Rio -  O decreto do governador Sérgio Cabral, publicado em DO no início do mês, autorizando o bico de policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários, causa polêmica entre os vigilantes de empresas privadas. A categoria teme que a liberação para que servidores da área de segurança pública façam horas extras em eventos esportivos, como Copa, Olimpíadas, Paraolimpíadas e Rio+20, entre outros, tire postos de trabalho da classe. A estimativa é que 8 mil vigilantes fiquem sem emprego.

A Federação dos Vigilantes do Rio fez um pedido formal à Comissão de Segurança Pública da assembleia Legislativa do Rio (Alerj), presidida pelo deputado Zaqueu Teixeira (PT) , que aprovou a realização de audiência pública sobre o tema.

O diretor da federação Sérgio Luiz Silva acrescenta que para o tipo de contratação autorizada pelo governo não incidirá nenhum valor para efeito de aposentadoria, INSS, 13º salário. “Como não haverá obrigação trabalhista. O decreto rasga e fere direitos trabalhistas, além de tirar a oportunidades de empregos para cerca de 8 mil vigilantes”, ressalta o diretor.

Já o vice-presidente do Sindicato dos Vigilantes Rio, Antonio Carlos de Oliveira, lembra que tanto a Fifa quanto o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) assinaram compromisso estabelecendo que os vigilantes farão segurança interna da Copa e Olimpíadas.

DE R$ 112,50 a R$ 375

Pelo decreto, policiais civis e militares, bombeiros e agentes podem receber gratificação de R$ 112,50 a R$ 375, de acordo com a classificação de cada um e com a duração do turno adicional. Os valores não sofrem a incidência de contribuição previdenciária.

ÓRGÃOS DE ORIGEM

Só poderão ser incluídos nos programas, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários que estiverem em exercício nos órgãos de origem ou lotados nas secretarias às quais se subordinam ou se vinculam seus órgãos.

ACIMA DE 40 HORAS

Só serão considerados turnos adicionais os que excederem a 40 horas semanais de expedientes regulares. Se o profissional estiver trabalhando sob regime de escala não poderá realizar mais do que 96 horas efetivas de turnos adicionais a cada 30 dias.