domingo, 30 de março de 2014

BRASIL PODE SER DIVIDIDO EM 216 PAÍSES INDEPENDENTE

quarta-feira, 12 de março de 2014

A DECLARAÇÃO DA ONU E OS 216 PAÍSES A SEREM CRIADOS DENTRO DO TERRITÓRIO DO BRASIL”


                              * Profa. Guilhermina Coimbra
Os brasileiros não aceitam a secessão a divisão do Brasil em 216 duzentos e dezesseis países independentes do Governo do Brasil, conforme a Declaração da ONU, assinada pelos representantes brasileiros na Organização (criada para unir e não, desunir Nações).
A Câmara Federal, o Senado e o Congresso têm que se manifestarem, energicamente.
Os brasileiros já perceberam: os demais escândalos, políticos e financeiros - ocupando páginas inteiras de jornais, revistas e outros meios de comunicação – estão, apenas, tentando desviar a atenção da população brasileira, de modo a encobrir o escândalo maior: a declaração da ONU, assinada pela Delegação Brasileira, permitindo a criação de 216 países dentro do território do Brasil, “O” verdadeiro escândalo.
A Câmara Federal, o Senado e o Congresso, simultaneamente, têm que se manifestarem, firmemente, até, e porque, se não o fizerem, estarão, em se omitindo, atuando autofagicamente - porque, da União dos Estados do Brasil, depende os seus respectivos mandatos, subsídios, ou seja, os respectivos empregos de cada um deles (Deputados Federais e Senadores).
É preciso atuar firme e inteligentemente, juntando esforços contra a secessão, contra a desagregação. A tentativa de desagregar e destruir a nacionalidade brasileira disfarça-se em proteção aos indígenas, combate aos garimpeiros (brasileiros posseiros, ocupando terras do Brasil) invasão de grandes propriedades de fazendeiros (brasileiros posseiros, ocupando terras do Brasil) combate ao narcotráfico e proteção ao meio-ambiente.
A aprovação ..."não tinha a menor importância"..., segundo declarações, na época, do representante da Delegação brasileira na ONU, que aprovou a criação de 216   – duzentos e dezesseis - países na Amazônia.
Mas os 216 pedaços do  território brasileiro serão desmembrados do território do Brasil, completamente independentes e desligados do Governo do Brasil.
A declaração da ONU não pode ser referendada de modo algum pelo Congresso Nacional, porque, foi assinada com desconhecimento total do então Ministro de Estado Embaixador Celso Luiz Nunes Amorim, o Chanceler do Brasil.
A mínima prudência que deveria obrigatoriamente ter tido a representação brasileira, na ONU, deveria ter sido a consulta prévia ao Chanceler do Brasil, antes de assinar a referida Declaração.
Descaso, imprudência, inconseqüência ou ignorância não podem ser aceitas como atenuantes: por dever de ofício, os representantes da Delegação Brasileira na ONU, os quais assinaram a referida Declaração tinham e têm a obrigação de serem prudentes, conseqüentes e informados.
O Governo Brasileiro não   pode aceitar governar um “pedacinho” árido do Brasil, sem minerais energéticos, sem a parte principal do território do Brasil - contida na  insana e imoral proposta da Declaração da ONU, assinada pelos representantes brasileiros na Organização (criada, repita-se, para unir, e jamais,  desunir Nações).
Por dever de ofício, a Câmara Federal, o Senado e o Congresso Nacional têm que fazer vigília, um esforço heróico e desesperado, objetivando não permitir a desagregação do Brasil. Os eleitores e a população brasileira desafiam qualquer um dos seus Representantes a explicar didaticamente do que trata exatamente a Declaração da ONU: são minoria os informados; são alguns, os oportunistas omissos; e são muitos, a maioria, completamente ignorante, nada sabendo sobre a Declaração da ONU.
Câmara Federal, o Senado e o Congresso Nacional tem que emtrar direto no ponto. Têm que evitar heróica e desesperadamente a divisão do Brasil.
A Câmara Federal, o Senado e o Congresso têm que se manifestarem, energicamente. A referida aprovação   ignorante, na melhor das hipóteses -  a luz do Direito e da moral  - tem que ser rechaçada, retificada, não há como ratificá-la.
Todos os representantes da Delegação Brasileira na ONU, que assinaram a referida Declaração cometeram crime, de lesa-pátria.  Chamá-los à responsabilidade é preciso.
Crime de lesa-pátria é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico coletivo.
Crime de lesa-pátria é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Crime de lesa-pátria é toda conduta típica, antijuridíca - ou ilícita - e culpável, praticada por um ser humano.
É uma violação da lei ordinária penal incriminadora, subordinada aos ditames da Constituição Federal.
No crime de lesa-pátria, a culpabilidade do crime é um pressuposto da pena e a periculosidade um pressuposto da medida de segurança.
Este é o maior escândalo. Ganha de goleada de qualquer "escândolozinho" praticado por corruptos e corruptores.
Quem ganhou o que, com esta insana entrega do território do Brasil à revelia dos residentes no Brasil - é a questão final, que deve ser apurada por todos os meios permitidos em Direito.
O Artigo 60, parágrafo 4º., Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil-1988 proíbe a secessão e tem que ser respeitado.
Os Deputados e Senadores brasileiros a custa do erário público, quando visitam a ONU voltam da Organização em Nova York, completamente desinformados.
O Congresso Nacional não pode e não tem a prerrogativa de aprovar a Declaração da ONU, porque:
-a Declaração da ONU, da qual se trata, é a que pretende dividir o Brasil em 216 países independentes do Governo Federal do Brasil, violando o Artigo 60, parágrafo 4º., Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil que proíbe a secessão;
se o Congresso Nacional aprovar, a referida Declaração da ONU, a Declaração da ONU se transformará em Emenda Constitucional a ser cumprida, contrariando a Constituição Federal-88, Lei Maior;
- e, o Congresso Nacional estará praticando crime de lesa-pátria, comissivo, por agir contra o Brasil, aprovando uma Declaração de organismo internacional, cujo objetivo é o de dividir o Brasil em 216 países independentes do Governo Federal do Brasil (entre diversos outros argumentos de Direito e de fato, contrários à aprovação da Declaração da ONU). 
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI de alto nível, Polícia Federal, Agência Brasileira de Informações Nacionais-ABIN unidos e utilizando todos os recursos jurídicos, inclusive, a abertura de sigilos Bancários, de todos os representantes da Delegação Brasileira na ONU, que assinaram a referida Declaração - é o mínimo que os brasileiros esperam. Os eleitores e a população brasileira estão atentos!
Os que querem porque querem dividir o território do Brasil contam com a ganância, a corrupção e a ignorância - na melhor das hipóteses - dos Governantes e políticos brasileiros: apostam que estão lidando ..."com um bando de ignorantes, vendidos e corruptos, aos quais se compram por meia dúzia de dinheiros".
Não estão.  Ignorâncias à parte, o brasileiro está atento, tem que estar atento, a questão não é nem de inteligência: a questão é de sobrevivência. Deixem o território do Brasil em paz. Lembrem os exemplos históricos de como não- fazer.
Tentem, pelo menos uma vez nas histórias ridiculamente sangrentas de seus respectivos países .
Tentem - pelo menos uma vez - nas histórias sangrentas de seus respectivos países - a aprender a respeitar e a conservar um amigo: o amigo-Brasil.
Os Estados Unidos do Brasil, inclusivo e amigo merece respeito!

* Professora-Adjunto IVde Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado, Direito Internacional, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Profissional e Social, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro-UFRRJ, Brasil; Advogada; Mestrado em Direito e Desenvolvimento/Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/PUC/RJ, Brasil; Doutorado em Direito e Economia/UGF/Rio de Janeiro, Brasil; Presidente do Instituto Brasileiro de Integração das Nações-IBIN,  Membro Coordenadora da Comissão Permanente de Direito Internacional,  Membro da Comissão Permanente de Direito Constitucional e Ambiental  do Instituto dos Advogados Brasileiros, RJ, Brasil; Membro da International Nuclear Law Association/INLA/Bruxelas, Bélgica, www.aidn-inla.be ; Membro do Conselho da Federação Interamericana: www.iaba.org  ;Membro do Conselho Editorial do International Nuclear Law Journal, Paris, França: www.inderscience.com , Index British Library e colunista do Jornal Cidade da Barra: www.cidadedabarra.com.br    ;E.mail: coimbra@ibin.com.br ; www.ibin.com.br
http://mudancaedivergencia.blogspot.com.br/2014/03/a-declaracao-da-onu-e-os-216-paises.html
http://www.iabnacional.org.br/IMG/pdf/doc-2325.pdf

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