segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Código Penal Nova Lei abandonar criança 6 meses, um animal  4 anos de pena


segunda-feira, 10 de setembro de 2012

O novo “Código Penal” do Sarney: abandonar uma criança: seis meses de pena; abandonar um animal: quatro anos! O destino deste texto é o lixo!


REINALDO AZEVEDO

05/09/2012 às 15:15
Escrevi nesta manhã mais um texto sobre os absurdos cometidos pela tal comissão de juristas que elaborou a proposta de reforma do Código Penal. O procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, coordenador do grupo, confessou ontem que a turma decidiu legalizar o aborto “orgulhosamente”, o que afronta a Constituição.
Vamos deixar claro! Essa comissão, presidida por Gilson Dipp, ministro do STJ, é coisa de José Sarney, de sua vaidade. Como ninguém ainda enfiou uma estaca metafórica no coração dele, continua por aí. Quer deixar como grande obra a reforma do Código Penal. Destaque-se que dois especialistas renomados pediram para cair fora da comissão tal era o primitivismo dos debates: a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura e o advogado René Ariel Dotti.
O grupo, para entregar logo o trabalho, e movido por impressionante espírito autoritário, preferiu não criar uma comissão revisora para avaliar o trabalho final, o que, nesses casos, é de rigor. Também seria necessário tornar público o texto para colher críticas, sugestões, reparos etc.  Isso não foi feito. Os gênios decidiram, como Michelangelo ao concluir o seu “Moisés”, entregar a obra perfeita!
A íntegra da estrovenga está aqui.
Prestem atenção ao Artigo 132:
Omissão de socorroArt. 132. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – prisão, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal grave, em qualquer grau, e triplicada, se resulta a morte.
Agora prestem atenção ao Artigo 393
Art. 393. Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual se detém a propriedade, posse  ou guarda, ou que está sob cuidado, vigilância ou autoridade:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
Assim, leitor, não tenha dúvida: entre abandonar uma criança e um animal, escolha abandonar uma criança. A pena é menor: apenas seis meses, sem chance de cadeia. Mas cuidado ao abandonar um cachorro. Quatro anos dá cadeia!
Da mesma sorte, entre matar um feto de sete meses, já demonstrei, e um passarinho no ninho, mate a criança. No primeiro caso, a pena vai de seis meses a dois anos; no segundo, de dois a quatro anos.
O jurista Miguel Reale Jr. concede nesta segunda uma curta entrevista à CBN (ABAIXO) em que transforma o texto em pó. Já escrevi vários textos sobre esse texto ridículo. Escreverei outros. Não há salvação. Ele tem de ser jogado no lixo porque é essencialmente amoral.
Por Reinaldo Azevedo


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