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João Caldas chama desembargadores e juízes de corruptos e maus- cara
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ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS DEFENDE FÉRIAS DE 60 DIAS PARA JUÍZES
FOLHA.COM 19/02/2013 - 07h20
RENATO HENRY SANT'ANNA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DE BRASÍLIA (DF)
Em resposta ao editorial "Injustiça nas férias", faço os seguintes esclarecimentos:
1) Os juízes do Trabalho vão defender por todos os meios legítimos a manutenção do sistema de 60 dias de férias. Trata-se de direito legalmente previsto para os juízes e membros do Ministério Público, justificando-se sua inclusão no sistema de vantagens e obrigações dos magistrados brasileiros, que impõe aos juízes limitações que não existem para outros trabalhadores;
2) Só para ficar no exemplo dado no editorial, o hipotético neurocirurgião não leva serviço para casa e, como todo empregado, está protegido por normas de limitação do horário de trabalho, o que não ocorre com os juízes. Além disso, o citado neurocirurgião, se estiver insatisfeito ou tiver uma proposta melhor de trabalho, pode mudar de emprego e continuar a ser neurocirurgião em outro hospital. Já o juiz, por força do artigo 95 da Constituição, se deixar a magistratura, ainda que por aposentadoria, terá que cumprir três anos de quarentena, afastando-se de sua área de especialização;
3) Sobre a previsão feita no editorial de uma "forte reação corporativa", os juízes só podem contar com suas associações para a defesa de seus interesses, já que a Constituição também veda ao magistrado exercer qualquer atividade político-partidária, outra restrição do sistema peculiar da magistratura;
4) Os juízes do Trabalho esperam que o debate do assunto siga por caminhos menos simplistas, permitindo-se o livre fluxo de ideias e que o objetivo seja a melhoria da atividade judicial.
+ CANAIS
RENATO HENRY SANT'ANNA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DE BRASÍLIA (DF)
Em resposta ao editorial "Injustiça nas férias", faço os seguintes esclarecimentos:
1) Os juízes do Trabalho vão defender por todos os meios legítimos a manutenção do sistema de 60 dias de férias. Trata-se de direito legalmente previsto para os juízes e membros do Ministério Público, justificando-se sua inclusão no sistema de vantagens e obrigações dos magistrados brasileiros, que impõe aos juízes limitações que não existem para outros trabalhadores;
2) Só para ficar no exemplo dado no editorial, o hipotético neurocirurgião não leva serviço para casa e, como todo empregado, está protegido por normas de limitação do horário de trabalho, o que não ocorre com os juízes. Além disso, o citado neurocirurgião, se estiver insatisfeito ou tiver uma proposta melhor de trabalho, pode mudar de emprego e continuar a ser neurocirurgião em outro hospital. Já o juiz, por força do artigo 95 da Constituição, se deixar a magistratura, ainda que por aposentadoria, terá que cumprir três anos de quarentena, afastando-se de sua área de especialização;
3) Sobre a previsão feita no editorial de uma "forte reação corporativa", os juízes só podem contar com suas associações para a defesa de seus interesses, já que a Constituição também veda ao magistrado exercer qualquer atividade político-partidária, outra restrição do sistema peculiar da magistratura;
4) Os juízes do Trabalho esperam que o debate do assunto siga por caminhos menos simplistas, permitindo-se o livre fluxo de ideias e que o objetivo seja a melhoria da atividade judicial.
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Postado por Jorge Bengochea às 12:10
http://mazelasdojudiciario.blogspot.com.br/2013/02/associacao-de-magistrados-defende.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+MazelasDoJudiciario+(%3Cb%3EMAZELAS+DO+JUDICIARIO%3C/b%3E)
CNJ julga mordomias de juízes catarinenses, e desvio milionário de desembargadores
28/01/2013 Autor: arf/ Fonte: CNJ
É inaceitável que o salário de um juiz federal no Brasil seja maior que o de países como Estados Unidos, Japão, Alemanha, Inglaterra, França, Itália e outros países europeus sendo que esses são muito mais ricos que o Brasil e possuem um judiciário muito mais eficiente, rápido, justo e menos corrupto que o nosso!
O Conselho Nacional de Justiça julga nesta semana, em sessão extraordinária, processo disciplinar que apura o suposto envolvimento de dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande de Norte. Rafael Godeiro Sobrinho e Osvaldo Soares Cruz são acusados de irregularidades no pagamento de precatórios em um esquema que teria desviado mais de R$ 22 milhões do tribunal. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0002719-62.2012.2.00.0000), de relatoria do conselheiro Jorge Hélio, foi aberto em maio de 2012, pelo Plenário do CNJ. Na época, os conselheiros também determinaram o afastamento dos desembargadores do cargo. Os dois já estavam afastados por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que também apura o caso na esfera judicial. Pela denúncia, as irregularidades no setor de precatórios teriam sido cometidas durante o período em que os dois desembargadores presidiram o TJ-RN.
Nepotismo nos tribunais
Durante a sessão, também será votado o relatório anual das atividades do Conselho, relativo a 2012. O documento será entregue ao Congresso Nacional, no dia 1º de fevereiro, durante a abertura da sessão legislativa. Entre os outros 55 processos incluídos na pauta da próxima sessão, há pelo menos seis relacionados a nepotismo em tribunais. Em um dos casos, que apura a irregularidade no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Plenário pode discutir se é configurado nepotismo os casos em que os funcionários com grau de parentesco ocupam cargos sem relação hierárquica.
Magia negra
Os conselheiros devem julgar ainda Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005258-98.2012.2.00.0000), que pede o afastamento de servidora cedida ao Tribunal de Justiça do Paraná, acusada de ser mandante da morte de um menino de sete anos em um ritual de magia negra. Embora a funcionária já tenha sido condenada criminalmente, o caso ainda não transitou em julgado, pois ainda falta o julgamento de recursos em tribunais superiores. A servidora é funcionária da prefeitura de Guaratuba (PR), mas foi cedida ao TJ-PR.
Preso
Na sessão desta terça-feira também pode retornar ao Plenário a proposta de resolução que vai regulamentar a apresentação imediata de todo preso ao juiz competente. Em julho, a Corregedoria Nacional propôs o prazo de 24 horas para que preso fosse apresentado pessoalmente ao juiz. A questão, no entanto, está sob a vista do conselheiro Wellington Saraiva (PP 0001731-41.2012.2.00.0000). Essa regulamentação procura adequar o Brasil ao que estabelece a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O objetivo da norma é prevenir e apurar a ocorrência de ilegalidades no ato de prisão, permitindo ao juiz atestar a integridade física do preso.
Ouvidoria
O CNJ pode apreciar ainda a possibilidade de investigar denúncias anônimas feitas à Ouvidoria do órgão. A proposta busca alterar a Resolução 103 do Conselho que atualmente proíbe esse tipo de prática — exigindo o arquivamento automático das denúncias anônimas, mesmo que elas tratem de questões graves. Se a mudança for aprovada, o CNJ poderá apurar os casos relatados de forma anônima ou encaminhar a denúncia para os órgãos competentes.
Passivos
A regulamentação do pagamento de passivos a juízes e servidores também pode ser analisada. Está na pauta proposta do conselheiro Lucio Munhoz para normatizar o percentual de juros incidentes sobre os pagamentos.
Licitação
Também volta à pauta o julgamento sobre a continuação das obras de ampliação do Fórum Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. A empresa Cassol Pré-fabricados Ltda. questiona no PCA 0005673-81.2012.2.00.0000 a legalidade da licitação das obras. A alegação é de que o procedimento restringiu demais a concorrência. O conselheiro relator deste PCA, Silvio Rocha, concedeu liminar suspendendo as obras em 19 de setembro passado.
Concursos
O plenário poderá ratificar ou não liminar concedida no último dia 10 de janeiro pelo conselheiro Emmanoel Campelo que impede a homologação da fase oral do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo até que o Conselho defina a questão.
Segurança
O Ato Normativo 0003503-43.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Ney Freitas, propõe uma regulamentação do acesso aos edifícios dos tribunais. O conjunto de regras segue a linha da Instrução Normativa 92, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009.
Viagens ao exterior
O conselheiro Tourinho Neto vai propor ao colegiado complemento à Resolução 131 do CNJ para permitir a quem detém a guarda de criança ou adolescente por prazo indeterminado requerer o passaporte, o que ainda não é possível atualmente.
Titularidade
Os conselheiros vão decidir sobre a titularidade dos tribunais sobre recursos depositados pelos entes para cobrir o pagamento de precatórios. O Pedido de Providências (PP 0005215-98.2011.2.00.0000) surgiu a partir de um questionamento da Secretaria do Tesouro Nacional sobre o uso dos valores depositados judicialmente.
Auxílio-alimentação
O colegiado também vai avaliar a legitimidade de uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que avalizou o pagamento de auxílio-alimentação a todos os juízes da corte. O Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003547-58.2012.2.00.0000) é de autoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Sinjusc). Tanto o PP como o PCA é relatado pelo conselheiro Bruno Dantas. - *(Com informações da assessoria de imprensa do CNJ)
A PERGUNTA É
Eu pensava que AUXILIO-ALIMENTAÇÃO era uma cesta-básica destinada à recuperação salarial de opetrários trabalhadores de salário-mínimo.
- Minha santa ignorância!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
http://www.correiodenoticia.com/?secao=48&id=12588
O Cidadão brasileiro tem que honrar e defender os bons e honestos juízes, eles existem e a única maneira de defendê-los é combatendo os juízes corruptos. O autor do texto Roberto Monteiro Pinho foi feliz quando escreveu a seguinte frase “até a proliferação de usuários de má-fé, especializados em extrair vantagens da Justiça”. A vantagem que eles extraem na verdade é do cidadão honesto e trabalhador em nome da justiça através de um juiz corrupto, chegando ao absurdo de bloquear antecipadamente um veículo e posteriormente a conta salário deixando somente com R$ 7,54 (sete reais e cinquenta e quatro centavos) na conta bancária, como é do conhecimento de todos, destinado as despesas com alimentação da família, e sabem por que isso acontece, é por que eles tem a colaboração de juízes corruptos, que jamais imaginam serem punidos, chamados pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon de “BANDIDOS DE TOGA”.
Eu poderia ter me tornado um bandido, cheguei a pensar se valeria a pena ser honesto e trabalhador num pais onde prolifera a corrupção nos três poderes e o judiciário não é diferente, no entanto todos tem receio de fazer comentários e denunciá-los para não sofrerem represálias, afinal de contas quando se fala algo sobre juízes, os amigos dizem, tu és louco, toma cuidado, mas enfim decidi, não serei eu a aumentar a corrente dos corruptos preferi comer o pão que o diabo amassou, mas continuar sendo honesto e trabalhador, breve escreverei um livro contando a minha história, com tudo comprovadamente documentado.
A sociedade brasileira se sente coagida, pressionada pelo judiciário e os noticiários envolvendo o judiciário são divulgados em cadeia nacional e raramente são divulgados e comentados na imprensa local.
Enfim o CNJ tem que investigar e o cidadão brasileiro tem que exigir a punição para os juízes corruptos, pois que credibilidade vai ter o judiciário, se o juiz que for denunciado ou estiver sendo investigado não for afastado e continuar sentenciado. Temos que exigir também o fim das regalias, benefícios para juízes (aposentadoria compulsória, férias de 60 dias e outros), ou que esses benefícios sejam estendidos para todos os servidores público do Brasil e o juiz corrupto tem que ir para a cadeia e seu patrimônio confiscado, afinal somos mais de 190 milhões de brasileiros e temos que preservar o judiciário em nome dos bons juízes.
Políticos e juízes, ganhando entre 15 e 20 mil por mês, ostentam patrimônios de ricos, coisa que seus salários não permitem. Bastava começar por aí.
Ora, se nem a Declaração anual de renda eles entregam, vamos esperar o que.
Presunção de inocência. São é muito presunçosos !!!
O problema de aplicar a Lei do Paredón, é justamente quem seria o Poder Executivo e o juiz à condenar. Sou mais pela mudança do nosso contrato social.
Talvez seja devido a tudo isto que haja tantos processos que levam anos e anos sem solução.
O projeto que poderia modificar estas regalias não foi aprovado, assim, voltamos a estaca zero ou tempo da pedra lascada, visto que, estamos no século 21 e tudo praticamente é feito pela internet, para agilizar o andamento do processo.
Obrigado