segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Segurança Privada, Vigilância




O Estatuto da Segurança Privada como forma de regular a atividade da segurança privada no Brasil – Combate à atuação de empresas clandestinas

Data: 31/05/2012 | Por: Jozefine Barros Moreira | Publicado em: Notícias | Tags: ,
Existem hoje em tramitação no Congresso Nacional e na Câmara dos Deputados muitos projetos de lei, relacionados à atividade de segurança privada no Brasil.
Contudo, o projeto de lei que mais se destaca, no qual os empresários do setor guardam grandes expectativas, é o Estatuto da Segurança Privada.
No Congresso Nacional há 02 projetos do Estatuto da Segurança Privada em andamento, sendo um elaborado pelo Deputado Federal/SP Willian Woo e o outro elaborado pela Polícia Federal, na figura do Dr. Adelar Anderle, Consultor e especialista em Segurança Privada.
Ambos os projetos tem o foco na resolução dos problemas atuais enfrentados pela segurança privada, regulam as atividades ligadas a segurança tecnológica e utilização dos equipamentos, hoje sem regulamentação alguma.
Prevêem também penalidades administrativas como multas para as empresas clandestinas que atuarem no mercado e criminalizam a contratação de empresas irregulares, prevendo até mesmo pena de detenção.
O Estatuto da Segurança permite ainda a entrada de capital estrangeiro, limitado a 49%, nas empresas do setor e a realização de PPP, Parceria Público Privada, para que empresas privadas possam fazer a segurança em locais públicos.
Um dos principais focos do Estatuto da Segurança é não permitir que empresas desestruturadas atuem no mercado, para tanto o projeto propõe capital social mínimo escalonado, conforme o número de vigilantes contratados, sugerindo o valor de 200 mil para vigilância e 2 milhões para transporte de valores.
Importante salientar que com esta limitação mínima do capital social, surge a possibilidadde de fiscalização no momento da constituição da empresa.
Há ainda no projeto, artigo que obriga a Junta Comercial a comunicar à Polícia Federal o requerimento de qualquer registro de atividade de vigilância privada, medida que também viabilizaria a fiscalização na constituição da empresa.
Em resumo, o Estatuto da Segurança trata dos pontos acima citados, visando regulamentar a atividade de segurança privada e transportes de valores no Brasil.

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