde,  cultura  e  para
cumprirem todos os seus direitos e deveres como cidadãos.
3.3.1 Identificar quais características e circunstâncias que definem
pessoas com deficiência;
É  a  pessoa  com  restrição  física,   mental  ou sensorial,  de  natureza
permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais
atividades essenciais da vida diária. Segundo a Organização Mundial de
Saúde,  cerca  de  10%  da  população  mundial  é  portadora  de  deficiência
física, sensorial ou mental, congênita ou adquirida.
3.3.2 Tipos de Deficiência
Física.   Refere-se  ao  comprometimento  do  aparelho  locomotor,  que
compreende   o  sistema   músculo-esquelético  e  o  sistema  nervoso.  As
doenças ou lesões que afetam qualquer um desses sistemas, isoladamente ou
em conjunto, podem produzir limitações físicas de maior ou menor grau:
amputações, más-formações ou seqüelas de acidentes.
Atleta portadora de deficiência física
disputa corrida na Paraolimpíada.
Sensorial. Divide-se em dois grupos: auditivas (surdez parcial ou total) e
visuais (cegueira total ou parcial).
Mental.   Refere-se  ao desenvolvimento  incompleto  ou  atrasado  da
inteligência.  Causa  dificuldades   de  aprendizagem  ou  compreensão,  ou
problemas da fala.
3.3.3 Causas de Deficiência;
Circunstâncias que definem pessoas com deficiências:
• Genéticas e Congênitas. Ocorrem durante a gravidez e provocam
síndromes e más-formações.
• Mecânicas. Parto prematuro, queda, traumatismos, lesões nervosas,
acidentes, violência.
• Físicas. Raio X, radioterapia, fogo, entre outros agentes.
• Tóxicas.    Medicamentos,  drogas, álcool,  fumo,  alimentos
contaminados, produtos químicos.
• Má-alimentação. Desnutrição, anemia, problemas metabólicos.
3.3.4 Atender  adequadamente  e  prioritariamente  as  pessoas  com
deficiência, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício
de seus direitos sociais e individuais (vide Lei nº. 7.853/89).
A qualidade no atendimento pode determinar o  sucesso ou fracasso da
organização, o cliente espera que a empresa reconheça a importância de sua
pessoa  e  de  suas  necessidades,  tratando-o  com   atenção,  respeito  e
cordialidade,  evitando  assim   atos  de   preconceito,  constrangimento  e
ofensas ao cliente, inclusive a pessoa portadora de deficiência.
A Constituição Federal dá o direito de IR e VIR a todos os brasileiros. Para
que esse direito seja  exercido por todos, é necessário que as construções
sejam adaptadas para as pessoas portadoras de deficiência, entre elas:
• Estacionamentos   amplos  e  seguros  próximos  aos  edifícios,
interligados por caminhos com guias rebaixadas;
• Entradas sem degraus em edifícios e salas. Portas com vão livre;
• Corredores e passagens amplas, sendo mais largos onde o fluxo de
pessoas é constante;
• Rampas de acesso no lugar de escadarias;• Assoalhos e pisos antiderrapantes. Carpetes de ponto firme e pelo
curto;
• Acesso livre aos elevadores para pessoas em  cadeira- de- rodas.
Elevadores espaçosos para que uma cadeira-de-rodas possa fazer
uma volta de 180 graus e o painel de botões estar numa altura boa
para o seu condutor;
• Corrimãos em todas as escadarias estendendo-se além do primeiro e do
último degrau;
• Sanitários com boxes amplos e barras de apoio. Espelho instalado a
uma altura compatível para pessoas em cadeira-de-rodas;
• Telefones  públicos  e  bebedouros  mais  baixos, para  pessoas  em
cadeira-de-rodas.
No Brasil, os direitos da pessoa portadora de deficiência estão definidos na
Constituição Federal de 1988 e em leis específicas. Tratam, entre outros
aspectos, da  assistência social, da igualdade no trabalho e das facilidades
para locomoção e acesso.
Em 1989, foi criada a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência – Corde, que tem por  objetivo instituir a tutela de
interesses  coletivos  e  difusos  das  pessoas  portadoras  de  deficiência.  O
Ministério Público tem o encargo de  zelar por esses direitos. A Lei nº.
7.853, de 24 de outubro de 1989,  assegura às pessoas portadoras de
deficiência  o  pleno  exercício  de  seus  direitos  básicos,  inclusive  dos
direitos à educação, a saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social,
ao amparo à infância e à maternidade, entre outros.
Há várias condutas, tipificadas pela Lei nº. 7.853/89, que são consideradas
crimes com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Para as pessoas
com deficiência de qualquer tipo, devemos adotar   medidas que ofereçam
acessos   à   informação  e   comunicação,   oferecendo  um  atendimento
prioritário, ao qual podemos citar:
• Conversar normalmente com os deficientes, falando sobre todos os
assuntos, pois é bom para eles saberem mesmo das coisas que não
podem   ouvir,  ver  ou   participar  por  causa  da  limitação   de
movimentos;
• Tratar  o  deficiente  como  alguém  com  limitações  específicas  da
deficiência,   porém  com  as   mesmas  qualidades  e  defeitos  de
qualquer ser humano;
• Permitir    que  o  deficiente  desenvolva  ao máximo  suas
potencialidades,    ajudando-o  apenas  quando  for  realmente
necessário;
• Chamar a pessoa deficiente pelo nome, como se faz com qualquer
outra pessoa;
• Conversar com o cego em tom de voz normal;
• Falar da deficiência como um problema, entre outros, que apenas
limita a vida em certos aspectos específicos e nunca referir-se  à
deficiência da pessoa como uma desgraça, como algo que mereça
piedade;
• Tratar pessoa deficiente como alguém capaz de participar da vida
em todos os sentidos;
• Conscientizar-se de que a pessoa deficiente desenvolve estratégias
diárias  e  superando  normalmente  os  obstáculos,  e  não  mostrar
espanto diante de um fato que é comum para o deficiente;
• Encarar como decorrência normal da deficiência o desenvolvimento
de habilidades  que possam parecer extraordinárias para uma pessoa
comum;
• Evitar usar as palavras ver, ouvir, andar, etc., diante de pessoas que
sejam   cegas,  surdas  ou  privadas  de   movimentos.  Conversar
normalmente  com  os  deficientes,  para  que  eles  não  se  sintam
diferenciados   por  perceptível  constrangimento  no  falar  do
interlocutor;
• Oferecer ajuda a uma pessoa deficiente em qualquer situação (por
exemplo, cego atravessando a rua, pessoa de  muleta subindo no
ônibus etc.);
• Conscientizar-se de que as limitações de um deficiente são reais, e
muitas vezes ele precisa de auxílio;
• Confiar na pessoa deficiente, acreditando que ela só lhe oferecerá
ajuda se  estiver segura de poder fazer aquilo a que se propõe. O
deficiente  conhece   melhor  do  que  ninguém  suas  limitações   e
capacidades;
• Dirigir-se sempre ao próprio deficiente, quando o assunto referir-se a
ele, mesmo que esteja acompanhado;
• Deixar que o cego segure no braço ou apóie a  mão no ombro de
quem o guia;
• Ao ver o deficiente diante de um possível obstáculo, perguntar se
ele precisa de ajuda, e qual a maneira correta de ajudá-lo. Agarrar
um aparelho ortopédico ou uma cadeira de rodas, repentinamente, é
uma atitude  agressiva, como agarrar qualquer parte do corpo de
uma pessoa comum sem aviso;• Quando  houver  necessidade  ajuda  ou  orientação,  apenas  uma
pessoa  deve  tocar  o  deficiente,  a  não  ser  em  situações muito
específicas,  que  peçam mais  ajuda  (por  exemplo,  carregar  uma
cadeira de rodas para subir uma escada);
• Avisar o cego sempre que perceber que ele está com aparência ou
comportamento fora do padrão social normal, evitando que ele caia
no ridículo;
• Para chamar  a atenção de uma pessoa surda que esteja de costas,
deve-se tocá-la, de leve, no braço, antes de começar a falar com ela;
Atender  adequadamente   e  prioritariamente  as  pessoas  com  deficiência,
significa  um direito igual ao das pessoas não-deficientes: o direito de
locomover-se  por  toda  parte  em  busca  de  educação,  trabalho,  lazer,
saúde, cultura e para cumprirem  todos os seus direitos e deveres  como
cidadãos.
3.4 Comando e subordinação
O Comando ou Liderança pode ser entendido como o processo, o conceito de
liderar. É a arte de influenciar pessoas a fazer algo de boa vontade em prol
do bem comum.
Subordinação é o estado de um indivíduo de não tem a liberdade para
tomar suas próprias decisões.
Assim,  podemos  dizer  que  a  convivência  entre  o  comando  e  seus
subordinados deve ser respeitosa e cordial. Deve ter dignidade, eficiência e
eficácia.
3.5 Disciplina e hierarquia
Disciplina é  o  exato  cumprimento  das  obrigações  de  cada  um,  com  a
observância rigorosa do prescrito nas normas internas da organização.
Hierarquia é  a  graduação  das  diferentes  categorias de funcionários ou
membros   de  uma  organização.  Ex.:  Presidente,  Diretor,  Gerente,
Coordenador, Supervisor, Chefe, Líder, etc.
O que se espera do vigilante é a pronta e voluntária obediência a todas as
ordens superiores. Os seus superiores normalmente transmitem instruções e
ordens que refletem as normas da empresa.
3.6 Apresentação pessoal
3.6.1 Hábitos adequados e cuidados que o homem de segurança deve
ter com a sua apresentação pessoa, asseio, postura e discrição.
Asseio pessoal e polidez são exigências básicas para os vigilantes. Invista
na  sua  imagem  e  na  auto-imagem.   Valorize-se! Hábitos  adequados  e
cuidados  que  o  homem  de  segurança  deve  ter  com  a  sua  apresentação
pessoal, asseio, postura e discrição;
3.6.2 Princípios de Apresentação Pessoal
A  apresentação  no  trabalho  vem   como  um  fator  de  grande
importância, porque pela maneira que  nos vestimos, demonstramos o que
estamos sentindo.
Uniformes podem diferir de uma empresa para outra, entretanto
certas  exigências  de  cuidado,  manutenção  e  uso  de  uniforme  são  as
mesmas,  entre  elas,  manter  limpo,  bem  conservado  e  passado,  sapatos
polidos, gravata limpa, passada e alinhada, etc.
BOA APRESENTAÇÃO REPRESENTA CONFIANÇA.
TRABALHO BEM EXECUTADO REPRESENTA
SATISFAÇÃO PESSOAL.
3.6.3 Asseio, postura e discrição.
3.6.3.1  Higiene pessoal
Devemos   ter  hábitos  de  higiene,   para  criar  uma  imagem  positiva.
Exemplos:
• Cabelos cortados, bem lavados e penteados;
• Não deixar cair caspa sobre os ombros;
• Orelhas limpas e barba bem feita;
• Escovar sempre os dentes;
• Mãos limpas, unhas cortadas e bem limpas;
• Desodorante de aroma suave, etc.3.6.3.2  Postura
Mantenha sempre uma excelente postura no trabalho, como:
• Manter  o  corpo  reto,  ombros  e  braços  para  trás  e  cabeça erguida;
• Evite cara fechada; Evite gírias ou palavrões;
• Para atrair a atenção do cliente, nunca devemos tocá-lo;
• Não cuspir, não fumar em público e não mastigar nada.
• Não gritar, etc.
3.6.3.3  Discrição
Sigilo profissional nas tarefas confidenciais, não se deve revelar a natureza do  serviço
a  quem  quer  que  seja,  sob  nenhuma  circunstância.  Evitar conversar
desnecessárias. Seja breve e discreto. SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
E
CRIME ORGANIZADO
SSP&CR-I  - DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS
Antes de iniciar o tema segurança pública, há a necessidade de se dar uma
visão sobre o conceito de  poder de polícia. Trata-se da faculdade de que
dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo
de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou
do próprio Estado.
Pode-se  afirmar,   contudo,  que  o  poder  de  polícia  é  o  mecanismo  de
frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do
direito individual.
Entretanto, se os representantes da Administração Pública extrapolarem os
limites da legalidade deverão, observados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, serem punidos pelo crime
de abuso de poder ou de autoridade descrito na lei 4898, de 09 de dezembro
de 1965. O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal reza que “ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei”. O
artigo 37, parágrafo 6º, do mesmo texto federal, trata da responsabilidade
civil e objetiva da Administração Pública.
O artigo 144, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, nos ensina
que a segurança pública,  dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal,
polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, policias civis, polícias
militares e corpos de bombeiros militares e, também, guardas municipais.
O parágrafo 8º, do mesmo diploma constitucional, reza que os municípios
poderão  constituir  guardas   municipais  destinadas  à  proteção  de  bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Passemos a  analisar, à luz do texto constitucional federal, as funções de
cada órgão:. Polícia Federal – artigo 144, inciso I, parágrafo 1º.
• Apurar infrações penais  contra a ordem política e social ou em
detrimento  de  bens,  serviços  e  interesses  da  União  ou  de  suas
entidades  autárquicas  e   empresas  públicas,  assim  como  outras
infrações    cuja  prática  tenha  repercussão  interestadual ou
internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser   em
lei.
• Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e
outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
Nota: Embora adiante seja comentado sobre  contrabando  e descaminho,
vale  descrever  as  principais  distinções  entre  os  tipos  penais.  São  duas
modalidades de crimes parecidas, mas não idênticas, embora comumente se
chame  tudo  de  contrabando;  este  consiste  na  introdução   no  território
nacional  ou  na  retirada  dele  de   mercadorias  proibidas;  se  proíbe  a
importação  ou  exportação  de  determinada  mercadoria  no  interesse  da
política   econômica,  mas  alguém,   assim  mesmo, atravessa  as fronteiras
nacionais com tal mercadoria, aí está cometendo o crime de contrabando; se
essa pessoa, no entanto, introduz ou retira mercadorias, cuja importação ou
exportação  é  permitida  mediante  pagamento  de  tributos,  mas,  no  caso,
elidiu o fisco e não pagou o imposto  pertinente, então cometeu crime de
descaminho.
De  acordo  com  a  Súmula  151,   do  Superior  Tribunal  de  Justiça,  a
competência  para o processo e julgamento por crime de contrabando ou
descaminho   define-se  pela  prevenção  do  Juízo   Federal  do lugar  da
apreensão dos bens.
• Exercer  as  funções  de  polícia   marítima,  aéreo-portuária  e  de
fronteiras.
• Exercer,  com  exclusividade,  as  funções  de  polícia  judiciária  da
União.
. Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal - Artigo 144,
incisos II e III, parágrafos 2º e 3º.
Trata-se de órgãos permanentes, estruturados em carreira e destinam-se, na
forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias e ferrovias federais.
Vale frisar que o patrulhamento das rodovias e ferrovias estaduais é matéria
de competência das polícias dos Estados.
. Polícias civis – Artigo 144, inciso IV, parágrafo 4º.
Às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incubem,
ressalvada  a competência da União, as funções de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, exceto as militares.
.Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares – Artigo 144, inciso
V, parágrafos 5º e 6º.
Às polícias  militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem
pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas
em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Às policias militares e  corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e
reserva do exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos
Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
.Guarda Municipal – Artigo 144, parágrafo 8º.
Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção
de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Nota: Na cidade de São Paulo, a Guarda Civil Metropolitana foi instituída
pela Lei Orgânica Municipal n. 10.115/86, com o fim específico de proteger
os bens, serviços, interesses, instalações e patrimônios do Município como,
por exemplo, parques, escolas e hospitais. Os constituintes recusaram várias
propostas no sentido de instituir alguma forma de polícia municipal. Os
municípios  não  ficaram  com  nenhuma  específica  responsabilidade  pela
segurança pública. Ficaram com a responsabilidade por ela na medida em
que sendo entidade estatal não pode  eximir-se de ajudar os Estados no
cumprimento dessa função. Contudo, não se lhes autorizou a instituição de
órgão policial de segurança e menos ainda de polícia judiciária.
Forças Armadas
Tema  disciplinado  no  artigo  142,  da  Constituição  Federal,  na  seguinte
conformidade:   As  Forças  Armadas,  constituídas  pela  Marinha,  pelo
Exército  e  pela  Aeronáutica,  são  instituições  nacionais  permanentes  e
regulares,  organizadas  com  base  na   hierarquia  e  na  disciplina,  sob  a
autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa daPátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer
destes, da lei e da ordem.
Nota: Ressalva-se que o serviço militar é obrigatório para todos nos termos da
lei (Lei do Serviço Militar: Lei n. 4.375, de 17-8-1964, regulamentada pelo
Decreto n. 57.654, de 20-1-1966).
Às Forças Armadas compete atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de
paz,     depois  de  alistados,  alegarem  imperativo  de  consciência,
entendendo-se como tal o decorrente  de crença religiosa e de convicção
filosófica   ou  política, para  se eximirem  de atividades  de  caráter
essencialmente militar (Lei n. 8.239, de 4-10-1991 e Portaria n. 2.681, de
28-7-1992,  que  aprova  o  Regulamento  da  Lei  de  Prestação  do  Serviço
Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório).
As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório
em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir
(Lei n. 8.239, de 4-10-1991).
Em resumo: A exigência constitucional tem ainda o sentido de que ninguém
poderá deixar de prestar a obrigação militar fundado em especial condição
social ou religiosa. Aquele que, convocado para o  serviço militar, não se
apresenta, fica considerado insubmisso, e aquele que estiver  em serviço e
abandoná-lo, será tido como desertor, prevendo a lei penas rigorosas para
esses crimes  militares. Se alguém invocar imperativo de consciência para
não servir e recusar-se a cumprir prestação alternativa, sujeitar-se-á á pena
de  perda  dos  direitos  políticos  (artigo  5º,  inciso  VIII,  da  Constituição
Federal de 1988 c/c o artigo 15, inciso IV, do mesmo Diploma Legal).
                      A   Constituição Federal determina  a  obrigatoriedade  de
serviços destinados à defesa da pátria a todos os brasileiros, dado que essa
defesa  já  decorre  da  própria  situação  de  cada  um  em  função  de  sua
exclusiva  pertinência  à  comunidade  nacional,  o  que,  por  si,  implica  a
necessidade   ética  de  cada  membro  dessa  comunidade  lutar  por  sua
sobrevivência contra qualquer inimigo. Justifica-se, porém, a determinação
constitucional, pois se trata de obrigação sumamente onerosa, não só por
afastar o indivíduo do seio da família e de suas atividades, como por exigir, às
vezes, o tributo da própria vida.
Lei Complementar n. 97, de 09 de junho de 1999 – DOU de 10/6/99.
Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego
das   Forças   Armadas.  Alguns  dispositivos  foram  alterados  pela  Lei
Complementar n. 117, de 2.09.2004.
Da Organização:
Resumidamente, as forças Armadas são subordinadas ao Ministro de Estado
da Defesa, dispondo  de estruturas próprias. A Marinha, o Exército e a
Aeronáutica dispõem, singularmente,  de um Comandante, nomeado pelo
Presidente da República, ouvido o Ministro de Estado da Defesa, o qual, no
âmbito de suas atribuições, exercerá  a direção e a gestão da respectiva
força. Os cargos de Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
são privativos de oficiais-generais do último posto da respectiva Força.
Do Preparo
Compete aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o
preparo  de  seus  órgãos  operativos  e  de  apoio,  obedecidas  às  políticas
estabelecidas  pelo  Ministro  da  Defesa.  Compreende,  entre  outras,  as
atividades   permanentes de  planejamento,  organização  e articulação,
instrução   e  adestramento,  desenvolvimento  de  doutrina  e  pesquisas
específicas, inteligência e estruturação das Forças Armadas, de sua logística e
mobilização.
Para   o  cumprimento  de  sua  destinação  constitucional,  poderão  ser
planejados   e  executados  exercícios  operacionais  em  áreas  públicas,
adequadas à natureza das operações, ou em áreas privadas cedidas para esse
fim. O planejamento e a execução dos exercícios operacionais poderão ser
realizados com a cooperação dos órgãos de segurança pública e de órgãos
públicos com interesses afins.
O  preparo  das  Forças  Armadas é  orientado  pelos  seguintes  parâmetros
básicos:  permanente  eficiência  operacional  singular  e  nas   diferentes
modalidades de emprego interdependentes; procura da autonomia nacional
crescente, mediante contínua nacionalização de seus meios, nela incluídas
pesquisa e desenvolvimento e o fortalecimento da indústria nacional, além
da   correta utilização  do  potencial nacional,  mediante mobilização
criteriosamente planejada.
Do Emprego:
O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos
poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operaçõesde paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao
Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais.
A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de
quaisquer  dos  poderes  constitucionais,  ocorrerá  de  acordo  com  as
diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, depois de esgotados os
instrumentos   destinados  à  preservação  da  ordem  pública  e  da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144, da
Constituição Federal.
Consideram-se  esgotados  os  instrumentos  relacionados  no  art.   144, da
Constituição  Federal,  quando,  em   determinado momento,  forem  eles
formalmente  reconhecidos  pelo  respectivo  Chefe  do  Poder   Executivo
Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao
desempenho regular de sua missão constitucional. Nessas condições, após
mensagem do   Presidente  da  República,  serão  ativados  os  órgãos
operacionais das Forças Armadas, que desenvolverão, de forma episódica,
em área previamente estabelecida e por tempo limitado, as ações de caráter
preventivo   e  repressivo  necessárias  para   assegurar  o  resultado  das
operações na garantia da lei e da ordem.
Determinado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem,
caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle
operacional    dos    órgãos  de  segurança  pública  necessários  ao
desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operações, a
qual deverá constituir um centro de  coordenação de operações, composto
por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com
interesses afins.
Considera-se  controle  operacional,  para  fins  de  aplicação  desta  Lei
Complementar, o poder conferido à autoridade encarregada das operações,
para   atribuir  e  coordenar missões  ou  tarefas  específicas  a  serem
desempenhadas por efetivos dos órgãos de segurança pública, obedecidas as
suas competências constitucionais ou legais.
Em resumo, as Forças Armadas têm por missão essencial a defesa da Pátria e
a garantia   dos poderes constitucionais, o que vale dizer defesa, por um
lado, contra agressões estrangeiras em caso de guerra externa e, por outro
lado,  defesa  das  instituições  democráticas,  pois   a  isso  corresponde  á
garantia  dos  poderes  constitucionais,   que,  nos  termos  da  Constituição,
emanam do povo. Só subsidiária e eventualmente lhes incumbe à defesa da lei
e da ordem, porque essa defesa é de competência primária das forças de
segurança pública, que compreendem a polícia federal e as polícias civis e
militares dos Estados e do Distrito Federal. Sua interferência na defesa da
lei  e  da  ordem  depende,  além  do  mais,  de  convocação  dos  legítimos
representantes de qualquer dos poderes federais: Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, Presidente da República ou Presidente do  Supremo
Tribunal Federal.
Há, também, a Guarda Nacional ou Força Nacional formada por integrantes
das  polícias  militares,  dos  corpos  de  bombeiros  militares  e  da  polícia
rodoviária federal podendo intervir, em caráter excepcional, nos Estados
Membros da Federação sob questão relacionada à segurança pública.
SSP&CR-II  - COMO ACIONAR OS ÓRGÃOS DO SSP
. POLÍCIA MILITAR
Como observado na unidade didática acima ilustrada, compete às policiais
militares  estaduais  a  realização  do   policiamento  ostensivo preventivo
visando à manutenção e a preservação da ordem pública e da paz social. E,
para  tal  mister,  são  realizadas,  exemplificativamente,  operações  a  pé  e
motorizada,  incluindo  apoio  de  motocicletas,  através  do  regimento  de
cavalaria,  policiamento  aéreo  e  rodoviário,  controle  de  distúrbios  civis
através dos batalhões da  área de choque, florestais e mananciais, além da
atuação dos corpos de bombeiros militares estaduais.
O COE - Comando de Operações Especiais, o GATE - Grupo Armado de
Táticas Especiais e o CANIL, são companhias que pertencem  à Polícia
Militar e se destinam às ocorrências que exigem treinamento específico do
policial  militar  para  missões  especiais  como,  por  exemplo,  resgate  de
pessoas perdidas em  matas cerradas e de difícil acesso, desarmamento de
bombas   em  locais  públicos  ou  privados  e  àquelas  que  exigem
complementação do policiamento ostensivo com a utilização de cães. Nos
diversos Estados da Federação, estas siglas podem variar, dependendo dos
interesses de cada Secretaria de Segurança Pública.
O Batalhão de policiamento de choque tem por missão específica realizar
policiamentos   ostensivos  preventivos  em  praças  desportivas.  Conta,
inclusive, com o apoio da ROCAM – Rondas Ostensivas com  Apoio de
Motocicletas.A sociedade civil identifica o policial militar, ostensivamente, quer através de
seu fardamento, armamento e viatura e seu acionamento ocorre através do
COPOM - Centro de Operações da Polícia Militar, discando-se 190, o qual
irradia a ocorrência à sua área de operação.
Tratando-se  de  ocorrências  que  envolvam  “acidentes  e  salvamentos  em
geral”  e,  nesse  sentido,   especificamente,  sinistro com  fogo  e  acidente
automobilístico,  deve-se   acionar  o  contingente  do  Corpo  de   bombeiro
militar,  através  do  número  193  (Resgate)  e,  se  necessário   for,  192
(SAMUR) – Serviço de  Atendimento Móvel de Urgência, da Prefeitura
Municipal.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Tratando-se de ocorrência policial desencadeada em locais protegidos pelas
Guardas Municipais e havendo contingente na área de sua incidência, os
mesmos  devem  ser  acionados  e,  se  for  o  caso,  a  Autoridade  Policial
ratificará, nos termos da lei, a voz de prisão em flagrante delito porventura
dada  aos  infratores.  Na   ausência de mencionados  servidores  públicos
municipais, se for o caso, aciona-se a polícia militar para as providências
decorrentes,  já que é a responsável,  de forma direta, pela realização do
policiamento ostensivo preventivo.
De toda a sorte, valer lembrar que o artigo  301, do Código de Processo
Penal, reza que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus
agentes  deverão  prender  quem  quer   que  seja  encontrado  em  flagrante
delito”. Aliás, a Carta Republicana diz que “ninguém será preso senão em
flagrante  delito  ou   por ordem escrita  e  fundamentada  de  autoridade
judiciária  competente”.   Assim,  os  profissionais  que  atuam  na  área  de
segurança patrimonial, nos limites de sua atividade profissional, poderão
prender qualquer pessoa que se encontre em situação de flagrante delito,
cooperando   com  o  Estado  na  questão  da  segurança  pública.  Como
observado  alhures,  segurança  pública  é  dever  do  Estado,   direito  e
responsabilidade de todos.
. POLÍCIA CIVIL OU JUDICIÁRIA:
De  acordo  com  o  texto   constitucional,  às  polícias  civis,  dirigidas  por
delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da
União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,
exceto    as militares.  Há  delegacias  especializadas  em    investigar
determinados  tipos  de  crimes  como,   exemplificativamente,  o  DEIC  –
Delegacia de Repressão e Investigação ao Crime Organizado, o DENARC –
Delegacia  Especializada  de  Investigação  sobre  Narcóticos,  o  DHPP  –
Delegacia de Homicídios  e Proteção à Pessoa, o DAS – Delegacia Anti-
Seqüestro.  Secundariamente,  realiza   policiamento  ostensivo  preventivo,
inclusive, com apoio de motocicletas.
Normalmente a polícia civil é acionada pelo número 187(CEPOL) – Centro
de Comunicações e Operações da Polícia Civil, a qual transfere para o local
desejado como, por exemplo, Corregedoria da Polícia Civil, Delegacia de
Roubo a Banco, Furtos e Roubos de Veículos, Delegacia de Homicídios e
Latrocínios,  Delegacia   Especializada  de  Anti-Seqüestro,  Delegacia  de
Furtos, Roubos e Desvio de Cargas, Delegacia de Desmanches e Remontes
Delituosos, Delegacia de Psicotrópicos e Derivados, etc.
DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Chegando ao conhecimento da Autoridade Policial  a prática de infração
penal, em tese, elabora-se o boletim de ocorrência de natureza conhecida ou
desconhecida, determinando-se as diligências que se fizerem necessárias
para a completa apuração e elucidação do fato delituoso e sua autoria.
Trata-se o boletim de ocorrência de mera peça informativa  a respeito dos
dados relacionados com a prática da infração penal como, por exemplo, as
partes envolvidas, as testemunhas, o local e os objetos inerentes à natureza
da infração penal, as perícias que deverão ser realizadas, enfim, todos os
atos necessários para que seja instaurada a ação penal e, assim, de acordo
com os fatos e provas aplicar a pena cabível à espécie.
DO INQUÉRITO POLICIAL
O artigo 4º, do Código de Processo Penal em vigor, ensina que “a polícia
judiciária  será  exercida  pelas  autoridades  policiais  no território de suas
respectivas jurisdições e terá por fim a apuração das infrações penais e da
sua autoria”.
Nos crimes de ação pública o inquérito será iniciado de ofício,  mediante
requisição   da  autoridade  judiciária   ou  do  ministério  público  ou  a
requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração
penal  em  que  caiba  ação  pública  poderá,  verbalmente  ou  por  escrito,comunicá-la  à  autoridade  policial,  e  esta,  verificada  a  procedência  das
informações, mandará instaurar inquérito.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação,
não poderá sem ele ser iniciado e nos crimes de ação privada, a autoridade
policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha
qualidade para intentá-la.
Diz o artigo 6º, incisos I a IX, do mesmo Diploma Legal, que logo que tiver
conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: se
possível e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não
alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário; apreender os
instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato; colher todas
as  provas  que  servirem  para     o  esclarecimento  do  fato  e     suas
circunstâncias;   ouvir  o  ofendido; ouvir  o indiciado;  proceder  a
reconhecimento de pessoas e  coisas e a acareações; determinar, se for o
caso, que se proceda a exame de corpo de  delito e a quaisquer outras
perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se
possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida
pregressa do indiciado, sob  o ponto de vista individual, familiar e social,
sua condição econômica, sua  atitude e estado de  ânimo antes e depois
do  crime  e  durante  ele,  e  quaisquer  outros  elementos  que
contribuírem para a apreciação de seu temperamento e caráter.
Nota: O artigo 5º, inciso LVIII, ensina que “o civilmente identificado não
será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em
lei”.
O artigo 7º, do Código  de Processo Penal, afirma que para verificar a
possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a
autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde
que  esta  não  contrarie  a  moralidade ou  a  ordem  pública.  (trata-se  da
reconstituição de local de crime).
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver
sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo,
nesta hipótese, a partir do dia em que se executa a ordem de prisão, ou no
prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. A
autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os
autos ao juiz competente. É vedado à autoridade policial mandar arquivar
autos de inquérito.
Tratando-se de prisão em flagrante delito, seguirá o rito descrito no artigo
301 e seguintes do Código de Processo Penal.
Nota: O artigo 5º. incisos LXI a LXVI, da Constituição Federal, nos ensina
que: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada  de  autoridade  judiciária  competente,  salvo  nos  casos  de
transgressão militar ou crime propriamente militar definidos em lei; a prisão
de  qualquer  pessoa  e   o  local  onde  se   encontre  serão  comunicados
imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada;  o  preso  será  informado  de  seus  direitos,  entre  os  quais  o  de
permanecer  calado,  sendo-lhe  assegurada  à  assistência  da  família  e  de
advogado; o preso tem  direito à identificação dos responsáveis por sua
prisão ou por seu interrogatório policial; a prisão ilegal será imediatamente
relaxada pela autoridade judiciária; ninguém  será levado à prisão ou nela
mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
E, mais: inciso XLIX: é assegurado aos presos o  respeito à integridade
física e moral e LXVIII: conceder-se-á hábeas corpus sempre que alguém
sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade
de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
DO PROCESSO PENAL
Tratando-se   de  processo  penal,  a  Constituição  Federal  traça  alguns
princípios básicos: o artigo 5º, incisos LIII a LVII, reza que: “ninguém será
processado nem  sentenciado senão pela autoridade competente; ninguém
será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral
são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes; são inadmissíveis,  no processo, as provas obtidas por meio
ilícitos e ninguém  será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória”. Trata-se, neste último caso, do princípio da
presunção da inocência.
O artigo 129, inciso I, da Carta Magna, assevera que é função institucional
do Ministério Público, além de outras, promover, privativamente, a ação
penal pública, na forma da lei. É, portanto, o Ministério Público o titular da
ação penal pública.
Em resumo: Quando a ação penal é pública, o processo inicia-se com o
oferecimento  da  denúncia-crime  pelo  Ministério  Público.  Recebida  pela
Autoridade Judiciária, designa-se o interrogatório do réu. Em geral, após a
oitiva da vítima, das testemunhas de acusação, das testemunhas de defesa,
requerimentos de diligências se houver,  procede-se às alegações finais dopromotor de justiça e do advogado de defesa e, por fim, decretação da
sentença  de   absolvição  ou  de  condenação,  segundo  os  fatos  e  provas
produzidas  no  contexto   probatório,   onde  o  acusado  teve  garantido  e
assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. Vale lembrar que
tanto o acusador como o defensor, tem direito a apresentar os recursos que
julgarem pertinentes.
Nota: o Artigo 5º, inciso LXXV, da  Constituição Federal afirma que “o
Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar
preso além do tempo fixado na sentença”.
informações  a  respeito  de  seu  funcionamento.  Apresenta,  segundo  a
doutrina, três características básicas: a  dissimulação, ou seja, a ocultação
da condição  de agente oficial e de suas verdadeiras intenções: o engano,
posto  que toda a operação  de infiltração apóia-se numa encenação que
permite ao agente obter a confiança do suspeito: e, finalmente, a interação,
isto é, uma relação direta e pessoal entre o agente e o autor em potencial. A
infiltração de agentes foi disciplinada pela Lei n 10.217, de 12 de abril de
2001.
Principais características:
Conceito:
SSP&CR-III - CRIME ORGANIZADO
(Lei 9.034, de 3/5/1995).
Um  dos  pontos  mais  característicos  do  fenômeno  da  criminalidade
organizada  é  a  acumulação  de  poder  econômico de  seus  integrantes.
Geralmente   as  organizações  criminosas  atuam  no  vácuo  de  alguma
proibição  estatal,  o  que   lhes  possibilita  auferir  extraordinários  lucros.
Estima-se   que  o  mercando  envolvendo  todas  as modalidades  de
criminalidade organizada seja responsável por mais  de ¼ (um quarto) do
Não  há  um  consenso  entre  os  juristas  a  respeito  do  conceito de  crime
organizado.  Pode-se  dizer,  nesse  sentido,  que  “é  o  grupo  que  detém  a
estrutura hierárquico-piramidal para a prática de infrações penais, contando
com uma divisão de tarefas entre membros restritos, envolvimento direto ou
indireto de agentes públicos, voltado para a obtenção de dinheiro e poder,
com domínio territorial determinado”.
A ação do crime organizado vai muito além dos limites de  cada uma das
unidades da federação, atingindo toda a extensão do território nacional, e
mesmo  ultrapassando  suas  fronteiras,  por  conta  de  sua  vinculação  com
máfias internacionais.
Potencial ofensivo:
Existe por trás do crime organizado como, por exemplo, da pirataria (crime de
violação do direito autoral), diversas organizações criminosas que se
comunicam  mutuamente e que se vinculam, na clandestinidade, a outras
manifestações  de  crime  organizado,  formando  uma  imensa  rede  de
ilegalidade, que se aproveita da banalização dos   considerados pequenos
delitos, da omissão e tolerância do  Estado, justificada muitas vezes pelo
problema  social  do  desemprego,  da   corrupção  de  agentes  públicos,  de
brechas na legislação e da impunidade.
Com o escopo de investigação criminal ou de obtenção de prova, um agente do
Estado,     mediante  prévia  autorização  judicial,  infiltra-se  numa
organização  criminosa,  simulando  a  condição  de  integrante,  para  obter
dinheiro em circulação em todo o mundo.
Segundo a Organização das Nações Unidas, só a renda obtida com o tráfico
ilícito de entorpecentes –  cerca de US$ 400 milhões – corresponde a 8%
(oito por cento) da renda do comércio internacional.
O alto poder de corrupção de que dispõem essas organizações criminosas é
uma das conseqüências diretas da acumulação de riqueza, que é direcionada a
várias autoridades de todos os   poderes do Estado como, por exemplo,
Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Executivo e
Poder Legislativo (corrupção política).
Observa-se que, com a circulação de tanto dinheiro no crime organizado, a
corrupção de muitos funcionários é quase inevitável e, quando  estão em
situação de poder, ajudam a entorpecer a ação da lei. É necessário combater
energicamente a corrupção dos políticos, dos juízes, dos procuradores, das
polícias e dos dirigentes econômicos dos setores público e privado, pois é
pela   corrupção  que  o   crime  organizado  se  infiltra  nas   sociedades
democráticas.
A  Necessidade de “legalizar” o lucro obtido ilicitamente, da margem às
mais variadas e criativas formas de “lavagem” de dinheiro, para que possa
retornar  licitamente   ao  mercado  financeiro.  Considerada  o  ponto  mais
vulnerável das organizações criminosas, a necessidade de tornar lícitos os
lucros fabulosos obtidos  com as práticas delituosas representa um problema
delicado  para  as  organizações,  pois  os mecanismos  de  reciclagem  sãoaqueles mais perceptíveis pelas autoridades para combatê-las. Há países que
não fiscalizam a origem de depósitos em instituições financeiras localizadas
em  seus  territórios,  denominados  por  esse  motivo  de  “paraísos  fiscais”
(Panamá, Ilhas Cayman,  Uruguai, Ilhas Virgens Britânicas, entre outros),
tem facilitado a atuação  das organizações criminosas nesse processo de
“legalização” do dinheiro proveniente das atividades criminosas.
O  alto  poder  de  intimidação, também  é  outro  traço  característico  das
organizações criminosas. A prevalência da “lei do  silêncio”, imposta aos
seus  membros  e  a  pessoas  estranhas  à  organização,  é  mantida  com o
emprego dos mais cruéis e variados meios de violência contra aqueles que
ousam violá-la ou contra seus familiares, com a finalidade de intimidar
outras iniciativas da mesma natureza, enfatizando que o abuso da violência
também é empregado nas disputas de mercados entre grupos rivais.
Também se caracteriza pelas conexões locais  e internacionais, assim como
pela  divisão  de  territórios  para  a atuação.  Após o  desenvolvimento  do
processo de globalização da economia, que contribuiu para a aproximação
das nações,  possibilitando aos grupos que ainda operavam paralelamente
um   novo  impulso   em  suas   relações,  com maiores  perspectivas  de
expandirem seus mercados ilícitos.
Os grupos brasileiros diversificaram suas atividades criminosas, dedicando- se
a roubo a bancos, extorsão mediante seqüestro, resgates de presos, tráfico de
armas e entorpecentes com conotações internacionais.
Observa-se  que  os  grandes  cartéis  do  crime  de  origem  russa,  italiana,
caucasiana,    colombiana,  norte-americana,  chinesa    e  japonesa  são
organizações multinacionais que, entre si, celebram acordos de colaboração
ocasional,  assinam  convenções  de  partilha  temporária  dos   mercados  e
concedem mutuamente apoios logísticos.
Em  suma,  hoje  em  dia  o  crime  organizado  tem  logrado  um   status
claramente internacional, especialmente no que se refere ao contrabando de
drogas. A ausência de um território nacional para o desenvolvimento da
criminalidade,  dificulta  a  identificação  de  quem   é  quem  na   cadeia  de
autoria, tornando essa tarefa não só labiríntica, mas de empenho por parte da
polícia, Ministério Público e juízes.
A estrutura piramidal das organizações criminosas e sua relação com a
comunidade, é outra de  sua característica, ou seja, a divisão de tarefas
nesses grupos segue a estrutura empresarial, pois em sua base há elevado
número  de  “soldados”,  responsáveis  pelas  mais  variadas  atividades,  os
quais são gerenciados regionalmente por integrantes de média importância
que, por sua vez, são comandados e financiados por um boss, que não raras
vezes utiliza-se de sofisticados  meios tecnológicos para  integrar todos os
seus membros.
Outrossim, quando necessário, para ganhar a simpatia da comunidade em
que atuam  e facilitar o recrutamento de seus integrantes, realizam ampla
oferta de prestações  sociais, aproveitando-se da omissão do aparelho do
Estado e criando na prática um verdadeiro Estado paralelo.
Nota: Longe vão os tempos em que estabeleciam “códigos de honra” entre
os integrantes de algumas organizações criminosas. Atualmente, em razão
dos lucros exorbitantes extraídos dessa atividade, a atuação violentíssima de
seus membros é a regra. As próprias organizações se deixaram adaptar aos
tempos transformando suas atividades em autênticos “negócios de risco”
para os que dela participam.
Modalidades de crime organizado
Dentre  as   modalidades  cita-se,  exemplificativamente:  roubo  a  bancos,
espionagem industrial, roubo de cargas, transporte de valores, contrabando,
falsificação de produtos, tráfico ilícito de entorpecentes, desvio de dinheiro
público,   lavagem  de  dinheiro,  sonegação  fiscal,  extorsão mediante
seqüestro. Passemos a tecer alguns comentários a respeito de algumas das
referidas modalidades.
Tráfico Ilícito de Drogas
O tráfico ilícito de entorpecentes, em face das atuais condições econômicas
do mercado mundial permite que importantes quantidades de  dinheiro se
desenvolvam em complicadas transferências e escrupulosas  operações de
lavagem do   dinheiro  obtido  ilicitamente,  que  acabam  por  dificultar  a
persecução criminal de seus responsáveis.
Na   atualidade,  o  controle  estatal   das  drogas,  ou  seja,  substâncias
entorpecentes ou que causem dependência física ou psíquica, está definido
na Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. O objeto jurídico a ser protegido é a
saúde pública.
A lei 11.343/2006 institui o Sistema  Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas-SISNAD;  prescreve   medidas para  prevenção  do  uso  indevido,
atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelecenormas para  repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de
drogas; define crimes e dá outras providências.
Cabe a órgão vinculado ao Ministério da Saúde, por resolução ou portaria,
fixar a relação das drogas controladas pelo Estado, dentre estas as que são
efetivamente proibidas.
O  artigo  33,  da  referida  lei,  encontra-se  descrito  da  seguinte  forma:
importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender,
expor  à  venda,  oferecer,  ter   em  depósito,  transportar,  trazer  consigo,
guardar,  prescrever,  ministrar,  entregar  a   consumo  ou  fornecer  drogas,
ainda   que gratuitamente,  sem  autorização  ou  em  desacordo  com
determinação   legal  ou   regulamentar.  Pena:  reclusão  de  5(cinco)  a
15(quinze)  anos  e  pagamento  de  500  (quinhentos)  a  1.500  (mil   e
quinhentos)   dias-multa.   Há,  portanto,  18  (dezoito),  condutas  típicas
previstas no tipo penal.
Nas  mesmas penas incorre quem, por exemplo, semeia, cultiva ou faz a
colheita,  sem  autorização  ou  em  desacordo  com  determinação  legal  ou
regulamentar,  de  plantas  que  se  constituam  em  matéria-prima   para a
preparação de drogas naturais. Drogas sintéticas são aquelas produzidas em
laboratório.
Trata-se de crime equiparado a hediondo, ou seja, repugnante, sórdido. Por
ser  infração  penal  considerada   muito  grave  proibi-se,  por  exemplo,  a
liberdade provisória com fiança e outras garantias constitucionais.
Lavagem de Capitais
A lei 9.613, de 3 de março de 1998, dispõe sobre os crimes de “lavagem”
ou  ocultação  de  bens,  direitos  e  valores;  a  prevenção  da  utilização  do
sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de
Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.
Cita-se,  por  exemplo,  algumas  infrações  penais  relacionadas  direta  ou
indiretamente com  a legislação em vigor: o tráfico ilícito de substâncias
entorpecentes ou drogas afins, extorsão   mediante seqüestro, terrorismo e
seu  financiamento,  de  contrabando   ou  tráfico  de  armas,   munições  ou
material destinado à sua  produção, contra o sistema financeiro nacional,
praticadas   por  organização  criminosa.  Diz  direta  quando  não  há
intermediários  (o  dinheiro  relativo  à  venda  de  drogas  ilícitas);  indireta
quando  alguém  recebe   um  resgate em  virtude  de  extorsão  mediante
seqüestro,  compra  um  imóvel,  que  é  vendido  a  terceiro  de  boa-fé,
transformando-se igualmente em dinheiro.
Além de patrocinar rebeliões e resgates de presos, o “Primeiro Comando da
Capital” também atua em roubos a bancos e a carros de transporte de
valores,  extorsões  de  familiares  de  pessoas  presas,  extorsão  mediante
seqüestro  e  tráfico  ilícito  de  substâncias  entorpecentes,  com   conexões
internacionais.
A Justiça Federal é a competente para o processo e julgamento do crime de
lavagem de  capitais.  Quando  se  lava dinheiro  tributos  deixam  de  ser
arrecadados, bem como a economia nacional pode ser afetada. Há, portanto,
diante disso, interesse da União e deve haver apuração na órbita federal.
Compete ao  COAF, por exemplo, examinar e identificar as ocorrências
suspeitas de  atividades ilícitas previstas nesta lei, inclusive requerer aos
órgãos  da  Administração  Pública  as  informações cadastrais  bancárias  e
financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.
Contrabando
Contrabando,  em  sentido  simples,  é  a  importação  ou  exportação  de
mercadoria   proibida.  Importar  tem   a  significação  de  fazer   entrar  no
território nacional, considerado este em seus limites territoriais, marítimos
ou aéreos. Exportar é fazer sair do nosso território, considerado os seus
mesmos limites.
Equipara-se  às  atividades  comerciais  de  qualquer  forma  de   comércio
irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercício
em  residências.  Dessa  forma,  além  dos  comerciantes  regulares,  ficam
incluídos os que exercem o comércio irregular ou clandestino. Deve estar
presente na conduta o requisito da habitualidade, não bastando uma ou mais
vendas esporádicas.
Há a necessidade de se confrontar  o crime de contrabando previsto no
artigo  334  do  código  penal,  com  outras  disposições  penais  específicas
como, por exemplo, o tráfico internacional de arma de fogo, descrito no
artigo 18, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), cuja pena é
mais rigorosa.A competência para o processo  e julgamento por crime de contrabando
define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
Há julgados contra, ou seja, do lugar onde a mercadoria foi inserida no País.
Extorsão mediante seqüestro
O artigo 159, do código penal, assim define o crime de extorsão mediante
seqüestro: “seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem,
qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate”. Pena: Reclusão, de
oito a quinze anos. Os parágrafos 1º a 3º estipulam penas mais rigorosas e o
parágrafo 4º, prevê a figura da delação premiada (se o concorrente que o
denunciar à autoridade, facilitando a  libertação do seqüestrado, terá sua
pena diminuída de um a dois terços).
A consumação se dá com o seqüestro, ou seja, com a privação da liberdade do
ofendido por espaço de tempo que tenha alguma relevância jurídica. A
consumação  independe  da  efetiva  obtenção  da  vantagem  desejada  pelo
agente.
Seqüestro-relâmpago. Os agentes que ameaçam a vítima com arma de fogo
para lhe subtraírem o veículo e a carteira, restringindo-lhe, em seguida, sua
liberdade no interior do veículo para, depois disso, tentar efetuar saques em
bancos 24 horas, cometem crime de roubo qualificado.
Para a configuração do crime necessário se faz o  emprego de violência
física ou  moral, esta consistente em grave ameaça, ou seja, no exigir, no
fazer, tolerar ou omitir alguma coisa e, por derradeiro, a intenção de obter
indevida vantagem  econômica, para si ou para outrem. O seqüestro do
empresário Abílio Diniz, por exemplo, teve conexão extraterritorial.
Desvio de dinheiro público
A ação da organização criminosa da pirataria vai muito além dos limites de
cada uma das unidades da federação, atingindo toda a extensão do território
nacional,  e   mesmo  ultrapassando  suas  fronteiras,  por  conta  de  sua
vinculação com máfias internacionais.
A “pirataria”, em geral, fruto dos mais diversos produtos oriundos do crime
de contrabando e descaminho, como, por exemplo, a venda de CDs e DVDs
em  lugares   públicos,  conta  com  o   descaso  ou corrupção  dos  agentes
representantes do poder público e até com a conivência da sociedade civil,
fomentando a prática habitual de mencionado ilícito penal.
O cidadão deve deixar de ver o pirata como  “amigo”. Deve deixar de
entender a pirataria  como uma “conveniência”. Deve entender a pirataria
como  uma   organização criminosa,  ligada  a  outras  formas  de  crime
organizado e que o dinheiro que ele  coloca na pirataria voltar-se-á contra
ele, na forma de roubo de carga, tráfico de entorpecentes, etc.
Como  descrito  acima,  assalto  a  bancos,  roubos  de  carga,  espionagem
industrial, transporte de valores, são outras atividades ilícitas que podem
estar ligadas diretamente ao crime organizado e que, por isso,  merecem
atenção  especial  das   autoridades  policiais  quando,  principalmente,  da
ocorrência da prisão em  flagrante delito e, assim, início da investigação
policial. O grande problema é que  comumente acaba sendo considerado
como  um  fato  isolado  e  seus  integrantes  não  são  investigados  como
possíveis  membros de uma organização criminosa a nível transnacional;
mesmo porque, embora não justifique, a  polícia brasileira é deficiente no
campo pessoal e  material, sem descartar a corrupção que assola inclusive
membros dos poderes constituídos.
Trata-se do desvio de vultosas quantias de dinheiro dos cofres públicos para
contas particulares abertas em paraísos fiscais localizados no exterior,
envolvendo quase todos os escalões  dos três poderes do Estado, do qual
resultou a cassação de um Presidente da República, em 1992, a renúncia anos
depois de alguns Deputados da Câmara Federal que  manipulavam verbas
públicas,  conhecidos  como  “anões  do  orçamento”,  a  prisão  do presidente
do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, investigado por suposto
superfaturamento  na  construção  da  obra  sede  de  prédio  desse tribunal.
Falsificação de produtosPREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
1. Considerações preliminares
O homem, há milhares de anos, convive com o fogo e aprendeu que ele
tanto pode nos trazer benefícios, como também causar grandes prejuízos,
ceifando vidas e destruindo patrimônios. Não são poucos os casos em que
incêndios causaram grandes catástrofes, gerando a  morte de centenas e
milhares de pessoas.
Normalmente   os  incêndios  ocorrem  pela  negligência  às regras  e
principalmente pela falta de prevenção.
A prevenção de incêndios é obtida com  a aplicação de um conjunto de
medidas para evitar a ocorrência de fogo.  O fogo só acontece onde a
PREVENÇÃO falha.
Como, praticamente, os elementos necessários à existência do fogo podem
ser encontrados  na maioria dos ambientes, a prevenção somente é possível
pela eliminação das condições propícias para que o evento se materialize.
A  prevenção  compreende  uma  série   de  medidas  e  uma  determinada
distribuição dos equipamentos de combate a incêndio,  visando impedir o
aparecimento do fogo ou dificultar sua propagação, extinguindo-o ainda na
fase inicial.
É necessário ter em mente o espírito prevencionista, isto é, ter vontade de
colaborar  em  defesa  da  própria  segurança,  de  outros  e  de  todas  as
instalações,   garantindo,  assim,  o  trabalho  de  cada  um.  Para  isso,   é
necessário possuir equipamentos e saber manuseá-los.
Observe que: “Prevenir um incêndio, é sempre melhor que combatê-lo”.
NORMAS BÁSICAS
É  necessário  evitar,  por  todos  os  meios  possíveis,  os  incêndios,  o  que
representa e requer vigilância diária e contínua em todas as dependências de
uma  empresa.  Para  isso,  deve-se  contar  com a colaboração de  todos,
empregados e empregadores.
Regras que devem ser observadas:
• conheça as normas de procedimentos gerais da empresa em caso de
incêndio;
• conheça as instruções peculiares e especiais da área onde trabalha;
• saiba  a  localização  dos  extintores  e  outros  equipamentos  de
combate ao fogo, no seu setor de trabalho;• conserve os espaços livres previstos ao redor dos equipamentos de
combate ao fogo, a fim de facilitar o acesso a eles e seu uso;
• não utilize o equipamento de combate ao fogo para qualquer outra
finalidade;
• comunique   ao  Setor  de  Segurança  a  utilização  de  qualquer
equipamento;
• se  não conhecer bem  o funcionamento  dos  extintores  e outros
equipamentos  de  sua  área  de  trabalho,  peça  explicação  ao  seu
chefe;
• não faça fogo sem a devida autorização do Setor de Segurança.
2. TEORIA DO FOGO
Muito embora o fogo nos seja familiar, defini-lo  nem sempre é algo tão
simples.  O fogo nada mais é do que um processo químico caracterizado
pela presença de calor e luz.
Para  que  haja  o  fogo  são  necessários  três  elementos,  os   quais  são
representados pelo “TRIÂNGULO DO FOGO”.
2.1 TRIÂNGULO DO FOGO
O triangulo do fogo é formado por: calor, combustível e comburente.
 L
 E  C
  V O
Í  M
 T  B
 S U
 U R
   B  E M
     N
 O T
  C E
  CALOR
2.2 ELEMENTOS ESSENCIAIS
Para que possamos obter  o fogo, necessário se faz que tenhamos os três
elementos essenciais em quantidades suficientes e em condições propícias.
COMBUSTÍVEL: é tudo que queima, é o elemento que alimenta o fogo. É
o elemento pelo qual o fogo se propaga. Os combustíveis são encontrados
na natureza nos três estados físicos da matéria: sólido, líquido e gasoso.
SÓLIDO     LÍQUIDO GASOSO
Sólido: madeira, papel, plástico, magnésio, etc.
Líquido: gasolina, álcool, éter, acetona, etc.
Gasoso: G.L.P., acetileno, butano, metano, etc.
COMBURENTE:  é  o  oxigênio  encontrado  no  ar  que  respiramos,  é  o
elemento que dá a vida ao fogo. Quanto maior a concentração de oxigênio,
mais intenso será o fogo. O ar atmosférico é composto por: 21% de O2, 78%
de N2 e 1% de outros gases.
Oxigênio 21%
Ativa o fogoCALOR:  é  o elemento que dá início ao processo de combustão, nada se
queima sem antes se aquecer. Para que os combustíveis sólidos e líquidos
queimem  é necessário que primeiro se transformem em gases ou vapores
para depois se inflamarem.
3. DEFINIÇÃO DE INCÊNDIO
Podemos dizer que incêndio é o fogo que foge do controle do homem,
queimando aquilo que não deveria ser queimado. Sabemos que o fogo é um
dos elementos  mais úteis do desenvolvimento da humanidade, tornando
possível o mundo de hoje, porém, este mesmo fogo que tanto constrói, pode
também destruir, causando danos materiais, e o que pode ser pior, levando
vidas.
4. PONTOS DE TEMPERATURA
Todo material possui certas propriedades que o diferenciam de outros, em
relação à inflamabilidade. Por exemplo, pode-se incendiar a gasolina com a
chama de um isqueiro, não ocorrendo o mesmo em relação à madeira.  Isso
porque o calor gerado pela chama do isqueiro não seria suficiente para levar
madeira   à temperatura  necessária  para  que  ele  liberasse  vapores
combustíveis.
A combinação dos elementos essenciais do fogo – combustível, comburente
(O2) e calor, dão início ao fogo, tornando-se  auto – sustentável na reação
em cadeia.
Cada material, dependendo da temperatura a que estiver
submetido, liberará  maior ou menor quantidade de vapores. Para melhor
compreensão do fenômeno, definem-se algumas variáveis, denominadas:
* ponto de fulgor;
* ponto de combustão;
* ponto de ignição.
Pontos e Temperatura Importantes
Ponto de Fulgor: é a temperatura mínima em que os corpos combustíveis
começam a desprender vapores que se queimam em contato com uma fonte
externa de calor, não havendo a duração prolongada da queima devido  à
quantidade de vapores insuficiente, as chamas não se mantêm, não se sus-
tentam, por não existirem vapores suficientes.Ponto  de  Combustão: é  a  temperatura  mínima  na  qual  determinado
combustível desprende vapores que, em contato com uma fonte de calor,
inflamam-se   e  continuam  a  queimar,  pois  os  vapores  desprendidos  do
combustível são suficientes para manter a combustão.
Temperatura  de  Ignição:  é  a  temperatura   mínima  em  que  os  gases
desprendidos, já aquecidos, entram   em combustão espontânea apenas em
contato com o Oxigênio existente no ar, sem a necessidade do contato com
uma fonte de calor externa. O fogo é auto-sustentável.
5. Meios de Propagação do Calor
O calor pode atingir determinada área por condução, convecção ou
irradiação.
Condução
Propagação do fogo através das moléculas, ou
seja, molécula   a molécula.  É  importante
destacar  a  necessidade  da  existência  de  um
meio físico.
Convecção
Propagação através de  massas de ar quente (a
fumaça  pode  chegar  a  1000  Cº).   Obs.:  A
fumaça é mais leve que o ar.
   Irradiação de calor
Irradiação
Propagação do calor através das ondas de calor, ou seja, da mesma maneira
que nós recebemos o calor do Sol.
6. CAUSAS DE INCÊNDIO
O incêndio pode ter origem pelas seguintes causas:
* Natural: é aquela provocada por um agente da natureza. Ex.: raio,
terremoto, vulcão, queda de meteoro, etc.
* Acidental:   é  aquela  provocada  pelo  homem,  por  negligência,
imprudência ou imperícia (sem intenção). Ex.: brincadeira de criança com
fósforo, bituca de cigarro jogada em cesto de lixo, curto-circuito, acidente
de trânsito, etc.
* Criminosa: é aquela provocada com a intenção do homem, ele tem
vontade de provocar danos. Ex.: sabotagem, ato incendiário, bomba-relógio,
etc.
7. MÉTODOS PREVENTIVOS
São as formas pelas quais o homem impede ou tenta impedir que o incêndio
inicie. O incêndio só existe  onde a prevenção falha. Os  mais comuns dos
métodos preventivos são:
a) não acumular lixo em local não destinado para este fim;
b) não armazenar líquidos inflamáveis em locais de risco;
c) não estocar G.L.P. em ambientes fechados;
d) não sobrecarregar a instalação elétrica;
e) deixar fora do alcance de crianças: álcool, fósforos, velas, etc.
f) manter desobstruídos os extintores, hidrantes e saídas de emergência.
g) manter brigada de incêndio.
8. MÉTODOS DE EXTINÇÃO
Como  já  sabemos,  o  fogo  é  constituído  por  três  elementos  essenciais,
portanto  se  quisermos  apagar  o  fogo,  basta  retirar  qualquer  um  dos
elementos para obtermos a extinção.
Dessa forma temos três métodos de extinção:
* RESFRIAMENTO: consiste  em   diminuir  a  temperatura   do
combustível que queima, até que ele fique abaixo do seu ponto de fulgor, de
forma que não mais desprenda gases inflamáveis.* ABAFAMENTO:   consiste  em  diminuir  ou  retirar  o  oxigênio
presente no  material que queima, pois sabemos que se a concentração de
oxigênio for menor que 16% a combustão nos corpos sólidos será apenas
em brasa, e  nos líquidos e gases inflamáveis o fogo será completamente
extinto.
* ISOLAMENTO:  consiste em retirar o material combustível que
está queimando das proximidades daquele que não está, ou vice-versa.
9. CLASSES DE INCÊNDIO
Existem, na verdade 5 classes de incêndio, porém, nesta apostila vamos nos
ater às quatro primeiras  classes. Para cada classe de incêndio temos um
extintor específico, usado para a extinção, podendo ainda haver um outro
que auxilia na extinção de princípios de incêndio.
Principais Classes de Incêndios
Materiais  sólidos: Queimam  na  superfície  e  em profundidade;  após  a
queima total deixam resíduos (cinzas).
O  agente  extintor  adequado  é  a  água.  O  método  de  extinção  é  o
resfriamento.
Líquidos e gases inflamáveis:  Queimam somente na superfície   e após a
queima total não deixam resíduos.
O  agente  extintor  adequado  é  a  espuma.  O  método  de  extinção  é  o
abafamento.
Materiais  elétricos  energizados: São  os  incêndios  em  equipamentos
elétricos energizados.
Ex.: Instalação elétrica, eletrodomésticos, motores elétricos, etc.
Os  agentes  extintores  adequados  são  o  CO2 ou  o  PQS.  O  método  de
extinção é o abafamento.
O grande problema desta classe é identificar se há energia ou não. Após o
corte de energia, torna-se classe “A”, porém alguns equipamentos ainda se
mantém energizados durante algum tempo, após terem sido desligados.
Materiais pirofólicos: São os incêndios que ocorrem em ligas metálicas.
Ex.: magnésio, sódio, zircônio, tungstênio, potássio, etc.
O  agente  extintor  adequado  é  o   PQSE.  O  método  de  extinção  é  o
abafamento.
OBS.: Na falta de PQSE pode-se usar: areia, cal, grafite, limalha de ferro
fundido, desde que secos, pois se estiverem úmidos ou molhados, ocorrerá
explosão.Atualmente já existem outras classes de incêndio, que tratam de materiais
especiais, como por exemplo, os radioativos, mas dadas as particularidades
que  os  envolvem  e  a  necessidade  de  equipamentos  especiais  para  seu
Extintor de Água
CARACTERÍSTICAS
combate,  para  efeito  de  estudo  neste  Manual,  devem  ser  consideradas Capacidade 10 litros
somente as quatro classes acima.
10. Extintores Portáteis
São   aparelhos de fácil manuseio, destinados a combater princípios de
incêndio. Recebem  o nome do agente extintor que transportam em seu
interior.
TIPOS:
●Extintor de Água Pressurizada
●Extintor de Pó Químico Seco
●Extintor de Gás Carbônico
●Extintor de Espuma Mecânica
●Extintor Halogenado (proibido))
 Unidade extintora 10 litros
 Aplicação incêndio Classe “A”
Alcance médio do jato  10 metros
 Tempo de descarga 60 segundos
Funcionamento: a pressão  interna  expele
a água quando o gatilho é acionado.
Extintor de Pó Químico Seco
 Extintor de Pó Químico Seco
CARACTERÍSTICAS
 Capacidade 1, 2, 4, 6, 8 e 12    kg
 Unidade extintora 4 kg
 Aplicação incêndios classes “B” e “C”.
Alcance médio do jato  5 metros
 Tempo de descarga 15 segundos para extintor até
4kg, 25 segundos para extintor
de 12 Kg
 Funcionamento: O pó sob pressão é expelido quando
 o gatilho é acionado.
EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO (CO2)
 Extintor de gás Carbônico (CO2)
CARACTERÍSTICAS
 Capacidade 2, 4  e 6 kg
Extintor de água pressurizada
 Unidade extintora 6 kg
 Aplicação incêndios classes “B” e “C”.
 Alcance médio do jato  2,5 metros
Tempo de descarga 25 segundos
Funcionamento:  o  gás  é  armazenado  sob pressão e
liberado quando acionado o gatilho.
obs.: não colocar a mão no difusor (bico) e na mangueira,
segurar pela manopla.
• Os extintores devem estar:“A”
“B”
• Visíveis (bem localizados).
• Desobstruídos (livre de qualquer obstáculo que possa dificultar o
acesso até eles);
• Sinalizados   (para melhor  visualizá-los  caso  não  sejam
visíveis);
• A uma altura não superior que 1,60m, e
• Os extintores só poderão sair do local onde estão afixados em
três situações: para manutenção (recarga, conserto ou revisão),
para exercícios (treinamento ou instrução), e para uso em caso
de incêndio.
Tabela de compatibilidade: Classe de incêndio X extintor:
Classe de incêndio ÁGUA ESPUMA CO2  PQS
SÓLIDOS
COMBUSTÍVEIS
SIM SIM NÃO NÃO
LÍQUIDOS
INFLAMÁVEIS
* ÁGUA:  em extintores pressurizados ou por pressão injetada, ou
ainda por hidrantes. A água serve para extinguir incêndio de classe “A”, age
por resfriamento.
* ESPUMA: temos dois tipos de espuma, a espuma  mecânica e a
química,  esta  última  está  em  desuso.  A  espuma  serve  para  extinguir
incêndios  de  classe   “A”  e  “B”,   age  primeiramente  por  abafamento  e
secundariamente por resfriamento.
* CO2: o dióxido de carbono é um gás muito gelado (-70ºC) por esse
motivo não se deve dirigir o jato de gás à pele, pois pode causar queimadura
por baixa temperatura. O CO2 serve para extinguir os incêndios de classe
“B” e “C”, age por abafamento.
* PQS: em extintores pressurizados e por pressão injetada. O PQS
serve para extinguir os incêndios de classe “B” e “C”, age por abafamento.
* PQSE: idêntico  ao  PQS,  porém,  este  é  a  base  de  fosfato  de
monoamônia. O PQSE serve para extinguir os incêndios de classe “B”, “C” e
“D”, age por abafamento.
“C”
“D”
EQUIPAMENTOS
ELÉTRICOS
ENERGIZADOS
(DIVERSOS)
METAIS
PIROFÓRICOS
NÃO SIM SIM SIM
NÃO NÃO SIM SIM
NÃO NÃO NÃO SIM
(PQSE)
12. Sistema de HidrantesSistema composto por canalização hidráulica que
interliga  um  reservatório  aos  pontos  terminais  que  são  distribuídos  de
maneira uniforme e estratégica para que toda a área seja protegida, com ou
sem a interposição de bomba de recalque, e com presença de válvulas ou
registros, mangueiras e esguichos, destinado ao combate de incêndios.
Um sistema hidráulico constitui-se basicamente de:
a. Reservatórios – fonte de água para suprimento do consumo em caso de
incêndios;
b. Canalização – rede de canos que conduzem a água desde a fonte até as
11. AGENTES EXTINTORES
Chamamos  de   agentes  extintores   as  substâncias,  sólidas,  líquidas  ou
gasosas,  capazes de interromper a combustão, dispostos em aparelhos ou
equipamentos  para  utilização  imediata  (extintores),  conjunto  hidráulicos
(hidrantes) e dispositivos especiais (sprinklers e sistemas fixos de CO2).
Os principais agentes extintores são:
proximidades dos locais a serem protegidos de possível incêndio;
c. Hidrantes – dispositivo especial de tomadas de água para alimentar as
mangueiras;
d. Abrigos – compartimento destinado a guardar e proteger os hidrantes,
mangueiras e esguichos;
e. Mangueiras – conduto flexível de lona, fibras sintéticas, cânhamo ou
algodão,  revestido  internamente   com  borracha,  dispositivo  montado  na
extremidade, de encaixar, destinado a proporcionar a conexão da mangueira
ao hidrante e ao esguicho (junta de união);f. Chave de mangueira - peça metálica destinada a fazer a conexão das
juntas de união;
g. Esguicho – peça destinada a formar e a orientar o jato d’água.
Caminhar agachado, ou mesmo rastejando (no piso
o  ar  é  mais  fresco)  com  um  pano  úmido  junto  ao  nariz,  dar  rápidas
respiradas e procurar uma saída.
Chegar junto à janela pela parte inferior e pedir
Os hidrantes podem ser de uso público,  ou privado, isto é, instalados em
logradouros públicos ou dentro de áreas privadas, como empresas.
Existem  maneiras corretas de se acondicionar as mangueiras de modo a
aumentar sua vida útil.
Acondicionamento da Mangueira
ajuda.
15. G.L.P.
 Uma vez fora do prédio não mais retornar;
 Chamar o Corpo de Bombeiros.
13. PÂNICO
É a manifestação do desespero que se apodera da maioria das pessoas, agem
pelo instinto de autodefesa, diante de um perigo que muitas vezes é irreal.
14. ABANDONO DE ÁREA
 Em situações de emergência, devemos tomar as seguintes providências:
 Manter a calma;
 Andar, não correr;
 Nunca subir, descer sempre;
 Não  usar  o  elevador,  usar  sempre  a  escada  de emergência;
 Não retirar as roupas do corpo;
 Para  abrir  portas,  verificar  antes  se  as mesmas estão frias. Estando
quentes, há  a possibilidade de focos de incêndio do outro lado;
 Controlar as pessoas que estiverem desorientadas;
O G.L.P. (Gás Liquefeito de Petróleo) é composto  por 50% de Butano e
50% de Propano, seu cheiro característico provém de uma substância, a ele
adicionado, chamada mercaptan. É um gás gelado, sua temperatura é de -
30ºC. Em relação ao ar, o G.L.P., quando na forma gasosa, é mais pesado
cerca de 1,5 vezes.
Por ser mais pesado que o ar, quando vaza se aloja nas partes mais baixas.
O seu limite de explosividade está  entre 18% (LIE - Limite Inferior de
Explosividade) e 82% (LSE - Limite Superior de Explosividade), bastando
para tanto qualquer fonte  de calor para ser inflamado. O que explode é o
ambiente  gasado  e  não  o  botijão,  a  isto  damos  o  nome  de   explosão
ambiental.
O G.L.P. é comercializado em botijas (2,3 e 5  quilos), botijões (13 e 20
quilos) e cilindros (45 e 90 quilos).
Levando em consideração o botijão de 13 kg,  que é o mais comum, o
volume interno do botijão é de 31,5 litros, pressurizado a 250 libras, nesta
pressão o G.L.P. se liquefaz, quando vaza para a pressão atmosférica, cada
litro de G.L.P. líquido se transforma em 270 litros na forma gasosa. Apenas
85% do volume do botijão podem ser ocupados pelo gás na forma líquida.
O botijão é dotado de uma válvula de segurança constituída de um parafuso
de latão com um furo no centro, enchido com uma liga metálica chamada
bismuto (chumbo e estanho). Quando esta válvula atinge a temperatura de
78ºC ela se rompe permitindo a saída do gás, liberando pressão para que o
botijão não venha a explodir.
16. PROCEDIMENTOS EM CASO DE VAZAMENTO DE G.L.P.
 Desligar a chave geral.
 Não acender fósforo nem produzir qualquer fonte de calor.
Não andar arrastando os pés. Uma pedra presa no solado do calçado pode
inflamar o gás.
Não  permitir  a  entrada  de  qualquer  pessoa  que  não  conheça  os
procedimentos. Abrir, com toda cautela, portas e janelas para ventilar o local.
Se  estiver  vazando  com  fogo,  apagar,  se  isto  puder  ser  feito  com
segurança.
 Colocar o botijão em um local ventilado, normalmente no quintal.
 Por vias de segurança, chamar o Corpo de Bombeiros.
17. PAPEL DOS BOMBEIROS E DAS BRIGADAS
Toda vez que for acionado o alarme, os membros da Brigada de Incêndio,
deverão se reunir o mais rápido possível no Ponto de Encontro.
Lembrando que a atuação da Brigada não é somente em casos de incêndio e
sim em qualquer situação de emergência, uma vez acionada a mobilização
deverá deixar o que está fazendo e apresentar-se imediatamente no Ponto
de Encontro.
Uma vez reunida no P. E., o Coordenador e o Chefe da Brigada definirá e
coordenará o modo de atuação necessária para a situação do momento,  o
mais rápido possível.
Riscos de Incêndio
Existem várias condições propicias a ocorrência de incêndios,  desde um
pequeno foco, até grandes tragédias e em todos os locais, na rua, em casa,
na escola, na empresa e etc.
Nas empresas existem vários locais de grande risco de incêndio, tais como:
arquivos, escritórios, salas de reunião, cozinha, depósito de matérias de
limpeza e vários outros.
Os  componentes  da  brigada  de  incêndio  tem  a  responsabilidade  de
comunicar o responsável pelo setor da empresa toda condição que propicia
ao início de um incêndio.
O foco da brigada não deve ser somente na reação, mas principalmente na
prevenção.
Cada  empresa  possui  diferentes  estruturas  de  brigadas  de  incêndio,
devendo, entretanto seguir o que reza a Lei Federal 3.214 em sua NR 23 e
dimensionada através da NBR 14.276 – ABNT.
Procedimento em Caso de Incêndio
Ao ser certificado da existência de um foco de incêndio que não pode ser
combatido com os recursos internos da empresa, o Corpo de Bombeiros de
ser avisado imediatamente, através do telefone 193.
Uma  vez  atendido   pelo  Corpo de  Bombeiros,  ofereça  as  seguintes
informações:
1. Há um incêndio;
2. local;
3. Um ponto de referência se a rua for pouco conhecida;
4. Tipo de edificação;
5. O que está queimando e em que andar;
6. Extensão do incêndio (sala, conjunto, quarto, etc.);
7. O nome de quem estiver avisando;
Procedimento em Caso de Emergência
• Em primeiro lugar, mantenha a calma.
• Identificar e localizar o que esta acontecendo.
• Avaliar rapidamente a situação e o que fazer.
• Ao primeiro indício de incêndio, acione o alarme de incêndio.
• Combata as chamas evitando a propagação do fogo.
• Não tente salvar objetos, primeiro tente salvar vidas.
• Procure acalmar as outras pessoas.
• Nunca utilize elevadores,  desça pelas escadas. Tente descer e não
subir, o fogo e o calor caminham sempre para cima.
• Ponha um lenço molhado no nariz (serve como um eficiente filtro
contra gases) e procure caminhar o mais próximo do chão possível.
• Não fique parado na janela sem nenhuma defesa e nunca pule.
• Se estiver preso, tente arrombar paredes com impacto de qualquer
objeto que seja resistente.
• Não se tranque em compartimentos confinados (fechados).
• Ao abrir uma porta, proteja-se utilizando a porta como  escudo. O
fogo,  que esta do outro lado, poderá atingi-lo diretamente, ao receber o
oxigênio da porta aberta.
• Preso dentro de uma sala, jogue pela  janela tudo que puder
queimar facilmente (cortinas, tapetes, cadeiras, plásticos, etc.).
• Mantenha-se  vestido, se possível molhado (apesar do calor a
roupa protegerá sua pele).
• Se tiver que  descer uma pequena altura utilizando cordas de
pequeno diâmetro, faça nós de 1 em 1 metro, para que consiga segurar. PRIMEIROS SOCORROS
É o atendimento imediato e provisório dado a alguém que sofre um acidente
ou enfermidade imprevista. Geralmente se presta no local do acidente, até
que se possa colocar o paciente aos cuidados de um médico para tratamento
definitivo, exceção feita a certos casos graves.
PRINCÍPIOS GERAIS DE CONDUTA
Cada espécie de acidente tem seu tratamento específico, mas há uma série
de medidas aplicáveis a um número deles, a saber:
Tomar conta do caso – agir com rapidez, mas sem precipitação, verificar a
sua segurança, a segurança da vítima  e do local fazendo se necessário um
isolamento do local. Ao atuarmos com calma e segurança conquistaremos a
confiança e a cooperação do acidentado.
Exame do acidentado – podemos de relance saber a causa do acidente e
saber a lesão produzida, por exemplo, se o acidentado caiu de certa altura
ou  foi  atropelado,  buscaremos  fraturas,  porém  é  conveniente  um  breve
exame do enfermo para comprovar se não há lesões importantes.
Buscar socorro – se a vítima estiver em condições, transporte-a com todo o
cuidado, porém, se houver problemas para conduzi-la é melhor solicitar e
aguardar   a   chegada  de  uma  ambulância  do  Corpo  de   Bombeiros
(RESGATE) através do 193.
O que fazer? – ao prestarmos os primeiros socorros devemos saber o que
fazer e o que não fazer. Deve-se usar de bom senso e discrição, atendendo o
mais  urgente  em  primeiro  lugar   e  pensando,   sobretudo  na  vida   do
acidentado.  Quem  presta  os  primeiros  socorros  deve  conhecer  as  suas
limitações, não se  aventurando a praticar ações próprias de médicos. De
forma resumida, ao  atender uma vítima e ministrar os primeiros socorros, o
socorrista deverá levar em conta os princípios básicos para salvar vidas, que
são:
- Deter a hemorragia;
- Imobilizar as fraturas;
- Evitar ou tratar o estado de choque, e
- Ministrar a ressuscitação cárdio-pulmonar.ANALISE PRIMARIA
A análise primaria é uma avaliação realizada na vítima e é necessária para
detectar  as condições que colocam em risco iminente a vida do paciente.
Ela se desenvolve obedecendo as seguintes etapas:
• Detectar Inconsciência: através de estimulo verbal e
doloso sem causar lesões na vitima.
• Abrir Vias Respiratórias: através de extensão do
pescoço.
• Verificar Respiração: utilizando o método “VOS” (ver,
ouvir e sentir).
• Constatar Circulação: palpando a ateria carótida ou
como segunda opção a artéria da coxa (femoral)
ANALISE SECUNDARIA
Exame da cabeça aos pés (palpar com as mãos para detectar lesões), Pulso e
respiração (verificar o realizado em um minuto).
MÉTODOS DE RESSUSCITAÇÃO CÁRDIO-PULMONAR
São  aplicados  após  análise  primária,  e  quando  a  vítima  não  apresenta
respiração   e/ou  batimentos  cardíacos.  Neste caso  só  existe  um
procedimento. R.C.P. – Reanimação Cárdio-Pulmonar.
Reconhecimento da parada respiratória –  se faz através da observação do
seguinte quadro:
- Movimento do tórax;
- Ruído da respiração (inexistente), e
- Embaçamento de superfície polida (não ocorre).
Reconhecimento da parada circulatória – se faz através da observação do
seguinte quadro:
- Pulso radial;
- Pulso da carótida, subclávia, temporal e femoral;
- Contração das pupilas com a luz.
1. Primeiros atendimentos – são os seguintes:
Desobstrução das vias aéreas – pode ser feita de duas maneiras, a saber: Pela
língua –  quando  a  está  vítima  inconsciente,  a  língua  retrocede,
obstruindo a faringe e impedindo a passagem do ar. Voltando a cabeça da
vítima  para  trás  e  pressionando-se  a  nuca  para  cima,  a  faringe  é
desobstruída.
Pela presença de corpos estranhos – são comuns certos corpos estranhos
obstruírem  a  passagem  de  ar.  Nestes  casos  devemos  virar  a  cabeça  da
vítima para o lado e efetuarrmos a retirada do corpo estranho através dos
dedos em forma de gancho, ou então através do método que chamamos de
tapa nas costas, porém este método necessita certo cuidado, pois, aplicado
de forma irregular ou erroneamente, poderá agravar  o estado de saúde da
vítima.
Restauração  da  respiração  –  uma  das  práticas  mais  eficazes  para   a
restauração da respiração  é a aplicação da respiração boca a boca, que se
resume no seguinte:
• Coloque a vítima na posição de decúbito dorsal (face para o lado de
cima), forçando a cabeça  para trás, com uma das mãos na testa e
com os dedos (indicador) (e polegar) apertando as narinas, e com a
outra mão colocada debaixo da nuca;
• Inspire profundamente, circunde  a boca da vítima com a sua e
insufle (sopre) com força, observando o tórax da vítima para ver se
ele se expandiu;
• Ao perceber que o tórax da vítima se expandiu, retire a sua boca da
boca da vítima e também os dedos das narinas, para que a mesma
exale automaticamente o ar que recebeu;• Quando  a  vítima  terminar  a  exalação,  aplique   novamente  a
insuflação, num ritmo de uma a  cada 5 (cinco) segundos, numa
média de 12 (doze) vezes por minuto.
Esta técnica, quando aplicada em crianças, deverá ser observado:
• Ao envolver a boca da  criança com a sua, envolva também e ao
mesmo tempo as narinas.
• Ao insuflar o ar, faça-o com menos força e aumente o ritmo a ser
aplicado (cerca de 20 vezes por minuto).
Restauração da circulação – massagem cardíaca externa – o coração está
situado entre duas superfícies rígidas no interior do tórax, ou seja, entre o
osso externo e a vertebral.
O coração é um  músculo elástico, e como tal, com uma pressão exercida
sobre o osso externo, ele será comprimido. Cessada tal pressão, retornará a
sua posição normal, completando-se assim o ciclo circulatório.
Tal  manobra é denominada de Massagem Cardíaca Externa. Para a sua
realização, procede-se da seguinte forma:
• - Colocar a vítima deitada, na posição de decúbito dorsal (face para
cima) e se colocar de joelhos ao lado da mesma;
• - Localize com a ponta do dedo, a junção do Apêndice da Xifóide
com o Osso Esterno (sobre este local será exercida a pressão);
• -  Coloque  o  punho  de  uma  das  mãos  aberta  sobre  o  local  da
compressão  (cerca  de  dois  a  quatro  dedos  acima  do  final  de
externo) e o punho da outra mão, aberto, em cima da primeira mão.
• - Comprima  o osso esterno cerca de 3 (três) a 5 (cinco) cm para
baixo e mantenha-o comprimido por cerca de  meio segundo, e a
seguir, retire a mão bruscamente para que o coração possa se encher
de sangue novamente;
• - Reaplique a compressão e descompressão num ritmo de uma vez a
cada segundo (em média sessenta vezes por minuto).
Esta técnica, quando aplicada em crianças, deverá ser observado:
- Ao comprimir o osso esterno, faça pressão com menos força, e em bebês a
força deverá ser exercida somente com dois dedos.
- Ritmo deverá ser aumentado (cerca de oitenta vezes por minuto).
Combinação  da  respiração  artificial  boca  a  boca  com  a  Massagem
Cardíaca Externa  – não adianta fazer a ventilação (respiração artificial
boca a boca), se o sangue não estiver  circulando. Também não adianta
circular o sangue (massagem cardíaca externa) se não tiver oxigênio.
Assim sendo, através da respiração artificial boca a boca e a  massagem
cardíaca     externa,  obtemos a RESSUSCITAÇÃO     CÁRDIO-
RESPIRATÓRIA.
RCP  em adulto por um socorrista
• Constatar inconsciência;
• Deitar a vítima em uma superfície rígida;
• Liberar vias respiratórias, retirando dentaduras e pontes móveis;
• Verificando a ausência de respiração;
• Realizar 2 ventilações;
• Verificar pulso (se ausente);
• Realizar 15 massagens cardíacas;
• Após 4 ciclos de 2 ventilações + 15 massagens cardíacas, verificar se
retornaram pulso e respiração.
Caso não haja o retorno, reinicie pelas 15 massagens cardíacas.
RCP  em adulto por dois socorristas
• Constatar inconsciência; (socorrista 1)
• Deitar a vítima em uma superfície rígida
• Liberar  vias  respiratórias,  retirando  dentaduras  e  pontes  móveis;
(socorrista 1)
• Verificar a ausência de respiração; (socorrista 1)
• Realizar 2 ventilações; (socorrista 1)
• Verificar pulso (se ausente); (socorrista 2)
• Realizar 5 massagens cardíacas; (socorrista 2)
• Após 10 ciclos de 1 ventilação + 5  massagens cardíacas, verificar se
retornaram pulso e respiração.
Caso não haja o retorno, reinicie pelas 5 massagens cardíacas.
RCP  em crianças
• Constatar inconsciência;• Deitar a vítima em uma superfície rígida;
• Liberar vias respiratórias, retirando dentaduras e pontes móveis;
• Verificar a ausência de respiração;
• Realizar 2 ventilações;
• Verificr pulso carotídeo em criança e branquial em bebê (se ausente);
• Realizar 5 massagens  cardíacas com um braço em criança e com 2
dedos em bebê;
• Após 10 ciclos de 1 ventilação + 5  massagens cardíacas, verificar se
retornaram pulso e respiração.
Caso não haja o retorno, reinicie pelas 5 massagens cardíacas.
ESTADO DE CHOQUE
É a acentuada depressão das funções do  organismo e a interrupção ou
alteração do abastecimento de sangue   ao cérebro, ocasionado geralmente
em casos de lesões graves, hemorragias, terror, idade avançada, fraqueza
geral, preocupações, etc.
Sintomas e sinais do Estado de Choque
- Pele pálida, úmida e fria;
- Pulso rápido e fraco;
- Respiração rápida e superficial;
- Sede, tremores;
- Agitações;
- Transpiração, frio, enjôo e vômitos;
- Tontura e perda de consciência;
Devemos analisar os reais sintomas para poder assim aplicar os  seguintes
procedimentos:
- Deitar a vítima com as pernas elevadas +/- 30 cm;
- Manter as vias respiratórias liberadas;
- Afrouxar as vestes da vítima;
- Aquecer a vítima;
- Monitorar pulso e respiração.
IMPORTANTE – se o Estado de Choque não for tratado de imediato,
poderá produzir a morte.
FRATURAS
Fratura é a ruptura parcial ou total de um osso. As causas mais comuns de
fraturas são  a violência externa, flexão anormal ou torções resultantes de
quedas ou pressões externas e contrações musculares violentas. As pessoas
idosas são mais predispostas às fraturas, devido à falta de fibras colágenas. As
fraturas podem ser:
Simples ou fechada – quando o osso quebrado não perfura a pele;
Exposta ou aberta – quando o osso está quebrado e a pele rompida.
RECONHECIMENTO DE UMA FRATURA – nota-se que, na prática, a
constatação de uma fratura é tarefa difícil. Em  caso de dúvida, devemos
sempre  considerar a existência da fratura. Para o reconhecimento de uma
fratura, deve-se observar a presença e ou indícios dos seguintes sintomas:sustentação de sua parte estrutural. Divide-se em quatro regiões: cervical,
dorsal, lombar e sacro-cóccix.
• dor  local  –  uma  fratura sempre  será acompanhada  de  uma  dor
intensa, profunda e localizada, que aumenta com os movimentos ou
pressão;
• Incapacidade funcional – é a ausência da capacidade de se efetuar os
movimentos ou a função principal da parte afetada;
• Deformação – ocorre normalmente devido a duas causas, que são o
deslocamento das seções  dos ossos fraturados ou o acúmulo de
sangue e ou plasma no local.
IMPORTANTE – o reconhecimento final de uma fratura será efetuado por
um médico, em local especializado, mediante emprego de aparelho de Raio X.
Assim,  serão  detectadas  e  determinadas  com    exatidão  a  espécie  e
situação da fratura e poderá ser prestado o   tratamento definitivo.
TRATAMENTO DAS FRATURAS – no caso de ser constatada a fratura, ou
a  probabilidade  da    mesma  ter  ocorrido,    não  devemos deslocar  ou
arrastar a vítima, a menos que a mesma se encontre em iminente perigo.
Nas  fraturas  simples  ou  fechadas  fazemos   a  imobilização  do  membro
fraturado  através  de  talas  que  deverão  ter  comprimento  suficiente  para
ultrapassar,   de  forma  não   muita exagerada  as  juntas.  Podem  ser
empregados como talas: tábua, estaca, papelão, vareta de metal ou mesmo
uma  tala  inflável  que  é  o  meio  mais   adequado  e  eficaz  para  as
imobilizações.
Nas   fraturas  expostas  ou  abertas  devemos  primeiramente   tratar  do
ferimento,  pois,  este  tipo  de  fratura,  geralmente  é  seguido  de  uma
hemorragia. Devemos colocar uma gaze ou então um lenço limpo sobre o
local do ferimento, ou  ainda, usarmos uma bandagem forte e imobilizar o
local fraturado.
IMPORTANTE –  em  ambos  os   casos,  ou  seja,  na  ocorrência  e/ou
probabilidade  de  haver  ocorrido  fratura  simples  e  fechada  ou  aberta  e
exposta, o socorrista jamais deverá tentar colocar o osso fraturado no
lugar, pois poderá causar danos maiores ao acidentado.
FRATURA DA COLUNA – a coluna vertebral é formada por 33 (trinta e
três) vértebras e dá ao nosso corpo os movimentos de flexão, bem como,
Reconhece-se   que  um  acidentado   sofreu  da  coluna,  quando  ele
apresenta:
- Dor aguda na vértebra atingida, sendo irradiada em forma de cinturão
ao redor do corpo;
- Saliência anormal, e
- Perda da sensibilidade nos  membros, dependendo da região afetada
com o comprometimento da medula.
TRATAMENTO – de  maneira geral, o tratamento consiste basicamente
em evitar que a vítima tenha sua coluna flexionada ou ainda que a cabeça
do  acidentado  seja   movimentada  (acidente  na  coluna  cervical).  Tais
cuidados são necessários para se evitar que a medula se rompa. Devemos,
ao prestar o socorro de urgência a um acidentado na coluna, com fratura ou
suspeita de tal, observar os seguintes cuidados:
- Transportar a vítima em uma maca rígida;
- Não mudar a vítima da posição em que se encontra após o acidente;
- Prevenir o Estado de Choque.
HEMORRAGIAS
Podem ser externas e internas, caracterizando-se
pelo  rompimento  de  vasos  sanguíneos,  com
vazamento  de  sangue  para  fora  do  seu  leito
habitual  que  compreende  as  artérias,  veias  e
vasos capilares. De acordo com o vaso rompido
a  hemorragia  poderá  ser  arterial,  venosa  ou
capilar.
Classificação  das  hemorragias  –  podem   ser:
internas  ou  externas.
Interna– aquela que se  produz na intimidade
dos  tecidos  ou  no  interior  de  uma   cavidade
natural como o tórax e o abdômen. São difíceis de serem reconhecidas,
devido o sangue não fluir para fora do corpo.Externa – aquela em que o sangue jorra, flui para o exterior e apresenta
diagnóstico fácil. Pode-se visualizar não só o sangue, mas a intensidade e a
fonte de onde procede.
Condutas para conter hemorragias externas:
• Expor o ferimento;
• Fazer compressão firme com gaze ou um pano fino e limpo;
• Elevar o membro lesionado acima da linha do coração;
• Comprimir pontos arteriais próximos;
• Como último recurso usar o torniquete e só o afrouxar no hospital;
• No caso de ferimento na cabeça não comprimir com força o local.
QUEIMADURAS
São  lesões  causadas  nos  tecidos  do  organismo  por  agentes  térmicos,
elétricos, produtos químicos, etc.
Classificação de acordo com o grau:
Nos  casos  de  queimaduras  por  substâncias  químicas,  devemos  livrar  a
vítima  de  suas  vestes  e lavar  abundantemente  as  partes  atingidas.  Tal
procedimento,  ou  seja,  lavagem,   não  é  válido  para  alguns  produtos
químicos como  cal virgem, soda cáustica e etc., quando então devemos
remover mecanicamente a maior parte do referido produto, tanto quanto for
possível.
Salienta-se que o tratamento de queimaduras, modernamente, constitui uma
especialidade, sendo recomendável entregar o indivíduo queimado a  um
serviço, ou hospital especializado para o referido tratamento.
Graus Área atingida Característica
1º Epiderme Vermelhidão
2º Derme Formação de bolhas
3º Hipoderme Pele escurecida e ou esbranquiçadas
• Queimadura de primeiro grau – neste tipo de queimadura a pele
apresenta-se com vermelhidão difusa, ocorre dor e ardor.
• Queimadura de segundo grau – neste tipo de queimadura a lesão é
mais profunda e atinge todas as camadas da pele e se caracteriza
pelo   aparecimento  de  bolhas,  devido  o  desprendimento  da
epiderme. Tais bolhas não devem ser furadas.
• Queimadura de terceiro grau – neste tipo de queimadura ocorre a
morte dos tecidos (necrose), devido à profundidade da queimadura.
Tratamento dispensado a uma pessoa queimada – deve ser observado o
seguinte:
• Evitar o Estado de Choque;
• Evitar a perda de plasma  na região das queimaduras e também a
reabsorção de toxinas na superfície queimada;
• Evitar as infecções e as deformações permanentes.EDUCAÇÃO FÍSICA
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL
No  Brasil  colônia,  os  primeiros  habitantes,  os  índios,  deram  pouca
contribuição  para a educação física, a não ser pelos movimentos rústicos
naturais tais como nadar, correr atrás da caça, lançar o arco e a flecha. Nas
suas tradições incluem-se  as danças, cada uma com significado diferente:
homenageando o sol, a lua, os Deuses  da guerra e da paz, os casamentos
etc. Entre os jogos incluem-se as lutas, a peteca, a corrida de troncos, entre
outros que não foram absorvidos pelos colonizadores. Sabe-se que os índios
não eram muito fortes e não se adaptavam ao trabalho escravo.
Os negros e a capoeira
Sabe-se que  os negros chegaram ao Brasil para o trabalho escravo, e as
fugas para os quilombos os obrigava a lutar sem armas contra os capitães-
do-mato, homens a mando dos senhores de engenho que entravam mato a
dentro  para  recapturar  os  escravos.  Com  o  instinto  natural,  os  negros
descobriram  ser o próprio corpo uma arma poderosa, além do elemento
surpresa. A inspiração veio da observação da briga dos animais e das raízes
culturais africanas. O nome capoeira veio do mato onde se entrincheiravam
para treinar. "Um estranho jogo de corpo dos escravos desferindo coices e
marradas, como se fossem verdadeiros animais indomáveis". São algumas
das citações  de capitães-do-mato e comandantes de expedições descritas
nos poucos alfarrábios que restaram.
Brasil Império
Em 1851 a lei de n.º 630 inclui a ginástica nos currículos escolares. Embora
Rui Barbosa não quisesse que o povo conhecesse a história dos negros,
preconizava a obrigatoriedade da Educação Física  nas escolas primárias e
secundárias, praticada 4 vezes por semana durante 30 minutos.
Brasil República
Essa foi a época em que começou a profissionalização da Educação Física.
Até  os  anos  60,  o  processo  ficou  limitado  ao   desenvolvimento  das
estruturas organizacionais e administrativas específicas tais como: Divisão
de Educação Física e o Conselho Nacional de Desportos. No esporte de alto
rendimento a mudança nas estruturas de poder e os incentivos fiscais deram
origem aos patrocínios e empresas podendo contratar atletas funcionários,
fazendo surgir uma boa geração de campeões das  equipes Atlântica Boa
Vista, Bradesco, Pirelli, entre outras. Nos anos 90, o esporte passou a ser
visto como meio de promoção à saúde, acessível a todos e manifestada de
três formas: esporte educação, esporte participação e esporte performance.A Educação  Física, finalmente regulamentada, é de fato e de direito uma
profissão a qual compete mediar e conduzir todo o processo.
PREPARAÇÃO FÍSICA
A seguir confira as qualidades físicas intervenientes:
• FLEXIBILIDADE
• FORÇA DINÂMICA
• FORÇA ESTÁTICA
• FORÇA EXPLOSIVA
• RESISTÊNCIA MUSCULAR LOCALIZADA
• RESISTÊNCIA ANAERÓBIA
• RESISTÊNCIA AERÓBIA
• VELOCIDADE DE MOVIMENTOS
• VELOCIDADE DE REAÇÃO
• AGILIDADE
• EQUILÍBRIO
• DESCONTRAÇÃO
• COORDENAÇÃO
FLEXIBILIDADE
A  flexibilidade  é  uma  qualidade  física  evidenciada  pela  amplitude  dos
movimentos das diferentes partes do corpo num determinado sentido e que
depende tanto da mobilidade articular  como da elasticidade muscular. Os
exercícios  exigem  um  músculo  estirado  ou  em  extensão,  que  deve  ser
máxima, desde a  sua origem até o seu ponto de inserção. A musculação
pode limitar a flexibilidade, mas, se  combinado com o trabalho de força,
esse   prejuízo  pode  ser  evitado,  já  que  se  sabe  que  não  existem
impedimentos para a coexistência entre flexibilidade e hipertrofia muscular
nas   mesmas  zonas  corporais.  O  calor  auxilia   muito  o  trabalho  de
flexibilidade. O treinamento da flexibilidade deve ter sessões freqüentes,
sempre   seguidas  de  um  aquecimento.  Quando  for  constatado  o
aparecimento de dores, deve-se interromper as sessões para que não ocorra
qualquer tipo de lesão mais séria. O bom desenvolvimento da flexibilidade
facilita  o  aperfeiçoamento  da  técnica  do  desporto  em  treinamento,  dá
condições de melhora na agilidade, força e velocidade, auxilia como fator
preventivo contra lesões e contusões, entre outros, e provoca um aumento
na capacidade mecânica dos músculos e articulações, ocorrendo assim, um
aproveitamento econômico de energia durante o esforço.
FORÇA DINÂMICA
Força dinâmica é o tipo de qualidade na qual a força muscular se diferencia
da resistência produzindo movimento, ou seja, é a força em movimento. Na
maioria dos casos de treinamento esta qualidade física é desenvolvida nas
fases de preparação física geral. Pode ser chamada também  como força
máxima, força pura ou força isotônica. A força dinâmica pode dividir-se em
dois subtipos: Força Absoluta, que é  o valor máximo de força que uma
pessoa pode desenvolver num determinado movimento; Força Relativa, que é
o quociente entre força absoluta e o peso corporal da pessoa.
FORÇA ESTÁTICA
A força estática ocorre quando a força muscular se iguala à resistência não
havendo movimento. É a força que explica a ocorrência da produção de
calor,  mas, por não haver movimento, é também conhecida como força
isométrica. A força estática não está evidente em muitos desportos e sim em
situações especiais das disputas onde  ocorrem oposições para os gestos
específicos da modalidade.
FORÇA EXPLOSIVA
Força explosiva é a capacidade que o atleta tem de  exercer o máximo de
energia  num  ato  explosivo.  Pode   ser  chamado  também  de   potência
muscular.   A  força  explosiva  deve  ser  considerada  em  treinamento
desportivo como força de velocidade, exigindo assim que os movimentos de
força  sejam  feitos  com  o  máximo  de  velocidade.  Aconselha-se  à  força
explosiva, um trabalho precedente de coordenação e de domínio do corpo,
sendo  que,  após  o  mesmo, empregar pequenas  cargas  com  o  uso de
medicinebol, sacos de areia, pesos leves, entre outros, pela necessidade de
não se perder velocidade de movimentos, além do uso de pequenas cargas
possibilitarem um maior número de repetições de exercícios.
RESISTÊNCIA MUSCULAR LOCALIZADAÉ a qualidade física que permite o atleta realizar no maior tempo possível a
repetição  de  um  determinado  movimento  com  a  mesma  eficiência.  O
treinamento   da resistência muscular localizada (RML) está condicionado
por variáveis fisiológicas e psicológicas como: as condições favoráveis de
circulação   sangüínea local, uma grande concentração de mioglobina nos
músculos locais o que permite  maior armazenamento de sangue a nível
muscular, a  capacidade de consumo de oxigênio durante o esforço e a
capacidade psicológica de resistir a uma repetição de esforço  no mesmo
grupo  muscular.  O  desenvolvimento  da  RML  apresenta  alguns  efeitos
favoráveis: capacidade para execução de um número elevado de repetições
dos   gestos  específicos  desportivos; melhor  elasticidade dos  vasos
sangüíneos; melhor capilarização dos músculos treinados; melhor utilização de
energia; acumulação   mais lenta de metabólicos nos músculos; maiores
possibilidades para um trabalho posterior de desenvolvimento de qualquer
tipo de força.
RESISTÊNCIA ANAERÓBIA
É  a  qualidade  física  que  permite  um  atleta  a  sustentar  o maior  tempo
possível uma atividade física numa situação de débito  de oxigênio. É a
capacidade de realizar um trabalho de intensidade máxima ou sub-máxima
com insuficiente quantidade de oxigênio, durante um período de tempo
inferior a três  minutos. O desenvolvimento da resistência anaeróbia em
atletas de alto nível possibilita  o prolongamento dos esforços máximos
mantendo a velocidade e o ritmo do movimento,  mesmo com o crescente
débito  de oxigênio, da conseqüente fadiga muscular e o aparecimento de
uma solicitação  mental progressiva. A melhoria da resistência anaeróbia
está  correlacionada  aos   seguintes  efeitos  e  características  nos  atletas:
aumento das reservas alcalinas do sangue; aumento da  massa corporal;
melhoria  da  capacidade  psicológica;  aperfeiçoamento  dos  mecanismos
fisiológicos  de   compensação; melhores  possibilidades  para  os  atletas
apresentarem variações de ritmos durante as performances.
RESISTÊNCIA AERÓBIA
É a capacidade do indivíduo em sustentar um exercício que proporcione um
ajuste cárdio-respiratório e hemodinâmico global ao esforço, realizado com
intensidade e duração aproximadamente longas onde a energia necessária
para  realização  desse  exercício  provém  principalmente  do  metabolismo
oxidativo.   A   melhoria da   resistência  aeróbia  provoca  os  seguintes
resultados nos atletas: aumento do volume do coração; aumento do número de
glóbulos vermelhos e da taxa de oxigênio transportado pelo sangue; uma
capilarização  melhorada nos tecidos resultando numa melhor difusão de
oxigênio; aperfeiçoamento dos mecanismos fisiológicos de defesa orgânica;
redução  da  massa  corporal;   melhora  da  capacidade  de  absorção  de
oxigênio;  redução  da  freqüência  cardíaca  no  repouso  e   no  esforço;
diminuição   do  tempo  de  recuperação;  pré-disposição  para   um  ótimo
rendimento no treinamento de resistência anaeróbia; aumento na capacidade
dos atletas para superar uma maior duração nas sessões de treinamento.
VELOCIDADE DE MOVIMENTOS
É a capacidade  máxima de um indivíduo deslocar-se de um ponto para
outro.  A  velocidade  de  deslocamento  depende   em  grande  parte  do
dinamismo dos processos nervosos atuantes no sistema  motor e que tem
como variáveis principais as fibras de contração rápida. Pode-se considerar a
velocidade  de  movimentos  dependendo  de  três  fatores:  amplitude  de
movimentos,  força  dos   grupos  musculares  como  fatores  coadjuvantes,
eficiência do sistema neuromotor como fator básico.
VELOCIDADE DE REAÇÃO
A velocidade de reação pode ser observada entre um estímulo e a resposta
correspondente.  Tem  como  base  fisiológica  a  coordenação  entre  as
contrações e as atividades de funções vegetativas criadoras dos reflexos
condicionados. Assim como a velocidade de movimentos, a de reação está
ligada  diretamente  à  predominância   das  chamadas  fibras  de   contração
rápida. A melhor indicação para o seu desenvolvimento é o emprego de um
número grande de repetições de exercícios de tempo que poderão provocar
automatismos nos gestos rápidos visados.
AGILIDADE
É a qualidade física que permite um atleta  mudar a posição do corpo no
menor  tempo  possível.   Deve  ser  desenvolvida  desde  o  período  de
preparação física geral. O tempo é uma variável importante, o que evidencia a
presença da velocidade na agilidade. A flexibilidade também   é um pré-
requisito para o desenvolvimento da agilidade.
EQUILÍBRIO
O equilíbrio consiste na  manutenção da projeção do centro de gravidade
dentro  da  área  de  superfície  de  apoio.  Apresenta-se  de  três  formas:
Equilíbrio Estático é o equilíbrio conseguido numa determinada posição, enão deve ser treinado em separado nas sessões de preparação física devendo
fazer parte dos treinos dos gestos técnicos específicos do desporto visado;
Equilíbrio  Dinâmico  é  o  equilíbrio  conseguido  em   movimento  e  que
depende do  dinamismo dos processos nervosos, e seu desenvolvimento é
obtido pela aplicação de exercícios técnicos do desporto em treinamento,
podendo  ser  trabalhado   juntamente  com  os  fundamentos  técnicos  da
modalidade; Equilíbrio  Recuperado, é a recuperação do equilíbrio numa
posição qualquer e, embora deva ser  treinado em conjunto com os gestos
técnicos, muitas vezes se impõe um preparo especial paralelo pela evidência de
uma deficiência dessa valência em atletas.
atividade física bem planejada tem para que as pessoas possam ter uma vida
mais saudável.
Motivos importantes para a prática da atividade física:
1  –  Auto-estima:  A  prática  regular  de  exercícios
aumenta a confiança do indivíduo.
2  –  Capacidade  Mental:  Pessoas  ativas  apresentam
reflexos   mais  rápidos,  maior  nível  de  concentração  e   memória mais
apurada.
DESCONTRAÇÃO
Qualidade  física  neuro-muscular  oriunda  da  redução  da  tonicidade  da
musculatura   esquelética, apresentando-se sob dois aspectos: Descontração
Diferencial  é  a  valência  física  que  permite  a  descontração  dos  grupos
musculares que não são necessários à execução de um ato motor específico,
colaborando  para a eficiência mecânica dos gestos desportivos, além dos
atletas executarem as técnicas desportivas específicas com um máximo de
economia energética; Descontração Total é a valência física que capacita o
atleta  recuperar-se  dos   esforços   físicos  realizados,  estando  ligada  a
processos psicológicos onde tem como variável principal a mente.
COORDENAÇÃO
É a capacidade de realizar movimento de forma ótima, com o máximo de
eficácia e de economia de esforços. Qualidade física considerada como um
pré-requisito para que qualquer atleta atinja o alto nível. Tem como variável
condicionante  o  sistema  nervoso.   A  coordenação  possui  graduações
qualificadas  como: elementar, fina e finíssima. A coordenação motora é
muito exigida na prática de todos os esportes.
Esporte e Saúde
O  homem moderno vem deixando de lado as práticas esportivas, o que
muitas vezes leva a um estilo de vida sedentário e provoca distúrbios como
má alimentação, obesidade, tabagismo, estresse, doenças coronarianas etc.
Como  reação  a  essa  atitude,  a  ciência  do  esporte  vem  desenvolvendo
estudos  e  demonstrando  a  importância que  a  prática  constante  de  uma
3   –  Colesterol:  Exercícios  vigorosos  e  regulares
aumentam  os  níveis  de  HDL  (lipoproteína  de  alta  densidade,  o  “bom
colesterol”)  no sangue, fator associado à redução dos riscos de doenças
cardíacas.
4  –  Depressão:  Pessoas  com  depressão  branda   ou
moderada, que praticam exercícios de 15 a 30 minutos em dia alternados,
experimentam uma variação positiva do humor já após a terceira semana de
atividade.
5 – Doenças Crônicas: Os sedentários são duas vezes
mais propensos a desenvolver doenças cardíacas. A atividade física regula a
taxa de açúcar no sangue, reduzindo o risco de diabetes.
6 – Envelhecimento: Ao fortalecer os  músculos e o
coração,  e ao amenizar o declínio das habilidades físicas, os exercícios
podem  ajudar  a  manter  a  independência  física  e  a  habilidade  para  o
trabalho, retardando o processo de envelhecimento.
7   –  Ossos:  Exercícios  regulares  com  pesos  são
acessórios fundamentais na construção e manutenção da massa óssea.
8 – Sono: Quem se exercita “pega” no sono com mais
facilidade, dorme profundamente e acorda restabelecido.
9 – Stress e Ansiedade: A atividade física libera  os
hormônios acumulados durante os  momentos de stress. Também funciona
como uma espécie de tranqüilizante natural  – depois do exercício a pessoa
experimenta uma sensação de serenidade.
Conceitos importantes para a prática da atividade física
Avaliação FísicaAntes de iniciar um programa de atividade física regular, é fundamental a
realização de uma avaliação física para a prevenção de quaisquer riscos à
sua saúde. Esta avaliação de estado de aptidão inclui quatro áreas:
- força muscular;
- flexibilidade articular;
-  composição  corporal  (percentual  de  gordura,  peso
corporal magro e peso corporal desejável);
- capacidade funcional cárdio-respiratória.
Todos estes dados colaboram para a formulação correta de um programa de
exercícios individualizado, baseado no estado de saúde e de aptidão da
pessoa.
Avaliação Correta.
• Adquira, progressivamente, bons hábitos alimentares. Faça cerca de
5 a 6 refeições moderadas por dia.
• O café da  manhã deve ser rico e diversificado, constituindo uma
das principais refeições.
• Elimine ou evite de sua dieta os alimentos que só contribuem com
calorias e que não têm valor nutritivo.
• Evite  chá,  café  e   álcool,  pois  podem  causar  uma  indesejável
diminuição da eficiência muscular.
• Prefira água e sucos naturais, em detrimento de bebidas artificiais.
• Evite alimentos gordurosos, pois além de prejudicar o processo
digestivo,  aumentam  o  colesterol  e  o  percentual  de  gordura  no
organismo.
• Inserir alimentos ricos em carboidratos é muito importante, porém o
excesso pode ser transformado em gordura e depositado no tecido
adiposo.
Use a roupa correta.
• Na prática da atividade física, a escolha da roupa é importante.
• Não utilize aquelas que dificultam  a troca de temperatura entre o
corpo e o meio ambiente (evite tecidos sintéticos).
• Prefira roupas claras, leves e que  mantenham a maior parte do
corpo em contato com o ar, facilitando a evaporação do suor.
• Use tênis apropriado para a modalidade física escolhida.
Prepare seu corpo antes da atividade física
Alongamento e Aquecimento.
O alongamento é a forma de trabalho que visa à manutenção dos níveis de
flexibilidade obtidos e a realização de  movimentos de amplitude normal,
com  o  mínimo  de  restrição  possível,  preparando  assim  o  corpo  para  a
atividade a ser realizada, evitando riscos aos músculos esqueléticos, tendões e
articulações. Ele deve ser realizado antes e após os treinos. Ao executar os
movimentos, fique atento à postura correta, mantendo a respiração lenta e
profunda. Assim os resultados serão melhores.
O  aquecimento  deve  durar  de  5  a  20 minutos,  utilizando  50%  da  sua
capacidade   máxima  de  condicionamento.  Os  objetivos  deste  preparo
(aquecimento)  são  o  aumento  da  temperatura  corporal  e  a  melhoria  da
flexibilidade,  evitando  lesões  nas  regiões  a  serem  estimuladas  pelo
exercício.
Volta à calma – resfriamento do organismo.
Ao término do seu treino, não pare bruscamente: diminua progressivamente a
intensidade da sua atividade. Com isso você conseguirá obter um estado de
relaxamento do sistema nervoso central, aumentando a descontração da
musculatura e otimizando a recuperação metabólica.
Seqüência de alongamento para antes e depois da atividade física.
Freqüência e Intensidade do Programa de Exercícios.
Para  se  adquirir  um  bom  condicionamento,  por  meio  de  um  programa
eficiente  de  treinamento,  deve-se  levar  em  consideração  os  principaisfatores que afetam as  melhoras induzidas pelo treinamento. São estes: o
nível inicial de aptidão, a freqüência, a intensidade, a duração e o tipo
(modalidade) de treinamento.
A  intensidade  é  estabelecida  no  exercício  em  termos  de  percentual  da
resposta da freqüência cardíaca máxima individual.
Níveis  de  treinamento  que  proporcionam  melhora  na  aptidão   aeróbica,
variam entre 60 e 85%  da freqüência máxima, dependendo do nível de
capacidade aeróbica individual.
A freqüência de treinamento aeróbico  deve ser de, no mínimo, três vezes
por semana.
Tabela de cálculo.
Para obter os níveis ideais de freqüência cardíaca para uma atividade física,
faça o seguinte cálculo:
F.C. máxima = 220 – (sua idade).
Este resultado deve ser  multiplicado pelo percentual que varia de acordo
com o seu nível de condicionamento físico.
Como saber qual é o percentual adequado para você:
• Iniciantes: entre 60 e 65%.
• Intermediários: entre 65 e 75%.
• Avançados: entre 75 e 85%.
Os percentuais citados são apenas sugestivos. Procure um profissional de
educação    física  para que    ele  possa  orientá-lo  e  acompanhá-lo
adequadamente.
Tabela de Freqüência.
Nos primeiros espaços devem ser utilizados os percentuais de F. C. de
acordo com o nível de condicionamento e suas respectivas F. C..
Exemplo: Tenho 25 anos e sou sedentário. Cálculo: 220-25=195. Esta é a
freqüência cardíaca máxima que deve ser multiplicada pelo percentual que
varia de acordo com o nível de condicionamento.
F. C. inicial: freqüência cardíaca ainda em repouso.
F. C. durante: freqüência cardíaca na metade do tempo
de trabalho ou no momento de maior intensidade.
F. C. final: freqüência cardíaca no término do exercício,
antes da diminuição da intensidade.
F. C. de recuperação: freqüência cardíaca após 1 minuto
do término da atividade.
Tempo de Trabalho: duração do tempo total de treino.
Intensidade  do  exercício:  medir  a  intensidade  do  exercício  em  treinos
realizados  em   aparelhos  ergométricos,  como  esteiras,  bicicletas,  etc.,
considerando velocidade, inclinação ou níveis de carga. Se estiver nadando
ou correndo na rua, considere a distância percorrida.
Nível  de  esforço:  relacione  qual  das  opções  reflete  o  nível  de  esforço
desprendido para realizar a atividade.
Atividade Física. Apesar do procedimento correto, podem ocorrer dores ou
até lesões.
Prevenção de Contusões.
Tão importante quanto à prática de exercícios é a prevenção de danos que
possam  surgir. De acordo com pesquisas, as pessoas que não praticam
exercícios com freqüência – às vezes chamadas de atletas de fim de semana
–  apresentam  3  vezes   mais  danos  físicos  quando  comparadas  com
participantes  de  esportes  organizados,  e  9  entre   10  desses  danos  são
deslocamentos e luxações, normalmente resultados do desequilíbrio entre a
força muscular utilizada e a tolerância pessoal..
Exercícios e Dor.
Respeite  seu  nível  de  aptidão  e  seu  condicionamento  físico  para  não
exceder limites e provocar possíveis lesões. Seu corpo precisa de tempo
para sofrer as adaptações necessárias para a melhora de condicionamento.
Isto significa que as  melhoras são progressivas. A dor é um bom indício
para a intensidade correta de estímulo a ser empregada.
Lembre-se: se doer, pare.Tratamento de Contusões.
As dicas apresentadas por este guia são muito importantes para a prevenção
dos   danos físicos, mas mesmo   com  o maior  cuidado  durante  o
condicionamento, elas podem ocorrer. Para a maioria dos atletas amadores, o
dano normalmente não é grave. Na verdade, a maior parte das lesões pode ser
tratada em casa, seguindo os seguintes procedimentos.
Descanse. Pare imediatamente qualquer exercício ou  movimento da parte
do corpo lesada. O descanso proporciona melhora. Use um apoio (pode ser
uma muleta) para evitar colocar o peso sobre a perna, joelho, tornozelo ou
pé, e use uma tala ou tipóia para imobilizar o braço com lesão.
Gelo. Aplique gelo o mais rápido possível. O frio causa uma vasocontrição,
ou seja, faz com que as veias se contraiam, ajudando a parar sangramentos
internos. Com isso, acumula-se o  mínimo possível de sangue no local da
lesão. A aplicação deve ser feita por aproximadamente 30 min, depois o
gelo deve ser removido por 2 horas até a pele esquentar. Repita a aplicação
do gelo por 3 a 5 vezes diariamente. Atenção: nunca ponha coisas quentes
sobre uma lesão. O calor dilata os vasos sanguíneos, resultando em inchaço.
O calor só é apropriado após o término de sangramento interno, usualmente
72 horas após um deslocamento ou luxação.
Compressão. Envolva a lesão com uma bandagem elástica ou um pedaço de
pano para reduzir o inchaço, diminuir a movimentação e o esforço na área
lesada. Mantenha a bandagem firme, mas não aperte em excesso.
Elevação.  Elevar  a  área  de  lesão  acima  do  nível  do  coração,  se
possível, para que a gravidade drene o excesso de fluxo sangüíneo.
Este procedimento também diminui o inchaço e a dor.
Além destes procedimentos, você poderá utilizar um analgésico para aliviar
as dores provenientes de músculos, tendões e ligamentos lesados.
Observações:
- “... qualquer medicamento deve ser ministrado por orientação médica...”
- “... este material / apostila não visa formar Profissionais / Professores na
área de Educação Física, tendo como principais objetivos o de aprimorar o
condicionamento físico, visando diminuição das tensões inerentes ao Curso
de  Formação,  e  capacitar  o  aluno  a  desenvolver  um  programa  básico
permanente de preparação física pessoal.”DEFESA PESSOAL
CONCEITO
A Defesa Pessoal nasceu da necessidade da sobrevivência do homem diante
das situações de risco.
Desde os tempos mais remotos, o homem procura meios de sobrepujar as
adversidades.
O que chamamos de Defesa Pessoal nada mias é que a elaboração do
instrumento de preservação, que leva a resguardar  a integridade física. O
mesmo  instinto  tem  se   mantido  intacto  nos  anima  da  vida  livre  ou
selvagem.Já   o  homem  passou  séculos  criando  leis,  preceitos  sociais,
conceitos religiosos, atitudes éticas  e uma série de coisas que o fizeram
“perder”  seus  instintos  mais  primitivos  de  ração  a  agressões.  Se  nos
primórdios da humanidade, as situações de risco eram quase  sempre as
mesmas nos dias que se sucediam num contexto restrito de atividades. Hoje,
às portas do 3º milênio, a vida moderna,  a disponibilidade escancarada das
armas das armas das mais diversas espécies, o próprio caos social, fizeram
do  homem  comum  um  ser  “indefeso”  diante  da  tantas  e  tão  variadas
situações de perigo.
A PREVENÇÃO
Em que se constitui prevenção a um ataque?
A Defesa Pessoal é sempre uma atitude de reação. Ela pode ser instrutiva,
resultado  de  algum  treinamento  técnico  ou  mesmo  algo  totalmente
inesperado por parte de quem rege.A  melhor defesa pessoal é aquela que
evita ao Maximo e de maneira inteligente o uso da força bruta, ou seja, de
outra violência.
Defesa Pessoal é o ato no qual o individuo reprime injusta agressão atual ou
iminente usando os meios necessários e disponíveis moderadamente.
Por que aprender a lutar, para não ter que lutar?
Diante de uma  agressão, são reações típicas do indivíduo comum, que se
sente fisicamente mais fraco e vulnerável: fechar os olhos e cobrir o rosto
(fuga  mental), afastar-se, estendendo os braços, gritar... Pouco ou nada é
mais capaz de fazer para proteger e acaba se tornando um alvo ainda mais
vulnerável e fácil.
“ MENTE E CORPO DEVEM SER UM SÓ”
CLASSIFICAÇÃO:
A Defesa Pessoal divide-se de seguinte forma:Preventiva  – Antecipar –se ao fato ou situação, chegando primeiro não
permitindo que eles aconteçam.
Ostensiva – Estar sempre atento ou alerta a tudo e a todos ao seu redor,
fazendo–se notar o estado de alerta.
Repressiva – Ação propriamente dita, hora de entrar para cobrir a situação
ou fato. A Defesa Pessoal também pode ser verbal quando a situação é de
ofensa moral.
Arte Marcial literalmente  significa Arte da Guerra, vindo do Deus Marte
(Deus da Guerra).
Não  podemos  confundir  as  artes marciais  ou  as  formas  de  defesa  da
academia com nosso dia a dia das ruas, onde a violência é muito grande e
covarde valendo-se até da nossa própria vida.
São varias as Artes Marciais. Dentre as mais conhecidas estão:
AI-KI-DO: Esquivas, torções, projeções-controle. CAPOEIRA:
Ginga, esquiva, chutes-contundente.
KARATÊ: Socos, chutes, bloqueios-contundente.
JIU-JITSU: Projeções, chaves, imobilizações-controle.
JUDÔ: Projeções, chaves, imobilizações-controle.
KUNG-FU: Socos, chutes, bloqueios-contundente.
TAE –KWON –DO: chutes, bloqueios, socos – contundente.
HAP –KI -DO: Socos, chutes, torções, projeções, imobilizações, controle e
contundente.
Artes menos conhecidas:
PENT JAK-SILAT (Indonésia), MUAY-THAI (Tailândia), QWAN –KI –
DO (Vietnã), KRAV-MAGÁ (Israel), KALAYPAT (Índia).
“SE OBRIGADO A LUTAR LUTE, MAS NÃO FIRA”.
“SE OBRIGADO A FERIR FIRA, MAS NÃO ALEJE”.
“SE OBRIGADO A  ALEJAR ALEJE, MAS NÃO MATE, POIS UMA
VIDA É INSUBSTITUÍVEL”.
Algumas lutas usam armamento, que pode ser tanto armas brancas ou armas
tradicionais marciais.
Arma    branca  literalmente  significa:  Qualquer  arma  constituída
essencialmente de uma lâmina, metálica e destinada a produzir ferimentos
cortantes ou  perfurantes, no combate a curta distância e na luta corpo a
corpo.
As   técnicas  dentro  das  Artes  Marciais  ou Defesas  Pessoal  são
importantíssimas,  mas  para  um  bom  aproveitamento,  o  treino  deve  ser
constante. Pelo pouco tempo que temos para treinar, abordamos o que há de
mais necessário e útil para o vigilante e para a  segurança m geral. Técnicas
comprovadas não só em teses ou teorias, mas sim na realidade.
Pontos  vitais  são  regiões  sensíveis  do  nosso  corpo  cujo  impacto  ou
perfuração podem causar a perda dos sentidos ou até a morte instantânea.
Aqui vamos  a abordar basicamente os mais simples, somente da região
frontal, pois  seu estudo é muito complexo, necessitando até mesmo uma
vida inteira para seu entendimento.
Abaixo teremos uma demonstração de alguns pontos que estudaremos para
melhor aproveitamento na Defesa Pessoal.
Existe”melhor”Arte Marcial para Defesa Pessoal?
Esta é uma pergunta que muitas pessoas fazem todos os dias. Sugiro que
visite algumas academias, faça algumas aulas, procure praticar  uma arte
que, realmente você irá gostar e que se encaixe nas  características de sua
personalidade, de seu tipo físico, de sua profissão, de seu estilo de vida. Cada
Arte Marcial possui particularidades próprias. Uma pessoa de índole
pacífica irá se dar muito bem com as técnicas suaves, porém eficientes, do
AI-KI-DO, em que as chaves e projeções se mesclam com uma filosofia de
plena harmonia com o universo. Outra pessoa, mais agitada, poderá gostar
de chutes voadores do TAE-KWON-DO ou das técnicas  contundentes do
KARATÊ.
Procure sempre um médico antes de qualquer atividade física, para que ele
possa avaliar o seu estado físico.
As técnicas contidas nesta apostila devem ser praticadas com calma e com
cuidado para que os vigilantes não  se machuquem. Se possível procure
orientação  de  uma  pessoa  gabaritada  e  qualificada  no  ramo.  Não  nos
responsabilizam os pelas técnicas mal praticadas e aplicadas.
As defesas pessoais contidas nesta apostila são de técnicas básicas, para
uma noção do vigilante.
Para melhorar seu treinamento procure uma academia especializada dando
continuidade ao treinamento.
DIVISÃO DE DISTÂNCIAS
- Longuíssima;
- Longa;
- Média;
- Curta;
- Curtíssima.
O  homem  deve  estabelecer  a  distância  que  proporcionará  a  escolha  do
melhor golpe a ser aplicado.PRINCÍPIOS DO COMBATE
- Distância correta;
- Posicionamento correto;
- Energia a ser aplicada;
- “Time” correto (tempo, espaço, agilidade e rapidez).
A Defesa Pessoal envolve uma série  de ensinamentos que dificultam sua
descrição   escrita neste trabalho. Relacionaremos abaixo algumas técnicas
que são aplicadas de forma prática, possibilitando  um aprendizado básico
por parte dos alunos no que diz respeito a uma defesa imediata.
- Técnicas de rolamentos;
- Condução de detidos;
- Pegada pela frente por baixo e por cima dos braços;
- Pegada por trás por baixo e por cima dos braços;
- Defesa contra chutes;
- Defesa contra socos;
- Defesa de arma branca;
- Defesa de arma de fogo;
- Imobilizações.
01.  TÉC N ICAS DE AMOR TECIME NTO DE  QUED A
(UR E MI WA ZA )
AMORTECIMENTO DE QUEDA LATERAL
AMORTECIMENTO DE QUEDA PARA TRÁS
AMORTECIMENTO DE QUEDA PARA FRENTE ROLAMENTO PARA FRENTE
02.  TÉC NICAS DE PR O J E Ç ÃO (N A G UE  WA ZA )
O SOTO GARI
ROLAMENTO PARA TRÁS
KO SHI GURUMA  O GOSHI
KO TE GAESHI
SHUTO UKE + O SOTO  GARI + ALGEMA  03.  TÉC N ICAS DE SO CO S  (T SUK I  WA ZA )
JAB
DIRETO
CRUZADO
UPPER COTOVELADAS
VERTICAL ASCENDENTE VERT ICA L  DESCENDENTE
LA TER A L PARA TRÁS
04.  TÉC N ICAS DE CHUTE S   (KER I WA ZA ) CHUTE FRONTAL
CHUTE LATERAL CHUTE  C I RCUL A R
06.  TÉC N ICAS DE ESTRANGULAMENTO
HADAKA JIME 1   (“CADEADO”)
HADAK A  J I M E  2  (“MATA LEÃO”)
JOELHADA
07.   TÉC N ICA S  DE CH AVE S  D E  B R AÇO E P U NH O KOTE HINERI (SANKIO)   - POSIÇÃO DEITADO
COM ALGEMA
KOTE HINERI (SANKIO)   - POSIÇ Ã O EM P É  COM
ALGE MA
KOTE OSAE (N IK IO ) UDE GA RAMI
08.   DEFESA PESSOAL DEFESA DE SOCO AO ROSTO
DEFESA DE CHUTE FRONTAL
DEFESA DE PEGADA PELAS COSTAS
DEFESA DE CHUTE LATERAL
- “ABRAÇO DE URSO” POR CIMA DOS BRAÇOS
- “ABRAÇO DE URSO” POR BAIXO DOS BRAÇOS DEFESA DE GRAVATA LATERAL  (HADAKA JIME 1) DEFESA DE GRAVATA PELAS COSTAS  (HADAKA JIME 1) DEFESA DE FACADA POR BAIXO
ARMA DE FOGO APONTADA AO PEITO 0 9 .   DOM Í N I O  TÁ TI CO
ALGEMA 1 (DEITADO) – KOTE HINERI
IMPEDIMENTO DE SAQUE DE ARMA
RETENÇÃO DE SAQUE DE ARMA ALGEMA 2 (DE PÉ) – KOTE HINERI
DOMÍNIO 1 – UTILIZANDO TÉCNICAS DE
ESTRANGULAMENTO (HADAKA JIME 1 OU 2)
DOMÍNIO 2 – TÉCNICAS DE PROJEÇÃO + CHAVE DE PUNHO
(KOTE HINERI).
DOMÍNIO 3 (CONDUÇÃO) – UDE GARAMI + HADAKA JIME ARMAMENTO, MUNIÇÃO E TIRO
"ARMA  É  TODO  MEIO  CAPAZ  DE  AUMENTAR  O  PODER
OFENSIVO E DEFENSIVO DE UMA PESSOA"
CLASSIFICAÇÃO
Para  fins  de  estudo,  o   armamento  leve  é  classificado,  segundo  suas
características principais, em diferentes grupos.
A - QUANTO AO TIPO:
De porte: É aquela que em razão do seu pouco peso e volume  pode ser
acondicionada em um coldre.
Portátil: É aquela que em razão do seu peso e volume deve ser transportada
com auxílio de uma bandoleira.
Não Portátil: É aquela que em razão  de seu peso e volume só pode ser
transportada embarcada  em viaturas ou dividida em partes e transportada
por grupo de homens.
B - QUANTO AO EMPREGO:
Individual: Destina-se à proteção de quem conduz.
Coletiva: Destina-se à proteção de um grupo de homens.
C - QUANTO AO FUNCIONAMENTO:
De repetição: É aquela que depende  da força muscular do atirador para
realizar todos os processos do tiro.
Semi  -  automática:  É   aquela  que realiza  automaticamente  todos   os
processos do tiro, com exceção do disparo.
Automática: É aquela que realiza automaticamente todos os processos de
tiro após o primeiro disparo, também funcionam como semi - automática.
D - QUANTO AO PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO:
• Armas que utilizam a ação muscular do atirador;
• Armas que utilizam  a pressão dos gases resultante da queima da
pólvora ou carga de projeção direta ou indiretamente sobre o ferrolho, que
na  realidade  é  a  pressão  resultante  que  serve  tanto  para  impulsionar  o
projétil,  quanto para  recuar  o  ferrolho,  abrindo  a  culatra  para  ejeção  e
carregamento da arma.
Além   das classificações  acima,  existem algumas  definições  cujo
conhecimento se faz necessário ao estudo do armamento, de modo geral, a
saber:
Calibre: É a medida do diâmetro interno do cano.Raias: São sulcos helicoidais paralelos abertos na arma, que dão sentido de
rotação do projétil dando-lhe precisão.
Cheios: São nervuras entre as raias.
Passos: Distâncias entre as raias.
As armas de defesa para uso civil são: revólver, pistola até o calibre 380,
garrucha, carabina, estas de almas raiadas, e as espingardas "cartucheiras",
tendo alma lisa 36, 32, 28, 24, 20, 16 e 12. Os calibres de porte e defesa de
uso civil são: 32, 38, 7.65 e 380.
O  revólver   é  uma arma  de  porte  individual,   de  repetição,  sendo  sua
alimentação feita uma a uma da esquerda para a direita, observando que o
tambor no momento do tiro gira da direita para a esquerda, "'ou seja", no
sentido anti - horário.
O tiro com revólver pode ser executado por dois processos:
Ação simples: Acontece toda vez que o atirador engatilhar a arma, ou seja,
trouxer o cão para trás, para depois acionar a tecla do gatilho.
Ação dupla: Exige a força muscular do atirador, sobre a tecla do gatilho,
em todo seu percurso, fazendo com que o cão se movimente em razão do
mecanismo acionado.
O revólver divide-se em (4) quatro partes sendo: cano, tambor, armação,
mecanismo ou guarnição.
Externamente, apresenta a seguinte configuração;
1- Cano
É um tubo cilíndrico raiado internamente, do qual o projétil é disparado, e
3- Armação
É o esqueleto ou a carcaça da  arma, a qual protege o mecanismo, tendo
ainda como parte fundamental o guarda-mato e a ponte, onde encontramos a
alça ou entalhe de mira.
3.1- Dedal Serrilhado: serve para destravar o tambor e abrir-lo.
3.2- Tecla do Gatilho: aciona o recuo do cão e a rotação do tambor, até
que se dê o escape do cão.
3.3- Guarda Mato: serve para  proteger o gatilho em caso de queda ou
qualquer obstáculo.
3.4- Entalhe de Mira (Fixa) ou Alça de Mira (Regulável): serve para fazer a
visada, alinhando-se com a massa de mira, de forma que o topo da massa de
mira fique nivelado e no meio  da alça ou entalhe de mira.
4- Mecanismo ou Guarnição
São peças fundamentais que exercem o funcionamento da arma.
4.1- Cão e Percutor: serve para ferir a espoleta do cartucho, disparando
o tiro.
4.2- Percussor ou Percutor: peça fixa no próprio cão ou móvel, embutida na
própria armação que é lançada do cão, ação inércia, esmaga a espoleta.
REVOLVER:
O revolver é caracterizado pela sua grande capacidade de fogo, aliada a
sua resistência e leveza. Seu emprego é de caráter individual e seu
funcionamento é de repetição.
REVÓLVER .38
nele encontramos a massa de mira, boca e culatra.
1.1-  Raias:   estrias  internas  (dentro  do  cano)  que  servem  para  dar  o
movimento de rotação do projétil, para que o  mesmo atinja seu objetivo
com precisão;
1.2- Massa de Mira: projeção na ponta do cano que indica a direção que
Massa de
Mira
Cano
Tambor
Ponte
Alça de
Mira
Percussor (Parte Interna)
Cão
tomará o projétil rumo ao alvo;
2- Tambor
É um tubo cilíndrico vazado, podendo ter cinco, seis,
sete, oito ou nove câmaras. Possuindo também vareta
do extrator e o extrator.
a) 2.1- Câmaras: alojamento de munições;
2.2- Vareta do extrator: auxilia no  giro do tambor, serve também para
retirar cápsulas deflagradas ou munições intactas.
Vareta do
Extrator
Câmaras
Guarda
Mato
Gatilho
Armação
Trava do
Tambor
PunhoMUNIÇÃO
A  munição, em relação à espoleta divide-se em dois tipos: as de fogo
Central as de fogo Circular.
Fogo Central: quando a percussão ocorre em uma espoleta (depósito de
MUNIÇÃO DE REVÓLVER
Projétil
Cápsula
Mistura Iniciadora) que está localizada no centro da cabeça do cartucho. Fogo
Circular: quando a Mistura Iniciadora está contida na circunferência interna
da cabeça do cartucho, constituindo um verdadeiro anel.
FUNDO DO CARTUCHO
Munição
ou
Cartucho
Espoleta
ou
Estojo
Pólvora
Culote
  Fogo central
 Espoleta
Magnun .357
      Fogo circular
Composto Químico
JET LOUDER
O Jet louder é uma ferramenta utilizada quando da
necessidade de efetuar uma recarga rápida,
OLHO DIRETOR
Mantendo os dois  olhos abertos, focalize um objeto procure apontar com
indicador para esse alvo. A seguir feche um olho por vez. O olho que
visualizar seu dedo exatamente sobre o alvo é o seu  “Olho Diretor”, como é
conhecido o olho bom de tiro.
ANALISE DOS FATORES DE TIRO
Cientes de todas as regras de segurança e da responsabilidade em você
empregadas conhecerão a análise principal dos fatores de tiro.
EMPUNHADURA
POSIÇÃO
RESPIRAÇÃO
APONTAR
VISAR
ACIONAMENTO
DO
GATILHO
5 %
5 %
5 %
15%
10%
60%
Possuem
15 %
importância
Possuem
25 %
importância
Possui
60 %
importância
COMO PEGAR NA ARMA PARA CARREGAR
Pegue a arma com  a mão esquerda colocando dedo médio e o anelar na
abertura do encaixe do tambor, com apoio do polegar.O cano da arma deverá  estar voltado para frente e inclinado para o chão
facilitando o carregamento.
ALIMENTAR E CARREGAR A ARMA:
Inicia-se no apoio do tambor com o dedo polegar, introduzindo uma a uma as
munições  na  câmara    girando o  tambor  levemente  da  esquerda  para
direita. Para  haver um ajuste perfeito, a câmara vazia deve estar alinhada
com o cano.
PARA DESCARREGAR A ARMA:
Pegue a arma com  a mão esquerda colocando dedo médio e o anelar na
abertura do encaixe do tambor. Coloque em seguida o dedo polegar sobre a
vareta do extrator apertando até que se conclua toda a extração, se possível
apóie com a palma da mão direita aberta em baixo.
PONTARIA VISADA
LINHA DE MIRA:
É a reta que parte da alça ou entalhe de mira e vai até a massa de mira.
ALÇA DE MIRA
MASSA DE MIRA
LINHA DE VISADA
É a linha que parte do olho passa pela Entalhe ou Alça de Mira nivelada na
massa de mira e termina no alvo.
  MASSA DE MIRA ALÇA DE MIRA
          OLHO
          ALVOALINHAMENTO ALÇA X MASSA DE MIRA
          Massa     Alça   Massa x Alça
Projéteis para o tiro
Alvo
NITIDEZ DO FOCO
        Massa x Alça x Alvo
Ogival: Forma de ogiva, podendo ser jaquetada, mais pesada portanto
menor velocidade, proporciona mais precisão e menos recuo.
Canto vivo: Originalmente fabricado para tiro ao alvo, por apresentar um
perfeito recorte feito no alvo de maneira perfeita, pela sua forma cilíndrica
torna-se um pouco mais lenta.
Semi-canto  vivo:   derivado  diretamente  do  canto  vivo,  apresenta  uma
performance  bem mais dinâmica no equilíbrio, penetração e impacto, por
ter maior aerodinâmica, consegue uma trajetória mais longa.
MASSA x ALÇA x ALVO
NITIDOS, situação
impossível para os
olhos humanos.
MASSA x ALÇA x ALVO
ERRADO Ficou
nítido o alvo e
não a Massa  X Alça.
MASSA x ALÇA x ALVO
C E R T O
Bem nítido a Massa x
Alça e sombra do
Projéteis para defesa
Estes projéteis são de uso especial que visam obter maior poder de parada,
servindo por isso, mais especificamente para defesa.
Existem   inúmeros  tipos  de  projéteis,  com  formatos  diferentes  dos
convencionais, visando atender as  mais diversas utilizações. Dentre eles
podemos destacar os seguintes:
A - Hollow point: Projétil de ponta  oca, um dos que mais se deformam
quando se choca com o corpo atingido, obtendo com isso pouca penetração e
grande  poder  de  parada  (stopping   power),  tem maior  efeito  quando
utilizado a ponta jaquetada, que lhe confere mais precisão e eficiência.
Agrupamento Central      Direita Baixa    Esquerda Alta
B - Short Shell: Possui um estojo de plástico cilíndrico de cor azul, tendo
no         interior vários balins, utilizado para caça de pequenos animais
como pássaros e cobras.
Esta munição poderá ser utilizada para defesa, como primeiro tiro, tendo em
vista o efeito moral muito grande que produz, sem contudo ser letal.C - Silver tip: Assemelha-se a uma prata, entre tanto não é constituída de
prata, é na verdade uma ponta oca com núcleo de chumbo e jaqueta de
alumínio, de dureza controlada;
Este  material expande melhor e mais rápido do que a jaqueta comum de
latão.
D - Hidra shock: Projétil desenvolvido a partir do hollow point comum e
tem como característica um pino metal endurecido no centro da cavidade,
esse pino eleva-se no núcleo de chumbo e aumenta em muito a expansão e
fragmentação do projétil.  É uma das mais eficientes munições de defesa
sendo superada apenas pela glaser.
E - Glaser:  Esse projétil é dotado de três componentes: jaqueta de cobre
semelhante à hollow point jaquetada com balins finos, tipo 12, que ficam no
interior da jaqueta formando o núcleo do projétil; e uma capa plástica que
fecha a abertura da jaqueta.
Essa capa tem cor azul para venda a  civil sendo de cor preta, para uso
exclusivo das forças armadas. Como tem um peso extremamente pequeno
atinge  uma   velocidade  inicial  altíssima  o  projétil  ao  atingir  o  alvo,
fragmenta-se   totalmente,  produzindo  uma  completa  transferência  de
energia.
Esse projétil tem três características para uso no combate de rua:
1-   Não  produz  ricochete, mesmo  quando  disparado  em  muros  ou
pavimentos, pois em impactos com ângulos a jaqueta se abre e os
balins são dispersos, tornando-os inofensivos;
2-   A  munição,ao contrário do que se apresenta,tem capacidade de
penetração em superfícies duras tais como vidros e portas de carro;
3-   Esta terceira  características é a total ausência de transfixação do
corpo humano, detalhe importante quando se combate elementos
com reféns.
F-Exploder: munição que carrega elemento explosivo dentro da cavidade
normal de uma ponta oca, que aumenta o impacto e o stopping power.
Usualmente se utiliza uma ponta silver tip, onde se coloca uma  pequena
carga  de  pólvora  de  queima  rápida  e  uma espoleta  do  tipo  magnum
sensibilizada para maior efeito, os testes com essa munição indicaram que o
funcionamento do sistema não é facilmente disparado por acidente.
c- Metal  piersing:  Desenvolvida  para  a  polícia  americana,   com
formato cônico, é mais uma das que mais tem poder de perfuração, sendo
usada para automóveis ou atravessar paredes de madeira, metal e vidro.
TIRO INSTINTIVO
Nos tempos das diligências os homens manejavam suas armas com extrema
habilidade, após muito tempo de treinamento, sacavam e atiravam com suas
armas com grande rapidez e incrível precisão, sendo que na  maioria das
vezes sem fazer pontaria, este é o chamado tiro instintivo.
O tiro “instintivo  não é difícil de aprender, basta que para isso sigam-se
algumas  técnicas  práticas,  não  há  elemento  físico  no  corpo  humano,
logicamente fora da nossa visão, com maior sentido de direção, do que o
dedo indicador” Basta que se olhe para um determinado ponto e apontando o
dedo indicador ver-se-á que a linha imaginária que parte desse dedo até o
ponto visado, estará bem em cima ou muito próximo deste.
Trata-se então, de substituir o dedo indicador pelo cano da arma, para isso
deverá seguir alguns princípios fundamentais que ao assimilá-los qualquer
atirador estará em condições de até 10 metros aproximadamente, acertar um
ponto com incrível precisão.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA O
TIRO DE DEFESA
-São cinco os princípios fundamentais:
1-   EMPUNHADURA;
2-   POSIÇÃO DO CORPO;
3-   SAQUE;
4-   VISADA;
5-   ACIONAMENTO DO GATILHO.
EMPUNHADURA:   Dos  cinco  princípios  fundamentais  este  é
considerado o básico, pois se o atirador fizer à dupla empunhadura torta
os demais fundamentos não permitirão o acerto correto dos tiros.As
fotos abaixo nos mostram dois tipos de empunhaduras diferentesEmpunhadura de acompanhamento
Observe que neste caso, o dedo polegar da mão de apoio encontra-se sobre o
outro polegar da mão que segura a arma. Daí, a expressão (polegar sobre
polegar).
DUPLA EMPUNHADURA:
A empunhadura é feita com a  mão direita onde os quatro dedos ficam
sobrepostos   sobre  a  mão  direita  abaixo  do
guarda-mato, com o cuidado de não se colocar o
dedo polegar atrás do cão do revolver. (em caso
de   ser  canhoto  inverte-se  a  posição  da
empunhadura).
Empunhadura de suporte
Neste caso a mão que segura a arma encontra-se apoiada sobre a outra mão,
dando margem ao tiro na posição weaver, ou seja, mão forte esticada e mão de
apoio flexionada.
2- Posição do corpo: O instinto de conservação do atirador, em caso de
defender-se e atacar, deve inicialmente indicar um abrigo que o livre de ser
atingido pelos projéteis, que porventura estejam sendo lançados contra ele,
se o atirador atacado estiver protegido, ele poderá tomar uma posição que
melhor convier para contra-atacar.
No caso de campo aberto o atirador  deverá então sacar sua arma bem
empunhada, direcionar a frente de seu corpo para o lado de seu agressor,
flexionar os joelhos, os pés deverão estar paralelos em posição de boa base,
largura  aproximada  dos  ombros,  enquanto  a  arma   é  levada  à  frente
paralelamente para a direção ou colocada no eixo  do corpo com o cano
paralelo ao chão, buscando a orientação do alvo; o braço livre deverá dar
equilíbrio ao corpo.
Temos que levar sempre em consideração a distancia entre o agressor e o
atirador (agredido).
Como na maioria das vezes os tiros disparados quando se está em combate,
quase sempre variam meio metro e sete metros, com isso vê-se que não a
tempo de se usar o aparelho de pontaria do armamento.
O ato de flexionar as pernas visa diminuir a silhueta do atirador frente ao
agressor e proporcionar facilidade de deslocamento para qualquer direção.
Acima de sete metros, poderá o atirador utilizar as duas mãos para segurar
mais firmemente a arma.
Utilizando-se as duas mãos podemos adotar algumas posições clássicas:
2.1- Isósceles: Os dois braços esticados em frente ao corpo puxando a arma
para si,empunhada com firmeza.
2.2- Weaver: O braço que empunha a arma estará esticado,o outro,semi
flexionado,estará puxando a arma contra o atirador.
A cabeça ligeiramente pendida para o lado do  braço esticado,pernas em
posição de equilíbrio.
2.3-  Ajoelhado com ou sem apoio e deitado: Estas posições oferecem
maior segurança na hora de executar o tiro.
2.4-  Hip  position:  Esta  posição  é  tomada  com  o  braço  colocado
lateralmente  ao corpo, o antebraço fica paralelo ao solo e o sistema arma
punho antebraçoTIRO
DEITADO
BARRICADO
À ESQUERDA
TIRO
BARRICADO
EM PÉ À
DIREITA
TIRO
BARRICADO
EM PÉ
ESQUERDA
Saque: O saque é um principio básico em que o atirador retirará a sua arma
do coldre e a direcionará para o alvo no menor tempo possível e da forma
mais precisa.
O   saque  tem  de  ser  efetuado  rapidamente  sem  comprometer a
empunhadura, para isso deve-se treinar, e  muito, principalmente a pegada
no cabo da arma que deverá ser sempre a mesma.
      Ao  empunhar  a  arma  com  firmeza  no  coldre,  empurra-se  um  pouco a
mesma para baixo, tal qual se estivesse sendo dada uma estocada, e puxa-se
rapidamente, levando-a para frente, quase em linha reta.
TIRO
AJOELHADO
BARRICADO À
DIREITA
TIRO
AJOELHADO
BARRICADO À
ESQUERDA
TIRO DEITADO
BARRICADO À
ESQUERDAA MÃO DE APOIO SEGURA O COLDRE
ENQUANTO A OUTRA MÃO SACA A ARMA
3– Visada semi normal instintiva: Quando se dispõe de mais tempo para
melhorar a visada, pois às vezes a distância entre o atirador e o alvo é maior
que 10 metros e se pode elevar a arma até a altura dos olhos ou dos ombros,
sem comprometer a segurança, procura-se alinhar o cano por cima deste, na
direção do alvo, porém nunca se esqueça da firmeza do ante braço. Os dois
deverão estar abertos e direcionados para o alvo.
4–  Visada instintiva: para se desfechar um tiro próximo, com rapidez e
precisão, deverá usar o princípio da empunhadura perfeita, da qual a visada
faz parte do cano da arma que substitui o cano da-alvo-olho do atirador. Essa
triangulação  só   será  perfeita se  o  sistema  ante  braço  estiver
corretamente alinhado e firme.
O ponto  visado deve ser definido, em uma área com uma região central.
Como por exemplo: deve  se afirmar o olhar sobre a região abdominal na
altura da fivela do cinto.
Para que o atirador obtenha uma pontaria precisa, é necessário que o mesmo
treine exaustivamente, pois somente desta forma ele poderá obter êxito num
confronto direto contra o seu oponente.
Vale lembrar que o saque rápido é muito importante dentro do processo de
tiro  instintivo,  uma  vez  que  quando  se  inicia  uma  ação,  nossa  arma
provavelmente estará coldreada.
MOMENTO DO DISPARO
REGRAS DE SEGURANÇA COM O ARMAMENTO
1-   Considere  sua  arma  como  se  ela   estivesse  permanentemente
carregada.
2-   Certifique-se  que  sua  arma  está  descarregada  antes  de  qualquer
limpeza.
3-   Nunca deixe de for descuidada uma arma carregada.
4-   Drogas,álcool e armas não se misturam.
5-   Excesso de graxa ou lubrificante não é sinônimo de limpeza.
6-   Nunca atire  em superfícies plana, rígida ou em águas porque o
projétil pode ricochetear.
7-   Sempre  que  receber  qualquer  arma  verifique  se  a  mesma  está
realmente descarregada.
8-   Nunca engatilhe uma arma quando não houver a intenção de atirar.9-   Nunca aponte uma arma  para qualquer coisa ou pessoa que você
não pretende acertar.
10-  As  travas  de  segurança  de  uma  arma  são apenas  dispositivos
mecânicos e não um substituto de bom senso.
11- Mantenha seu dedo longe do gatilho,até que você esteja realmente
apontando para o alvo e pronta para o disparo.
12-  Evite  testar  sistematicamente  as  travas  de   segurança  de  sua
arma,puxando o gatilho quando estas estiverem acionadas.
13- Certifique-se que seu alvo e a zona que o circunda é capaz de
receber os impactos com segurança.
14- Conheça sua arma,munição e coldre.
15-  Ao  passar  ou  receber  uma  arma  a  mesma  deve  estar  aberta e
desmuniciada.
16- Quando for fazer tiros,tendo mais de um atirador,um deles deverá
assumir o comando.
17- Guarde sua arma longe do alcance de crianças  e de pessoas não
habilitadas.
18- Municie e desmunicie sua arma,sempre com o cano apontado para
uma direção segura.
19- Quando estiver com a arma fora do coldre, cuidado para que não
fique seu cano direcionado para alguma parte de seu corpo, ou para
pessoas que estiverem a sua volta.
20- Controle a munição a fim de verificar se corresponde ao tamanho e
calibre de sua arma.
PASSAGEM DE ARMA:
A passagem e recebimento da arma constituem-se em um procedimento
muito importante na segurança, uma  vez  tal procedimento deve ser
feito assim que se recebe ou passa o posto de serviço.
Existem diversas formas de se passar  uma arma, porém, desde que a
mesma seja passada aberta e sem munições, todas elas estarão corretas.
Conforme as fotos abaixo, apresentaremos o nosso padrão:
1 - TIRE A
ARMA DO
COLDRE
2 - COLOQUE A
ARMA NA
PALMA DA MÃO
DE APOIO
3 - EM SEGUIDA
VIRE O CANO
PARA CIMA E
DESCARREGUE-A REGRAS DE SEGURANÇA NO ESTANDE DE TIRO
4 - NA
SEQUÊNCIA
COLOQUE O
INDICADOR
NA
MORTAGEM
1 – Não mexer em nada sem o comando do instrutor.
2 – Não virar a arma para os lados e nem para trás.
3 – É obrigatório o uso de óculos e protetor auricular.
4 – Não avançar a linha de tiro sem o comando do instrutor.
5 – Em caso de problemas continue apontando para o alvo, tire o dedo do
gatilho e grite incidente de tiro e aguarde o instrutor.
ANUTENÇÃO DE PRIMEIRO ESCALÃO
5 - NA SEQUÊNCIA
VIRE O CANO DA
ARMA PARA BAIXO E
PASSE A MESMA
4 - A SEGUIR COLOQUE
INDICADOR DA MÃO
QUE ATIRA NA PARTE
DE CIMA DA
MORTAGEM
- Ao receber uma arma, verifique se todos seus parafusos estão fixos; se
necessário, aperte-os.
- Proteja sua arma contra impactos  ou quedas, pois poderá apresentar
defeitos logo em seguida.
- Proteja sua arma contra umidade e quando isso acontecer,efetue a
manutenção logo em seguida.
- Nunca fechar sua arma girando o tambor, nem mesmo batendo, faça de
forma suave para evitar danos na arma e na vareta do extrator.
      -   Sempre   use lubrificantes  adequados  para  sua  arma,não  utilize
cera,óleo queimado, óleo comestível,etc.,porque poderá trazer danos e até
mesmo emperrar seu mecanismo.
- Não exponha sua  munição à umidade e ao calor,armazene-a em local
seco e arejado.
   -  Não utilize munição quando seu projétil estiver solto ou afundado no
estojo.
- Nunca utilize munição com potência acima do indicado pelo fabricante,
ou feitas adaptações.
Sempre  que  for  efetuar  a  limpeza  de  arma,  usar  um  pincel  com um
umedecido com óleo diesel ou querosene, para retirada de princípios  de
corrosão;  após  secá-las  com  pano  macio  e  para  sua lubrificação,  usar  óleo  próprio  para  armas,  gotejando  ou  pulverizando
pequena quantidade nas áreas de atrito, retirando em seguida o excesso.
- Externamente, para proteção de  sua arma, passe um pano levemente
umedecido em óleo mineral, evitando assim, uma corrosão.
- Habitue-se a efetuar a limpeza de sua arma periodicamente (se possível
uma vez por mês).
- Se efetuou tiros com sua arma, limpar o cano e as câmaras com escova
própria, para retirar o chumbado e em  seguida passar um pano embebido
em óleo mineral, secando-os após.
- Após o término da limpeza de sua arma, é  muito importantes que a
mesma fique bem seca, principalmente as câmaras do tambor, para que não
passe umidade aos cartuchos.
ARMAS NÃO LETAIS
ESPARGIDOR DE AGENTE PIMENTA
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Os espargidores contêm uma solução de agente pimenta (OC) pressurizada
com micropar tículas em suspensão que, ao atingirem a face do agressor,
provocam sua incapacitação imediata.
ARMAZENAMENTO
Armazenar em local fresco, seco e arejado, distante de paredes, teto e chão,
ao abrigo da luz solar, mantendo o produto em sua embalagem original.
CONDIÇÕES DE GARANTIA
O fabricante não se responsabiliza pelo uso indevido ou inadequado do
produto, ou seja, fora das condições e
das especificações previstas. A empresa se reser va o direito de fazer
modificações técnicas para melhoria na
qualidade do produto, sem aviso prévio.
ATENÇÃO
Este produto só pode ser utilizado por pessoas legalmente habilitadas e
treinadas. Se empregado de forma inadequada, pode causar lesão grave ou
morte e ainda provocar danos ao patrimônio e ao meio ambiente.
OBSERVAÇÃO: Não exponha as embalagens a temperaturas elevadas.
PRODUTO INFLAMÁVEL.
PISTOLA ELÉTRICA NÃO-LETAL – “STINGER”
OPERAÇÃO
Na iminência de uma agressão, o espargidor de agente pimenta (OC) deve
ser acionado diretamente contra a face do agressor. Bastam um ou dois jatos de
0,5 a 1 segundo para incapacitar o agressor imediatamente. No
controle de distúrbios, sua ação irritante das mucosas provoca a dispersão
das pessoas afetadas, sem a necessidade de emprego de força física.
Os efeitos do OC geralmente duram em torno de 40 minutos e podem ser
minimizados lavando com água  em abundância e sabão neutro a região
atingida.
Dispositivo   de  incapacitação   por  descarga   elétrica  no  formato  de
pistola cujo corpo é fabricado em plástico de alta resistência, medindo 24
cm de comprimento e seu desenho  tem uma ergonometria que facilita a
empunhadura, com ou sem luvas.
Pesa 255 gramas, quando carregada com  quatro dardos e quatro baterias
alcalinas de três volts, que permite ser portada confortavelmente por longos
períodos de tempo.
Emite um facho de laser para focar o alvo e orientar  disparo.
Lança opcionalmente dois, ou quatro dardos energizados  a uma distância
de 10 metros.
O equipamento   contém  um dispositivo de descarga elétrica por contato
direto, em dois pontos  fixos energizados,  localizados na parte frontal da
pistola.É de fácil manejo, exigindo apenas que o usuário alimente a pistola com
dois ou quatro dardos, mire o alvo com o facho de laser, e aperte o gatilho. A
carga  de  projeção  lança  os  dardos,  que  são  conectados  ao  lançador
através de  filamentos para a transmissão da corrente elétrica   ao agressor.
Após o lançamento dos dardos, a pistola pode ser utilizada ainda para
aplicar  choque  direto  através  dos   pontos  de  contato  instalados  na
extremidade frontal.
Segundo o fabricante, a descarga elétrica emitida através dos dardos e nos
Histórico
TONFA
pontos fixos, produz  um pico de tensão, com baixa amperagem, suficientes
para desestabilizar um agressor, mesmo que protegido por vestimentas der
até 5 cm de espessura.
O  choque  tem   como  objetivo  provocar  um   espasmo   muscular  que
incapacita  o  indivíduo  temporariamente,  enquanto  estiver  recebendo  a
descarga elétrica.
A  pistola  contém  um  dispositivo  que  armazena  dados  de  número  de
disparos,  hora  e  data  o  que  propicia  um  controle  sob  a  utilização  do
equipamento. Deve informar  também o nível de carga da bateria.
Opcionalmente, pode ser  acoplada à pistola, uma câmera de vídeo para
filmar a imagem da cena.
A Tonfa tem sua origem no antigo oriente, mais provavelmente na China e
depois   de-senvolvendo-se  no  Japão,  aonde  era  empregada  como
instrumento de trabalho agrícola na colheita do arroz e preparo do saque. A
dúvida sobre a origem é grande já que tanto a China como o Japão tinham a
sua agricultura baseada no plantio  do arroz, assim sendo, a tonfa era um
instrumento comum em ambos os países, apesar de que, segundo as lendas, o
uso da Tonfa como arma de luta migrou da China para o Japão aonde na
ilha de Okinawa os praticantes de  Karate desenvolveram o uso marcial.
Segundo a lenda, durante a ocupação japonesa da China e Coréia no século
XIX um camponês chinês resistiu a agressão de um soldado japonês usando a
Tonfa,  seu  instrumento  de  trabalho,  já  que  a  posse  de  armas  estava
proibida desde a invasão de seu país. A Tonfa então é introduzida no Japão
através  dos  imigrantes  chineses  que  começam  a  chegar  à  ilha.  A
divergência surge neste ponto, não se duvidando da origem chinesa mas sim
da época e forma em que é introduzida no Japão. A Tonfa inicialmente
também foi utilizada pelos praticantes de Karate e aqui podemos identificar
alguns pontos em comum com a lenda. O Karate  foi uma arte marcial
desenvolvida na ilha  de Okinawa sob forte influência do Kung-fu chinês,
notando-se  não  só  uma  influência  chinesa  nas  artes  marciais como  na
cultura e política de Okinawa,  mesclado as artes marciais locais; outro
ponto de semelhança entre as histórias é que o imperador japonês também
proibiu o uso de armas na ilha e por fim acaba proibindo a própria prática
de artes  marciais. Assim os camponeses acabam por improvisar: para se
defender adaptam instrumentos de trabalho como a Tonfa e o próprio Sai
em armas de luta. Podemos identificar pontos em comum entre as histórias,
más a partir do momento em que os praticantes de Karate passam a utilizar a
Tonfa como arma de defesa observamos um grande desenvolvimento nas
técnicas de luta que a empregam. Com o fim da Segunda Guerra Mundial e a
rendição do Japão as artes marciais são proibidas, entretanto, aos poucos
elas regressam ao cotidiano, mas agora sob uma nova óptica: elas passam a
ter um caráter muito mais esportivo e competitivo. As histórias a cerca dos
grandes lutadores orientais e suas técnicas de luta chamam  a atenção de
militares norte-americanos que ocupavam a ilha, este interesse e a crescente
imigração de japoneses para os Estados Unidos acabam por introduzir as
artes  marciais no ocidente. O uso da Tonfa passa a ser muito difundidoentre as policias norte-america-nas entres as décadas de sessenta e setenta,
popularizando-se entre elas e substituindo o cassetete, e a partir da década de
oitenta chega à Europa, inicialmente na Inglaterra e Alemanha, e é aonde pela
primeira vez é elaborada uma  legislação sobre a sua utilização. No Brasil,
com a  intensa imigração japonesa que é recebida aqui a partir do século
vinte,  a  Tonfa  é    introduzida  pelos  praticantes  de  artes  marciais.
Entretanto somente a partir de 1985 é que a Tonfa é apresentada para a área de
segurança, inicialmente através de um estudo da Fepasa e depois adotada pelo
serviço de segurança do Metrô  de São Paulo. Deste momento em diante
ela passou a ser difundida entre as policias militares do país e entre as
empresas de segurança privada. Hoje o bastão que conhecemos difere
muito daqueles primeiros, novos materiais e  medidas são aplicados à sua
fabricação,  o  que  inicialmente  era  confeccionado  em  madeira  em  com
medidas superiores as atuais, e podemos destacar também a adaptação ao
usuário brasileiro já que foi necessário diminuir mais o seu tamanho, pois a
estatura média do brasileiro é menor do que o padrão norte-americano.
Conhecimentos Básicos
Inicialmente é preciso estabelecer qual é a mão que vai empunhar a Tonfa,
daremos o nome de mão forte para ela. A mão forte normalmente é a mão
com que escrevemos. Conseqüentemente daremos o nome de lado forte a
aquele que está empunhando a Tonfa e mão fraca é o lado oposto.
Cabo ou Corpo secundário
Cabeça do Martelo
Empunhadura
Com a  mão forte seguramos a Tonfa pela empunhadura, mantendo seu
corpo principal abaixo do antebraço.
Técnicas
Posição de GuardaPosição de Ataque
Defesas
Posição de
defesa
lateral
externa
Posição de
defesa
lateral
externa
i  f   i
Posição
de defesa
lateral
interna
Posição de
defesa lateral
interna
inferior Posição de defesa superior com dupla empunhadura
Com a  mão forte segurando a empunhadura e a mão fraca segurando o
corpo principal na ponta oposta, manter os braços flexionados em uma
altura pouco superior a cabeça.
Posição de defesa inferior com dupla enpunhaduraEstocada   com  estocada  com  o   cabo  corpo  principal   ou  corpo
secundário
Estocada em retaguarda
Estocada
com corpo
principal
Estocada
com o cabo
Este golpe pode ser iniciado tanto da posição de guarda como da posição de
ataque, mas, à partir da posição de ataque, é necessário que se de um passo
para trás com a perna do lado forte. Nos dois casos o braço forte é recuado e a
mão fraca vem ao encontro da mão forte,que está empunhando a tonfa,
para aumentar a firmeza do golpe.Saque
Levando-se  a  mão  a  empunhadura  da  tonfa,  trazemos  ela  à  frente  e
executamos uma rotação do pulso.
ChavesAplicando-se o golpe de estocamento com corpo longo, ultrapassar o braço do
oponente e segurar o corpo longo com a mão fraca. Levantar a Tonfa em
direção  as   costas  do  oponente,  mantendo  a  empunhadura  presa  ao
antebraço, como se estivesse aplicando uma chave em ”L” e levando ele ao
chão.
Mantenha seu joelho em cima do oponente enquanto ele está imobilizado.
Movimentos proibidos
Estes movimentos não devem ser executados devido a grande possibilidade
de uma lesão corporal muito grave ou mesmo provocar danos irreversíveis e
morte. No Brasil, já foram registrados casos de morte causados pelo uso de
tais movimentos.Pontos vitais
Posterior do
crânio,  Nuca,
Olhos, Têmporas,
Traquéia e Frontal
do crânio
Tronco e
órgãos
genitais
Coluna e Rins
• Zona  Vermelha   – Região que pode  ocasionar  grave  lesão  se
atingida. Golpes nesta
• Zona Amarela  – Nesta região os golpes são de média a alta
gravidade podendo
oco
asionar hem da região do tronco.
rragias ou lesões em órgãos
• Zona Marron – Região aonde os golpes não podem causar danos
que levem a morte sendo ideal para imobilizar o oponente.VIGILÂNCIA (VIG)
VIG – I TIPOS DE VIGILÂNCIA
Conceito de Vigilância:
A   vigilância  patrimonial  é  uma  atividade  autorizada,  controlada  e
fiscalizada pelo Departamento de Polícia Federal, desenvolvida por pessoas
capacitadas através de Cursos de Formação de Vigilantes, vinculadas às
Empresas autorizadas, com o fim de exercer preventivamente a proteção do
patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites do imóvel vigiado,
podendo ser em estabelecimentos urbanos ou rurais; públicos ou privados.
Outra definição de Vigilância: É uma sensação na qual a pessoa ou empresa
emprega  recursos  humanos  capacitados  agregando  a  isso  o  uso  de
equipamentos específicos e estabelecendo normas e procedimentos a fim de
produzir um ESTADO DE AUSÊNCIA DE RISCO.
Cabe salientar que nos termos do  artigo 13 da Portaria 387/06, do DPF
(Departamento de Polícia Federal) a  atividade de vigilância patrimonial
somente  poderá  ser  exercida  dentro  dos  limites  dos  imóveis  vigiados,
portanto das barreiras perimetrais para o interior do estabelecimento.
Perfil do Vigilante:
O vigilante é a pessoa capacitada a zelar pela ordem nos limites do seu local
de trabalho, visando à satisfação do usuário final do seu serviço.
Dentro das normas aplicadas sobre segurança privada, temos que o vigilante
deve  exercer  suas  atividades  com  urbanidade  (civilidade,  cortesia,  boas
relações públicas), probidade (honestidade) e denodo (coragem,  bravura,
mostrando seu valor).
As    próprias  exigências  estabelecidas  pelo    órgão
controlador da segurança privada nos revelam que o vigilante deve ser
pessoa de conduta reta, sendo, portanto, pessoa de confiança.
Além do aspecto moral, no que tange à conduta de retidão,
o vigilante é uma pessoa que deve estar o tempo todo alerta a tudo e a
todos, tendo  total controle da situação local, através da própria inspeção
visual  em  todo  perímetro  de  segurança,  como  forma  primordial  de
prevenção e demonstração de controle.A atuação do vigilante é de caráter preventivo, de modo a
inibir, dificultar e impedir qualquer ação delituosa, mostrando-se dinâmico
nas suas atitudes.
Outro  aspecto  importante  do  perfil   do  vigilante  é  o
conhecimento técnico de sua área de atuação, que se observa pelo vasto
conteúdo programático do seu curso de formação, que envolve   assuntos
gerais como a própria segurança, como também temas específicos, como
primeiros socorros, prevenção e  combate a incêndios, legislação aplicada,
relações humanas no trabalho, entre outras.
Conceito de Área de Guarda:
A  área  de   guarda  sob a  responsabilidade  do  vigilante
envolve todo o imóvel vigiado, tendo  pontos fixos, como, por exemplo,
controles de  acessos e demais áreas cobertas através de serviço móvel de
fiscalização e vigilância, com total controle das instalações físicas.
Integridade Patrimonial e das Pessoas:
A Constituição Federal de 1988 estabelece  em seu artigo
144 que: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos,  é  exercida  para  a  preservação  da     ordem  pública  e  da
incolumidade das pessoas e do patrimônio...
Seguindo  o   mandamento  constitucional  e,  considerando
que a segurança privada é complemento da segurança pública,  conclui-se
facilmente  que  as  atividades  do  vigilante  patrimonial  voltam-se  para  a
proteção da integridade do patrimônio e das pessoas, nos locais em que os
órgãos de segurança pública não se fazem permanentemente presentes, pois
tais órgãos não visam  ao interesse pessoal e particular e sim ao interesse
público.
Nesse    sentido,    a  atuação  preventiva  do  vigilante
patrimonial, nos limites do imóvel vigiado tem por finalidade a garantia da
segurança das instalações físicas e de dignitários (pessoas que se encontram
no interior do imóvel no qual o vigilante exerce a atividade preventiva de
segurança, controle e proteção).
Vigilância em Geral:
O    vigilante  patrimonial  é  profissional  capacitado,
registrado no Departamento de Polícia Federal e  autorizado a exercer a
vigilância patrimonial, desde que vinculado a uma empresa autorizada, em
qualquer   estabelecimento,  seja  da iniciativa  privada (instituições
financeiras,  empresas,  shopping-centers,  hospitais, escolas etc.),  seja  da
Administração Pública Direta (órgãos federais, estaduais, municipais ou
distritais)   ou   Indireta  (autarquias,  empresas  públicas,  empresas  de
economia   mista  e  fundações).  Nestas  últimas,  empregam-se   vigilantes
contratados   por  empresas  especializadas  em segurança,  que  forem
vencedoras  em  procedimento  licitatório  e  celebrarem  o  contrato   de
prestação de serviços de segurança.
Em todos esses locais em que o vigilante atua, seu objetivo deve estar
voltado à garantia da ordem interna, à preservação da integridade
patrimonial, à proteção da integridade pessoal, à constatação de
irregularidades com as correspondentes providências e a satisfação do
usuário final.
Vigilância em Bancos:
Por força da Lei 7.102/83, as  instituições financeiras são
obrigadas  a  possuir  sistema  de  segurança  com  pessoas  adequadamente
preparadas, denominadas vigilantes. Logo, não se trata de uma faculdade e
sim de uma obrigação a que todos os estabelecimentos financeiros devem se
submeter, mantendo   vigilância  ininterrupta  durante  seu  horário  de
funcionamento.
Por  se  referir  a  local  em  que  há  guarda  de  valores  e
movimentação de numerários, é inegável que se trata de um ponto visado
pelos criminosos e que exige do vigilante atuação atenta para garantir  a
prevenção e, por conseguinte, a proteção das pessoas e do patrimônio.
Na vigilância dos estabelecimentos financeiros o vigilante
deve  sempre  procurar  posicionar-se  em  pontos  estratégicos,  o  que  lhe
permitirá maior ângulo de visão, de modo que sua retaguarda esteja sempre
protegida, impedindo dessa forma que seja alvo de criminosos que sempre
se valem do fator surpresa.
Os   deslocamentos  para  fazer a  rendição  do  ponto
estratégico (cabines ou similares) devem ser feitos em momento oportuno,
sem seguir rotinas, procurando a ocasião de menor movimento na agência,
deslocando-se com as costas protegidas, o coldre aberto e mão na arma, a
arma  no coldre e o dedo fora do gatilho.
No ato da rendição, primeiro entra  o vigilante que está
substituindo para depois sair o vigilante que foi rendido.
Ao entrar na cabine, fazer de modo que o coldre fique à
frente do corpo e o vigilante entre olhando para o público e com as costas
protegidas.
A vigilância constante e  a observação em todo perímetro
de segurança, com  atenta inspeção visual, principalmente na entrada daagência  são  fatores  inibidores  e  que  fatalmente  irá  desencorajar  o
criminoso.
O   vigilante  não  deve  fornecer,  qualquer  que  seja   a
necessidade, o telefone dos Funcionários e/ou Gerente da agência bancária,
sem prévia autorização. Informar a gerência local caso ocorra tal situação.
Antes de assumir o serviço, o  vigilante deve fazer testes
para verificar o funcionamento dos equipamentos de segurança: sistema de
alarmes,   portas  giratórias,  rádio  transmissor  e/ou  outros   meios  de
comunicação, bem como verificar cestos de lixo, sanitários, janelas, portas,
portões e estacionamentos.
O vigilante deverá manter a atenção redobrada no momento
de entrega e retirada de numerários pelo carro forte, procurando observar as
áreas interna  e externa do banco, para checagem da segurança. Caso haja
qualquer situação suspeita, deve sinalizar para os seguranças do carro forte.
PORTA GIRATÓRIA DE SEGURANÇA
Trata-se  de  equipamento  que  deve  ser  implantado  em  dependências
consideradas de alto risco,   muito usada em estabelecimentos financeiros.
Possui efeito técnico e psicológico  que inibe e previne ações criminosas
contra a área a ser guarnecida e diminui o grau  de vulnerabilidade dessa
área.
Descrição
O equipamento é constituído de:
- porta giratória;
- detetor eletrônico de metais;
- sistema de travamento automático;
- comando manual de controle remoto;
- interfone (vigilante x cliente) opcional;
- passa-malote opcional.
Histórico
A porta de segurança é um equipamento que permite a entrada de uma
pessoa por vez no recinto de uma agência bancária, direcionando o fluxo de
pessoas  para  o  processo  de  atendimento  (bateria  de  caixas  e  serviços
bancários).
De forma simplificada, ela conta com dispositivos eletrônicos semelhantes a
um radar, que detecta metais a partir de um determinado volume.
A porta de segurança normalmente utilizada é constituída de uma armação,
com 3 ou 4 folhas de porta(tipo carrossel), e de dois pórticos detetores de
metais,  ajustados  para  detectar  a massa metálica  correspondente  a  das
menores  armas  de  fogo  industrializadas  (revolver  calibre  22  e  pistola
6.35mm).
A porta deve ficar instalada nas vias de acesso à agência. Se uma pessoa
portar uma quantidade X de metal, automaticamente os pinos de proteção se
travarão,  impedindo  a  entrada  da  pessoa  no  recinto  bancário.  Torne-se
importante alertar que a pessoa não fica detida entre as portas,  podendo
retornar e sair, conforme sua vontade. Isto quer dizer que a porta “não
prende a pessoa quando trava”.
Hoje em dia, com a tecnologia em constante desenvolvimento, pode-se
encontrar muitos tipos  de portas de segurança, com os mais sofisticados
recursos técnicos, a fim de inibir ações criminosas. Nos grandes centros, é
difícil encontrar uma agência bancária ou estabelecimentos crediticios que
não possuam algum tipo de porta de segurança instalado e protegendo seu
patrimônio.
Recursos Humanos e Normas de Conduta para Utilização de Equipamentos
Aqui estão as normas mais comuns que devem ser seguidas pelo vigilante
que esteja atuando junto a porta giratória de segurança, também conhecida
como “porta panda”:
1. O vigilante deverá permanecer posicionado em local que será
demarcado pelo Departamento de Segurança, onde existirão acionadores de
alarmes;
2.  quando  houver  o  travamento   da  porta,  o  vigilante  deverá
deslocar-se para perto da mesma e perguntar à pessoa se esta está portando
algum objeto metálico; em caso afirmativo, deverá pedir para ver o objeto
(toca-fitas, molhos de chaves, guarda-chuvas, etc.);
3. após a verificação do objeto metálico, deve solicitar à pessoa que
entregue tal objeto e novamente passe pelo detetor de metais;
4. se o detetor não acusar nenhum outro objeto metálico, devolver à
pessoa o objeto que lhe foi entregue anteriormente;
5. se o detetor acusar a presença de outro objeto metálico, indagar
se a pessoa ainda possui algo de metal. Proceder, então, conforme itens 1 e
2 acima;
6. quando a pessoa que causou o travamento tratar-se de mulher ou
senhoras idosas, o vigilante deverá proceder conforme o item 2 e solicitar a
abertura de bolsa ou sacola a fim de fazer uma rápida (porém eficiente)revista  visual.  Todo  trabalho  deve  ser  feito  com  educação  exemplar,
ponderação e palavras amenas;
7. quando o travamento ocorrer com pessoas que possuam arma de
fogo, avisando o vigilante a respeito dessa condição e apresentando registro e
porte de arma, o vigilante deverá perguntar se é cliente daquela agência e
somente liberar a porta após autorização da gerência. Caso a pessoa não
receba autorização, impedir a entrada e solicitar que retorne sem a arma;
8. quando o travamento ocorrer e a pessoa tratar-se de policial civil
ou militar, solicitar a identidade funcional, observando bem a fotografia e a
data de validade. Vale acrescentar que existem no mercado “carteiras porta-
funcional”, que não são documentos e podem ser adquiridas por pessoas
alheias à função. Em caso de confirmar a presença de policial, após a
identificação, liberar a porta;
9. quando tratar-se de policial   militar fardado, proceder conforme
item 8. Vale lembrar que vários estabelecimentos  bancários já sofreram
assaltos em que o meliante trajava uniforme completo da Policia Militar ou
coletes de uso costumeiro pela Policia Civil.
REGRAS BÁSICAS PARA O VIGILANTE
a) Os funcionários e vigilantes não tem autorização para guardar ou
manter-se de posse de armas de clientes, visitantes, policiais, etc.
b) jamais, em hipótese alguma, deverá o vigilante acionar a abertura
da porta (após travada), sem a devida identificação descrita anteriormente.
c) o revezamento no  horário de almoço deverá ser criterioso, de
modo que as cautelas sejam redobradas. Grande índice de assaltos ocorre
nesse período.
d) esclarecer, de forma educada e  objetiva, a clientes e visitantes,
sobre o porquê do eventual bloqueio da porta.
e) conscientizar-se de que a porta giratória, com detetor de metais, é
um sistema preventivo de extrema importância.
f)  vigie,  discreta  e  atentamente,  todas  as  pessoas  com  atitudes
suspeitas no recinto e nas proximidades.
g) esteja sempre pronto para garantir o acionamento do sistema de
alarmes.
h)  proteger  sempre  o  armamento  individual,  principalmente  ao
abordar pessoas retidas na porta.
Vigilância em Shopping-Centers:
Os shoppings são as principais opções de passeio, compras,
diversões infantis, alimentação, e uso de caixas eletrônicos dos grandes
centros  urbanos,  justamente  por  ser  considerado  um  lugar   de maior
circulação de pessoas e que possui segurança.
A atuação do vigilante patrimonial nos  shoppings, como
em todo e qualquer estabelecimento, tem caráter preventivo de  modo a
coibir ações criminosas pela sua própria presença reconhecida pelo uso de
uniforme.
Por  se  tratar  de  local  aberto  ao  público  e  com  grande
circulação de pessoas, o vigilante deve ficar atento ao comportamento e
atitude das pessoas, agindo com muita discrição, de modo a fazer segurança
sem constranger aqueles  que buscam nos shoppings um passeio em um
ambiente seguro e protegido.
O  vigilante  não  deve  considerar  seu  trabalho  como  um
lazer, simplesmente por estar em um shopping. Seu comportamento deve
ser o  mais responsável possível, estabelecendo um meio de comunicação
com   os  lojistas   em   situações   de   anormalidades  e/ou  pessoas  com
comportamento  suspeito.   Todos  que ali  se  encontram  contam  com  a
proteção que se inicia com a entrada no estacionamento e se prolonga pelos
corredores, lojas, praça de alimentação, playland e caixas eletrônicos, que
por    ser  considerado  um  ambiente  seguro  e movimentado,  são
constantemente visitados da abertura ao fechamento dos shoppings.
LOCAIS CRÍTICOS PARA A SEGURANÇA:
• Flancos dos estacionamentos;
• Galerias técnicas;
• Escadas de emergência;
• Docas de cargas e descargas;
• Joalherias;
• Bancos e caixas eletrônicos;
• Casas de Armas;
• Casas de câmbio;
• Caixas d’ águas;
• Casas de bombas/Máquinas.
Vigilância em Hospitais:
Outra   instituição  que  utiliza  o  serviço  de  vigilância
patrimonial para proteger o patrimônio e pessoas são os Hospitais. Nestes
locais, os principais delitos são furtos de medicamentos, seqüestro e troca
de recém-nascidos, assassinatos e seqüestro de criminosos internados.
O vigilante empregado neste local de trabalho deve estar
atento a todos os movimentos internos, em especial  nas dependências emque  o  acesso  seja  restrito  a  determinadas  pessoas  e  horários  pré-
estabelecidos pela Direção.
O equilíbrio emocional é de fundamental importância, pois se
trata de local onde as pessoas constantemente entram em desespero e, por
vezes,  demonstrando  real  insatisfação  em  relação  ao  atendimento  dos
médicos e seus auxiliares, sendo, portanto, propício ao conflito e desgaste
psíquico.
A portaria é o local de acesso ao público em geral, devendo o
vigilante ficar atento às vias de acesso para a parte interna das instalações que
são restritas a funcionários e pessoas autorizadas.
Outro momento crítico é  o horário das visitas, em que a
atenção deve ser redobrada, pois os grupos criminosos que praticam delitos
em  hospitais  são  estrategistas  e  na  maioria  das vezes se  passam  por
enfermeiros, médicos, funcionários de empresas prestadoras de serviços etc.
Como em todos os locais de vigilância, a instalação de
medidas de segurança é de fundamental importância para prevenir as ações
criminosas,  como por  exemplo:  Circuito  Fechado  de TV,  em  todos  os
pontos  possíveis, inclusive nos berçários; pulseiras com código de barras
pelos pacientes; controle de visitantes através de identificação e biometria
(íris, impressões digitais), com o devido registro de dados; câmeras nas
farmácias, com monitoramento e acesso controlado eletronicamente através de
senhas pessoais, etc.
LOCAIS CRÍTICOS PARA A SEGURANÇA:
• Quadro de disjuntores;
• Sistema de refrigeração;
• Casa de máquina de elevadores;
• Reservatório de água;
• Gasometria;
• Central de processamento de dados;
• Central telefônica;
• Armazenamento e tratamento de Resíduos;
• Heliponto;
• Central de Segurança;
• Sala de Geradores;
• Berçário
• Farmácia
• Pediatria
• Pronto Socorro
• Psiquiatria
• Centro Cirúrgico e/ou Obstétrico
Vigilância em escolas:
A vigilância em estabelecimentos de ensino é a que requer
o melhor preparo, pois nestes locais o profissional de segurança é mais que
um vigilante. É um auxiliar direto dos educadores.
Sua  postura,  seu   comportamento maduro,  suas  atitudes
coerentes  e   discretas  permitirão  o  sucesso  no  relacionamento  com  os
alunos, pois qualquer tipo de liberdade ou brincadeira pode comprometer a
boa imagem de toda a equipe de segurança.
O  controle  de  acesso  e  as  rondas   permanentes  é  que
garantirão a segurança e irão impedir  a prática de atos ilegais. O acesso
deve ser restrito aos alunos matriculados, funcionários, membros do corpo
docente e pessoas devidamente autorizadas.
A utilização de medidas de segurança, como por exemplo,
catracas eletrônicas, circuito fechado de TV, uso de uniforme pelos alunos e
vigilantes  controlando  acesso  e  realizando  rondas  permanentes,  são  as
melhores maneiras  de evitar qualquer ocorrência no estabelecimento de
ensino.
Os  problemas  nos  estabelecimentos  de  ensino  não  são
apenas internos, portanto, o vigilante deve ficar atento quanto à presença de
pessoas estranhas nas imediações da escola, pois ocorrências de tráfico de
entorpecentes  são  bastante  comuns   nestes  locais,  onde  traficantes  se
aproveitam da pouca experiência e imaturidade dos jovens, para “vender”
drogas. Caso perceba tal ação, o vigilante deve relatar o fato ao Diretor da
escola a fim de que sejam  adotadas providências junto à Secretaria de
Segurança Pública.
Vigilância na Indústria:
A   atuação   do  vigilante  patrimonial  nas  indústrias   é
importantíssima para impedir, desde pequenos furtos praticados até mesmo
por  funcionários,  a  espionagens  industriais,  sabotagens  e  invasões  por
quadrilhas ou bandos.
O  controle  do  acesso  de  pessoas,  veículos  e  materiais,
juntamente com um efetivo e permanente serviço  móvel de fiscalização e
vigilância (rondas), são as principais medidas para inibir a ação criminosa.
As principais medidas de segurança para uma indústria são:
• Na  entrada   de  veículos  instalar  clausuras  (espaços  entre  dois
portões);
• Revistar todos os veículos que forem adentrar ao pátio interno, após
ser analisada a real necessidade de acesso;• Controle de acesso com base na biometria (impressões digitais, íris
etc.);
• Revista  moderada  de  funcionários  de  acordo  com  a  legislação
vigente;
• Banco de dados de funcionários;
• Investigação social de candidatos às vagas da indústria;
• Barreiras perimetrais que  impeçam a invasão, podendo inclusive
utilizar cercas eletrificadas;
• Instalação de circuito fechado de TV, com sala de monitoramento
24 horas por dia;
• Palestras aos funcionários buscando a conscientização de todos,
como colaboradores da funcionalidade do sistema de segurança.
Vigilância em prédios:
Outros  locais  de  atuação  da  segurança  privada  são  os
limites dos prédios residenciais e comerciais.
Um  dos  grandes  focos  dos  criminosos  têm  sido  os
condomínios  residenciais  em  razão  da  real  carência  de  medidas  de
segurança aliado ao fato da displicência dos moradores.
Para   melhor  abordarmos  este  assunto  dividiremos  este
tópico em vigilância em prédios residenciais e comerciais.
Nos  prédios  comerciais  a  atuação   do  vigilante  visa  a
proteção e segurança dos funcionários, visitantes, clientes e das instalações
físicas.
Neste caso, o sistema de  segurança deve ser planejado de
acordo com as peculiaridades locais, de modo que os principais pontos de
segurança sejam os controles de acessos de pessoas e veículos.
O uso de tecnologias modernas (circuito fechado de TV,
botão de pânico; catracas eletrônicas, controles de acesso pela biometria,
clausuras etc.) tem sido os principais  recursos utilizados para garantir a
segurança destes locais.
O acesso restrito e controlado com emprego de tecnologias
modernas, utilização de manobristas para evitar a entrada de visitantes por
pontos em que não seja o de acesso de pessoas, normas internas e rondas
constantes garantirão a prevenção nos prédios comerciais.
VIG – II FUNÇÕES DO VIGILANTE
Identificar e Compreender as Funções do Vigilante:
O  vigilante  patrimonial é  a  peça  mestra  do  sistema  de
segurança. Sua função é primordial para que a política da segurança privada
seja efetivada.
Vigilância em Prédios Residenciais:
A atuação do vigilante em um prédio residencial visa em
primeiro plano a segurança e tranqüilidade dos moradores.
A  casa  é  o  asilo  inviolável protegido  pela  Constituição
Federal e faz parte da vida privada de cada pessoa, de modo que o ingresso
ou a permanência sem consentimento de quem de direito configura crime de
invasão  de  domicílio.  Contra  a  vontade  de  quem  de  direito  o  acesso
somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar
socorro ou, durante o dia, com ordem judicial.
A utilização  de barreiras perimetrais, circuito fechado de
TV, sistema de alarmes, clausuras tanto na entrada de veículos como na de
pessoas,  instalação  de  portinholas  (passagens  de  objetos),  treinamento
permanente do vigilante e conscientização dos moradores são os melhores
recursos para garantir a segurança nos prédios residenciais.
Visando   complementar  a  atividade  de  segurança,  é
indispensável    à  realização  de  rondas  para  constatar    quaisquer
irregularidades e adotar as correspondentes providências.
Vigilância em Prédios Comerciais:
A conscientização e a disciplina consciente do profissional
de segurança quanto a sua função é indispensável para que se possa fazer o
controle  e  a  fiscalização  do  imóvel  vigiado  com  a  real  sensação  de
segurança por todos.
Cabe  ao  vigilante  o  efetivo  controle  de  tudo  que  diz
respeito à ordem interna; a regularidade das instalações; o controle das
entradas  proibidas;  das   entradas  permitidas;  o   controle  da  circulação
interna; o fiel cumprimento das normas emanadas por quem de  direito; o
controle do  material sob sua responsabilidade; o registro das ocorrências
internas; a imediata comunicação ao seu superior de qualquer  incidente,
principalmente irregularidade com armamento, munição e colete a prova de
balas;   o  devido  zelo  com  a  apresentação  pessoal;  a  postura  e  o
comportamento de acordo com os padrões sociais, dentre outras atribuições
peculiares à sua função.
As técnicas e táticas de atuação para a funcionalidade do
sistema de segurança são de fundamental importância. O vigilante deve ser
organizado e disciplinado nas suas funções de modo a nunca se omitir de
fiscalizar,   controlar  e   vigiar,  estando  sempre   comprometido  com  a
segurança, com  a dignidade da pessoa humana  e a satisfação do usuário
final.Funções do Vigilante em Postos Fixos:
Posto fixo é aquele do qual o profissional de segurança não
pode se afastar, sob pena de perder o controle do acesso ou até  mesmo
facilitar uma invasão. Como exemplo de posto fixo, podemos citar: guaritas
ou cabines instaladas em pontos estratégicos, de onde o vigilante tem maior
campo   de  visão;  sala  de  monitoramento  de  imagens,  central  de
comunicação operacional etc.
A  atuação  do  vigilante  no  posto   fixo  exige atenção
redobrada, posicionando-se em pontos estratégicos, de modo a nunca estar
exposto à ação do inimigo (desatento, de costas para a rua etc.). Sua postura e
demonstração de observação crítica são fatores fundamentais para inibir a
ação criminosa, pois o delinqüente não busca o confronto e sim a rendição de
forma covarde, valendo-se do fator surpresa.
Visando não  perder a atenção da área vigiada, o vigilante
não deve permitir aglomeração de pessoas em seu posto; caso necessite dar
informações, deve ser o  mais breve possível e cuidando, num primeiro
momento,  de  sua  própria  segurança;  não  utilizar  aparelhos  sonoros
estranhos ao equipamento de comunicação fornecido pelo empregador e
manter a   adequada  postura,  conscientizando-se  que,  por  trabalhar
uniformizado, é um verdadeiro alvo de observação.
Caso  o  posto  fixo  não  seja  somente  de  vigilância  deve
ainda fazer o devido controle de acordo com as peculiaridades locais.
Funções do Vigilante na Rondas:
As rondas são serviços móveis de fiscalização e vigilância
que tem por finalidade cobrir os espaços vazios  existentes entre pontos
fixos de segurança. São diligências que  o vigilante realiza para verificar
irregularidades.
Ao lado do controle de acesso, a ronda é um dos serviços
mais importantes  realizados pelo   profissional de segurança na vigilância
patrimonial, pois é a atividade que permitirá ao vigilante o efetivo controle
das instalações em geral, bem como da observância da circulação interna de
pessoas, veículos e materiais.
Visando  não  receber  o  posto  sem  saber  a  normalidade
local, o vigilante deverá realizar  sua primeira ronda antes da assunção do
serviço e, se possível, em companhia daquele que estiver passando o posto.
Considerando  que  nos  termos  do  artigo  13  da  Portaria
387/06 do DPF a vigilância patrimonial é exercida  nos limites do imóvel
vigiado,  as  rondas  podem  ser  divididas  em  Internas  e  Periféricas,  não
podendo, por determinação do órgão controlador, ser externa.
Rondas Internas: São aquelas realizadas no interior das instalações, nos
setores desativados por ocasião do encerramento expediente.
Rondas Periféricas:
São aquelas realizadas no espaço compreendido entre a área
construída e as barreiras perimetrais.
Por   ser  a  ronda  uma  diligência  para  se verificar
irregularidades,  o  vigilante  deve  ser crítico  e  observador  ao  realizá-la,
procurando envidar esforços para solucionar as irregularidades constatadas.
Não  sendo  possível,  deve  anotar  no  livro  de  ocorrências  de  serviço  e
comunicar a quem de direito, para  que sejam adotadas as providências
pertinentes.
Portanto,  tudo  deve  ser  alvo  de  observação,  como  por
exemplo, pessoas circulando internamente aparentando estarem perdidas e
desorientadas,   pessoas circulando  após  o  término  do  expediente,
reconhecimento  das  pessoas  que   circulam  internamente  pelo  crachá,
abordagem   de  pessoas   com  comportamento  suspeito,  fiscalização  das
instalações   físicas  em  geral,  verificação  dos  veículos  estacionados,
observação de pontos vulneráveis no perímetro de segurança, observação de
presença de veículos e pessoas em atitude suspeita pelas imediações etc.
Uma das formas  mais eficientes para se fazer uma ronda
sem esquecer qualquer detalhe é o chamado check-list (uma lista com todos
os itens que o vigilante deverá observar ao fazer a ronda). Isso evita que se
esqueça de fiscalizar algum ponto.
Normalmente   as  empresas  utilizam  equipamentos  de
controle das rondas dos vigilantes, como por exemplo: relógio-vigia, bastão
eletrônico, sensores de presença, terminais eletrônicos etc., tudo com o
objetivo de mostrar  à supervisão como transcorreu o serviço de rondas
realizado pelo vigilante.
Dentre os equipamentos que o vigilante utiliza nas rondas
podemos  citar: revólver cal. 32 ou 38, cassetete de madeira ou borracha,
algemas, lanterna, rádio transceptor  portátil, equipamento de controle de
rondas e colete a prova de balas.
Sede do Guarda
Considera-se  sede  do  guarda  o  local  onde  os  vigilantes
fazem a assunção do serviço, bem como permanecem os materiais e livros
de registro de recebimento e passagem do serviço e de ocorrências.
Todo vigilante deve fazer a conferência dos materiais que
se encontram sob sua guarda, sejam de propriedade do empregador, sejam
de propriedade do tomador do serviço (cliente).
Tais materiais devem ser controlados e registrados em livro
próprio,  como  forma  de  controle,  de  modo  que  o  vigilante  que  está
passando o posto transfira sua responsabilidade àquele que está assumindo.De todos os materiais que existem no posto de serviço, os
que  merecem  atenção  redobrada  são  aqueles  controlados  pela  Polícia
Federal e Comando do Exército (armamentos, munições e colete a prova de
balas), pois o furto, roubo ou extravio de qualquer um desses equipamentos
obriga  a  empresa  de  vigilância  a  fazer  o  Boletim  de  Ocorrência  e   a
comunicação  imediata  ao  Departamento  de  Polícia  Federal,  não  sendo
possível resolver tal questão apenas internamente.
Nesse sentido, observa-se que o artigo 13, parágrafo único
da Lei Federal 10.826/03 prevê a  responsabilidade criminal do dono ou
diretor da empresa de segurança que deixar de fazer a ocorrência policial e
comunicar à Polícia Federal em 24 horas o furto, roubo ou qualquer forma de
extravio    de  armamento, munições  e acessórios,  de  propriedade  da
Empresa de Segurança.
Desempenho do Vigilante
A  fim  de  que  o  vigilante  desempenhe  suas  função  de
acordo com  os ditames estabelecidos pela política da segurança privada
adotada pela Policia Federal, é necessário que se invista de maneira sólida
em seu treinamento e capacitação profissional.
Somente um profissional capacitado profissionalmente terá
condições  de  agir  de  acordo  com  as   expectativas do  usuário  final  do
serviço. Portanto, é de suma importância o treinamento permanente e  a
conscientização  do  próprio  profissional,  no  que  tange  a  seu  dever  de
controle,  fiscalização  e  promoção  da  ordem  interna  do  estabelecimento
vigiado.
VIG – III SEGURANÇA FÍSICA DE INSTALAÇÕES
Medidas de Segurança:
São   medidas  necessárias  para  garantir  a  funcionalidade  do  sistema
preventivo de segurança. Constituem verdadeiros obstáculos, quer seja por
barreiras e equipamentos, quer seja pela ação humana, para inibir, dificultar e
impedir qualquer ação criminosa.
• Medidas  Estáticas: São  barreiras  e  equipamentos  utilizados  no
sistema de segurança que visam inibir e impedir ações criminosas,
bem  como  garantir  maior  eficiência  da  atividade  de  vigilância
patrimonial.  Ex:  Barreiras  perimetrais,  circuito  fechado  de  TV,
sistemas de alarmes, portas giratórias detectoras de metais, catracas
eletrônicas, portinholas (passagem de   objetos), clausuras (espaço
entre dois portões, que antecedem a entrada de veículos e pessoas,
aparelhos de controle de acesso com base na biometria (impressão
digital, íris) etc.).
• Medidas Dinâmicas:  É  a atuação inteligente do vigilante, como
pessoa capacitada para fazer a segurança física das instalações e
dignitários.   Ex:  Identificação  pessoal,  abordagem  à  distância,
sinalização entre os integrantes da equipe de segurança em casos de
pessoas  em   atitude  suspeita,  contato   telefônico  com  empresas
fornecedoras e prestadoras de  serviços para confirmar dados de
funcionários,    vigilância  atenta,    posicionar-se  em  pontos
estratégicos (pontos que permitam visão ampla do perímetro de
segurança),  redobrar  a  atenção  quanto  aos  pontos  vulneráveis
(pontos que permitam fácil acesso) etc.
O  vigilante  deve  se   conscientizar da  responsabilidade  que  assume  no
tocante à segurança física das instalações e da integridade das pessoas que
se encontram no local sob sua guarda. Sua atuação tem caráter preventivo,
de modo a se antecipar a um evento futuro e possível.
O comprometimento profissional e o equilíbrio emocional proporcionarão o
sucesso de sua atuação, de modo a se mostrar espontâneo e imparcial, não
deixando prevalecer a emoção nos momentos críticos.
Pontos Estratégicos de Segurança:
São  pontos,  no  perímetro  de  segurança,  que  permitem  ao  vigilante
proporcionar sua própria segurança, evitando assim  o fator surpresa e, ao
mesmo tempo, obter maior ângulo de visão, garantindo maior eficiência na
execução das atividades preventivas de vigilância. Ex: Pontos elevados, de
onde  o  vigilante  pode  observar  todo  perímetro   de  segurança  e  suas
imediações.
Pontos Vulneráveis ou de Riscos:
São pontos, no perímetro de segurança, que permitem fácil acesso, sendo,
por conseguinte, locais visados para o planejamento de ações criminosas.
Ex: Acessos não controlados, ausência de medidas de segurança etc.
Proteção de Entradas não Permitidas:
As entradas  não permitidas não são os maiores alvos das invasões, pois
quaisquer  acessos  por  esses  pontos  chamam   a  atenção,  ficando  em
evidência, que é justamente o que os grupos criminosos evitam em  suas
ações.
No entanto,  o maior erro do profissional de segurança é não acreditar na
audácia do criminoso, mesmo as pesquisas indicando que, via de regra, as
invasões ocorrem pelas entradas permitidas. A fiscalização, o controle e a
vigilância devem ser constantes e abranger todos os pontos do perímetro de
segurança, de modo a inibir e impedir qualquer ação criminosa, ressaltando
que a atividade de vigilância patrimonial tem caráter preventivo.Várias  medidas  de  proteção  devem ser  adotadas, incluindo  restrição de
acesso,  a  vigilância  constante  executada  pelo  homem  ainda   é  a mais
importante.
BARREIRAS:  Representam uma    ajuda  na   proteção das  áreas    de
segurança, tendo o propósito de:
1) delimitar área geográfica pertencente à instalação;
2) servir como dissuasivo psicológico contra entradas não permitidas;
3) impedir ou retardar tentativas de invasões;
4) aumentar o   poder de detectar do pessoal da segurança, canalizando as
entradas e saídas de pessoas, materiais e veículos.
Sua  eficácia  depende  da  ação  do  vigilante  ao  sistema  de  iluminação,
distribuição adequadas de guaritas, etc.
As barreiras podem ser:
1) Naturais - rios, matas, montanhas, etc.
2) Artificiais - cercas, muros, telas, corrente, etc.
Controle de Entradas Permitidas:
As entradas  permitidas são pontos fixos  de segurança, denominados de
PORTARIA,   em  que o  vigilante  deve
controlar e fiscalizar a entrada e saída de
pessoas, veículos e materiais.
A portaria é um dos principais pontos de
segurança    de  qualquer  estabelecimento
vigiado. Trata-se de um ponto que exige do
vigilante   conhecimento  efetivo  de  suas
atividades,    tirocínio,  raciocínio  rápido,
organização,  dinâmica  e  boa  capacidade  de  comunicação.  A  falta  de
controle neste ponto revela a ausência total de segurança.
Controle do Acesso de Pessoas:
No controle do acesso de pessoas o vigilante deve seguir determinados
procedimentos que garantam  a segurança das instalações e de todos que
estejam envolvidos   no  sistema  (colaboradores,  visitantes,  clientes,
fornecedores etc.). Para tanto seguem alguns mandamentos indispensáveis:
• Fazer  a  inspeção  visual,  procurando  analisar  e   memorizar  as
características    das  pessoas, mostrando-se  atento,    pois  tal
comportamento garante a prevenção, uma vez que qualquer pessoa
mal intencionada perde o interesse de agir quando percebe que foi
observada antes de se aproximar;
• Fazer a abordagem, preferencialmente à distância, procurando obter e
confirmar  todos  os  dados  necessários  ao  efetivo  controle  do
acesso;
• Nunca  julgar  as  pessoas  pela  aparência,  pois  as  quadrilhas  de
criminosos procuram induzir o vigilante a erro. Levar sempre em
consideração se é pessoa desconhecida, e mesmo sendo conhecida,
caso esteja acompanhada de desconhecido, deve-se agir com maior
critério;
• Fazer a   identificação pessoal,  exigindo  a  apresentação de
documento emitido por órgão oficial e  que possua fotografia. Ex:
RG, reservista, passaporte, nova CNH, identidades funcionais etc.
Obs.: A Lei Federal 5.553/68, alterada pela Lei Federal 9.453/97, estabelece
que nos locais onde for indispensável a apresentação de documento para o
acesso será feito o registro dos dados e o documento imediatamente
devolvido ao interessado.
• Anunciar o visitante ao visitado e, sendo autorizado seu acesso
certificar-se de quem partiu a autorização;
• Fazer o devido registro dos dados;
• Cumprir às normas estabelecidas internamente.
Obs.: Para  a efetiva segurança no controle de acesso é indispensável a
instalação de medidas estáticas (Circuito Fechado de TV, Botão de Pânico,
aparelhos de controle com base na biometria, etc.) e treinamento constante
dos profissionais de segurança.
Controle do acesso de materiais:
No tocante ao acesso de  materiais, tanto na entrada como na saída do
estabelecimento, deve haver um rígido controle por parte da equipe de
segurança, visando garantir a proteção do patrimônio e também moralizar a
atividade de segurança através da demonstração de eficiência.
Entrada de Materiais:
• Fazer inspeção visual e identificar de forma completa o entregador;
• Verificar  a   quem  se  destina,  pela  nota  fiscal,  confirmando   a
previsão  de   entrega  e solicitando  seu  comparecimento  para  o
recebimento;
• Fazer o registro do entregador, da mercadoria que entrou, inclusive
do responsável pelo recebimento, pois não há melhor forma de
controle e de prova que o registro.
Saída de Materiais:• Fazer a inspeção visual e a identificação de quem está saindo com o
material;
• Fazer a  conferência do material de acordo com o documento de
autorização de saída;
• Fazer o registro dos dados.
Obs.: O registro dos dados é a única forma de controle e a melhor forma de
produção  de provas para diversas finalidades. Portanto o vigilante deve
fazê-lo com corretamente e sem qualquer exceção.
Controle de acesso de Veículos:
Outro ponto crítico em um estabelecimento é o acesso de
veículos.  Por  ausência   de medidas   de  segurança   e  de  profissionais
treinados, muitos desses locais são alvo de invasões. Criminosos constatam as
falhas do sistema de segurança e encontram extrema facilidade para agir. Por
isso, trata-se de ponto que exige investimento da empresa tanto no que tange
às    medidas  estáticas  (CFTV,    clausuras,  etc.)  como  também  em
treinamento de pessoal.
Procedimentos:
• Fazer inspeção visual com atenção voltada às    características do
veículo e ocupantes, bem como  o comportamento e atitude dos
últimos;
• Fazer a abordagem, à distância, procurando obter e confirmar todos os
dados e, se for necessário, ligar para a empresa dos ocupantes do auto  
para    fazer    a  confirmação,  antes do  ingresso  no
estabelecimento;
• É conveniente que, caso seja autorizado o acesso, o veículo adentre
apenas  com  o  condutor,  de  modo  que  os  demais  ocupantes
desembarquem e acessem pela entrada de pedestres;
• Sendo  adotado  o  procedimento  acima,  identificar  o  condutor,
conforme estudado no controle do acesso de pessoas, caso contrário
todos devem ser identificados;
• A instalação  de clausuras tem sido uma das principais formas de
proteger o  vigilante e evitar invasões, principalmente com uso de
veículos clonados;
• Caso o estabelecimento não disponha de clausura e, em se tratando de
veículo  com    compartimento  fechado  (baú),  é  viável  que  se
determine seu ingresso de ré, de modo que seja aberto o baú, antes
da abertura do portão, a fim de que o vigilante não se exponha ao
vistoriar o veículo e, nem ocorra invasão;
• Fazer  o  devido  registro  dos  dados  de  acordo  com  normas
estabelecidas;
• Cumprir rigorosamente as normas internas.
Obs.: O registro dos dados é a única forma de controle e a melhor forma de
produção de provas para  diversas finalidades. Portanto, o vigilante deve
fazê-lo com corretamente e sem qualquer exceção.
Prevenção de Sabotagem:
Sabotagem  é  a  ação  humana  que  visa  abalar  a  ordem
interna  no  estabelecimento  com  a  provocação  de  danos  e  sinistros  que
atingem a produção e o bom andamento do serviço.
A  melhor maneira de prevenção à sabotagem é o rígido
controle  do  acesso  e  fiscalização  permanente   com  vistas  à   circulação
interna de pessoas  com a atenção voltada às atitudes e comportamentos
individuais ou coletivos.
Basicamente, as   medidas  de  controle de portaria são as
principais para se prevenir um ato de sabotagem. Nenhum visitante deverá
portar qualquer volume sem que a  segurança tome conhecimento do seu
conteúdo.
Espionagem
Está relacionada com a  sabotagem, que visa destruir, desmantelar o sistema
ao passo que a espionagem visa à coleta de dados e informações.
Métodos de espionagem:
a) infiltração;
b) escuta;
c) roubo e furto;
d) chantagem;
e) fotografia;
f) corrupção;
g) observação (acompanhamento).
À  segurança  cabe impedir  a saída de  projetos, plantas  ou quaisquer
equipamentos, sem a devida autorização, bem como não permitir a entrada
de filmadoras ou máquinas fotográficas por parte de visitantes, salvo com a
devida permissão.3.9. SIGILO PROFISSIONAL
Violação  do  segredo  profissional:  art.154.  “Revelar  alguém,  sem  justa
causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou
profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.
O profissional  de  segurança, pela natureza de seu serviço, tem acesso a um
maior número de informações que  a maioria das outros empregados da
empresa.
Pela sua condição de  "Homem de Segurança",  deve   manter sigilo sobre
todas as informações que lhe forem confiadas, não cabendo a ele avaliar o
caráter sigiloso ou não da informação, ou fato ocorrido.
Deve desconfiar de quem muito pergunta e encaminhar os interessados na
informação ao setor próprio da empresa.
Mesmo fora do horário de serviço,  deve estar   atento    para    não comentar
assuntos  de  serviço  em público,  nem  fornecer  dados  da  segurança   a
familiares ou amigos.
O sigilo profissional para o homem de segurança, não é virtude, é dever.
Jamais deve informar a pessoas alheias ao serviço sobre:
a) horário de chegada e saída do carro forte;
b) número de elementos que compõe a equipe;
c) numerários;
d) armamento utilizado;
e) sistema de alarmes existentes no estabelecimento, etc.
“Falar pouco, ouvir com atenção, são qualidades que devem existir em um
segurança”.
 Plano de Segurança:
Deve-se ter  bem claro que dois dos principais pilares da segurança são a
prevenção e a reação, sendo esta última um conjunto de ações tomadas para
conter aquilo que se tentava evitar (prevenir). Dessa forma, a reação deve
ser bem estudada e descrita em forma  de um procedimento, que costuma
receber o nome de “planejamento”. Atualmente, muitas empresas elaboram
“Manuais       de  Procedimentos”,  que  contemplam  diversas
situações/problemas, indicando a melhor maneira de como se deve lidar
com  cada   evento.  É  importante  que  todos  os  envolvidos  saibam  da
existência  desses  manuais,  para  que  possam  agir  de  acordo  com  suas
orientações,  pois  trata  das  atitudes  que  a  empresa/cliente  espera  que  o
Vigilante demonstre, se houver a concretização dos eventos em questão.
Plano de segurança é um termo  muito abrangente. Por isso, costuma-se
utilizar  conceitos   mais  específicos,  já  que  existem  diversos   tipos  de
planejamento,  tais  como:  estratégico,  tático,  técnico,  operacional,  de
gerenciamento de crises, etc.
Para   cada  um  desses  planos  de  segurança,  existem  vários  níveis  de
planejamento. Deve-se saber exatamente o que proteger e a que preço, que
tipo  de  segurança  se  deseja.  Deve-se  ter  em  conta  que  em  relação  às
pessoas, o importante é proteger a vida e em relação às empresas, proteger
aquilo que elas próprias apontam como “Fatores Críticos de Sucesso”, tais
como a “Imagem” ou os bens físicos.
Conclui-se, então, que se  deve observar algumas regras: O quê ou quem
proteger?  Quem  deverá  fazê-lo?  Como?  Quando?  Onde?  Por  Quê?  Na
verdade as respostas a essas perguntas nos fornecerão elementos suficientes
para o desenvolvimento de um plano de contingências.
Quando se fala em eventos que acontecem, mesmo quando se tenta evitá-
los, estamos diante de uma situação  que deve ser administrada o mais
rápido   possível,  na  intenção  de minimizar seus   efeitos.  Para  dar
atendimento a essas situações, existem os Planos de Contingências.
Porém, deve-se saber quais são nossas fraquezas  e nossas forças. Isto é,
deve-se realizar uma análise para que os pontos de melhoria sejam citados
e, conforme o caso, tomadas as melhores medidas.
Nesta   fase,   denominada de  análise   de  risco,  todos  os  aspectos  são
observados; convém lembrar que existem diversas metodologias de análise
de  risco;  porém,  todas  visam  classificar  o  risco  e  a  possibilidade  da
respectiva  concretização, e até mesmo o impacto financeiro, caso o risco
realmente se concretize.
Esta  análise,  que  muitas  vezes  é  utilizada  como  uma  justificativa  de
investimento em segurança, também  serve para integrar sistemas (SIS –
Sistema Integrado de Segurança) e fatores (humano e tecnológico), que
otimizam recursos e reduzem despesas.
De tal sorte, realizada a análise de risco e tomadas as decisões estratégicas
de  investimento,  serão  implementados  os  recursos  que  forem  julgados
necessários.  Por  exemplo:  utilização  do  SIS, bunker`s,  portaria  digital,
monitoramento  e  gravação  local/remota  de  imagens,  botão  de  pânicoportátil/fixo, eclusas nos acessos de veículos, cancelas, C.F.T.V., veículos
rastreados, manual  de procedimentos, política de segurança bem definida,
mapeamento de zonas e horários de  risco, muros altos, concertina, cabo
microfônico, campanhas de endomarketing, plano de carreira, campanhas de
prevenção   de  perdas,  segregação  de  áreas,  controle  de  acesso
informatizado,  catracas,  esteira  de  pontas,   uso  de  cães,  cadastro  de
visitantes e prestadores de serviço, confirmação de senha e contra-senha via
nextel, voz sobre IP, etc.
Mesmo que todos os aspectos sejam observados, se ao fator humano não for
dedicada uma especial atenção, como por exemplo, um eficiente programa de
treinamento, definição de sua peridiocidade, bem como um plano de
desenvolvimento pessoal,  teremos um elo fraco e, com certeza, seja por
ação do cenário externo, seja por motivos individuais, todos correrão o risco
desnecessário de conviver com a possibilidade do evento se concretizar. Sabese que não existe uma condição 100% de segurança; porém, prevenir que
atos delituosos aconteçam ou mesmo reduzir essa possibilidade é sem dúvida
obrigação dos profissionais que trabalham protegendo vidas.
Para  contribuir  com  essa  finalidade   deve-se,  no  cotidiano,   elaborar  e
entregar ao superior hierárquico direto, relatórios que indiquem pontos de
melhoria no posto de trabalho ou no atual plano de contingência. Esse
relatório será discutido e as possibilidades de adoção das suas idéias serão
avaliadas e eventualmente implementadas.
Tal atitude, além de ser pró-ativa, reduz o próprio grau de risco no posto de
serviço e demonstra à direção da empresa que o Vigilante é um verdadeiro
profissional, comprometido com a segurança daqueles que confiam sua vida a
ele.
Portanto, o Vigilante jamais deve esquecer que os planos de segurança são de
responsabilidade  de  todos.  Deve  lembrar-se  que  a  rotina  faz    muitas
vítimas. E deve fazer do tirocínio sua melhor arma. É importante antever
situações de  perigo e/ou falhas no esquema adotado, pois os marginais
também planejam e, pacientemente, aguardarão uma falha da segurança
para atuar.
O treinamento dos planos de contingências, sejam elas quais forem, desde o
abandono de área, incêndio de grandes proporções, colisão de aeronave em
heliponto, ameaça de bomba, ameaça de contaminação biológica, falta de
água/energia elétrica/telefone, espionagem, sabotagem, greve, suicídio, até
um simples plano de abordagem de indivíduo não identificado em atitude
suspeita, deve ser levado a sério, pois, a  mais simples das situações pode
gerar efeitos desastrosos que se perpetuam por toda a vida.
VIG – IV EMERGÊNCIA E EVENTO CRÍTICO
Atuação do vigilante diante das principais situações de emergência:
a) roubo:
• Manter a calma, evitar o pânico e fazer a comunicação a
Polícia na primeira oportunidade;
• Contato com o Plantão da Empresa de Segurança;
• Reação somente se houver oportunidade total de  sucesso,
lembrando-se que a atuação do  vigilante é preventiva, de
modo a evitar o fator surpresa;
• Observação atenta de tudo que se passa: O quê? Quando?
Onde? Como? Quem? Quais foram as rotas de fuga?
• Preservação  do local para permitir à Polícia Científica a
análise e levantamentos devidos.
b) tumulto e pânico:
• Manter a calma e controlar o público;
• Evacuar o local de forma rápida e discreta;
• Não sendo possível manter a ordem interna pelos recursos próprios,
acionar a polícia;
• Agir de  maneira imparcial, conscientizando-se que em ocorrência
em que há pessoas com os ânimos  exaltados, a imparcialidade, o
equilíbrio emocional e o diálogo são os melhores recursos.
Evacuação do Local:
A principal medida a ser adotada em situação de emergência é a evacuação
do  local,  com  a  adoção  de  um  plano  de  abandono,  de  forma  rápida  e
discreta, sem causar pânico. Para tanto, é necessário que o profissional de
segurança controle suas emoções, atue com calma, coerência e tenha bom
poder de persuasão e convencimento, transmitindo sensação de segurança a
todos que ali se encontram.
O treinamento integrado entre profissionais de segurança e funcionários de
outros setores de uma empresa é de fundamental importância para o sucesso
da evacuação do local em situações emergenciais. As simulações realizadas
no dias de normalidade garantirão o  sucesso da desocupação da área em
ocasiões  de   anormalidade,  sem  que  haja  pânico,  pois  dessa  forma  o
emocional dos ocupantes daquela área já foi previamente preparado em
caso de ocorrência de um evento crítico.
Planos Emergenciais:
Os planos de emergências são formulados pelo responsável pela segurança,
com a participação da equipe, a fim de que se garanta o sucesso da atuaçãoda segurança, caso ocorra o evento crítico, isto é, situações emergenciais
que destoam da rotina do local de trabalho.
A filosofia de um plano emergencial é atribuir a cada integrante da equipe de
segurança uma missão específica, caso ocorra uma situação emergencial
previsível  (invasão,  incêndio,  ameaça  de  bomba,  greve  de  funcionários
etc.).
Explosivos:
Explosivo é  todo composto sólido, líquido ou gasoso, que sofrendo uma
reação  química  violenta,  transforma-se  instantaneamente  em  gás,  com
produção de alta pressão e elevada temperatura.
Ocorrências  com explosivos são consideradas de grande vulto e de alto
isco, portanto requer a atuação de profissionais capacitados, com emprego de
equipamentos e táticas adequadas. Trata-se de uma ocorrência onde um erro
na atuação poderá ser fatal,    com conseqüências danosas a quem se
encontre pelas imediações.
Naturalmente o bem maior que cuidamos não é o patrimônio e sim a vida e a
integridade  física;  logo,  nossa  maior  preocupação  deve  centrar-se  na
evacuação do local e interdição da  área de forma rápida e discreta, sem
causar pânico.
Indubitavelmente o vigilante patrimonial não é o profissional capacitado
para  atuar  efetivamente  em  ocorrências  envolvendo  explosivos  ou  com
ameaças de bomba, devendo tomar apenas as primeiras medidas e acionar a
polícia a fim de que a central de operações envie para o local uma equipe
especializada no assunto.
Por se tratar de ações típicas de terrorismo, seus principais agentes são
integrantes de facções criminosas que visam, sobretudo, abalar a estrutura
do poder público constituído, de modo que os maiores alvos de ataque são os
edifícios  da  administração  pública,  principalmente  aqueles  ligados  à
Polícia, Justiça, Ministério Público, Embaixadas e Instituições Financeiras.
Outros pontos visados são os de grandes aglomerações de pessoas como
Estações de Metrô e Trem, Aeroportos e Shoppings.
Procedimentos do Vigilante em Casos de Ameaça de Bomba:
• Acreditar que a ameaça é verdadeira;
• Comunicar o fato ao  superior imediato ou ao responsável local
(Supervisor, Gerente, Diretor);
• Não tocar qualquer objeto, seja estranho ou comum ao local, pois
em se tratando de ameaça, todo objeto passa a ser suspeito;
• Acionar as autoridades competentes (G.A.T.E , Grupo de Ações
Táticas Especiais – Via 190);
• Procurar evacuar o local de forma rápida e discreta, evitando causar
pânico;
• Isolar a área, afastando grupos de curiosos;
Detecção de Artefatos e Objetos Suspeitos:
Há casos em que não se recebe  a ameaça, mas encontram-se artefatos ou
objetos suspeitos. Nesta situação, o vigilante deve sempre acreditar na pior
hipótese, ou seja, considerar que se trata de um explosivo e tomar todas as
precauções necessárias para a preservação das vidas e da integridade física
de todos os que ali se encontram.
O fato de ser um artefato de pequena dimensão não significa que não pode
causar dano irreparável à integridade  física e a saúde da pessoa; logo, o
isolamento da área e o isolamento do local devem ser as primeiras medidas.
Por se tratar de ocorrência que exige conhecimento específico, o vigilante
não deve arriscar sua vida. O melhor a fazer é isolar a área, evacuar o local e
acionar a polícia.
Acionamento da Polícia Especializada em cada caso de evento crítico: As
Polícias,  como  Órgão  de  Segurança  Pública,  dispõem  de  grupos
especializados para atuar nas mais diversas ocorrências.  O acionamento do
órgão  policial  para  cada  caso  de  evento  crítico  sempre  será  através  da
Central de Operações. No caso da Polícia Militar (190) e da Polícia Civil
(197).
Ao acionar 190 e 197, cada central de operações saberá, de acordo com a
natureza da ocorrência, qual o grupo policial que melhor se adequará para a
solução do evento critico.
Relatório de Ocorrência:
Ocorrência e o acontecimento de um fato que foge da rotina  normal do
trabalho, exigindo a adoção de providências por parte do profissional de
segurança e o correspondente registro do fato.
A elaboração de um relatório  de ocorrência compreende o cabeçalho e o
histórico, que é a narração dos fatos de maneira clara e objetiva, de modo
que o destinatário tenha  plenas condições de entender o que realmente
ocorreu e quais providências foram adotadas quando da ocorrência.
O  histórico  de  um  relatório  de  ocorrência  deve  seguir  um  roteiro  de
elaboração,  de  forma  que  o  leitor  encontre  resposta  para  as  seguintes
perguntas:
• Quando? (dia, mês, ano e hora em que o fato ocorreu).
• Onde? (em que lugar aconteceu o fato)
• O que? (especificar o fato ocorrido; com quem aconteceu; constar a
identificação e a descrição dos envolvidos).
• Como ocorreu? (de que maneira o fato aconteceu).• Por  que  aconteceu?  (explicar  os  fatos  que  antecederam,   sem
suposições).
• Quais providências foram tomadas?
Além da elaboração do relatório de ocorrência, cabe ao vigilante o registro da
situação do posto de serviço em todos os turnos de trabalho.
VIG –V CRISE
Conceito de crise:
Crise é todo incidente ou situação crucial não rotineira, que exige resposta
especial da Polícia, a fim de assegurar uma solução aceitável, em razão da
possibilidade de agravamento conjuntural, inclusive com risco   a vida das
pessoas envolvidas, podendo se manifestar através de motins em presídios,
roubos a bancos com reféns, seqüestros, atos de terrorismo, tentativa de
suicídio, dentre outras ocorrências de grande vulto.
Características de uma crise:
A crise, como situação crucial, apresenta as seguintes características:
• Imprevisibilidade;
• Compressão de tempo (urgência);
• Ameaça de vida;
• Necessidade de postura organizacional não rotineira;
• Planejamento analítico especial e capacidade de implementação;
• Considerações legais especiais.
Conceito de Gerenciamento de crises:
É o processo eficaz de se identificar, obter e aplicar, de conformidade com a
legislação vigente e com  emprego das técnicas especializadas os recursos
estratégicos   adequados  para  a  solução  da  crise,  sejam   medidas  de
antecipação,  prevenção  e/ou  resolução,  a  fim  de  assegurar  o completo
restabelecimento da ordem pública e da normalidade da situação.
Objetivos do Gerenciamento de Crises:
O objetivo do gerenciamento de crises é preservar a vida e aplicar a lei. A
vida como bem jurídico de  maior valor é o principal alvo de proteção no
gerenciamento de crises.
Fontes de Informações em uma Crise:
Sendo a crise uma situação crucial não rotineira e imprevisível que requer
uma atuação urgente e aceitável da Polícia, as fontes de informações serão
resultados do trabalho do negociador,  que é função exclusiva da Polícia
Militar e da Polícia Civil, e dos setores de inteligência policial.
Autoridades que devem ser imediatamente comunicadas:
Considerando que a segurança pública  é dever do Estado,
sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas  e  do  patrimônio,  os  órgãos  policiais  se  estruturaram  e  se
especializaram de  acordo com a natureza da ocorrência. No que tange ao
gerenciamento  de  crise,  em  vários Estados,  a  Polícia  Civil  e  a  Polícia
Militar atuam de  maneira integrada; no entanto, cada uma tem seu grupo
especializado em casos de ocorrência  de situação crucial que exige uma
resposta rápida e aceitável.
A Polícia Civil costuma  atuar nas situações de crise com
emprego de Grupos de Resgate. Já a  Polícia Militar dispõe de Grupos de
Ações  Táticas,  cujas  funções  principais  são  atuar  em  ocorrências  com
reféns e explosivos.
O  acionamento  de  qualquer  dos  Grupos  especializados
sempre se dá através da Central  de Operações. Quando o atendente da
central de operações recebe a informação e toma conhecimento da natureza
da ocorrência, já adotará as providências necessárias.
Em  ocorrências  de  grande  vulto,  com  ameaça  de  vidas,
urgência   e   necessidade de   atuação   especializada  organizacional  não
rotineira, as medidas internas em uma empresa devem se restringir a manter a
calma e acionar imediatamente a Polícia a fim de que sejam adotadas as
providências adequadas e aceitáveis por parte do grupo especializado.
O profissional de segurança privada deve se  conscientizar
que qualquer decisão precipitada e inadequada pode resultar em prejuízos
irreparáveis e irreversíveis.
Lembre-se!
 “Escreveu, assinou , virou documento!”.RADIOCOMUNICAÇÃO E ALARMES (RD&AL)
Noções Gerais:
A  comunicação  é  imprescindível  para  qualquer  organização  social.  O
sistema organizacional se viabiliza graças à  comunicação nele existente,
que  permitirá  sua  realimentação  e   sua  vital  sobrevivência  frente  aos
desafios e obstáculos cotidianos.
O homem é  um ser político e a sua sobrevivência depende da vida em
sociedade  e, por essa razão não há como se falar em vida humana, sem
comunicação.
O tempo todo estamos nos comunicando mesmo sem falar qualquer palavra,
uma  vez  que  nossas  expressões  faciais,  nossos  gestos,  olhares,  postura
emitem mensagens.
A  atividade  de  segurança  sem   comunicação  seria  inoperante  e  seus
integrantes estariam isolados pela distância que separa um posto do outro,
sem qualquer possibilidade de solicitar apoio da equipe.
Por outro lado, a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado
de funcionamento é direito do vigilante, assegurado no artigo 117, inciso
IV, da Portaria 387/06 do DPF.
Conceito e Apresentação:
A comunicação é o processo através  do qual podemos emitir, transmitir e
receber mensagens,   através  de métodos  (fala,  escrita)  e/ou  sinais
convencionados (gestos, sinais sonoros, mímicas etc.,).
No que tange a comunicação do dia-dia do profissional de segurança, o
equipamento de rádio comunicação é o mais utilizado, pelo baixo custo e
por atender às necessidades internas de um estabelecimento. No entanto a
tecnologia tem aprimorado cada vez  mais esses equipamentos quanto à
funcionalidade, capacidade, alcance e recursos.
Em 1997 começou a NEXTEL começou  a operar no Brasil, como forma
moderna  de  comunicação  através  de  equipamento  portátil,  com  dupla
função, radiocomunicação e telefone, oferecendo mais recursos, funções e
garantindo   maior  alcance  nas  comunicações.  Hoje,  além  das  funções
mencionadas,  tal  operadora  de   comunicação móvel  oferece cobertura
nacional  e  internacional,  havendo  equipamentos  que  permitem   acesso
internet e envia  mensagens eletrônicas, possibilitando comunicação para
qualquer parte do mundo.
Considerando as peculiaridades da  atividade de segurança, em diversos
casos  os  vigilantes  utilizam  meios  naturais  de  comunicação,  como  por
exemplos sinais convencionados entre a equipe de segurança, que permitemaior discrição e sigilo das mensagens, funcionando inclusive como forma de
comando, nos deslocamentos, na atenção redobrada com a presença de
pessoas que despertem alguma suspeita etc.
Telefone / Atendimento
Inventado em 1875 por Alexandre Grahan Bell, o telefone é um processo
elétrico, com ou sem fio  que permite a comunicação entre duas pessoas.
Embora seja  considerado seguro não é totalmente confiável, podendo ser
interceptado através de grampo, ou involuntariamente por linhas cruzadas.
Normalmente as empresas e instituições estabelecem um padrão uniforme de
atendimento telefônico, com a designação do nome da empresa, nome do
atendente,  cumprimento  cordial  (bom  dia,  boa  tarde,  boa  noite)  e/ou
dizendo “às suas ordens”.
Independente do padrão adotado pela  empresa, o atendimento telefônico
deve obedecer às seguintes regras:
12 REGRAS PARA UM BOM ATENDIMENTO TELEFONICO
1. Atenda ao primeiro toque
Você também não gosta de esperar. Isto demonstrará atenção e eficiência.
2. Não diga ALÔ. Identifique-se
Diga o nome da empresa, seu nome seguido  do cumprimento oportuno:
“bom dia”, “boa tarde” ou “boa noite”. Quando se tratar de ligação interna,
identifique-se falando sua área e o seu nome.
3. Evite deixar esperando quem ligou
Ninguém gosta do famoso “um minutinho, por favor”. Quando não puder
fornecer a informação no momento, consulte quem está na linha para saber se
aguarda ou chama de novo, ou simplesmente anote o telefone e o nome da
pessoa,  dizendo  que    logo que  tiver  a  informação  solicitada,  você
retornará.
4. Atenda da melhor forma, falando somente o necessário
Fale naturalmente e claramente, somente o necessário, evitando a utilização do
telefone para fins pessoais.
5. Faça ou transfira você mesmo suas ligações
Mostre sua  eficiência. Atenda com educação as ligações que, por algum
motivo, caíram no seu ramal por engano.
6. Utilize sua lista telefônica interna
Tenha sempre a relação de telefones úteis, bem como a relação de ramais,
visando prestar um serviço melhor.
7. Não utilize lápis ou caneta para discar
Você evitará ligações erradas e conservará o equipamento.
8.  Não confie na sua memória
Tenha  sempre  à  mão,  papel  e  caneta  para  anotar  instruções,  nomes  e
recados.
9.  Evite interpelações brucas
Evite interromper quem nos chama enquanto fala, pois poderá demonstrar
indelicadeza. Seja hábil e se perceber excitação e ansiedade em quem lhe
fala, procure cuidadosamente ajudá-lo a expressar-se.
10.  Cuidado com a termologia e sigilo
Não utilize termos técnicos que pessoas fora de sua área não entendem. E
nunca transmita informações pessoais,  bem como rotinas diárias de quem
quer que seja.
11.  Não use expressões indesejáveis
Tratamentos pessoais (querida, amor, benzinho, etc.) e Gírias não devem
nunca  ser  usados.  E  nunca  transmita  informações  sobre  assuntos  de
segurança;
12. Encerre cordialmente a conversa
Utilize  as palavras mágicas de cortesia: OBRIGADO, POR FAVOR, ÀS
ORDENS, DESCULPE.
Radiocomunicação
Estações de Rádio
As  estações  de  radiocomunicação  podem  sem  classificadas  em:  Fixas,
Móveis e Portáteis, conforme segue:
• Estações  Fixas:  são  aquelas  instaladas  nas  dependências  dos
prédios, com uso de antenas apropriadas;
• Estações  Móveis:  são  aquelas  instaladas  em  veículos  terrestres,
aéreos e aquáticos;• Estações Portáteis: São aquelas facilmente portadas por uma só
pessoa, mesmo quando se encontra em operação. Ex: HT.
Funcionamento:
Os equipamentos de radiocomunicação são dotados de  microfone do tipo
“PUSH  TO TALK” (aperte para falar). Ao comprimir a tecla ocorre o
desligamento da recepção do equipamento e o sistema de transmissão será
ativado.
Ao apertarmos a tecla PTT o aparelho passa a gerar e propagar ondas
através de sua antena. Ao falarmos, o microfone transforma nossa voz de
freqüência de áudio em sinal elétrico, mandando para o transceptor que fará
com que a onda portadora o transporte até o receptor. Em um transceptor
ligado e sintonizado para receber ondas portadoras de freqüência igual ao
do transmissor, ocorrerá o recebimento da onda portadora, através de uma
antena. Essa  onda traz o sinal elétrico, que ao entrar no transceptor será
novamente transformado em freqüência de áudio (quando ouvimos o rádio).
Rádio Transceptor Portátil:
É  um  equipamento  elétrico,  portátil,  que  funciona  através   de  ondas
magnéticas.
Regras a serem observadas na Radiocomunicação:
• Fazer as transmissões tão breves quanto possível, com o máximo de
abreviações (uso do código Q), de forma a ocupar a freqüência ou o
canal por um mínimo de tempo possível;
Código “Q”
O código “Q” é uma coleção padronizada de três letras, todas começando
com a letra “Q”. O Código “Q” original foi criado por volta de 1909 pelo
governo britânico, como uma lista de abreviações. O código “Q” facilitou a
comunicação  entre  operadores  de  rádios  marítimos  que  falam  línguas
diferentes, por isso foi adotado internacionalmente tão rapidamente. Um
total de quarenta e cinco códigos “Q” aparece na “lista de abreviações para
ser usadas na radiocomunicação”, que foi incluído no serviço de regulação
afixado  à  Terceira  Convenção  Internacional  de  Radiotelegrafia,  que
aconteceu em Londres, sendo assinada em 5 de julho de 1912, entrando em
vigor em 1 de julho de 1913.
Códigos mais utilizados:
QAP – Na escuta, escutar. QSP – Ponte auxílio
QAR – Abandonar a escuta QTA – Cancele a ultima mensagem
QRA – Nome do operador QTC – Mensagem
QRM – Interferência QTH – Local, endereço
QRT – Parar de transmitir QTI – Rumo verdadeiro
QRU – Novidade, problema QTJ – Velocidade do veículo
QRV – Estou à disposição QTO – Sanitário
QRX Aguarde QTR – Hora certa
• A fim de evitar interferências na transmissão de outrem, o operador
deve escutar  por algum tempo, antes de iniciar uma transmissão,
certificando que a freqüência ou canal está livre e desocupado;
QSA – Intensidades dos sinais:
5. Ótima; 4. Boa, 3. Regular, 2. Má
QTU – Horário de funcionamento
QTY – Estou a caminho
• Transmitir sempre de forma clara e pausadamente;
• Somente usar a rede rádio para assuntos de serviço;
• Responder  prontamente  a  qualquer  chamado  que  exija  resposta
imediata;
• Manter a efetiva disciplina na rede, não fazendo brincadeiras nem a
utilizando desnecessariamente com assuntos estranhos ao serviço,
pois  é  muito  importante  que  a  rede  esteja  livre  em  casos  de
eventuais  emergências   ou  solicitação  de  apoio  por  qualquer
integrante da segurança.
e 1. Péssima.
QUA - Notícia
QSJ – Dinheiro QUB – Informar visibilidade
QSL – Entendido TKS – Obrigado, grato
QSM – Repita a mensagem NIHIL (NIL) – Nada, nenhum
QSO – Contato PessoalAlfabeto Fonético
Embora aumente o tempo de transmissão, o alfabeto fonético se destina a
dar a precisão necessária em certos tipos de comunicação, como no caso de
transmissão de letras e de nomes pouco comuns.
A - Alpha J - Juliet S - Sierra
B – Bravo K - Kilo T - Tango
C - Charlie L - Lima U - Uniform
D – Delta M – Mike (maique) V - Victor
E – Echo (Eco) N - November W - Whiskey
F – Fox-trot O - Oscar X   – Xingu  *X-Ray
(Eksrey)
G – Golf P - Papa Y - Yankee
H - Hotel Q - Quebec Z - Zulu
I - Índia R - Romeu
Numerais:
0 – Negativo, nulo.
1. Primeiro, Primo, uno.
2. Segundo.
3. Terceiro.
4. Quarto.
5. Quinto.
6. Sexto, meia, meia dúzia.
7. Sétimo.
8. Oitavo.
9. Nono
Operações com telefone, radiofonia e central de rádio:
Na  operação  com  aparelho  telefônico  o  profissional  de
segurança  obedecerá   aos  procedimentos  de  atendimento  adotados  pela
empresa, sem utilizar código “Q”.
No tocante à radiofonia e central de rádio o ideal  é que a operação seja
breve  e  precisa,  devendo  sempre  que  possível  codificar  as  mensagens,
empregando o padrão universal de comunicação (código “Q” e Alfabeto
Fonético Internacional).CONTROLE ELETRÔNICO DE RONDA
UM SISTEMA DE PROTEÇÃO
Introdução
Como já estudado em outra seção, é importante que o  homem de
segurança  tenha  entendido  bem  a  definição  de   segurança  física  das
instalações, pois é através do que está contido nesta definição é que ele vai
exercer  suas  atividades   de  vigilância.  Relembrando:  “Segurança  é  um
conjunto coordenado de medidas, adotado por empresas públicas e privadas
para preservar e proteger suas instalações”. Geralmente, as medidas a serem
adotadas   para  a  proteção  das  áreas  físicas,  são  especificadas  num
documento organizado, denominado plano de segurança.
Para  reforçar  a  definição  de  segurança  apresentada  acima,  é preciso  o
entendimento de mais um ensinamento, o conceito de sistemas de proteção,
tal qual:
“Sistemas  de  proteção   são  dispositivos  e  atividades  implantadas  nas
empresas para compor as medidas de segurança física”.
Como exemplo de sistema de proteção, entre vários, tem-se as barreiras
físicas (muros, cercas, etc.), os alarmes, os circuitos fechado de televisão
(CFTV), os controles de acesso, os sistemas de comunicação (Rádios), os
procedimentos operacionais, a ronda dos vigilantes, o controle eletrônico da
ronda, etc. Todos estes sistemas são dependentes da intervenção do homem
de  segurança  e/ou  são  operados  por  ele.  Geralmente,  os  sistemas  de
proteção, estão especificados e/ou instalados nas áreas físicas para a qual o
homem de segurança foi contratado a proteger.
Ronda dos Vigilantes.
Em  muitas instalações físicas, em decorrência do tamanho da área a ser
protegida, e/ou por razões de especificações nas atividades de segurança, é
necessário que o vigilante saia circulando  pela área, fazendo inspeções e
averiguações,  com  objetivos  de  manutenção  do  grau  de  segurança,
determinado no plano de segurança. Esta atividade é denominada de ronda
da vigilância.O conceito da ronda está baseado na capacidade que os recursos humanos
têm de poderem se  movimentar, e constitui-se uma atividade operacional,
pela qual os vigilantes da segurança  patrimonial, circulam pelas áreas e
instalações físicas, numa rotina de fiscalização e de inspeções periódicas.
Uma vez definida a utilização do sistema de ronda dos vigilantes, o ponto de
partida para a implantação desse sistema, é a definição dos trajetos a serem
percorridos pelos vigilantes. Em seguida, devem ser distribuídos os pontos de
controle para a fiscalização e inspeção, após então devem ser definidos os
eventos a  serem monitorados durante o percurso e  nos pontos de controle.
Finalmente,   o  homem  de  segurança  deverá  tomar  conhecimento  dos
procedimentos operacionais estabelecidos a serem seguidos, nas suas rotinas de
averiguações e inspeções no percurso de ronda (ex. o que fazer quando se
deparar com uma situação anômala).
Nos pontos estabelecidos  para a passagem dos vigilantes e realização das
verificações e inspeções, ao longo dos percursos de ronda, além de marcar
presença e observar, os vigilantes devem colher informações sobre eventos
anormais,  eventos  suspeitos  e  em  desconformidades  com  os  padrões  de
funcionamento dos locais. Podem também, ao longo dos trajetos, dar apoio
operacional e logístico aos postos fixos e eventualmente, fazer parte de uma
força de reação, quando acionados, para ações de intervenção da segurança.
Geralmente, nas especificações para a contratação de serviços de vigilância,
utilizando as  atividades de ronda para os homens de segurança, a referência
será: posto de vigilância com ronda, 12 h, 24 h, noturno, diurno, etc.
A  implantação  de  postos  de  vigilância  com  ronda,  permite  com  que  o
vigilante  aumente  a  abrangência  de  sua  atuação,  garantindo  assim   a
segurança de uma maior área nas instalações físicas a qual ele esta alocado
para proteger. Em  contrapartida, para o contratante dos serviços, poderá
significar   racionalização  dos  recursos  de  segurança,  com  eventuais
economias  financeiras,  muitas  vezes permitindo  que,  com  um  número
reduzido de homens, seja garantido um nível satisfatório de segurança.
Ronda dos Supervisores.
Outra modalidade de aplicação das atividades de ronda, bastante encontrada
nos serviços de vigilância, é a exercida pela supervisão. Os homens de
segurança, com a função de supervisão, circulam pelos postos de serviço,
inspecionando    a  regularidade  das atividades  exercidas  por  seus
subordinados.  Nesta  função,  o  supervisor  rondante,  além  de  checar  as
condições  de  segurança  dos  postos  e  o  desempenho  dos  vigilantes  nos
locais, poderá fazer contato com o cliente, anotando suas reivindicações,
reclamações sobre não conformidades, ocorrências nos postos, etc., fazendo
assim o elo entre a “linha de frente operacional”, isto é, as atividades dos
vigilantes  nos  postos,  e  a  gerencia  da  empresa.  Muitas  vezes,  também
incluídas   nas  atividades  dos  supervisores  rondantes,  poderão  estar
responsabilidades sobre entrega de documentações, fechamento  de pontos
dos vigilantes, substituição de vigilantes, etc.
Da mesma forma, como na ronda dos vigilantes, o ponto de partida para a
implantação de um sistema de rondas, para a supervisão, é a definição dos
trajetos  a  serem  percorridos  pelos  supervisores.  Em  seguida,  devem  ser
distribuídos os postos que ele deve visitar dentro de seu período de trabalho,
após então,  a definição dos eventos a serem monitorados nos postos de
trabalho e finalmente os  procedimentos operacionais para suas atividades.
Muitas vezes nesta função, o supervisor usa uma lista com eventos padrões a
serem inspecionados (checklist), facilitando e padronizando suas atividades.
Em instalações físicas com áreas muito extensas, poderá existir também a
atividade   de  supervisor  interno,  cuja  função  é  a  verificação e
acompanhamento dos trabalhos dos vigilantes e demais profissionais de
segurança (ex. atendentes, porteiros, etc.) em seus postos de serviço, dando-
lhes suporte e orientação. Também nesta função, o supervisor interno nas
suas  tarefa  de  ronda  pelos  postos,  deverá  verificar,  durante  sua  ronda,
situações de anormalidade e não conformidades.
Controle Eletrônico de Rondas.
Na seção  anterior foram definidas as atividades de ronda, agora se faz
necessária a apresentação do sistema de proteção conhecido como “bastão
de  ronda”.   O  bastão  de  ronda  (Fig.  1)  é  um   sistema  de   proteção,
extremamente  robusto,  utilizado  pelos  vigilantes  e  supervisores,  para  o
controle eletrônico da execução de suas tarefas de ronda.
Do ponto  de vista técnico, o bastão de rondas é um coletor eletrônico de
dados, com  a função específica de registrar os dados das atividades de
rondas.No passado (às vezes ainda hoje encontrados em operação), eram utilizados
para o controle das rondas os  “relógios de vigia”. Artefatos mecânicos,
acionados através de chaves posicionadas nos locais de checagem.
Com o passar do tempo, os sistemas  mecânicos, foram substituídos pelos
sistemas eletrônicos (bastões de ronda), que permitem um  maior nível de
controle,   mais  agilidade,  com  um   mínimo  de  risco  de  fraudes,  e
principalmente, trazendo esta atividade para a era da informática.
1.Bastão de Ronda , 2.Button /Chip, 3. Interface e 4. Cartela de Eventos
Para a implantação do controle eletrônico de ronda, ao longo do trajeto da
ronda, devem ser definidos pontos de checagem/controle, onde são afixados os
“botões”    (buttons/chips – Fig. 2) nos quais o vigilante deverá fazer
contato com o bastão toda vez que passar pelo ponto. Ao encostar o bastão
no button, será gravada a identificação (número de série), juntamente com o
registro de data e hora.
O “button” é um circuito eletrônico (chip), com um número de série único
gravado a laser e encapsulado num invólucro de  aço inox. Além da alta
resistência mecânica, ele não necessita de alimentação elétrica, podendo ser
instalado em qualquer ambiente, incluindo os ambientes hostis, com poeira,
chuva, lama, campos eletromagnéticos, etc.
Com a operação de contato bastão/button, serão registradas a passagem do
vigilante pelo local, a hora em que ele esteve lá e, por meio de uma cartela
com eventos programados (Fig.4), poderá registrar ocorrências associadas a
esses locais. Com a transferência dos dados do bastão para um computador,
através de uma interface (Fig.  3) conectada a ele, e com a emissão dos
relatórios  sobre  as  rondas,  o  sistema  de  ronda  permitirá   à  supervisão
acompanhar   e  demonstrar  quando  e   onde  o vigilante  esteve em  cada
momento  no  cumprimento  de  suas  atribuições  e  quais  eventos  foram
registrados; traduzindo-se, assim, tal sistema numa ferramenta  poderosa
para o aumento da qualidade do serviço e da segurança do local.
Nos relatórios emitidos pelo sistema  são contabilizados  os pontos pelos
quais o rondante passa, incluindo datas e horários, período em que algumas
funções são executadas, e a freqüência de determinado evento. Do mesmo
modo, é registrado o número específico de rondas conduzidas em cada
trajeto, quem as fez, a posição de cada ponto de ronda e o horário em que o
vigilante/rondante passou no ponto de  controle. Tais relatórios, com os
dados registrados, podem ser totalizados e analisados, em base semanal, e
consolidados ao final de cada mês, formando, assim, uma base estatística ao
longo do tempo.
Instruções Práticas Sobre Um Sistema de Controle de Rondas.
Para a melhor compreensão do sistema de controle eletrônico de rondas, a
seguir estaremos apresentando um desenho (diagrama de blocos) com a
seqüência de tarefas que deverão ser executadas para sua implantação.
Uma vez definida a utilização do sistema de ronda dos vigilantes, o ponto de
partida para a implantação desse sistema, é a definição dos trajetos a serem
percorridos pelos vigilantes. Em seguida, devem ser distribuídos os pontos
de controle para a fiscalização e inspeção, após então devem ser definidos os
eventos a  serem monitorados durante o percurso e  nos pontos de controle.
Finalmente,   o  homem  de  segurança  deverá  tomar  conhecimento  dos
procedimentos operacionais estabelecidos a serem seguidos, nas suas rotinas
de averiguações e inspeções no percurso de ronda (ex. o que fazer quando se
deparar com uma situação anômala).EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
Início
1 Início – Decisão de implantação do Controle
Eletrônico de Ronda;
1. Sistema de Alarme
Alarmes e CFTV
Definição do
Percurso
  Definição dos
Pontos de Controle
Definição dos Eventos
Para Controle
Cadastramentos dos
Buttons X Locais no
Software
 2 Definir o percurso ou itinerário a ser realizada pelos
 vigilantes rondantes;
3 Definir quais os pontos serão os de controle – Locais
 onde serão instalados os buttons;
 4 Definir quais eventos serão controlados,
considerados nos processos de segurança,  nos
percursos de ronda e nos pontos de controle
Cadastrar os buttons no software de gerenciamento
 do sistema, associando cada button a um local;
Um  sistema  de  alarme  nada  mais  é do  que  um  sistema  de segurança
eletrônica com o objetivo de proteger o patrimônio. Este sistema geralmente é
formado por sensores, botão de pânico, sirene e central de alarme. Nesta
apostila vamos aprender o funcionamento de cada um desses equipamentos e
como  é   a  sua  interação  com  a  central  de  alarme,  a   central  de
monitoramento e os usuários.
2. Equipamentos do sistema de alarme e seu funcionamento
9 Sensor Infra Vermelho  Passivo: Sua aplicação consiste em proteger
as áreas periféricas. Funciona como uma barreira invisível  composta
por  um  duplo  feixe,  onde  uma  parte  emite  o  raio  infravermelho
(transmissor) e a outra recepciona (receptor). Os locais mais comuns de
sua aplicação são: muros, corredores, grades. Exemplo:
Instalar os buttons nos
locais definidos no item 3
Instalar buttons nos locais de controle, de acordo.
com item 3;
Sinal infravermelho
Cadastramento da Cartela
de Eventos no Software
Iniciar a utilização do
sistema de controle
eletrônico de ronda
 Cadastrar no software os eventos definidos no item 4
Inicio da utilização do sistema
9 Sensor  Infra  Vermelho  Passivo: É  um  equipamento  usado  para
proteção   de  áreas  internas,  locais  fechados,  sem  variação  de
temperatura  e  movimento,  pois captam  calor  em  movimento.  Seu
alcance gira em torno de 12m de distância e 85º de abertura horizontal e
vertical. Este equipamento pode funcionar com ou sem fio através de
um receptor de sinais.9 Sensor Infra Vermelho   Passivo Dual: Este equipamento é utilizado
principalmente  em  áreas  externas.  Com  característica  próxima  do
sensor  passivo comum, este equipamento se diferencia dos demais na
questão do disparo, ele só irá disparar se houver ao  mesmo tempo,
movimento e calor, por isso é conhecido como dupla tecnologia. Ele
funciona com fio e sem fio.
9 Sensor  Infra  Vermelho  Passivo  Pet  Imunet:   Com  característica
comum aos demais sensores passivos, a diferença é  que ele está imune à
presença de animais de  até 15 kg    e preparado contra rastejo de
pessoas.
9 Sensor Magnético: Tem como finalidade proteger   locais específicos,
através de uma combinação de imãs, tais como: portas, janelas, alçapão,
portões. Sua especificação é determinada pelo local que será instalado,
podendo ser  do tipo blindado, aparente, de embutir e industrial.
9 Cerca  Pulsativa  (Cerca  elétrica):   A  Cerca  Pulsativa  tem   como
objetivo  proteger  o  perímetro  e  os  acessos,  através  de  uma  cerca
eletrificada  (  Alta  Voltagem  e  Baixa  Amperagem).  Uma  central  de
choque  emite  choque  pulsativo  em  toda  fiação,  o  disparo  ocorrerá
quando houver o corte da tensão, que pode ocorrer no rompimento dos
fios ou aterramento da fiação. Suas aplicações mais comuns são: muros,
grades, fachadas, locais altos  e longe do alcance  das crianças.
Funcionamento da cerca Pulsativa:
9 Botão de Pânico fixo: Como o próprio nome diz, sua utilização esta
restrita  a esta situação, é o contato  imediato entre o usuário e a central
de  monitoramento, confirmado através de uma senha e contra-senha.
Geralmente fixo em locais diversos como: mesas, balcões.
9 Botão de Pânico Móvel:  Um pequeno Chaveiro portátil, fácil de ser
utilizado e discreto. Por ser portátil pode ser levado para qualquer lugar
dentro do raio de alcance do receptor.9 Receptor de sinais: Este equipamento tem como objetivo recepcionar os
eventos      emitidos  pelos  botões      portáteis  e  sensores  sem  fio,
transmitindo para a central de alarme os eventos ocorridos dentro dos
sistemas. Seu alcance varia de acordo com seu fabricante e a existência de
barreira física.
9 Sirene eletrônica:  A sirene tem como objetivo disparar em caso de
invasão e criar uma situação de pânico, elemento surpresa no invasor,
através do ruído sonoro que gira em torno de 120 decibéis.
9 Sensor  de  fumaça:   Utilizado  para  detectar  principio  de  incêndio,
através da fumaça, sua aplicação mais comum em áreas internas,  locais
com  materiais de alta combustão, cozinhas  industriais, depósitos e
outros.
9 Sensor de temperatura:  Este sensor funciona como um termômetro
controlado e é utilizado em locais  em que a temperatura precisa estar
sempre   monitorada  para  não  causar  problemas.  Exemplo:  CPD,
Frigorífico...
9 Sensor de quebra de vidro: Este sensor é usado para detectar quebra
de vidros através do som emitido. Ele é encontrado em locais em que
existem  bastante  vidros,  como  por  exemplo:  Joalherias,  Lojas  de
Shopping...
9 Central de Alarme: É o equipamento que gerencia todos os eventos, (o
Cérebro do Sistema), nela são ligados todos os periféricos do sistema.
Ela  é  responsável  por  enviar  todos   os  eventos  para  Central  de
Monitoramento e disparar a sirene no local quando houver  invasão. A
central de alarme é composta por transformador e  bateria gel 12 V.9 Painel de controle (teclado):  É o equipamento que realiza a interface
entre a central de alarme e o usuário. Tem como finalidade mostrar o
Status do sistema para o usuário e programar a central de alarme.
3. Zoneamento
O Zoneamento do sistema de alarme nada mais é do que a divisão por zonas ou
locais dos equipamentos existentes no sistema. O Zoneamento é feito na
central de alarme e serve para auxiliar o monitoramento na hora de tomar
decisões e dar informações sobre o local.
4. Transmissão de Eventos
A transmissão de eventos nada mais é do que o modo em que a central de
alarme manda todos os seus eventos para a central de monitoramento. Esta
transmissão   de  eventos  da  central  de  alarme  para  a  central  de
monitoramento pode ser realizada por   diferentes meios de comunicação.
São eles:
9 Linha telefônica.
9 Backup celular.
9 Rádio Freqüência.
Para que o sistema de alarme esteja realmente seguro é recomendável pela
segurança que a transmissão deve ser feita por  no mínimo dois desses
sistemas. Exemplo: Linha telefônica e backup celular.
5. Central de Monitoramento
Este serviço  consiste em dar atendimento ao cliente através do telefone,
tanto  no  auxilio  de  operação  do  sistema,  como  em  caso  de  alarme  ou
pânico.
Os sinais ou  eventos  de alarme emitidos pelo sistema de segurança   são
recebidos pela central de  monitoramento  através de uma linha telefônica
conectada a um modem, que por sua vez transmite as informações para um
computador.
Quando um  alarme chega na central de monitoramento, imediatamente o
operador recebe na tela do monitor uma série de procedimentos que devem
ser seguidos passo a passo. Estes procedimentos são individuais e contém
particularidades de cada cliente. Outra função da Central de monitoramento é
a realização de testes periódicos em todos os clientes, a fim de testar os
equipamentos, a comunicação e os procedimentos.
6. Senha e contra – senha
Como sabemos, em um sistema de alarme a maioria dos acionamentos  são
falsos. Mas como fazer  para diferenciar um alarme falso de um alarme
verdadeiro?
O  procedimento  de  senha  e  contra-senha  serve  justamente  para  isso.
Quando   um  alarme  é  recebido pela  central  de  monitoramento,
imediatamente o operador liga para o cliente  e lhe faz uma pergunta ( que
já  foi  definida  previamente  ),  se  a  resposta  do  cliente  for  a  correta, o
operador se apresenta e relata o ocorrido, se a resposta não for correta, o
operador  seguirá  os  procedimentos  pré-definidos  para  uma  situação  de
alarme real.
7. Ficha de procedimentos
A ficha de procedimento é o item mais importante para a central de
monitoramento, pois é nela que são preenchidos todos os dados do cliente,
tais como: endereço, ponto de referência, telefones úteis, senha e contra
senha, etc. Todos esses dados irão abastecer o software do computador da
Central de monitoramento.A ficha deve se preenchida pela pessoa responsável do local, pois contém
informações importantes e restritas para serem utilizadas em caso de alarme e
ou    acionamento  do  botão  de   pânico.  É imprescindível  o  total
preenchimento desta ficha.
8. Tipos de Monitoramento
9 Simples: No  caso de alarme, o operador entra em contato no  local
através dos telefones registrados, realiza o procedimento de senha e
contra-senha,  e  se  necessário  entra  em  contato  com  a  policia  pelo
telefone 190.
9 Especial: Neste tipo de prestação de serviço o procedimento obedece  à
mesma  rotina do monitoramento simples, com a diferença de que em
caso  de  alarme  real,  uma  viatura  da  empresa  de  monitoramento  se
desloca até o local do alarme para fazer acompanhamento e fornecer
informações à central de monitoramento.
9 Ronda diária: Este tipo de monitoramento obedece à mesma rotina do
monitoramento especial e acrescenta  o procedimento de ronda. Estas
rondas  diárias  são  feitas segundo  os  critérios   das empresas  de
monitoramento, optando por varias vezes  ao dia pelo período de 24
horas ou  por “Serviço de Fechamento”, que consiste na presença da
Ronda na chegada e saída do responsável pelo local.  Todas as rondas
realizadas são registradas através de um bastão de ronda, e ao fim do
mês é apresentado um relatório ao cliente.
9. CFTV – Circuito Fechado de Televisão
Todo sistema de segurança formado por câmeras ou micro câmeras, onde
são monitoradas e gravadas as imagens geradas, pode ser chamado de um
sistema de circuito fechado de televisão.
O que estudaremos neste curso são os diferentes equipamentos que podem
compor este sistema, bem como os diferentes sistemas de CFTV existentes no
mercado da segurança eletrônica.
10. CFTV Analógico e seus equipamentos
9 Câmera  CCD  P&B  /  Color: A  câmera  funciona  como  um   olho
observador de um determinado local, cuja eficiência está atrelada à
atenção  do  operador,  assim  como,  com  a  gravação  das  imagens.
Existem vários tipos de câmeras, a  mais eficiente para segurança é a
câmera Preto e Branco, devido à quantidade de luz necessária para uma
boa  visualização de um determinado local. Com cerca de 0,05  Lux, ou
5% de uma lâmpada de 60 watts, é possível ver determinados objetos
ou pessoas.
9 Micro câmera P&B / Color: A Micro  câmera tem sua aplicação em
áreas internas e a facilidade de se esconder da identificação do público
em geral, devido o seu tamanho. É utilizada com o mesmo objetivo das
câmeras  CCD, mas em áreas onde não há variação de luz ou pouca
variação, pois  sua lente  é fixa, e não absorve claridade externa. As
melhores micro câmeras  são em  Preto e Branco quanto à definição de
imagem. Existem as color com utilização restrita às áreas com bastante
iluminação,  as  digitais  de  boa  qualidade,  inclusive  para  locais  com
muita ou pouca claridade, a sem fio com a utilização de um transmissor e
um receptor de sinal, e   a inovação, que são as que trocam as lentes
para 4, 8, 12 e 25 mm.
9 Lentes: As lentes são divididas em dois grupos, autoíris e íris manual,
as  lentes   autoíris  absorvem  a  variação  de  claridade  do  local  e
compensa,  para  que  a  imagem  fique  mais  homogênea,  já  as  lentes
manuais têm o seu íris fixo. As lentes também variam de tamanho, que
começa com 2,8mm, 4  mm, 6 mm, 8 mm, 12 mm, 16 mm, 25 mm,
entre outras, e também  a Lente Varifocal. Estas lentes na medida em
que aumentam a distância, diminuem o ângulo de visão. A Lente Zoom, é
um recurso para  melhorar a visualização a distância através de um
controlador manual, onde operador aproxima a imagem conforme sua
preferência.9 Câmera  Speed  Dome:   Com  tecnologia  avançada  e  com   alguns
acessórios, esta câmera permite que se tenha uma boa visualização de
imagem, além de muitos recursos. Por essa razão, ela é  uma câmera de
grande aceitação no mercado, porém a questão custo ainda é um fator
determinante na aquisição, pois, uma câmera   completa chega a custar
US$ 7,000.00, com Pan-tilt, Zoom óptico e digital, desembaçador. Por
ter  todos  esses  recursos  e  ser  discreta,  ela  é   muito  utilizada  em
aeroportos, hipermercados, bancos, lojas de conveniência e outros.
9 Seqüencial de imagens: Serve para visualizar várias câmeras de forma
seqüencial, ou seja, uma após outra, no tempo  de intervalo  definido
pelo operador. Quanto à quantidade de câmeras, pode variar de quatro
até oito câmeras, e  em alguns casos até doze, conforme a instalação.
Não é recomendado o uso de  uma grande  quantidade de câmeras,
devido à  perda de imagens, pois aquilo que é visto no monitor será
gravado, por isso em alguns casos utiliza-se outro tipo de equipamento
mais apropriado.
9 Quad:  Dividir a tela do monitor em quatro partes é a função deste
equipamento, permitindo visualizar   todas ao  mesmo tempo. Pode ser
em preto e branco ou color dependendo do tipo de câmera  instalada.
9 Multiplexador: Este   equipamento  de  alta  tecnologia  serve   para
multiplexar as imagens, ou seja, mostrar na tela do monitor   múltiplas
imagens, que varia de nove até dezesseis câmeras  ao mesmo tempo.
Estas pequenas imagens  podem aparecer no monitor no formato de
quad,  duoquad,  seqüencial e tela cheia. Outro recurso existente é o
detetor de movimento, onde o operador seleciona uma área, e quando
houver movimento naquele local,  soará um bip que exibirá em tela
cheia a câmera que teve a sua área demarcada invadida, avisando assim
o operador.  O multiplexador também permite personalizar o sistema
através da nomeação de câmeras, colocando hora, data e outros.
9 Vídeo Falso: Com finalidade de preservar as imagens gravadas no
local,  foi  inserido  no   mercado  de segurança  o vídeo  falso,  com
utilização de vídeo de uso doméstico e  com uma instalação básica, o
propósito é  desviar atenção do ladrão e não permitir que leve a fita
verdadeira, para que não seja prejudicada a  identificação do autor do
delito.
9 Câmera Falsa: Com aspecto bem parecido com a câmera verdadeira, a
utilização dessa   câmera   tem  como  objetivo   inibir  ações  que
prejudiquem  o  patrimônio,  pois  para  o  público   em  geral,  não  há
diferença alguma entre a falsa e a verdadeira.
9 Caixa de Proteção: Existem vários modelos: a grande, a pequena, a de
metal e também as blindadas. Já para  micro câmera existe um modelo
apropriado chamado Dome, uma mini cúpula com detalhes de plástico
de cor escura, ela serve  para locais internos e pequenos: elevadores,
recepção e outros.
9 Time Lapse:  O time lapse funciona como um vídeo cassete, com a
diferença  no tempo de gravação, que vão de 12 a 960 horas ou 40 diasininterruptos, utilizando uma fita de vídeo comum. Outra diferença está na
qualidade da gravação de imagens que é muito superior à do vídeo
cassete.
9 Monitor  de  imagens: Este  equipamento  profissional  consiste  em
mostrar  ao   usuário  as  imagens  captadas  pelas  câmeras  ou  micro
câmeras, podendo se colorido ou  preto e branco conforme o tipo das
câmeras. e também em diversos tamanhos 12”,14”,17” e 29 polegadas,
com  uma  durabilidade  de  8  a  10  anos  aproximadamente  sem  ser
desligado, mantendo a qualidade das imagens.
11. CFTV Digital e seus equipamentos
Os  sistemas  de  CFTV  digitais  têm  como  principal  objetivo  atuar  com
recursos  semelhantes  aos  equipamentos  convencionais,  porém   agregam
recursos que os diferencia dos sistemas analógicos: espaço físico reduzido,
isto é, temos praticamente todos os equipamentos que compõe um sistema
analógico (Mux, T/L, controladores, etc.) em um único módulo; gravação
das imagens  em disco rígido ou outros meios de back up (CD-R, DAT,
disquete, etc.), assim o uso de fitas não é mais necessário, diminuindo
espaço   físico  para  armazenamento   e  ainda menor  manutenção  nos
mecanismos; qualidade   de gravação superior, comparados com o sistema
analógico;  velocidade  de  gravação;  versatilidade;  rápida  localização  das
imagens  gravadas;  conectividade,  transmissão  das  imagens  através  dos
meios  de  comunicação  mais  utilizados  no  mundo:  redes  (LAN/WAN),
Internet,   linha  discadas;  capacidade  de  gravação  por detecção  de
movimento, agendamento e outros;  passível de  controle remoto; controle de
câmeras móveis (PTZ), local ou remotamente.
9 DVR  (Digital  Vídeo  Recorder): O  DVR  nada mais  é  do  que  um
servidor  fechado  de  imagens  de   alta  resolução  com   aplicativos
diferenciados que captura, grava, faz tratamento e transmite imagens.
9 Placa de captura:  A placa de captura funciona como uma placa de
vídeo, que é espetada no slot do computador com uma  configuração
apropriada. Ela captura, trata, grava, exibe e transmite as imagens assim
como  o  DVR,  porém   com   menos  recursos  e  qualidade  em  suas
imagens. A principal diferença entra as duas tecnologias está no custo,
que é bem inferior para as placas de captura.
12. Central de Monitoramento
A central de Monitoramento para o CFTV funciona com um grande olho e
tem como principal função apoiar a  segurança patrimonial, pois consegue
ver pontos que a segurança patrimonial não consegue.
É  de  responsabilidade  da  Central  de  Monitoramento  também  realizar
backup de imagens importantes para investigação policial ou até  mesmo
para controle de ocorrências.CRIMINALISTICA
Criminalística  -    Estudo da investigação criminal. Ciência que objetiva o
esclarecimento dos casos criminais. Entre suas atribuições, contam-se o
levantamento  do  local  do  delito,  a   colheita  de  provas  e  as  perícias
respectivas.
Conceito:
Duas ciências se dedicam ao estudo do crime, que existe desde o inicio da
humanidade, são eles: CRIMINOLOGIA e a CRIMINALÍSTICA.
A criminologia se dedica  a estudar as razões que levaram o individuo a
cometer um  crime ou a viver no crime por toda sua vida. Essas razões
podem ser pessoais ou sócio-econômicas.
As  razões  pessoais  já  passaram  por  inúmeras  pesquisas  como   a  de
LOMBROSO  que  chegou  a  conclusões  que  o  individuo  já  nascia  com
características fisionômicas e corporais que indicavam já no berço que ele
seria um criminoso indicado pelo formato do rosto.
O  Professor  PELETIER  dizia  que  o  homem  nasce  com  as  células  no
cérebro que o dirigem para o crime e que se forem identificadas àquelas
células e eliminadas, o individuo estaria livre dessa tendência criminosa.
Essas pesquisas são sempre discutidas e nunca se chegou a uma conclusão
se é que chegaremos algum dia, esperamos que sim.
As razões sócio-econômicas são as necessidades impostas pela pobreza,
pela falta de recursos para  uma vivencia folgada ou até  mesmo luxuosa,
razões nem  sempre justificáveis, porque vemos pobres criminosos assim
como ricos também envolvidos em crimes de varias naturezas.
Não  chegamos  a  nenhuma  conclusão   definitiva o  que  na  realidade  é
impossível, tendo em vista que como  dissemos, antes muitos cientistas já
gastaram anos e fortunas em pesquisas.
A criminalística por outro lado estuda o crime depois de praticado, visando o
levantamento de provas com o objetivo de identificar o criminoso ou
criminosos para colaborar com a investigação.
A criminalística não se completa, a  coleta de provas materiais vão fazer
parte da investigação por  isso cabe a autoridade policial (Delegado) que
juntará todas as provas materiais, testemunhais, confissões, laudos periciais,
analisará todos e após formar um juízo encaminhará a justiça.
O Promotor, assim como o Juiz podem determinar mais investigações e
podem também requisitar a presença  do perito para esclarecer as razões
pelas quais ele chegou às conclusões expostas no laudo pericial.Por tudo isso vemos que a responsabilidade de um Vigilante que chega a
um local onde houve um crime (homicídio, roubo, seqüestro, etc.) é muito
importante.
Voltamos a afirmar, ele deve estar preparado para preservar esse local para
que sejam  mantidos intactos os vestígios  e indícios ali existentes, até a
chegada da Policia.
Há um principio importante a ser conhecido: “ Não  há crime perfeito, há
crime mal investigado” e isso pode ocorrer entre outros motivos pela não
preservação do local do crime.
LOCAL DO CRIME
Sempre  que  ocorre  um  crime,  o  policial  e  o  vigilante  devem  tomar
providências.
Se o policial assumiu a ocorrência, o  vigilante não atua, podendo apenas
auxiliar a pedido daquele. O vigilante atua imediatamente, até a chegada da
polícia, vez que a segurança privada é atividade complementar à segurança
pública.
IMPORTANTE: a atividade do vigilante deve ser somente no local vigilado e
ficar adstrita ao conceito “intramuros”, ou seja, na vigilância patrimonial é
dentro do prédio e/ou do terreno vigiados, nas atividades em deslocamento
em via pública ou espaços públicos (transporte de valores, escolta armada e
segurança pessoal) é o perímetro de  cada modalidade verificado ao caso
concreto. Exemplos: a) nas modalidades de transporte de valores e escolta
armada  é todo o local da ocorrência que envolve  o carro-forte ou veículo
especial, como assalto a carro-forte e roubo de cargas, a carga e descarga
dos valores ou dos bens escoltados, a alimentação de caixas eletrônicos, o
cofre  da   empresa  onde são  guardados  temporariamente  os  valores  ou
depósitos de cargas, etc.; b) na modalidade de segurança pessoal é toda a
ocorrência  que  envolva  a  pessoa  do  segurado,  seu  veículo  ou  local  de
trabalho.
LOCAL DE CRIME
Local de crime : É todo local onde tenha ocorrido um crime previsto pelo
Código Penal. O local onde ocorre  um crime deve ser preservado pelo
vigilante, de forma a possibilitar à Polícia a coleta das provas materiais para a
ação penal.
FINALIDADE
Proteger todos os vestígios que possam ser relacionados com a ocorrência: o
suspeito instrumento da ocorrência, a forma de atuação, etc., para que o
perito possa fazer a perícia.
Os locais podem ser classificados como:
1  –  Internos  –  São  aqueles  confinados  por  paredes  e  coberturas;  são
protegidos das intempéries (sol, ventos, chuva, etc.)
2  –  Externos  –  São  os  que  se  encontram  a   céu  aberto,  expostos  à
intempéries .
4 – Ambiente Imediato – Trata-se do local da ocorrência .
5 – Ambiente Mediato – Local próximo ao ambiente e que tenha vestígios
que possam ser considerados na investigação .
Os  locais  podem  ser  classificados   ainda  como:  idôneo,  inidôneo  e
relacionado.
1 – Idôneo  – é aquele em que os vestígios foram mantidos inalterados,
desde a ocorrência dos fatos até seu completo registro.
2 – Inidôneo – É aquele em que os vestígios foram alterados e não servem
adequadamente à investigação policial .
3 – Relacionado – São os locais interligados numa mesma ocorrência, ainda
que fisicamente estejam separados.
O local do crime pode ser alterado de três  formas:
1 – Por Adição – Quando alguém, inclusive a autoridade policial, introduz
suas impressões digitais em objetos encontrados no local do crime.
2 – Por Subtração – É  muito comum; muitas vezes, de forma dolosa ou
culposa, o próprio agente pode retirar do local objetos que interessem à
investigação.
3 –  Por Substituição – A subtração de um objeto, substituindo-o por outro,
altera gravemente os indícios.Ocorreu o crime ou algum evento crítico, quais são as providências?
1. Salvar vidas.
2. Deter as partes envolvidas.
3. Acionar a polícia.
4. Comunicar ao Supervisor imediato (Empresa).
5. Proteger os vestígios que poderão desaparecer.
6. Não deixar que pessoas não autorizadas entrem no local.
7. Não mexer nos instrumentos do crime, principalmente armas; caso
seja obrigado a recolhê-los, use uma luva e guarde em saco plástico
limpo e ou local que não altere os vestígios.
8. Isolar o local do crime.
9. Arrolar testemunhas.
10.  Coletar provas que estão fora do perímetro de isolamento e que
podem desaparecer antes da chegada da polícia técnica.
11.  Observar e descrever pessoas, armas, veículos, coisas, área, locais
específicos, bem como reconstituir mentalmente a ocorrência.
12.  Elaborar o relatório.
Dentre os problemas  mais graves para os peritos criminais em realizar a
perícia em local de crime é o mau isolamento e preservação adequada do
cenário, o que não garante as condições para a realização do exame pericial. A
curiosidade  das  pessoas  contribui    muito  para o  desaparecimento  de
vestígios e provas. O despreparo do  vigilante, do policial, da autoridade
policial também pode concorrer para inviabilizar a boa perícia.
Um dos grandes requisitos básicos para que os peritos criminais possam
realizar um exame pericial satisfatório é o isolamento do local do crime, a
fim de que não se percam os vestígios que tenham sido produzidos pelos
sujeitos ativos da cena do crime. O isolamento do local do crime tem por
providências não alterar o estado de conservação das coisas até a chegada
dos peritos criminais.
A preservação das peças a serem submetidas a exame pericial consiste em
não tocar em armas, objetos, vítimas, móveis ou roupas existentes no local
em que ocorreu o crime, bem como  manchas de sangue, impressões em
geral etc., nem permitir que outra pessoa o faça até a chegada da polícia e a
passagem da ocorrência.
A área a ser isolada : parte do ponto onde estiver a maior concentração de
vestígios até além do limite onde se encontre o último detalhe visualizado
numa primeira observação. Essa área, possivelmente, terá formato irregular,
não se podendo estabelecer tamanho ou espaços prévios. É mais prudente
proceder ao isolamento tomando-se um pequeno espaço além do limite dos
últimos vestígios visualizados, os chamados locais mediatos.
Às vezes alguns vestígios podem desaparecer antes do isolamento do local
ou da chegada da polícia, por ação  de pessoas curiosas ou eventos da
natureza (chuva, fogo, vento, calor, frio), exemplo: num assalto a banco os
bandidos fogem e deixam cair um casaco na rua, este deve ser recolhido
imediatamente senão os transeuntes acabam  por carregar o vestígio. Tão
logo chega a polícia o objeto é entregue e relatadas as  circunstâncias em
que foi arrecadado.É preciso que as autoridades policiais, seus agentes e, em casos específicos, os
vigilantes  tenham  condições  de   fazer  um  correto  isolamento  e
conseqüente preservação  dos vestígios nos locais de  crime.  Para  tanto,  a
empresa  deve  fornecer   ao  vigilante  os  equipamentos  de  isolamento,
principalmente rolo de fita de isolamento. Também, o vigilante deve saber
identificar os vestígios para estabelecer o perímetro de isolamento.
O que são vestígios? Marca ou sinal  deixado, pegada, elemento material
encontrado no local do crime (corpo, casaco, bolsa), instrumento do crime
que pode vir a provar a autoria ou a culpabilidade  do acusado. Vestígios se
diferenciam de evidências, de indícios e de provas.
Evidências: é a certeza  obtida pela observação e raciocínio. Qualidade
daquilo que é evidente, daquilo que todos podem verificar, que não se pode
duvidar de sua verdade, que é clara e manifesta por si mesma, não podendo
ser contestada ou refutada.
Indício: é  o  vestígio,  evidência,  circunstância  conhecida,  formalmente
trazidos aos autos do inquérito policial para se constituir em prova a fim de se
chegar  ao  conhecimento  do  fato  delituoso  e  apuração  da  autoria.
Comprova o fato e indica o autor do crime.
Prova: é a demonstração da existência da verdade real. É material quando há
elemento  físico,  vestígio  provado  em  relação  ao  fato  e  autoria;
documental, quando há documento escrito, fotografia, formulário; pericial
quando produzida por peritos criminais, consubstanciada em laudo pericial;
testemunhal,    quando  resultante  de  depoimentos,  declarações e
interrogatórios; de confissão, quando o criminoso confessa o crime e esta
circunstância é condizente com  as demais provas dos autos do processo;
circunstancial, quando surge de um complexo de indícios analisados pela
autoridade competente que por dedução conclui da existência da verdade.
Arrolamento de testemun h a s :  a  maioria das pessoas que presenciam a
uma cena de crime tende a desaparecer para não  servir de testemunha.
Realmente,  é  um  incômodo,  tendo  que  se  fazer  presente  no inquérito
policial e depois no processo penal,  mas é dever de cidadão e não há
nenhum constrangimento em se efetuar o arrolamento. Somente o policial,
que é investido no  poder de polícia de segurança pública pode exigir a
identificação do cidadão; o vigilante apenas pode solicitar a identificação, se
lhe for negada resta-lhe tão somente gravar suas características e passá- las à
polícia logo que se faz presente no local, devendo esta realizar    a
identificação da testemunha. Se a testemunha se afastou do local o vigilante
deve procurar relacionar  elementos para sua localização, como placa de
veículo.
O Vigilante no desempenho de suas atividades deve estar sempre atento a
tudo  que  ocorre  à  sua  volta,  pois  durante  seu  turno  de  serviço,  tem  a
responsabilidade  de  preservar  a  integridade  de   pessoas  e  patrimônio,
garantindo o bem estar de todos.
MÉTODOS DE OBSERVAÇÃO, MEMORIZAÇÃO E DESCRIÇÃO
É de grande importância que o homem de segurança aplique regras de
observação e descrição de pessoas, coisas e fatos em seu local de trabalho.
O caráter preventivo do trabalho do vigilante é feito, basicamente, a partir
dessa observação que, além disso, serve para  ajudar a elucidar qualquer
crime que venha a ocorrer em seu setor.
Um dos problemas mais comuns nas investigações policiais é a obtenção de
uma descrição confiável do sujeito do crime.
A visão e a audição são os sentidos mais utilizados na  observação. Assim,
cabe ao segurança procurar trabalhar em condições físicas adequadas, para
sua  melhor percepção  visual  e  auditiva.  O  vigilante  deve  habituar-se  a
discriminar a distancia e o sentido da origem de um som.
O  vigilante  que  exercer  suas  atividades  numa  portaria,  deve  saber
identificar:
Pessoas, Materiais e Veículos
a) Documentos oficiais:  são documentos emitidos por um órgão
público,  como  por  exemplo,  RG,  Carteira  de  Trabalho,  Certificado  de
Reservista, etc.;
b) Documentos emitidos pela própria empresa para a identificação
de seus funcionários(crachás) e visitantes(cartão de visitante, autorizações
de acesso, senhas, etc.);
c) Identificação de Materiais: o vigilante deve controlar a entrada e
saída de  materiais, através de formulários ou esquemas montados pelas
empresas;
d) Identificação de Veículos: com o passar do tempo o vigilante
tende a conhecer a  maioria daqueles que são autorizados a entrar com
veículos na empresa. Mesmo  assim, deve sempre solicitar que o veiculo
pare, a  fim de realizar ao menos uma inspeção visual, a fim de constatar
irregularidades e/ou verificar se o motorista não está sendo coagido a dirigir o
veiculo.Obs.: existem pessoas que ocupam cargos que são identificados por
documentos próprios. Ex.: militares das Forças Armadas, advogados(OAB),
engenheiros(CREA), médicos(CRM), etc.
Princípios Básicos de Observação
Quando  se   observa  uma  pessoa  com  o  objetivo  de  posterior
identificação, deve-se partir da observação geral, passando para aspectos
pormenorizados e sinais particulares.
Características Gerais
- sexo: masculino ou feminino;
- cor: branca, negra, amarela, parda, etc.;
-  altura:  comparar  a  pessoa  com  sua  própria  estatura,  para  ter
melhor noção da altura da pessoa observada;
- idade: observar rugas no rosto, mãos, postura, agilidade, para uma
avaliação mais próxima da realidade;
- porte físico: forte, fraco, atarracado, longilineo, etc.;
-  gestos:  cacoetes,  deficiências  físicas, modo  de  agir  e  de  se
comportar do observado;
- voz: velocidade no falar, sotaque, entonação, timbre, etc.;
- pescoço: longo, curto, musculoso, fino, etc.;
- ombros: levantados, caídos, etc.;
- cintura: fina, com barriga, formato, etc.;
- mãos: comprimento, grossura, unhas, manchas, etc.;
- braços: longos médios, curtos, musculosos, etc.;
- pés: tamanho.
Obs.: Observar, ainda, a aparência da   pessoa, tentando identificar
sua   condição  social  em  função   das  características  de  vestuário  e
características sócioeconômicas (rico, pobre, etc.).
Características Faciais
Para  facilitar  o  reconhecimento,  convém  procurar  detalhes  dos
seguintes terços da face: superior, médio e inferior.
           a) Superior
-  cabelos:  ralos,  cheios,  lisos,  crespos,  encarapinhados,  longos,
curtos, coloração;
b) Sobrancelhas: grossas, finas, emendadas, etc.;
c)  Olhos:  grandes,  pequenos,  redondos,  amendoados,  fundos,
coloração, etc.;
d) pálpebras: fundas, escurecidas, retas, etc.
Cabeças e sobrancelhas
Os tipos de cabeça diferem tanto em tamanho como em contorno.
           b) Médio
- orelhas: grandes, pequenas, pontudas, de abano;
- nariz: pequeno, grande, adunco, fino, arrebitado, espalhado, etc.;
- bochechas: altas, baixas, salientes, cheias, magras, etc.;
- formato do rosto: largo, fino, comprido, redondo, triangular, oval,
quadrado, etc.;
           c) Inferior
- lábios: finos, grossos, grandes, pequenos, etc.;
- bigodes: finos, grossos, ralos, cheios, coloração;
- dentes: completos, incompletos, separados, saltados, dentaduras,
com cáries, etc.;
- maxilar: comprimento, formato, etc.;
- queixo: grande, arredondado, pontudo, afilado, quadrado, etc.;
- sinais particulares: cicatrizes, manchas, tatuagens(há pessoas que
se utilizam de tatuagens artísticas, com o objetivo de esconder ou disfarçar
tatuagens feitas nas prisões), pintas, verrugas, etc.;
- adornos: óculos, brincos, etc.
Aspectos Gerais
São características gerais do indivíduo, sem muitos detalhes. Aquilo que foi
visto de imediato.
Ex.: Aspectos físicos, vestuário, altura, raça, idade e etc.
Aspectos Pormenorizados
São  características  mais  detalhadas,  que  estão  aparentes e  podem  ser
descritas se bem observadas.
Ex.: Tipo de cabelos, cor dos olhos, tipo de nariz, tipo de bigode, boca,
barba e etc.
Sinais ParticularesSão verdadeiros detalhes que diferenciam uma pessoa das demais e que são
de fundamental importância para sua identificação.
Ex.: Uso de óculos, cicatrizes, manchas, sinais de nascença, defeitos físicos,
etc.
Portanto, a princípio, numa situação embaraçosa ou de assalto, o vigilante
deve observar esses pontos básicos. Assim, uma observação direta, pausada e
bem  feita,  evidentemente,  possibilitará,  através  dos   meios  técnicos
conhecidos, produzir os traços fisionômicos de qualquer pessoa, chegando
até, se for o caso, a um retrato falado.
A visão e a audição são os sentidos mais utilizados na  observação. Assim
cabe  ao  vigilante  procurar  trabalhar  em  condições  físicas  adequadas  e
iluminadas para sua melhor percepção visual e auditiva.
  ENTREVISTA – conceito
“Entrevista é uma conversação relativamente formal com o propósito de
obter informação”.
A entrevista  investigativa é, portanto, uma conversação mais ou menos
formal.  O que a distingue da simples conversação é a existência de um
propósito  definido (o objetivo). É geralmente utilizada com testemunhas,
mas nada impede que seja também empregada com pessoas potencialmente
suspeitas  de  terem  cometido  o  crime   sobre  o  qual  se  desenvolve  a
investigação. Uma vez confirmado tratar-se de suspeito, passa-se à fase do
interrogatório, como se verá no tópico que trata do assunto.
Finalidade•   Recolher  dados  (obter  informes);  •  Informar  (fornecer
conhecimento); • Influir sobre a conduta do entrevistado (motivar, orientar,
aconselhar, persuadir, etc.).
Uso - A entrevista é uma técnica aplicada em vários campos de atividades
profissionais. Em alguns, ela se situa como uma atividade auxiliar, ao passo
que em outros representa uma das principais técnicas (jornalismo, medicina,
advocacia, etc.).
A entrevista, embora comumente utilizada para conhecimento de fatos rele-
vantes e objetivos, é também útil nas investigações de fatos subjetivos, tais
como opiniões, interpretações e atitudes da pessoa entrevistada. Mesmo que
esses dados possam ser obtidos por meio de outras fontes, às vezes até com
maior precisão, freqüentemente a entrevista se impõe para que se possa
conhecer a reação do indivíduo sobre  um determinado fato, sua atitude e
sua conduta.
Entrevista  é  um  método  de  investigação  aplicada  em  conjunto  com  a
observação  e  participação,  com  o  fim  de  coletar  dados,  informações  e
ajudar na apuração dos fatos e autoria de um evento criminoso.
A observação se dá sobre o comportamento da pessoa do entrevistado, para
notar como reage às perguntas, tom de voz, hesitações, podendo levar o
entrevistador ao convencimento se o entrevistado está falando a verdade e
se  suas  declarações  condizem  com  a  realidade. Ex:  um  faxineiro  que
participou indiretamente  a um assalto a banco, introduzindo previamente
uma arma e  escondendo-a atrás de um armário do banheiro, sendo que o
assaltante  entra  na  agência,  vai  ao  banheiro  e  se  arma  para  praticar  oassalto. Se a suspeita recai sobre o faxineiro e ao ser entrevistado fica
nervoso e começa a dar respostas evasivas. São circunstâncias que devem
ser descritas no relatório do entrevistador.
A participação resulta na coleta de informações e dados quando duas ou
mais pessoas trocam idéias e formam um convencimento sobre a verdade
dos fatos. Ex: o vigilante troca idéias com o colega  e os funcionários da
agência bancária que acabou de ser assaltada.
A operacionalização da entrevista tem a tarefa de produzir informações
relevantes  e coletar dados sobre os fatos. Para tanto, o entrevistador deve
manter   um  bom  relacionamento  pessoal  com  a  pessoa  que  está
entrevistando. Na abordagem é dever  do entrevistador “quebrar o gelo” e
manter o bom nível durante toda a entrevista. O vigilante deve  se ater a
perguntas lógicas e diretas. Por não ser investido no poder de polícia, não
deve “apertar” o entrevistado, nem fazer jogo psicológico; por este caminho
pode chegar ao constrangimento ao entrevistado.
Técnicas de arrecadação de vestígios quando podem desaparecer antes do
isolamento do local e da chegada da polícia, identificando as situações em
que a medida é cabível.
Método de observação e descrição de pessoas envolvidas (características e
sinais particulares, como estatura, idade, sexo, voz, cor, compleição física,
cabelos, tatuagens, rosto e olhos, com o fim de reproduzir retrato falado,
vestimentas,   equipamentos  e  petrechos),  armas  e  calibres,  veículos,
equipamentos, coisas, áreas, circunstâncias, seqüência dos fatos e locais.
Descrição é o ato de descrever com exatidão as observações pessoais de um
fato que se memorizou. Para tanto, o vigilante não pode ficar nervoso diante de
um evento crítico, deve   manter o “sangue frio”, perceber o que está
acontecendo, gravar no cérebro e memorizar.
Percepção  é a capacidade de entender e compreender o fato para o qual
dedicou sua atenção sem ficar cego pelo nervosismo.
Impressão é a capacidade de imprimir no cérebro  o fato percebido, para
depois,  traduzi-lo  em  palavras  ou  escrita.  Uma  boa  técnica  é  escrever
imediatamente  as  palavras  chaves  em  uma  caderneta  de  apontamentos
pessoais.
Memorização é  o  ato  de  manter  fixados  na  memória  a  percepção  e  a
impressão. A capacidade  de memorização aumenta gradativamente com o
treinamento. Por isso, recomendam-se  exercícios em aula. Ex: passar um
vídeo de um assalto de depois o aluno descreve detalhes solicitados pelo
professor; o  professor pode criar situações de risco simulado em sala de
aula e ver como os alunos se comportam (“sangue frio”) e como descrevem o
fato e suas circunstâncias.
RELATÓRIO DO VIGILANTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE
Nome do vigilante: N° CNV:
Endereço residencial:
Telefones:    Celular:
Empresa:
Telefones:
ENTREVISTAS
(  ) AUTOR DA OCORRÊNCIA   (  ) VÍTIMA    (  ) VIGILANTE  (  )
FUNCIONÁRIO ESTABELECIMENTO (      ) TESTEMUNHA  ( )
OUTROS
Nome:
R.G.:  UF:    Grau de instrução:
Pai:
Mãe:
Data de Nascimento:
Profissão:
Endereço residencial:
Telefones:    Celular:
Endereço comercial:
Telefones:
Histórico da ocorrência declarado:
OCORRÊNCIA
Local do fato:
Data do fato:      Hora do fato:
Quantos meliantes atuaram:
Características físicas dos meliantes:
Veículo(s) utilizado(s) pelos meliantes:
Outros veículos envolvidos:Vítimas não entrevistadas:
Bens subtraídos:
Valores subtraídos:
Nome e lotação dos policiais que atenderam a ocorrência:
Hora que assumiram a ocorrência: Número
do Boletim de Ocorrência da PM: Número
da Ocorrência na Polícia Civil:
Vestígios apresentados à polícia e histórico da arrecadação de cada um:
Histórico da ocorrência pelo vigilante responsável:
Obs.: É importante que a empresa forneça formulários deste relatório
em todos os postos de serviço.
Procedimento da empresa de posse do relatório:
Preencher os campos do relatório no PGD (ainda não disponível);
Encaminhar relatório à DELESP/CV.
Procedimento da DELESP/CV:
Analisar os  dados do relatório e relacionar com outras ocorrências
para  verificar  a  incidência  de  participação  das  partes  em  outras
ocorrências;
Remeter  o  relatório  analisado  à  autoridade  policial  do  inquérito
(Polícia Federal ou Polícia Civil).
TRÁFICO DE DROGAS
POR QUE SE COMBATE AS DROGAS?
Porque elas interferem no desenvolvimento psicomotor da pessoa humana e,
com as subseqüentes gerações de usuários, poderemos ter uma sub-raça.
CONCEITO DE DROGA
Toda   substância  natural  ou  artificial  que  altera  a  estrutura  ou   o
funcionamento do organismo, acarretando problemas de    natureza física,
mental ou social.
QUANDO SURGIRAM AS DROGAS?
Há mais de 8.000 anos atrás o ópio (morfina, heroína, codeína) era usado
como analgésico pelos babilônicos, que passaram seus conhecimentos para
os Persas e os Egípcios.
Até hoje, em  muitos lugares no mundo, a droga é  usada  em muitos
rituais   religiosos  e  seus  efeitos   são  encarados  como mensagens  dos
Deuses.
METADE DO SÉCULO XIX:
Em 1860, a cocaína começou a ser  extraída das folhas da coca, e foi usada
na fabricação de refrigerantes (coca-cola), cigarros, doces, etc.
Em 1903, constatou-se o potencial  dessa droga em criar dependência.
Em 1914, o seu consumo foi proibido.
SÉCULO XX É O SÉCULO DAS DROGAS.
•A partir da  Segunda Guerra  Mundial a droga passa a ser utilizada   em
maior escala.
•ANOS 50 – Iniciou a fabricação  das drogas sintéticas.
•ANOS 60 – A maconha entra nos EUA.
•ANOS 70 – São feitos grandes festivais  de  rock  nos  EUA,  com  isso,
há   uma  divulgação para o mundo do movimento  HIPPIE  e da cultura das
drogas.
IDOLOS QUE MORRERAM DE OVERDOSE
MARILYN MONROE: Morreu na década de 60, aos 36 anos, em virtude
de uma dose excessiva de calmantes.
JIMI HENDRIX: Foi mais uma das celebridades a cair vítima do abuso de
drogas.  Morreu em 1970, de overdose em barbitúricos.
ELVIS PRESLEY: Morreu em 1977,  acabou  a    vida    paranóico  e
viciado  em   BARBITÚRICOS e ANFETAMINAS.
Nos  dois  nos  que  precederam  a   sua morte  tomou mais  de  10.000
comprimidos, média de 30 comprimidos por dia.
SINTOMAS DA OVERDOSE
FALTA DE AR: A droga   afeta   o  cérebro,   com isso, a   pessoa  não
consegue  controlar  bem  a  respiração,  resultado a  pessoa  fica   semoxigênio  e   começa      a      sentir      uma      falta      de      ar      que aumenta
lentamente.
TONTURA: A falta de ar no sangue afeta o cérebro, com isso, a pessoa
não  consegue  controlar  bem a   respiração,   resultado   a   pessoa   fica
sem   oxigênio  e   começa   a   sentir     uma falta    de  ar        que
aumenta  lentamente.
DOR:   A   pessoa sente   uma   forte   dor   no  peito, o cérebro já não
consegue  controlar o coração.  A  dor  aumenta  porque  a pessoa  faz
muito    esforço    para      respirar.      O    coração      passa      a      bater     fora    do
ritmo,  falha  e  acaba  parando.
CONVULSÕES:   Durante   a  crise,  a pessoa enrola   a  língua, revira  os
olhos,  fica   se  debatendo  no chão e  sente  dores  em  todo  o  corpo.
Quando  a  convulsão    dura   mais  que   03  minutos   a  pessoa  sofre
lesões irreparáveis no  cérebro,  podendo  chegar  à  morte.
MOTIVOS QUE LEVAM A PESSOA A USAR DROGAS.
•CURIOSIDADE: Não tem informações adequadas sobre as drogas e seus
efeitos.
•DISPONIBILIDADE: Tem fácil acesso as drogas.
•PRESSÕES DE GRUPOS: Influência  dos  amigos  mais próximos.
Demonstrar   independência    ou hostilidade.
•DESESTRUTURA FAMILIAR: Carência Afetiva,  vazio  interior  e  falta de
perspectiva  e  objetivos. Estão insatisfeitas e não valorizam  sua vida.
TAMBÉM USAM PARA:
Fugir  de  problemas  e  insatisfações.  Fugir  do  tédio,  da  timidez  e  da
insegurança. Ter  novas  experiências.
O QUE É A TOLERÂNCIA?
É quando o corpo  promove uma  resistência  aos efeitos   da droga  e  no
decorrer   do tempo, com o uso  regular, o organismo necessita de doses
cada vez maiores.
Existem  pessoas que  chegam   a  usar  doses  até  50 vezes maiores que a
dose inicial,  para sentir o mesmo efeito, podendo sofrer a  overdose.
DEPENDÊNCIA FÍSICA -   Ocorre   quando   o organismo   do   usuário
torna-se  tão  acostumado  com   as drogas, que só funciona normalmente
sob efeito delas. As drogas  que mais   causam   dependência   física   são
as    depressoras. Quando   a pessoa está   dependente fisicamente e
quer  sair  do vício,  ela  sofre  a síndrome de abstinência.
SÍNDROME DE ABSTINÊNCIA -   É quando   o organismo sente
a    falta    da    droga,  dependendo  da  droga   e  do  tempo  de   uso,  o
efeito   pode  chegar  até duas  semanas de  sofrimento, causando  fortes
dores   de  cabeça,  violenta  diarréia, vômitos, cólicas intensas.
Como   o   viciado   tem   medo   dessa  síndrome, ele  é  tentado a  fazer  o
possível   e  o  impossível   para conseguir a droga, rouba, mata, se prostitui.
Esta    síndrome é um dos principais motivos que levam os usuários a
continuarem na droga.
ESCALA DA DROGADIÇÃO
• Fase de experimentação;
• Fase do usuário ocasional;
• Fase do usuário freqüente ou habitual;
• Fase do usuário dependente;
DIFERENÇAS ENTRE AS DROGAS
LÍCITAS: Álcool, cigarros de tabaco, medicamentos, inalantes.
ILÍCITAS: Maconha, cocaína, crack, heroína, LSD, ecstasy.
CLASSIFICAÇÃO DAS DROGAS:
•DROGAS ESTIMULANTES: – São aquelas que estimulam o organismo, a
pessoa não tem cansaço e nem fome. Ex: cocaína, crack, anfetaminas,
nicotina, cafeína. Das drogas estimulantes o CRACK é o mais forte.
•DROGAS  ALUCINÓGENAS:   Que  atingem a mente  produzindo
distorções  e  desvios  de  percepção  de  tempo  e  espaço.  São  as  drogas
perturbadoras, aquelas que fazem ser  ouvidos sons inexistentes e serem
vistas  figuras  irreais.  Ex:  LSD,  ÊXTASE,  MACONHA.   Das  drogas
alucinógenas o LSD é o mais forte.
•DROGAS DEPRESSORAS:- Que reduzem a   atividade mental. Diminui a
atividade do sistema nervoso, são aquelas que deixam as pessoas calmas,sonolentas. Ex: inalantes, álcool, calmantes, tranqüilizantes, barbitúricos e os
narcóticos (morfina e heroína). Das drogas depressoras a HEROÍNA é a mais
forte.
DROGAM MAIS UTILIZADAS
ÁLCOOL E FUMO: Sendo   o    álcoola  droga mais  utilizada    no
mundo,   causam  graves problemas e   sofrimentos  não só    para   o
usuário,   mas   para a  sua  família  e   sociedade,   segue-se a
participação   fundamental da família.
Os meios de  comunicações estimulam o uso do álcool e do fumo
mediante propagandas extremamente criativas  e  sedutoras,   utilizam  não só
a propaganda, mas também as novelas e os filmes, para associar o uso do fumo
e do álcool com beleza, força,  sedução do sexo oposto, sucesso
profissional, riqueza e etc.
Segundo a OMS   aproximadamente    10%   da população mundial  faz
uso,  todos  os  dias,  de  algum tipo  de  bebida   alcoólica.  No   Brasil    é
uma  droga  lícita,  já  na  cultura muçulmana, o álcool é proibido.
O  alcoolismo  é o terceiro  maior  causador de morte em todo o mundo,
sendo superado apenas  pelas doenças cardíacas e pelo câncer,  ele  causa
problemas  no  fígado,  coração  e  no cérebro.
ALCOOLISTA:  é  a  pessoa  que  está  começando.  Ela  pensa  que  pode
controlar o uso do álcool; Admite  saber  seu  limite  de  consumo  e  de
que   pode parar quando quiser;
Pensa que o vício nunca o atingirá; Culpa seus problemas, para justificar os
seus   momentos  de  excesso,  como  brigas  com  a  (o)  namorada  (o),
desentendimento familiar e etc.
ALCOÓLATRA: é a pessoa que já está entregue no vício. Compulsão ou
intenso desejo de beber;  não  controla o  consumo,  pois  o   organismo
adquire tolerância,  levando  a    síndrome      de abstinência,   causando
assim, a dependência física; abandono  progressivo  do  trabalho,  com
faltas   freqüentes,   tendo   uma   dificuldade  de  relacionamento social  e
familiar, tornando-se uma pessoa nervosa e antipática; a pessoa passa a ter
insônia, perdendo o interesse    pelo sexo, ficando impotente sexualmente;
pode  causar  ainda, náuseas,  azia,  vômito,    diarréia,  hemorragia
digestiva,  emagrecimento,  convulsão, cirrose  e pode levar a morte, por
coma alcoólico.
FUMO: desde o descobrimento  das Américas, o  fumo já era utilizado
pelos índios; no  Século   XIX   na  guerra da    Criméia osoficiais
ingleses e franceses   aprenderam  e descobriram  o  uso  do cigarro.
Segundo dados da OMS,  atualmente o fumo é  a   segunda droga  mais
utilizada,  só  perde  para  o  álcool;  1/4  da  população  brasileira  são
fumantes, sendo que 60% dos fumantes são homens; morrem por ano no
Brasil 80.000 pessoas e  no  mundo 4   milhões  de   pessoas,  por doenças
decorrentes  do    uso  do cigarro; o pior é que   tem  gente  que  acha  o
máximo,  estar com um   cigarro  na  mão, mas  nem  imagina    que,    a
cada  tragada,  ingere    mais    de   4.700   substâncias  tóxicas, que  são
encontradas  na  fumaça   do  cigarro, tais  como:  nicotina,    alcatrão,
monóxidode   carbono,   arsênico,   corantes,  agrotóxicos e   ainda
várias substâncias radioativas.
INALANTES:  São produtos que em suas fórmulas contém substâncias
químicas  que  se  evaporam  facilmente.  Ex.:  lança-perfume,  cola  de
sapateiro,   gasolina,  acetona,  tintas   vernizes,  esmaltes,  removedores,
clorofórmio, éter, fluido de isqueiro, etc.
O lança-perfume, no Brasil é proibido, já na Argentina ele é permitido.
EFEITOS  INICIAIS:   Começa  com  um  efeito   estimulante,   causando
euforia   e  excitação,  passando  por  processos alucinógenos  (delírio,
alucinações,  perturbações  auditivas e  visuais),  depois  vem  o  estado  de
depressão  (desorientação,  perda  do   autocontrole,  tonturas,  sonolência,
palidez,  dores  de  cabeça  e  no  peito,  fala  emboladas,  náuseas,  vômitos,
diarréia).
EFEITOS MAIS  SÉRIOS: convulsões, anemia, congestão, hemorragias
nos  pulmões,  danos  irreversíveis  no  cérebro,  causando  à   perda  de
consciência e a amnésia, danos nos rins, ataques epilépticos, causa tambémo suicídio, podendo levar à morte por asfixia em decorrência de aspiração
profunda.
MACONHA – CANNABISSATIVALINEU
PRINCÍPIO ATIVO - THC -TETRAHIDROCANABINOL
•MACONHA: É a droga  mais consumida por estudantes, fumada como
cigarro, inicialmente indo para o sistema respiratório, daí a distribuição para
outros órgãos através da corrente sangüínea.
O grande problema da  MACONHA é que ela é a porta de entrada para
outras drogas  mais fortes, muitos pensam que por ser uma droga natural,
não faz mal, mas estão enganados.
A MACONHA AFETA:
•O   SISTEMA  RESPIRATÓRIO: Geralmente  o  dependente  tem
problemas  de  sinusite,  laringite,  inflamações  nos  brônquios  e  traquéia,
causando dor de garganta e tosse crônica.
•PRESSÃO  CARDÍACA: Aumenta  o  trabalho  do  coração,  pois  ele
necessita de oxigênio e a fumaça da maconha faz chegar pouco oxigênio no
coração, com isso, não chega quase nada de oxigênio no restante do corpo.
•SISTEMA NERVOSO:  Provoca ansiedade, confusões mentais e pode
levar   a  psicoses  incuráveis,  é  uma  droga  desmotivante,  diminui
acentuadamente a vontade de estudar, de trabalhar, de relacionar-se com a
família, bem como o desinteresse por tudo.
HAXIXE: É  uma  preparação  mais  concentrada  da  maconha,  é  uma
resina   oleosa   endurecida em  forma de bolotas escuras. Que é feita a
partir da planta da maconha. Por ser uma    droga derivada da
maconha,  seus  efeitos são  praticamente   os   mesmos, mas pela   alta
concentração  de   THC,   eles  são  mais intensos.
COCAÍNA: estimulante do sistema nervoso central
É  uma planta  que  depois  de  vários processos químicos, se transforma
em um pó branco, podendo ser batizado, ou seja, misturado  com  talco,
sal,  amido   de  milho, aspirina, pó de gesso, pó de mármore, pó de giz e
diversos outros produtos. Até vidro de lâmpadas fluorescentes
O  grande  problema  da cocaína é o seu primeiro efeito, que dura  em  torno
de  15  minutos,  pois  dá a sensação de bem estar,   força  e   poder, a
pessoa   pensa  que  virou  o  super homem e que nada poderá atingi-lo.
Depois   vem   a  ansiedade, depressão,  desânimo,  tristeza, cansaço,  a
pessoa  pode  ter  infartos  cerebrais, convulsões, com febre muito intensa
seguida de morte.Como   o   usuário   não    quer   sentir   esses  efeitos,  ele  faz qualquer
coisa  para  conseguir  a droga,  ele   pode   matar, roubar e se prostituir
para conseguir a droga.
TRÊS VIAS PARA CHEGAR AO CÉREBRO
CRACK
É   uma mistura    de    cocaína    em    pó    com amônia  ou  bicarbonato  de
sódio, tem este nome,   pois   faz um   pequeno   estalo  na combustão
quando   é   fumado.   É   mais barato que a cocaína, mas o seu efeito, que
dura pouco tempo, é cinco vezes mais forte, aumentando    o consumo
rapidamente, levando a dependência.
É   fumado   em   cachimbos   e   produzem efeitos   basicamente   iguais ao
da  cocaína,  porém muito  mais rápido   e  intenso.  Causando:
irritabilidade,    depressão    e  paranóia,   emagrece   acentuadamente,
debilita   o  organismo,  causa  derrames cerebrais   e  leva à morte   com
rapidez.  O usuário de crack vive em média seis meses.
O  usuário chega  a  fumar    vinte    pedras de  crack  por  dia, alguns
fumam até mais, cada pedra  custa   em torno de cinco a dez reais, com
isso,  ele  pode gastar com o seu vício,   cerca   de   três  mil  reais por  mês,
ou   mais,  por  ai   percebe-se que   a dependência  sai caro e a pessoa
quando não tem dinheiro,  fará  qualquer coisa, ele vai matar, roubar  ou
se prostituir para conseguir  a  droga.ECSTASY DROGAS DURANTE A GRAVIDEZ
É uma droga sintética, produzida na  EUROPA. Tendo  como princípio
ativo  o  MDMA.  METILENO-DIMETOXI-METAMFETAMINA.
O consumo de drogas durante a gestação pode  trazer  conseqüências para o
recém-nascido, sendo que, quanto maior o consumo, maior a chance de
prejudicar o feto.
É recomendável  que   toda  gestante evite  o consumo  de  drogas,  não só
ao  longo   da  gestação  como  também  durante  todo  o  período  de
amamentação,  pois  a  droga  pode  passar  para  o  bebê  através  do  leite
materno.
Os efeitos podem durar de quatro a seis horas, produz  um aquecimento  no
organismo  e, sem motivo  algum a  pessoa  fica muito desinibida, mas
causa  também a insuficiência renal,  hepática  e cerebral, ataques  de
pânico,  depressão  e convulsões, podendo levar a morte.
Há dados  estatísticos de grande incidência de morte súbita entre bebês
nascidos  de  mães  dependentes.  As  crianças  que  foram  afetadas  e  que
conseguem sobreviver, podem apresentar problemas físicos e  mentais que
variam de intensidade de  acordo com a quantidade de drogas que a mãe
usou durante a gestação.
COMO IDENTIFICAR UM DROGADO
•Mudança brusca na conduta do adolescente;
•Inquietação motora. Sem nenhum  motivo aparente o jovem apresenta-se
impaciente, inquieto, irritado, agressivo e violento.
•Depressões, estado de angústia;
•Queda do aproveitamento escolar;
•Isolamento (a pessoa se isola de tudo e de todos);
•Mudança de hábito e insônia (a pessoa passa a  dormir de dia e ficar
acordado de noite);•Existência   de   objetos  estranhos  entre  os  seus  pertences   (seringas,
comprimidos, cigarros, etc.);
•Desaparecimento  de  objetos  de  valor  ou  ainda  incessantes  pedidos  de
dinheiro.  Para  manter  o seu  vício  o  jovem  precisa  cada  dia,  de  mais
dinheiro;
•Más companhias.
O QUE FAZER NA FAMÍLIA:
•Não  viver  espiando  seus  filhos,  mas deve haver um amor exigente;
•Fique  atento  a  sinais  de  fraqueza e sirva sempre de exemplo;
•Manter  a  calma e agir com serenidade, compreensão e amor;
•Buscar   o diálogo   mais   franco  e   aberto   possível, converse de tudo
com o seu filho;
•Respeitar os valores e sentimentos de seus filhos;
•Evitar   tratar   o   adolescente   como   se   fosse   uma criança;
•Agir com autoridade de pais, sem serem autoritários;
•Fortalecer os  vínculos  entre os  membros da família,  incentivando  o
clima  de  afetividade,   sinceridade  e companheirismo entre os irmãos;
•Conhecer  bem  os  amigos  de  seus  filhos, facilitando que seu filho traga
seus amigos para dentro de casa.
DEZ MOTIVOS PARA NÃO USAR DROGAS:
01 - Por que sou jovem e não sou careta.
02 – Por que escolho amizades saudáveis.
03 – Por que não sou alienado e não me deixo influenciar.
04 – Por que não devo fugir dos meus problemas, mas  enfrentá-los.
05 – Por que ocupo o meu tempo para não ficar ocioso.
06 – Por que gosto de estar bem informado.
07 - Por que é bom saber que tem alguém que se preocupa comigo.
08 – Por que  respeito a minha vida e detesto a violência.
09 – Por que tenho valor, portanto me amo.
10 – Por que sou único e muito especial para Deus.
COMO IDENTIFICAR TRAFICANTES:
CRIME ORGANIZADO: crime organizado (definido como a associação
ilícita  transnacional  ou  não,  com  controle  de  área,  potencial  ofensivo,
intimidação,    ameaça, corrupção,    influência  política,  infiltração  e
sofisticação,  ocasiona  dano  social  e  visa  o  lucro,  traz  no  seu  bojo  a
pluralidade  de  agentes,   planejamento  empresarial,  cadeia  de   comando,
compartimentação,   código  de  honra,  estabilidade,  usa  tecnologias
avançadas de vigilância eletrônica, informática e comunicações, desenvolve
modalidades de tráfico de drogas e armas, assalto a banco, roubo de cargas
e transporte de valores, seqüestro, contrabando, falsificações, moeda falsa,
tráfico  de  animais  silvestres,  tráfico  de   mulheres,  crianças e  órgãos,
biopirataria, crimes cibernéticos, espionagem industrial, sonegação fiscal,
desvio de dinheiro público, lavagem de dinheiro, etc.).
Quadrilhas, que não chegam a se caracterizar como crime organizado, até
por que não  têm alcance empresarial e domínio das tecnologias, têm se
proliferado  audaciosamente,  vez  que  o  prêmio  é  maior  que  a  efetiva
punição, isto é, quando há punição, porque na maioria das vezes não são
sequer   processadas,  seja  pela  inoperância  da máquina  policial  ou
beneficiadas pela corrupção.
NÃO SE TORNE ALVO DO CRIME ORGANIZADO, AJUDE A
POLÍCIA A COMBATÊ-LO.RELATÓRIO DO VIGILANTE PARA TRÁFICO DE DROGAS
Nome do vigilante: N° CNV:
Telefones:    Celular:
Empresa:
Telefones:
O QUE IDENTIFICOU?
( ) TENTATIVA DE COOPTAÇÃO PELO CRIME ORGANIZADO   (
) TRAFICANTE VIVIANDO JOVENS/CRIANÇAS (  ) BOCA DE
FUMO  (  ) IDENTIFICAÇÃO DE TRAFICANTE
Nome:
R.G.:  UF:    Grau de instrução:
Pai:
Mãe:
Data de Nascimento:
Profissão:
Endereço residencial:
Telefones:    Celular:
Endereço comercial:
Telefones:
Local do fato:
Data do fato:      Hora do fato:
Quantos meliantes atuaram:
Características físicas dos meliantes:
Veículo(s) utilizado(s) pelos meliantes:
Outros veículos envolvidos:
Vítimas não entrevistadas:
Nome e lotação dos policiais que atenderam a ocorrência:
Hora que assumiram a ocorrência:
Número do Boletim de Ocorrência da PM:
Número da Ocorrência na Polícia Civil:
Vestígios apresentados à polícia e histórico da arrecadação de cada um:
Histórico da ocorrência pelo vigilante responsável:
Obs.: É importante que a empresa forneça formulários deste relatório
em todos os postos de serviço.
Procedimento da empresa de posse do relatório:
Encaminhar relatório à DELESP/CV.
Procedimento da DELESP/CV: remeter  relatório à DRE (DELESP);
ao Chefe da Delegacia Descentralizada (CV).





DIREITOS E DEVERES DO VIGILANTE Portaria 387/2006


DIREITOS E DEVERES DO VIGILANTE Portaria 387/2006MINISTÉRIO DA JUSTIÇADEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERALPORTARIA No. 387/2006 – DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006Direitos
Direitos
Art. 117. Assegura-se ao vigilante:
I – o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;
II – porte de arma, quando em efetivo exercício;
III – a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estadode conservação, inclusive armas e munições;
IV – a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
V – treinamento regular nos termos previstos nesta portaria;
VI – seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;
VII – prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.
Deveres
Art. 118. São deveres dos vigilantes:
I – exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
II – utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
III – portar a Carteira Nacional de Vigilante – CNV;
IV – manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridadesdas atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
V – comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço,assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, emespecial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo oempregador do dever de fiscalização


LEGISLAÇÃO / NORMAS
DIREITOS E DEVERES DO VIGILANTE Portaria 387/2006MINISTÉRIO DA JUSTIÇADEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERALPORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006Direitos Art. 117. Assegura-se ao vigilante: I - o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador; II - porte de arma, quando em efetivo exercício; III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estadode conservação, inclusive armas e munições; IV - a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento; V - treinamento regular nos termos previstos nesta portaria; VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador; VII - prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade. Deveres Art. 118. São deveres dos vigilantes: I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo; II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço; III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV; IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridadesdas atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal; V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço,assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, emespecial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo oempregador do dever de fiscalização








Manual do Vigilante

File Manual do Vigilante
File Caderno Didático CENL I
File Caderno Didático CENL II




Modelos e Formulários

File Modelo de Recurso em Processo Punitivo
File Requerimento de aprovação de plano de segurança de estabelecimento financeiro com alteração ou redução de elemento(s) já aprovado(s)
File Requerimento de aprovação de plano de segurança de estabelecimento financeiro sem redução, alteração ou com aumento de elemento(s)
File Requerimento de aprovação de plano de segurança de estabelecimento financeiro
Link Protocolo de Entrega do Formulário de Requerimento - CNV
Recibo de entrega do formulário para emissão ou renovação da Carteira Nacional de Vigilante – CNV.
Link Formulário Para Cadastramento / Renovação da Carteira Nacional de Vigilânte
Formulário para o requerimento da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Vigilânte - CNV.
File FORMULÁRIO PADRÃO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE ARMAS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA
FORMULÁRIO PADRÃO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE ARMAS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA
File FORMULÁRIO PADRÃO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE ARMAS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA
FORMULÁRIO PADRÃO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE ARMAS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA


Mensagens Circulares


Mensagem Circular nº 0026/12 - CGCSP/DIREX

Novo Procedimento - Solicitação de Carteira Nacional de Vigilantes pela Internet

Mensagem Circular nº 0022/12 - CGCSP/DIREX

Módulo de Turmas no GESP - Gestão Eletrônica de Segurança Privada

Mensagem Circular nº 0020/12 - CGCSP/DIREX

Novos Prazos para implantação do Novo GESP

Mensagem Circular nº 0018/12 - CGCSP/DIREX

NOVO MODELO DE CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE.

Mensagem Circular nº 0017/12 - CGCSP/DIREX

Informa a publicação da Portaria Nº 11490/2012 - GAB/CGCSP.

Mensagem Circular nº 0015/12 - CGCSP/DIREX

Divulga informações relativas ao lançamento de nova versão do GESP.

Mensagem Circular nº 0003/12 - CGCSP/DIREX

Prorrogação dos protocolos de vencimento de CNV.

Mensagem Circular nº 0001/12 - CGCSP/DIREX

Lançamento de Guia de Transporte de Armas para o Brasil

Mensagem Circular nº 0012/11 - CGCSP/DIREX

Entra no ar serviço informatizado de emissão de declarações sobre situação processual na pagina da Polícia Federal

Mensagem Circular nº 0022/10 - CGCSP/DIREX

Novo modelo de Guia de Transito de Arma.

Mensagem Circular nº 0017/10 - CGCSP/DIREX

Prorrogação do lançamento do PGDWeb e regularização de armas

Mensagem Circular nº 0016/10 - CGCSP/DIREX

Orientações às empresas de segurança privada sobre arrecadação de armas irregulares.

Mensagem Circular nº 0014/10 - CGCSP/DIREX

Alteração da Portaria 387/2006 DG-DPF no que tange a blindagem de veiculos.

Mensagem Circular nº 0006/10 - CGCSP/DIREX

Suspensão da exigibilidade de Planos de Segurança das Cooperativas de Crédito até a superveniência de regulamentação da Lei nº 11.718/2008, mediante decreto - Mensagem nº 46/09-CGCSP/DIREX.

Mensagem Circular nº 0046/09 - CGCSP/DIREX

Considerando recomendação do Ministério Público Federal que orienta a Polícia Federal para fiscalizar e expedir planos de segurança das cooperativas singulares de crédito ....

Mensagem Circular nº 0030/09 - CGCSP/DIREX

Novos procedimentos para certificado de segurança.

Mensagem Circular nº 0028/09 - CGCSP/DIREX

Não encaminhamento de Alvarás publicados no Diário Oficial da União.

Mensagem Circular nº 0027/12 - CGCSP/DIREX

Definição de local seguro para guarda de armas e munições em instituições financeiras.
Ações do documento





Portarias

Portarias relacionadas a atividade de Segurança Privada

Portaria 387/06 - DG/DPF

A presente portaria disciplina, em todo o território nacional, as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.

Portaria 346/06 - DG/DPF

Institui o Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada – GESP e dá outras providências. atualizado em 25/08/2010
Ações do documento









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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que "dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências".

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,
        DECRETA:
        Art 1º É vedado funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro, onde haja guarda de valores ou motivação de numerário, que não possua sistema de segurança aprovado pelo Banco Central do Brasil na forma da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e deste Regulamento.
       Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimento de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma deste Regulamento. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Parágrafo único. Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, subagências e seções.
        Art 2º O sistema de segurança será definido em um plano de segurança compreendendo vigilância ostensiva com número adequado de vigilantes, sistema de alarme e pelo menos mais um dos seguintes dispositivos:
        I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens instalados de forma a permitir captar e gravar as imagens de toda movimentação de público no interior do estabelecimento;
        Il - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; ou
        IlI - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
        Art 3º. O estabelecimento financeiro ao requerer a autorização para funcionamento deverá juntar ao pedido o plano de segurança, os projetos de construção, instalação e manutenção do sistema de alarme e demais dispositivos de segurança adotados.
        Art 4º. O Banco Central do Brasil autorizará o funcionamento do estabelecimento financeiro após verificar o atendimento dos requisitos mínimos de segurança indispensáveis, ouvida a Secretaria de Segurança Pública da Unidade da Federação onde estiver situado o estabelecimento. (Revogado pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Parágrafo único. O sistema de segurança dos estabelecimentos financeiros localizados em dependências das sedes de órgãos da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios poderá ser aprovado pelo Banco Central do Brasil, independentemente das exigências do art. 2º.
 (Revogado pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 5º. Vigilância ostensiva, para os efeitos deste Regulamento, consiste em atividade exercida no interior dos estabelecimentos e em transporte de valores, por pessoas uniformizadas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ação criminosa.
        Art 6º. O número mínimo de vigilantes adequado ao sistema de segurança de cada estabelecimento financeiro será definido no plano de segurança a que se refere o art. 2º, observados, entre outros critérios, as peculiaridades do estabelecimento, sua localização, área, instalações e encaixe.
        Art 7º. O sistema de alarme será de reconhecida eficiência, conforme projeto de construção, instalação e manutenção executado por empresa idônea, e de modo a permitir imediata comunicação do estabelecimento financeiro com órgão policial mais próximo, outro estabelecimento da mesma instituição ou empresa de vigilância.
        Art 8º. Os dispositivos de segurança previstos nos incisos I, II e III do art. 2º, adotados pelo estabelecimento financeiro, obedecerão a projetos de construção, instalação e manutenção executados por empresas idôneas, observadas as especificações técnicas asseguradoras de sua eficiência.
        Art 9º. O transporte de numerário em montante superior a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência do País, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.
        Art. 9º O transporte de numerário em montante superior a 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais de Referência (UFIR), para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 1º. Consideram-se especiais para os efeitos, deste Regulamento, os veículos com especificações de segurança e dotados de guarnição mínima de vigilantes a serem estabelecidas pelo Ministério da Justiça.
        § 2º. Os veículos especiais para transporte de valores deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação.
        § 3º. Os veículos especiais para transporte de valores serão periodicamente vistoriados pelos órgãos de trânsito e policial competentes.
        Art 10. Nas regiões onde for comprovada a impossibilidade do uso de veículo especial pela empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, o Banco Central do Brasil poderá autorizar o transporte de numerário por via aérea, fluvial ou outros meios, condicionado à presença de, no mínimo, dois vigilantes.
       Art. 10. Nas regiões onde for comprovada a impossibilidade do uso de veículo especial pela empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, o Ministério da Justiça poderá autorizar o transporte de numerário por via aérea, fluvial ou outros meios, condicionado à presença de no mínimo, dois vigilantes. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 11. O transporte de numerário entre 200 (duzentas) e 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência do País poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de 2 (dois) vigilantes.
        Art. 11. O transporte de numerário entre 7.000 (sete mil) e 20.000 (vinte mil) UFIR poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.(Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 12. A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:
        I - por empresa especializada contratada; ou
        Il - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim e com pessoal próprio.
        II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação, emitido pelo Ministério da Justiça.  (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 1º. O Estabelecimento financeiro que mantiver serviço próprio de vigilância e de transporte de valores somente poderá operar com vigilantes habilitados ao exercício profissional nos termos deste Regulamento.
        § 2º. Nos estabelecimentos financeiros federais ou estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo do respectivo Estado, Território ou do Distrito Federal.
       § 2º Nos estabelecimentos financeiro estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critérios do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 3º. Os serviços de vigilância ostensiva em estabelecimentos financeiros e o de transporte de valores poderão ser prestados por uma mesma empresa especializada.
        Art 13. O Banco Central do Brasil, por seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, procederá pelo menos a uma fiscalização anual no estabelecimento financeiro, quanto ao cumprimento das disposições relativas ao sistema de segurança.
        Art. 13. O Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, procederá pelo menos a uma fiscalização anual no estabelecimento financeiro, quanto ao cumprimento das disposições relativas ao sistema de segurança. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 14. O estabelecimento financeiro que infringir qualquer das disposições da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e deste Regulamento, ficará sujeito às seguintes Penalidades, aplicáveis pelo Banco Central do Brasil, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:
        I - advertência;
        lI - multa, de 1 (uma) a 100 (cem) vezes o maior valor de referência;
        III - interdição do estabelecimento.
        Parágrafo único. O Banco Central do Brasil disporá sobre o procedimento para aplicação das penalidades previstas neste artigo, assegurado ao infrator direito de defesa e possibilidade de recurso.
      Art. 14. O estabelecimento financeiro que infringir qualquer das disposições da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e deste Regulamento, ficará sujeito às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômico do infrator: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        I - advertência; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        II - multa, de 1.000 (mil) a 20.000 (vinte mil) UFIR; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        III - interdição do estabelecimento. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Parágrafo único. O Ministério da Justiça disporá sobre o procedimento para aplicação das penalidades previstas neste artigo, assegurado ao infrator direito de defesa e possibilidade de recurso. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 15. Vigilante, para os efeitos deste Regulamento é a pessoa contratada por empresas especializadas em vigilância ou transporte de valores ou pelo próprio estabelecimento financeiro, habilitada e adequadamente preparada para impedir ou inibir ação criminosa.
        Art. 15. Vigilante, para os efeitos deste Regulamento, é o empregado contratado para a execução das atividades definidas nos incisos I e II, e § 2º, do art. 30, e no art. 31, caput , deste Regulamento. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 16. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá registrar-se na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, comprovando:
        I - ser brasileiro;
        lI - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
        III - ter instrução correspondente à quarta série do ensino do primeiro grau;
        IV - ter sido aprovado em curso de formação de vigilantes;
        IV - ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
        VI - não ter antecedentes criminais registrados; e
        VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
        § 1º. O requisito previsto no inciso III deste artigo não se aplica aos vigilantes em exercício da profissão, desde que admitidos por empresa especializada até o dia 21 de junho de 1983.
        § 2º. O exame de sanidade física e mental será realizado de acordo com o disposto em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.
        § 3º. O exame psicotécnico será realizado conforme instruções do Ministério do Trabalho.
        Art 17. O registro de que trata o artigo anterior poderá ser promovido pela entidade realizadora do curso de formação de vigilantes.
        Art 18. O vigilante deverá submeter-se anualmente a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como manter-se adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional.
        Art 19. O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.
        Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, considera-se efetivo serviço o exercício da atividade de vigilância ostensiva no local de trabalho, conforme o disposto no art. 5º.
        Art 20. É assegurado ao vigilante:
        I - uniforme especial aprovado pela Ministério da Justiça, a expensas do empregador;
        II - porte de arma, quando no exercício da atividade de vigilância no local de trabalho;
        III - prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade de vigilância; e
        IV - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador.
        Art 21. A contratação do seguro de vida em grupo assegurado ao vigilante será disciplinada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
        Art 22. Será permitido ao vigilante, quando em efetivo serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
        Parágrafo único. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão, também, portar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
        Art 23. O curso de formação de vigilantes somente poderá ser ministrado por instituição capacitada e idônea, autorizada a funcionar pelo Ministério da Justiça.
        § 1º Não será autorizado a funcionar o curso que não disponha de instalações seguras e adequadas, de uso      exclusivo, para treinamento teórico e prático dos candidatos a vigilantes.
        § 2º - Na hipótese de não haver disponibilidade de utilização de estande de tiro no município sede do curso, pertencente a organizações militares ou policiais civis, será autorizada a instalação de estande próprio.
        Art 24. O Ministério da Justiça fixará o currículo do curso de formação de vigilantes e a carga horária para cada disciplina.
        Art 25. São requisitos para a inscrição do candidato ao curso de formação de vigilantes:
        I - ser brasileiro;
        lI - ter instrução correspondente à quarta série do ensino do primeiro grau;
        III - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
        IV - não ter antecedentes criminais registrados;
        e
        V - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
        Parágrafo único. Aos vigilantes em exercício na profissão, contratados até 21 de junho de 1983, não se aplica a exigência do inciso lI.
        Art 26. A avaliação final do curso em formação de vigilantes será constituída de exame teórico e prático das disciplinas do currículo.
        Parágrafo único. Somente poderá submeter-se à prova de avaliação final o candidato que houver concluído o curso com freqüência de 90% (noventa por cento) da carga horária de cada disciplina.
        Art 27. O candidato aprovado no curso de formação de vigilantes receberá certificado nominal de conclusão do curso expedido pela instituição especializada e registrado no Ministério da Justiça.
        Art 28. O curso de formação de vigilantes será fiscalizado pelo Ministério da Justiça.
        Art 29. A instituição responsável pelo curso de formação de vigilantes remeterá ao órgão fiscalizador, até 5 (cinco) dias após o início de cada curso, relação nominal e qualificação dos candidatos nele matriculados.
        Art 30. As empresas especializadas serão constituídas sob a forma de empresas privadas, regidas pela lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e ainda pelas normas da legislação civil, comercial e trabalhista.
        § 1º. A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.
        § 2º Os diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedentes criminais          registrados.
        § 3º O capital integralizado das empresas especializadas não poderá ser inferior a 1.000 (mil) vezes o maior valor de referência vigente no País.
      Art. 30. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        I - proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, e à segurança de pessoas físicas; (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        II - realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 1º As atividades de segurança privada desenvolvidas por empresas especializadas em prestação de serviços, com a finalidade de proceder à segurança de pessoas físicas e de garantir o transporte de valores ou de qualquer outro tipo de carga, serão consideradas, para os efeitos deste Regulamento, segurança pessoal privada e escolta armada, respectivamente. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo, poderão se prestar: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas;
        b) a estabelecimentos comerciais, indústrias, de prestação de serviços e residências;
        c) a entidades sem fins lucrativos;
        d) a órgãos e empresas públicas.
        § 3º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 4º As empresas de que trata o § 2º deste artigo serão regidas pela Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, por este Regulamento e pelas normas da legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 5º A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 6º Os diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedentes criminais registrados. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 7º O capital integralizado das empresas especializadas não poderá ser inferior a 100.000 (cem mil) UFIR. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 31. Consideram-se empresas especializadas, para os efeitos deste Regulamento, as organizações instituídas para prestação de serviços de vigilância ou de transporte de valores a estabelecimentos financeiros ou a outros estabelecimentos.
      Art. 31. As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio para a execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto neste Regulamento e demais legislações pertinentes. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 1º Os serviços de segurança a que se refere este artigo denominam-se serviços orgânicos de segurança. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 2º As empresas autorizadas a exercer serviços orgânicos de segurança não poderão comercializar os serviços de vigilância e transporte de valores. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 32. O pedido de autorização para funcionamento de empresas especializadas será dirigido ao Ministério da Justiça e será instruído com:
        I - requerimento assinado pelo titular da empresa;
        II - cópia ou certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas;
        III - comprovante de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes;
        IV - modelo de uniforme especial de seus vigilantes;
        V - cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista ou documento equivalente, dos sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa;
        VI - prova de que os sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa não tenham antecedentes criminais registrados.
        Parágrafo único. Qualquer alteração referente aos incisos II e IV deste artigo dependerá de prévia autorização do Ministério da Justiça.
      Art. 32. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, autorizar, controlar e fiscalizar o funcionamento das empresas especializadas, dos cursos de formação de vigilantes e das empresas que exercem serviços orgânicos de segurança. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 1º O pedido de autorização para o funcionamento das empresas especializadas será dirigido ao Departamento de Polícia Federal e será instruído com: (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) requerimento assinado pelo titular da empresa;
        b) cópia ou certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas;
        c) comprovante de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes;
        d) modelo de uniforme especial de seus vigilantes;
        e) cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista ou documento equivalente dos sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa;
        f) prova de que os sócios-proprietários, diretores e gerentes não tenham antecedentes criminais registrados;
        § 2º Qualquer alteração referente ao estabelecido nas alíneas b e d deste artigo dependerá de prévia autorização do Ministério da Justiça. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 3º Quando se tratar de pedido de autorização para o exercício da atividade de segurança pessoal privada e escolta armada a empresa deverá apresentar: (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) comprovante de funcionamento nas atividades de vigilância ou transporte de valores, há pelo menos um ano;
        b) prova de que a empresa e suas filiais estão em dia com as obrigações fiscais, com as contribuições previdenciárias e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
        § 4º O pedido de autorização para o funcionamento das empresas que executam serviços orgânicos de segurança será dirigido ao Ministério da Justiça e será instruído com: (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) comprovante de que a empresa possui instalações adequadas para operacionalizar os serviços orgânicos de segurança;
        b) documentos pessoais dos responsáveis pelo setor que executará o serviço;
        c) prova de que os sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa que executa serviços orgânicos e de que os responsáveis pelo setor de segurança não tenham condenação criminal registrada;
        d) relação dos vigilantes;
        e) modelo do uniforme especial dos vigilantes;
        f) relação das armas e munições de propriedade e responsabilidade da empresa, acompanhada de cópia do registro no órgão de segurança pública ou declaração de que não as possui;
        g) relação dos veículos especiais, no caso dos serviços próprios de transporte de valores.
        § 5º A relação dos vigilantes deverá conter: (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) cópia dos documentos pessoais;
        b) comprovante de conclusão, com aproveitamento, do curso de formação de vigilantes e reciclagem, quando for o caso;
        c) comprovante de registro na Delegacia Regional do Trabalho;
        d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, na parte referente à identificação e vínculo empregatício;
        e) cópia de apólice de seguro que identifique o número dos segurados.
        § 6º Consideram-se possuidoras de instalações adequadas ao exercício da segurança orgânica as empresas que dispuserem de: (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) local seguro e adequado à guarda de armas e munições;
        b) setor operacional dotado de sistema de comunicação com os vigilantes empenhados em serviço;
        c) sistema de alarme ou outro meio de segurança eletrônica conectado com a unidade local da Polícia Militar, Civil ou empresa de segurança privada.
        § 7º A revisão da autorização de funcionamento das empresas de segurança privada e das empresas que executam serviços orgânicos de segurança deverá ser requerida, anualmente, a contar da publicação da autorização no Diário Oficial da União, mediante apresentação de: (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) comprovante de quitação das penas pecuniárias que tenham sido aplicadas à empresa por transgressões às normas que regulamentam a atividade;
        b) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, Estado e Município;
        c) comprovante de recolhimento previdenciário e do FGTS;
        d) Certificado de Segurança atualizado;
        e) prova de que os sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada;
        f) prova de que os sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa que executa serviços orgânicos e de que os responsáveis pelo seu setor de segurança não tenham condenação criminal registrada.
        § 8º Para o desempenho das atividades de segurança pessoal privada e escolta armada, o vigilante, além do curso de formação, deverá: (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) possuir experiência mínima, comprovada, de um ano na atividade de vigilância;
        b) ter comportamento social e funcional irrepreensível;
        c) ter sido selecionado, observando-se a natureza especial do serviço;
        d) portar credencial funcional, fornecida pela empresa, no moldes fixados pelo Ministério da Justiça;
        e) freqüentar os cursos de reciclagem, com aproveitamento, a cada período de dois anos, a contar do curso de extensão.
        § 9º Para o exercício das atividades de segurança pessoal privada e de escolta armada, o vigilante deverá ter concluído, com aproveitamento, curso de extensão correspondente em empresas de curso devidamente autorizada a ministrá-lo. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 10. O Ministério da Justiça fixará o currículo para os cursos de extensão em escolta armada e segurança pessoal privada. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 33. O uniforme será adequado às condições climáticas do lugar onde o vigilante prestar serviço e de modo a não prejudicar o perfeito exercício de suas atividades profissionais.
        § 1º. Das especificações do uniforme constará:
        I - apito com cordão;
        II - emblema da empresa; e
        III - plaqueta de identificação do vigilante.
        § 2º. A plaqueta de identificação prevista no inciso III do parágrafo anterior será autenticada pela empresa, terá validade de 6 (seis) meses e conterá o nome, número de registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e fotografia tamanho 3x4 do vigilante.
        Art 34. O modelo de uniforme especial dos vigilantes não será aprovado pelo Ministério da Justiça quando semelhante aos utilizados pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares.
        Art 35. Não será autorizado o funcionamento de empresa especializada que não disponha de recursos humanos e financeiros ou de instalações adequadas ao permanente treinamento de seus vigilantes.
        Parágrafo único. Aplica-se às empresas especializadas o disposto no § 2º do art. 23.
        Art 36. Não será autorizado o funcionamento de empresa especializada em transporte de valores sem a apresentação dos certificados de propriedade e laudo de vistoria dos veículos especiais.
       Art. 36. Não será autorizado o funcionamento de empresa especializada em transporte de valores e de empresa que executa serviços orgânicos de transporte de valores sem a apresentação dos certificados de propriedade e dos laudos de vistoria dos veículos especiais. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 37. Não será autorizado o funcionamento de empresa especializada e de curso de formação de vigilantes quando seus objetivos ou circunstâncias relevantes indicarem destino ou atividades ilícitos, contrários, nocivos ou perigosos ao bem público e a segurança do Estado e da coletividade.
        Art 38. Para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e Distrito Federal, além de autorizadas a funcionar na forma deste Regulamento, deverão promover comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.
       Art. 38. Para que as empresas especializadas e as que executem serviços orgânicos de segurança operem nos Estados e Distrito Federal, além de autorizadas a funcionar na forma Deste Regulamento, deverão promover comunicação à Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 1º. Da comunicação deverá constar:
        I - cópia do instrumento de autorização para funcionamento;
        II - cópia dos atos construtivos da empresa;
        III - nome, qualificação e endereço atualizado dos sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa; bem como dos responsáveis pelo armamento e munição;
        IV - relação atualizada dos vigilantes e demais funcionários;
        V - endereço da sede, escritório e demais instalações da empresa;
        VI - especificações do uniforme especial aprovado para uso dos vigilantes;
        VII - relação pormenorizada das armas e munições de propriedade e responsabilidade da empresa;
        VIII - relação dos veículos especiais, no caso de empresa especializada em transporte de valores;
       VIII - relação dos veículos especiais, no caso de empresa especializada em transporte de valores e de empresa que executa serviços orgânicos de transporte de valores; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        IX - relação dos estabelecimentos aos quais são prestados serviços de vigilância ou de transporte de valores; e
        X - outras informações, a critério da respectiva Secretaria de Segurança Pública.
        § 2º. Qualquer alteração dos dados a que se refere o parágrafo anterior será comunicada à respectiva Secretaria de Segurança Pública.
      § 2º Os incisos II e IX do parágrafo anterior não se aplicam as empresas que executam serviços orgânicos de segurança. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 3º Qualquer alteração dos dados a que se refere o parágrafo anterior será comunicada à respectiva Secretaria de Segurança Pública. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 39. O Ministério da Justiça fiscalizará as empresas especializadas autorizadas a funcionar na forma deste Regulamento.
        Parágrafo único. A fiscalização a que se refere este artigo será realizada ao menos uma vez por ano.
        Art 40. Verificada a existência de infração a dispositivo da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e deste Regulamento, as empresas especializadas e os cursos de formação de vigilantes ficam sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:
        I - advertência;
        II - multa de até 40 (quarenta) vezes o maior valor de referência;
        III - proibição temporária de funcionamento; e
        IV - cancelamento do registro para funcionamento.
        Parágrafo único.- O Ministério da Justiça disporá sobre o procedimento para a aplicação das penalidades previstas neste artigo, assegurado ao infrator direito de defesa e possibilidade de recurso.
      Art. 40. Verificada a existência de infração a dispositivo da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e deste Regulamento, as empresas especializadas, as empresas que executam serviços orgânicos de segurança e os cursos de formação de vigilantes ficam sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, conforme a gravidade da infração, levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        I - advertência;
        II - multa de 500 (quinhentos) até 5.000 (cinco mil) UFIR;
        III - proibição temporária de funcionamento;
        IV - cancelamento do registro para funcionar.
        Parágrafo único. O Ministério da Justiça disporá sobre o procedimento para a aplicação das penalidades previstas neste artigo, assegurado ao infrator direito de defesa e possibilidade de recursos. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 41. Os números máximo e mínimo de vigilantes das empresas especializadas em cada unidade da Federação serão fixados pelo Ministério da Justiça.
        Parágrafo único. O número de vigilantes das empresas especializadas em cada unidade da Federação compreenderá o número de vigilantes contratados por empresas especializadas que tenham um mesmo sócio-proprietário.
        Art 42. As armas e as munições destinadas ao uso e treinamento dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade:
        I - das empresas especializadas;
        II - dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresa especializada.
      Art. 42. As armas e as munições destinadas ao uso de treinamento dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        I - das empresas especializadas; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        II - dos estabelecimentos financeiros, quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou quando contratarem empresa especializada; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        III - da empresa executante dos serviços orgânicos de segurança. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 43 .As armas e as munições utilizadas pelos Instrutores e alunos do curso de formação de vigilantes serão de propriedade e responsabilidade da instituição autorizada a ministrar o curso.
        Art 44. O Ministério da Justiça fixará a natureza e a quantidade de armas de propriedade e responsabilidade do estabelecimento financeiro, do curso de formação de vigilantes e da empresa especializada.
        Art. 44. O Ministério da Justiça fixará a natureza e a quantidade de armas de propriedade e responsabilidade do estabelecimento financeiro, do curso de formação de vigilantes, da empresa especializada e da executante dos serviços orgânicos de segurança. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 45. A aquisição e a posse de armas e munições pelo curso de formação de vigilantes, estabelecimento financeiro e empresa especializada dependerão de autorização do Ministério da Justiça.
        Art. 45. A aquisição e a aposse de armas e munições por estabelecimento financeiro, empresa especializada, empresa executante de serviços orgânicos de segurança e cursos de formação de vigilantes dependerão de autorização do Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 46. As armas e munições de propriedade e responsabilidade dos cursos de formação de vigilantes, das empresas especializadas e dos estabelecimentos financeiros serão guardadas em lugar seguro, de difícil acesso a pessoas estranhas ao serviço.
        Art 47. Todo armamento e munição destinados à formação, ao treinamento e ao uso dos vigilantes serão fiscalizados e controlados pelo Ministério da Justiça.
        Art 48. Incorrerão nas penas previstas no art. 40 os cursos de formação de vigilantes, as empresas especializadas e os estabelecimentos financeiros responsáveis pelo extravio de armas e munições de sua propriedade e responsabilidade.
        Art. 48. Incorrerão nas penas previstas no art. 40 os cursos de formação de vigilantes, as empresas especializadas, as empresas que executam serviços orgânicos de segurança e os estabelecimentos financeiros responsáveis pelo extravio de armas e munições de sua propriedade e responsabilidade. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 49. O armamento e as munições de que tratam os arts. 42 e 43 serão recolhidos ao Ministério da Justiça, para custódia, no caso de paralisação ou extinção da empresa especializada, do curso de formação de vigilantes ou do estabelecimento financeiro.
        Art. 49. O armamento e as munições de que tratam os arts. 42 e 43 serão recolhidos ao Ministério da Justiça, para custódia, no caso de paralisação ou extinção da empresa especializada, da empresa executante dos serviços orgânicos de segurança do curso de formação de vigilantes ou da instituição financeira. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 50. As empresas já em funcionamento no País, em 21 de junho de 1983 deverão adaptar-se a este Regulamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação, sob pena de terem suspenso a seu funcionamento até que comprovem essa adaptação.
        Parágrafo único. As empresas, após a adaptação prevista neste artigo, deverão requerer a fiscalização do órgão competente e apresentar ao Ministério da Justiça relação permenorizada das armas e munições de sua propriedade e responsabilidade.
        Art 51. O Ministério da Justiça, o Ministério do Trabalho e o Banco Central do Brasil, baixarão normas dispondo sobre a competência que lhes é atribuída pela Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
       Art. 51. O Ministério da Justiça e o Ministério do Trabalho baixarão normas dispondo sobre a competência que lhes é atribuída pela Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 52. A competência prevista nos arts. 23, 27, 28, 32 e seu parágrafo único, 39, 40, " caput ", 41, 44, 45 e 47 poderá ser objeto de convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, Territórios ou do Distrito Federal.
        Art. 52. A competência prevista nos arts. 27, 28, 32, 39, 40, caput , 41, 44, 45 e 47 poderá ser objeto de convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 53. As empresas especializadas ficam autorizadas a prestar serviços a outros estabelecimentos não financeiros.
        Art. 53. As multas e taxas decorrentes da atividade de fiscalização das empresas de segurança privada constituirão recursos diretamente arrecadados na Fonte 150 a serrem consignados no Orçamento do Departamento de Polícia Federal, no Programa de Trabalho 06.030.0174.2081.0001 - Operações do Policiamento Federal.(Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 54. O Ministério da Justiça pelo seu órgão próprio encaminhará, no prazo de 30 dias, ao competente Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados Regional - SFPC do Ministério do Exército, com relação as empresas especializadas, já em funcionamento e às que vierem a ser constituídas, os seguintes dados:
        Art. 54. O Ministério da Justiça, pelo seu órgão próprio, encaminhará, no prazo de 30 dias, ao competente Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados Regional - SFPC, do Ministério do Exército, com relação às empresas especializadas e empresas executantes dos serviços orgânicos de segurança em funcionamento e às que vierem a ser constituídas, os seguintes dados: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        I - nome dos responsáveis;
        II - números máximo e mínimo de vigilantes com que opera ou está autorizada a operar;
        III - quantidade de armas que possui ou está autorizada a possuir e respectiva dotação de munição;
        IV - qualquer alteração na quantidade de armas a que se refere o item anterior;
        V - certificado de segurança para guarda de armas e munições;
        VI - transferência de armas e munições de uma para outra unidade da Federação; e
        VII - paralisação ou extinção de empresas especializadas.
        VII - paralisação ou extinção de empresas especializadas e de serviços orgânicos de segurança. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 1º. Para as empresas já em funcionamento, o prazo referido neste artigo será contado a partir da sua adaptação, nos termos do art. 50 deste Regulamento.
        § 2º. Para as novas empresas o prazo será contado a partir da data da autorização para seu funcionamento.
        Art 55. Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimento financeiro, apólice de seguro que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências quanto ao sistema de segurança previstas na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e neste Regulamento.
        Parágrafo único. As apólices com infringência do disposto neste artigo não terão cobertura de resseguro pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
        Art 56. Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança, outros meios de proteção.
        § 1º. Os descontos sobre prêmios previstos neste artigo constarão das tarifas dos seguros aprovados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
        § 2º. Enquanto as taxas e descontos não forem incluídos nas tarifas, as Seguradoras, de comum acordo com o Instituto de Resseguros do Brasil, darão tratamento privilegiado aos segurados que dispuserem de outros meios de proteção além dos requisitos mínimos exigidos.
        Art 57º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1983












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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que "dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências".

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,
        DECRETA:
        Art 1º É vedado funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro, onde haja guarda de valores ou motivação de numerário, que não possua sistema de segurança aprovado pelo Banco Central do Brasil na forma da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e deste Regulamento.
       Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimento de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma deste Regulamento. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Parágrafo único. Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, subagências e seções.
        Art 2º O sistema de segurança será definido em um plano de segurança compreendendo vigilância ostensiva com número adequado de vigilantes, sistema de alarme e pelo menos mais um dos seguintes dispositivos:
        I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens instalados de forma a permitir captar e gravar as imagens de toda movimentação de público no interior do estabelecimento;
        Il - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; ou
        IlI - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
        Art 3º. O estabelecimento financeiro ao requerer a autorização para funcionamento deverá juntar ao pedido o plano de segurança, os projetos de construção, instalação e manutenção do sistema de alarme e demais dispositivos de segurança adotados.
        Art 4º. O Banco Central do Brasil autorizará o funcionamento do estabelecimento financeiro após verificar o atendimento dos requisitos mínimos de segurança indispensáveis, ouvida a Secretaria de Segurança Pública da Unidade da Federação onde estiver situado o estabelecimento. (Revogado pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Parágrafo único. O sistema de segurança dos estabelecimentos financeiros localizados em dependências das sedes de órgãos da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios poderá ser aprovado pelo Banco Central do Brasil, independentemente das exigências do art. 2º.
 (Revogado pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 5º. Vigilância ostensiva, para os efeitos deste Regulamento, consiste em atividade exercida no interior dos estabelecimentos e em transporte de valores, por pessoas uniformizadas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ação criminosa.
        Art 6º. O número mínimo de vigilantes adequado ao sistema de segurança de cada estabelecimento financeiro será definido no plano de segurança a que se refere o art. 2º, observados, entre outros critérios, as peculiaridades do estabelecimento, sua localização, área, instalações e encaixe.
        Art 7º. O sistema de alarme será de reconhecida eficiência, conforme projeto de construção, instalação e manutenção executado por empresa idônea, e de modo a permitir imediata comunicação do estabelecimento financeiro com órgão policial mais próximo, outro estabelecimento da mesma instituição ou empresa de vigilância.
        Art 8º. Os dispositivos de segurança previstos nos incisos I, II e III do art. 2º, adotados pelo estabelecimento financeiro, obedecerão a projetos de construção, instalação e manutenção executados por empresas idôneas, observadas as especificações técnicas asseguradoras de sua eficiência.
        Art 9º. O transporte de numerário em montante superior a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência do País, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.
        Art. 9º O transporte de numerário em montante superior a 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais de Referência (UFIR), para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 1º. Consideram-se especiais para os efeitos, deste Regulamento, os veículos com especificações de segurança e dotados de guarnição mínima de vigilantes a serem estabelecidas pelo Ministério da Justiça.
        § 2º. Os veículos especiais para transporte de valores deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação.
        § 3º. Os veículos especiais para transporte de valores serão periodicamente vistoriados pelos órgãos de trânsito e policial competentes.
        Art 10. Nas regiões onde for comprovada a impossibilidade do uso de veículo especial pela empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, o Banco Central do Brasil poderá autorizar o transporte de numerário por via aérea, fluvial ou outros meios, condicionado à presença de, no mínimo, dois vigilantes.
       Art. 10. Nas regiões onde for comprovada a impossibilidade do uso de veículo especial pela empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, o Ministério da Justiça poderá autorizar o transporte de numerário por via aérea, fluvial ou outros meios, condicionado à presença de no mínimo, dois vigilantes. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 11. O transporte de numerário entre 200 (duzentas) e 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência do País poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de 2 (dois) vigilantes.
        Art. 11. O transporte de numerário entre 7.000 (sete mil) e 20.000 (vinte mil) UFIR poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.(Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 12. A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:
        I - por empresa especializada contratada; ou
        Il - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim e com pessoal próprio.
        II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação, emitido pelo Ministério da Justiça.  (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 1º. O Estabelecimento financeiro que mantiver serviço próprio de vigilância e de transporte de valores somente poderá operar com vigilantes habilitados ao exercício profissional nos termos deste Regulamento.
        § 2º. Nos estabelecimentos financeiros federais ou estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo do respectivo Estado, Território ou do Distrito Federal.
       § 2º Nos estabelecimentos financeiro estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critérios do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 3º. Os serviços de vigilância ostensiva em estabelecimentos financeiros e o de transporte de valores poderão ser prestados por uma mesma empresa especializada.
        Art 13. O Banco Central do Brasil, por seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, procederá pelo menos a uma fiscalização anual no estabelecimento financeiro, quanto ao cumprimento das disposições relativas ao sistema de segurança.
        Art. 13. O Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, procederá pelo menos a uma fiscalização anual no estabelecimento financeiro, quanto ao cumprimento das disposições relativas ao sistema de segurança. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 14. O estabelecimento financeiro que infringir qualquer das disposições da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e deste Regulamento, ficará sujeito às seguintes Penalidades, aplicáveis pelo Banco Central do Brasil, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:
        I - advertência;
        lI - multa, de 1 (uma) a 100 (cem) vezes o maior valor de referência;
        III - interdição do estabelecimento.
        Parágrafo único. O Banco Central do Brasil disporá sobre o procedimento para aplicação das penalidades previstas neste artigo, assegurado ao infrator direito de defesa e possibilidade de recurso.
      Art. 14. O estabelecimento financeiro que infringir qualquer das disposições da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e deste Regulamento, ficará sujeito às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômico do infrator: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        I - advertência; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        II - multa, de 1.000 (mil) a 20.000 (vinte mil) UFIR; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        III - interdição do estabelecimento. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Parágrafo único. O Ministério da Justiça disporá sobre o procedimento para aplicação das penalidades previstas neste artigo, assegurado ao infrator direito de defesa e possibilidade de recurso. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 15. Vigilante, para os efeitos deste Regulamento é a pessoa contratada por empresas especializadas em vigilância ou transporte de valores ou pelo próprio estabelecimento financeiro, habilitada e adequadamente preparada para impedir ou inibir ação criminosa.
        Art. 15. Vigilante, para os efeitos deste Regulamento, é o empregado contratado para a execução das atividades definidas nos incisos I e II, e § 2º, do art. 30, e no art. 31, caput , deste Regulamento. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 16. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá registrar-se na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, comprovando:
        I - ser brasileiro;
        lI - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
        III - ter instrução correspondente à quarta série do ensino do primeiro grau;
        IV - ter sido aprovado em curso de formação de vigilantes;
        IV - ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
        VI - não ter antecedentes criminais registrados; e
        VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
        § 1º. O requisito previsto no inciso III deste artigo não se aplica aos vigilantes em exercício da profissão, desde que admitidos por empresa especializada até o dia 21 de junho de 1983.
        § 2º. O exame de sanidade física e mental será realizado de acordo com o disposto em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.
        § 3º. O exame psicotécnico será realizado conforme instruções do Ministério do Trabalho.
        Art 17. O registro de que trata o artigo anterior poderá ser promovido pela entidade realizadora do curso de formação de vigilantes.
        Art 18. O vigilante deverá submeter-se anualmente a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como manter-se adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional.
        Art 19. O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.
        Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, considera-se efetivo serviço o exercício da atividade de vigilância ostensiva no local de trabalho, conforme o disposto no art. 5º.
        Art 20. É assegurado ao vigilante:
        I - uniforme especial aprovado pela Ministério da Justiça, a expensas do empregador;
        II - porte de arma, quando no exercício da atividade de vigilância no local de trabalho;
        III - prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade de vigilância; e
        IV - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador.
        Art 21. A contratação do seguro de vida em grupo assegurado ao vigilante será disciplinada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
        Art 22. Será permitido ao vigilante, quando em efetivo serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
        Parágrafo único. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão, também, portar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
        Art 23. O curso de formação de vigilantes somente poderá ser ministrado por instituição capacitada e idônea, autorizada a funcionar pelo Ministério da Justiça.
        § 1º Não será autorizado a funcionar o curso que não disponha de instalações seguras e adequadas, de uso      exclusivo, para treinamento teórico e prático dos candidatos a vigilantes.
        § 2º - Na hipótese de não haver disponibilidade de utilização de estande de tiro no município sede do curso, pertencente a organizações militares ou policiais civis, será autorizada a instalação de estande próprio.
        Art 24. O Ministério da Justiça fixará o currículo do curso de formação de vigilantes e a carga horária para cada disciplina.
        Art 25. São requisitos para a inscrição do candidato ao curso de formação de vigilantes:
        I - ser brasileiro;
        lI - ter instrução correspondente à quarta série do ensino do primeiro grau;
        III - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
        IV - não ter antecedentes criminais registrados;
        e
        V - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
        Parágrafo único. Aos vigilantes em exercício na profissão, contratados até 21 de junho de 1983, não se aplica a exigência do inciso lI.
        Art 26. A avaliação final do curso em formação de vigilantes será constituída de exame teórico e prático das disciplinas do currículo.
        Parágrafo único. Somente poderá submeter-se à prova de avaliação final o candidato que houver concluído o curso com freqüência de 90% (noventa por cento) da carga horária de cada disciplina.
        Art 27. O candidato aprovado no curso de formação de vigilantes receberá certificado nominal de conclusão do curso expedido pela instituição especializada e registrado no Ministério da Justiça.
        Art 28. O curso de formação de vigilantes será fiscalizado pelo Ministério da Justiça.
        Art 29. A instituição responsável pelo curso de formação de vigilantes remeterá ao órgão fiscalizador, até 5 (cinco) dias após o início de cada curso, relação nominal e qualificação dos candidatos nele matriculados.
        Art 30. As empresas especializadas serão constituídas sob a forma de empresas privadas, regidas pela lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e ainda pelas normas da legislação civil, comercial e trabalhista.
        § 1º. A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.
        § 2º Os diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedentes criminais          registrados.
        § 3º O capital integralizado das empresas especializadas não poderá ser inferior a 1.000 (mil) vezes o maior valor de referência vigente no País.
      Art. 30. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        I - proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, e à segurança de pessoas físicas; (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        II - realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 1º As atividades de segurança privada desenvolvidas por empresas especializadas em prestação de serviços, com a finalidade de proceder à segurança de pessoas físicas e de garantir o transporte de valores ou de qualquer outro tipo de carga, serão consideradas, para os efeitos deste Regulamento, segurança pessoal privada e escolta armada, respectivamente. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo, poderão se prestar: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas;
        b) a estabelecimentos comerciais, indústrias, de prestação de serviços e residências;
        c) a entidades sem fins lucrativos;
        d) a órgãos e empresas públicas.
        § 3º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 4º As empresas de que trata o § 2º deste artigo serão regidas pela Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, por este Regulamento e pelas normas da legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 5º A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 6º Os diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedentes criminais registrados. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 7º O capital integralizado das empresas especializadas não poderá ser inferior a 100.000 (cem mil) UFIR. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 31. Consideram-se empresas especializadas, para os efeitos deste Regulamento, as organizações instituídas para prestação de serviços de vigilância ou de transporte de valores a estabelecimentos financeiros ou a outros estabelecimentos.
      Art. 31. As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio para a execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto neste Regulamento e demais legislações pertinentes. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 1º Os serviços de segurança a que se refere este artigo denominam-se serviços orgânicos de segurança. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 2º As empresas autorizadas a exercer serviços orgânicos de segurança não poderão comercializar os serviços de vigilância e transporte de valores. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 32. O pedido de autorização para funcionamento de empresas especializadas será dirigido ao Ministério da Justiça e será instruído com:
        I - requerimento assinado pelo titular da empresa;
        II - cópia ou certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas;
        III - comprovante de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes;
        IV - modelo de uniforme especial de seus vigilantes;
        V - cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista ou documento equivalente, dos sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa;
        VI - prova de que os sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa não tenham antecedentes criminais registrados.
        Parágrafo único. Qualquer alteração referente aos incisos II e IV deste artigo dependerá de prévia autorização do Ministério da Justiça.
      Art. 32. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, autorizar, controlar e fiscalizar o funcionamento das empresas especializadas, dos cursos de formação de vigilantes e das empresas que exercem serviços orgânicos de segurança. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 1º O pedido de autorização para o funcionamento das empresas especializadas será dirigido ao Departamento de Polícia Federal e será instruído com: (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) requerimento assinado pelo titular da empresa;
        b) cópia ou certidão dos atos constitutivos devidamente registrados no registro de pessoas jurídicas;
        c) comprovante de inscrição nos órgãos administrativos federais competentes;
        d) modelo de uniforme especial de seus vigilantes;
        e) cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista ou documento equivalente dos sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa;
        f) prova de que os sócios-proprietários, diretores e gerentes não tenham antecedentes criminais registrados;
        § 2º Qualquer alteração referente ao estabelecido nas alíneas b e d deste artigo dependerá de prévia autorização do Ministério da Justiça. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 3º Quando se tratar de pedido de autorização para o exercício da atividade de segurança pessoal privada e escolta armada a empresa deverá apresentar: (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) comprovante de funcionamento nas atividades de vigilância ou transporte de valores, há pelo menos um ano;
        b) prova de que a empresa e suas filiais estão em dia com as obrigações fiscais, com as contribuições previdenciárias e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
        § 4º O pedido de autorização para o funcionamento das empresas que executam serviços orgânicos de segurança será dirigido ao Ministério da Justiça e será instruído com: (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) comprovante de que a empresa possui instalações adequadas para operacionalizar os serviços orgânicos de segurança;
        b) documentos pessoais dos responsáveis pelo setor que executará o serviço;
        c) prova de que os sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa que executa serviços orgânicos e de que os responsáveis pelo setor de segurança não tenham condenação criminal registrada;
        d) relação dos vigilantes;
        e) modelo do uniforme especial dos vigilantes;
        f) relação das armas e munições de propriedade e responsabilidade da empresa, acompanhada de cópia do registro no órgão de segurança pública ou declaração de que não as possui;
        g) relação dos veículos especiais, no caso dos serviços próprios de transporte de valores.
        § 5º A relação dos vigilantes deverá conter: (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) cópia dos documentos pessoais;
        b) comprovante de conclusão, com aproveitamento, do curso de formação de vigilantes e reciclagem, quando for o caso;
        c) comprovante de registro na Delegacia Regional do Trabalho;
        d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, na parte referente à identificação e vínculo empregatício;
        e) cópia de apólice de seguro que identifique o número dos segurados.
        § 6º Consideram-se possuidoras de instalações adequadas ao exercício da segurança orgânica as empresas que dispuserem de: (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) local seguro e adequado à guarda de armas e munições;
        b) setor operacional dotado de sistema de comunicação com os vigilantes empenhados em serviço;
        c) sistema de alarme ou outro meio de segurança eletrônica conectado com a unidade local da Polícia Militar, Civil ou empresa de segurança privada.
        § 7º A revisão da autorização de funcionamento das empresas de segurança privada e das empresas que executam serviços orgânicos de segurança deverá ser requerida, anualmente, a contar da publicação da autorização no Diário Oficial da União, mediante apresentação de: (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) comprovante de quitação das penas pecuniárias que tenham sido aplicadas à empresa por transgressões às normas que regulamentam a atividade;
        b) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, Estado e Município;
        c) comprovante de recolhimento previdenciário e do FGTS;
        d) Certificado de Segurança atualizado;
        e) prova de que os sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada;
        f) prova de que os sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa que executa serviços orgânicos e de que os responsáveis pelo seu setor de segurança não tenham condenação criminal registrada.
        § 8º Para o desempenho das atividades de segurança pessoal privada e escolta armada, o vigilante, além do curso de formação, deverá: (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        a) possuir experiência mínima, comprovada, de um ano na atividade de vigilância;
        b) ter comportamento social e funcional irrepreensível;
        c) ter sido selecionado, observando-se a natureza especial do serviço;
        d) portar credencial funcional, fornecida pela empresa, no moldes fixados pelo Ministério da Justiça;
        e) freqüentar os cursos de reciclagem, com aproveitamento, a cada período de dois anos, a contar do curso de extensão.
        § 9º Para o exercício das atividades de segurança pessoal privada e de escolta armada, o vigilante deverá ter concluído, com aproveitamento, curso de extensão correspondente em empresas de curso devidamente autorizada a ministrá-lo. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 10. O Ministério da Justiça fixará o currículo para os cursos de extensão em escolta armada e segurança pessoal privada. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 33. O uniforme será adequado às condições climáticas do lugar onde o vigilante prestar serviço e de modo a não prejudicar o perfeito exercício de suas atividades profissionais.
        § 1º. Das especificações do uniforme constará:
        I - apito com cordão;
        II - emblema da empresa; e
        III - plaqueta de identificação do vigilante.
        § 2º. A plaqueta de identificação prevista no inciso III do parágrafo anterior será autenticada pela empresa, terá validade de 6 (seis) meses e conterá o nome, número de registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e fotografia tamanho 3x4 do vigilante.
        Art 34. O modelo de uniforme especial dos vigilantes não será aprovado pelo Ministério da Justiça quando semelhante aos utilizados pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares.
        Art 35. Não será autorizado o funcionamento de empresa especializada que não disponha de recursos humanos e financeiros ou de instalações adequadas ao permanente treinamento de seus vigilantes.
        Parágrafo único. Aplica-se às empresas especializadas o disposto no § 2º do art. 23.
        Art 36. Não será autorizado o funcionamento de empresa especializada em transporte de valores sem a apresentação dos certificados de propriedade e laudo de vistoria dos veículos especiais.
       Art. 36. Não será autorizado o funcionamento de empresa especializada em transporte de valores e de empresa que executa serviços orgânicos de transporte de valores sem a apresentação dos certificados de propriedade e dos laudos de vistoria dos veículos especiais. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 37. Não será autorizado o funcionamento de empresa especializada e de curso de formação de vigilantes quando seus objetivos ou circunstâncias relevantes indicarem destino ou atividades ilícitos, contrários, nocivos ou perigosos ao bem público e a segurança do Estado e da coletividade.
        Art 38. Para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e Distrito Federal, além de autorizadas a funcionar na forma deste Regulamento, deverão promover comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.
       Art. 38. Para que as empresas especializadas e as que executem serviços orgânicos de segurança operem nos Estados e Distrito Federal, além de autorizadas a funcionar na forma Deste Regulamento, deverão promover comunicação à Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 1º. Da comunicação deverá constar:
        I - cópia do instrumento de autorização para funcionamento;
        II - cópia dos atos construtivos da empresa;
        III - nome, qualificação e endereço atualizado dos sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa; bem como dos responsáveis pelo armamento e munição;
        IV - relação atualizada dos vigilantes e demais funcionários;
        V - endereço da sede, escritório e demais instalações da empresa;
        VI - especificações do uniforme especial aprovado para uso dos vigilantes;
        VII - relação pormenorizada das armas e munições de propriedade e responsabilidade da empresa;
        VIII - relação dos veículos especiais, no caso de empresa especializada em transporte de valores;
       VIII - relação dos veículos especiais, no caso de empresa especializada em transporte de valores e de empresa que executa serviços orgânicos de transporte de valores; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        IX - relação dos estabelecimentos aos quais são prestados serviços de vigilância ou de transporte de valores; e
        X - outras informações, a critério da respectiva Secretaria de Segurança Pública.
        § 2º. Qualquer alteração dos dados a que se refere o parágrafo anterior será comunicada à respectiva Secretaria de Segurança Pública.
      § 2º Os incisos II e IX do parágrafo anterior não se aplicam as empresas que executam serviços orgânicos de segurança. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 3º Qualquer alteração dos dados a que se refere o parágrafo anterior será comunicada à respectiva Secretaria de Segurança Pública. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 39. O Ministério da Justiça fiscalizará as empresas especializadas autorizadas a funcionar na forma deste Regulamento.
        Parágrafo único. A fiscalização a que se refere este artigo será realizada ao menos uma vez por ano.
        Art 40. Verificada a existência de infração a dispositivo da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e deste Regulamento, as empresas especializadas e os cursos de formação de vigilantes ficam sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:
        I - advertência;
        II - multa de até 40 (quarenta) vezes o maior valor de referência;
        III - proibição temporária de funcionamento; e
        IV - cancelamento do registro para funcionamento.
        Parágrafo único.- O Ministério da Justiça disporá sobre o procedimento para a aplicação das penalidades previstas neste artigo, assegurado ao infrator direito de defesa e possibilidade de recurso.
      Art. 40. Verificada a existência de infração a dispositivo da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e deste Regulamento, as empresas especializadas, as empresas que executam serviços orgânicos de segurança e os cursos de formação de vigilantes ficam sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, conforme a gravidade da infração, levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        I - advertência;
        II - multa de 500 (quinhentos) até 5.000 (cinco mil) UFIR;
        III - proibição temporária de funcionamento;
        IV - cancelamento do registro para funcionar.
        Parágrafo único. O Ministério da Justiça disporá sobre o procedimento para a aplicação das penalidades previstas neste artigo, assegurado ao infrator direito de defesa e possibilidade de recursos. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 41. Os números máximo e mínimo de vigilantes das empresas especializadas em cada unidade da Federação serão fixados pelo Ministério da Justiça.
        Parágrafo único. O número de vigilantes das empresas especializadas em cada unidade da Federação compreenderá o número de vigilantes contratados por empresas especializadas que tenham um mesmo sócio-proprietário.
        Art 42. As armas e as munições destinadas ao uso e treinamento dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade:
        I - das empresas especializadas;
        II - dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresa especializada.
      Art. 42. As armas e as munições destinadas ao uso de treinamento dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        I - das empresas especializadas; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        II - dos estabelecimentos financeiros, quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou quando contratarem empresa especializada; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        III - da empresa executante dos serviços orgânicos de segurança. (Incluído pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 43 .As armas e as munições utilizadas pelos Instrutores e alunos do curso de formação de vigilantes serão de propriedade e responsabilidade da instituição autorizada a ministrar o curso.
        Art 44. O Ministério da Justiça fixará a natureza e a quantidade de armas de propriedade e responsabilidade do estabelecimento financeiro, do curso de formação de vigilantes e da empresa especializada.
        Art. 44. O Ministério da Justiça fixará a natureza e a quantidade de armas de propriedade e responsabilidade do estabelecimento financeiro, do curso de formação de vigilantes, da empresa especializada e da executante dos serviços orgânicos de segurança. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 45. A aquisição e a posse de armas e munições pelo curso de formação de vigilantes, estabelecimento financeiro e empresa especializada dependerão de autorização do Ministério da Justiça.
        Art. 45. A aquisição e a aposse de armas e munições por estabelecimento financeiro, empresa especializada, empresa executante de serviços orgânicos de segurança e cursos de formação de vigilantes dependerão de autorização do Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 46. As armas e munições de propriedade e responsabilidade dos cursos de formação de vigilantes, das empresas especializadas e dos estabelecimentos financeiros serão guardadas em lugar seguro, de difícil acesso a pessoas estranhas ao serviço.
        Art 47. Todo armamento e munição destinados à formação, ao treinamento e ao uso dos vigilantes serão fiscalizados e controlados pelo Ministério da Justiça.
        Art 48. Incorrerão nas penas previstas no art. 40 os cursos de formação de vigilantes, as empresas especializadas e os estabelecimentos financeiros responsáveis pelo extravio de armas e munições de sua propriedade e responsabilidade.
        Art. 48. Incorrerão nas penas previstas no art. 40 os cursos de formação de vigilantes, as empresas especializadas, as empresas que executam serviços orgânicos de segurança e os estabelecimentos financeiros responsáveis pelo extravio de armas e munições de sua propriedade e responsabilidade. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 49. O armamento e as munições de que tratam os arts. 42 e 43 serão recolhidos ao Ministério da Justiça, para custódia, no caso de paralisação ou extinção da empresa especializada, do curso de formação de vigilantes ou do estabelecimento financeiro.
        Art. 49. O armamento e as munições de que tratam os arts. 42 e 43 serão recolhidos ao Ministério da Justiça, para custódia, no caso de paralisação ou extinção da empresa especializada, da empresa executante dos serviços orgânicos de segurança do curso de formação de vigilantes ou da instituição financeira. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 50. As empresas já em funcionamento no País, em 21 de junho de 1983 deverão adaptar-se a este Regulamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação, sob pena de terem suspenso a seu funcionamento até que comprovem essa adaptação.
        Parágrafo único. As empresas, após a adaptação prevista neste artigo, deverão requerer a fiscalização do órgão competente e apresentar ao Ministério da Justiça relação permenorizada das armas e munições de sua propriedade e responsabilidade.
        Art 51. O Ministério da Justiça, o Ministério do Trabalho e o Banco Central do Brasil, baixarão normas dispondo sobre a competência que lhes é atribuída pela Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
       Art. 51. O Ministério da Justiça e o Ministério do Trabalho baixarão normas dispondo sobre a competência que lhes é atribuída pela Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 52. A competência prevista nos arts. 23, 27, 28, 32 e seu parágrafo único, 39, 40, " caput ", 41, 44, 45 e 47 poderá ser objeto de convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, Territórios ou do Distrito Federal.
        Art. 52. A competência prevista nos arts. 27, 28, 32, 39, 40, caput , 41, 44, 45 e 47 poderá ser objeto de convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 53. As empresas especializadas ficam autorizadas a prestar serviços a outros estabelecimentos não financeiros.
        Art. 53. As multas e taxas decorrentes da atividade de fiscalização das empresas de segurança privada constituirão recursos diretamente arrecadados na Fonte 150 a serrem consignados no Orçamento do Departamento de Polícia Federal, no Programa de Trabalho 06.030.0174.2081.0001 - Operações do Policiamento Federal.(Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        Art 54. O Ministério da Justiça pelo seu órgão próprio encaminhará, no prazo de 30 dias, ao competente Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados Regional - SFPC do Ministério do Exército, com relação as empresas especializadas, já em funcionamento e às que vierem a ser constituídas, os seguintes dados:
        Art. 54. O Ministério da Justiça, pelo seu órgão próprio, encaminhará, no prazo de 30 dias, ao competente Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados Regional - SFPC, do Ministério do Exército, com relação às empresas especializadas e empresas executantes dos serviços orgânicos de segurança em funcionamento e às que vierem a ser constituídas, os seguintes dados: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        I - nome dos responsáveis;
        II - números máximo e mínimo de vigilantes com que opera ou está autorizada a operar;
        III - quantidade de armas que possui ou está autorizada a possuir e respectiva dotação de munição;
        IV - qualquer alteração na quantidade de armas a que se refere o item anterior;
        V - certificado de segurança para guarda de armas e munições;
        VI - transferência de armas e munições de uma para outra unidade da Federação; e
        VII - paralisação ou extinção de empresas especializadas.
        VII - paralisação ou extinção de empresas especializadas e de serviços orgânicos de segurança. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)
        § 1º. Para as empresas já em funcionamento, o prazo referido neste artigo será contado a partir da sua adaptação, nos termos do art. 50 deste Regulamento.
        § 2º. Para as novas empresas o prazo será contado a partir da data da autorização para seu funcionamento.
        Art 55. Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimento financeiro, apólice de seguro que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências quanto ao sistema de segurança previstas na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e neste Regulamento.
        Parágrafo único. As apólices com infringência do disposto neste artigo não terão cobertura de resseguro pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
        Art 56. Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança, outros meios de proteção.
        § 1º. Os descontos sobre prêmios previstos neste artigo constarão das tarifas dos seguros aprovados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
        § 2º. Enquanto as taxas e descontos não forem incluídos nas tarifas, as Seguradoras, de comum acordo com o Instituto de Resseguros do Brasil, darão tratamento privilegiado aos segurados que dispuserem de outros meios de proteção além dos requisitos mínimos exigidos.
        Art 57º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1983














VIGIAS OU VIGILANTES

As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio, para execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto na lei e demais legislações pertinentes.

São considerados vigilantes, para efeito da referida lei, o empregado contratado para a execução das seguintes atividades:


REQUISITOS PARA A PROFISSÃO

Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos:
  • ser brasileiro;
  • ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
  • ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
  • ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei 7.102/83 ;
  • ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
  • não ter antecedentes criminais registrados; e
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações elencadas acima.

DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO

São assegurados ao vigia e vigilante noturno os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores noturnos.

 Além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, haverá o pagamento do adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna.

DAS GARANTIAS

O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço ao qual é assegurado:
  • uniforme especial à custa da empresa a que se vincular;
  • porte de arma, quando em serviço;
  • prisão especial por ato decorrente do serviço;
  • seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Vigias ou Vigilantes, no Guia Trabalhista On Line.


PODER EXECUTIVO - LEI Nº 7.102 DE 20.06.1983
 D.O.U.: 21.06.1983
Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)   (Vide art. 16 da Lei 9.017, de 1995)       
§ 1o  Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo  compreendem  bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas  agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências. (Renumerado do parágrafo único com nova redação, pela Lei nº 11.718, de 2008)
§ 2o  O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2o desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
§ 3o  Os processos administrativos em curso no âmbito do Departamento de Polícia Federal observarão os requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
        Art. 2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
        I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
        II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
        III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
        Parágrafo único. (Revogado pela Lei 9.017, de 1995)
        Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        I - por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        Art. 4º O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        Art. 6º Além das atribuições previstas no art. 20, compete ao Ministério da Justiça: (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)  (Vide art. 16 da Lei 9.017, de 1995)
        I - fiscalizar os estabelecimentos financeiros quanto ao cumprimento desta lei; (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        II - encaminhar parecer conclusivo quanto ao prévio cumprimento desta lei, pelo estabelecimento financeiro, à autoridade que autoriza o seu funcionamento; (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        III - aplicar aos estabelecimentos financeiros as penalidades previstas nesta lei.
        Parágrafo único. Para a execução da competência prevista no inciso I, o Ministério da Justiça poderá celebrar convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos respectivos Estados e Distrito Federal. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        Art. 7º O estabelecimento financeiro que infringir disposição desta lei ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator: (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)        (Vide art. 16 da Lei 9.017, de 1995)
        I - advertência; (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        II - multa, de mil a vinte mil Ufirs; (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        III - interdição do estabelecimento. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        Art 8º - Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, emfavor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei.
        Parágrafo único - As apólices com infringência do disposto neste artigo não terão cobertura de resseguros pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
        Art. 9º - Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança, outros meios de proteção previstos nesta Lei, na forma de seu regulamento.
        Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)
        I - proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;
        II - realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.

       § 1º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 8.863, de 1994)
        § 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas. (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)
        § 3º Serão regidas por esta lei, pelos regulamentos dela decorrentes e pelas disposições da legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal, as empresas definidas no parágrafo anterior. (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)
        § 4º As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio, para execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto nesta lei e demais legislações pertinentes. (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)
        Art. 11 - A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.
        Art. 12 - Os diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedentes criminais registrados.
        Art. 13. O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cem mil Ufirs. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        Art. 14 - São condições essenciais para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e Distrito Federal:
        I - autorização de funcionamento concedida conforme o art. 20 desta Lei; e
        II - comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.
        Art. 15. Vigilante, para os efeitos desta lei, é o empregado contratado para a execução das atividades definidas nos incisos I e II do caput e §§ 2º, 3º e 4º do art. 10. (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)
        Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:
        I - ser brasileiro;
        II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
        III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
        IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em   estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei. (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)
        V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
        VI - não ter antecedentes criminais registrados; e
        VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
        Parágrafo único - O requisito previsto no inciso III deste artigo não se aplica aos vigilantes admitidos até a publicação da presente Lei
        Art. 17.  O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enumeradas no art. 16. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.184, de 2001)
        Art. 18 - O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.
        Art. 19 - É assegurado ao vigilante:
        I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;
        II - porte de arma, quando em serviço;
        III - prisão especial por ato decorrente do serviço;
        IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.
        Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal: (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        I - conceder autorização para o funcionamento:
        a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;
        b) das empresas especializadas em transporte de valores; e
        c) dos cursos de formação de vigilantes;
        II - fiscalizar as empresas e os cursos mencionados dos no inciso anterior;
        Ill - aplicar às empresas e aos cursos a que se refere o inciso I deste artigo as penalidades previstas no art. 23 desta Lei;
        IV - aprovar uniforme;
        V - fixar o currículo dos cursos de formação de vigilantes;
        VI - fixar o número de vigilantes das empresas especializadas em cada unidade da Federação;
        VII - fixar a natureza e a quantidade de armas de propriedade das empresas especializadas e dos estabelecimentos financeiros;
        VIII - autorizar a aquisição e a posse de armas e munições; e
        IX - fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados.
        X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo. (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)
        Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I e V deste artigo não serão objeto de convênio. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        Art. 21 - As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade:
        I - das empresas especializadas;
        II - dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.
        Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
        Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
       Art. 23 - As empresas especializadas e os cursos de formação de vigilantes que infringirem disposições desta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, ou, mediante convênio, pelas Secretarias de Segurança Pública, conforme a gravidade da infração, levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:
        I - advertência;
        II - multa de quinhentas até cinco mil Ufirs: (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
        III - proibição temporária de funcionamento; e
        IV - cancelamento do registro para funcionar.
        Parágrafo único - Incorrerão nas penas previstas neste artigo as empresas e os estabelecimentos financeiros responsáveis pelo extravio de armas e munições.
        Art. 24 - As empresas já em funcionamento deverão proceder à adaptação de suas atividades aos preceitos desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que entrar em vigor o regulamento da presente Lei, sob pena de terem suspenso seu funcionamento até que comprovem essa adaptação.
        Art. 25 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
        Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 27 - Revogam-se os Decretos-leis nº 1.034, de 21 de outubro de 1969, e nº 1.103, de 6 de abril de 1970, e as demais disposições em contrário.
        Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO 
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1983



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